Discurso no Senado Federal

ENFRENTAMENTO DAS MULTIPLAS E GRAVES DIFICULDADES DO SETOR PESQUEIRO, ATRAVES DA CRIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL DO GRUPO EXECUTIVO DO SETOR PESQUEIRO - GESPE.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PESCA.:
  • ENFRENTAMENTO DAS MULTIPLAS E GRAVES DIFICULDADES DO SETOR PESQUEIRO, ATRAVES DA CRIAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL DO GRUPO EXECUTIVO DO SETOR PESQUEIRO - GESPE.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/1996 - Página 10415
Assunto
Outros > PESCA.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIAÇÃO, GRUPO EXECUTIVO, SETOR PESQUEIRO, NECESSIDADE, SECRETARIA, SETOR, AMBITO, MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR).
  • ANALISE, GRAVIDADE, CRISE, PESCA, BRASIL, NECESSIDADE, MEDIDA DE EMERGENCIA, GOVERNO, ESPECIFICAÇÃO, ACESSO, CREDITO RURAL, SEGUROS, DIVIDA, IGUALDADE, PREÇO, OLEO DIESEL, TRIBUTOS, RELAÇÃO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), FINANCIAMENTO, CONSTRUÇÃO, EMBARCAÇÃO.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC) _ Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, numa comovedora e poética referência à previsão longínqua, o Professor Licínio Barbosa, da Universidade Federal de Goiás, leciona que "desde o quarto dia da criação, quando Deus, na visão genesíaca de Moisés, mandou que as águas produzissem cardumes de peixes, e as aves usassem o firmamento, a atividade pesqueira tornar-se-ia uma das profissões mais fascinantes."

Até hoje, nem tanto, acrescentamos, pois o setor pesqueiro, concretamente envolto numa série de intermináveis e complexos problemas, está distante de sequer retribuir condignamente o esforço de quem vive da pesca em nosso País.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao criar o Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, deflagrou o processo de enfrentamento dessas múltiplas e graves dificuldades, que, há muito, vêm emperrando o desenvolvimento da indústria da pesca. De fato, ao editar o Decreto nº 1697, de 13 de novembro de 1995, Sua Excelência, lúcida e oportunamente, impulsionou as atividades de estudo e equacionamento daqueles empecilhos, resultando dessa iniciativa as recomendações sintetizadas no Programa de Trabalho do Órgão.

Trata-se, sem dúvida, de opção governamental em favor da reativação do setor pesqueiro, que, assim, merece o desvelo do Presidente, no cenário mais amplo da visível retomada do desenvolvimento econômico. Não obstante, seguindo-se a lógica desse processo, avulta a necessidade de criação da Secretaria do Desenvolvimento Pesqueiro, integrada à estrutura organizacional do Ministério da Agricultura e Abastecimento.

A instituição do novo órgão foi sugerida à Presidência da República em 16 de maio de 1995, pela Exposição de Motivos n° 182, do Ministério da Agricultura, avalizando procedente e unânime pleito das entidades nacionais representativas do setor pesqueiro, e acolhendo as justificações então formuladas, da Frente Parlamentar da Pesca. Criado o GESPE, o Ministro da Agricultura, sob o amparo dessa medida e da persistência das razões expostas, reiterou, pela EM nº 36, de 3 de abril de 1996, a reivindicação de que seja criada a Secretaria de Desenvolvimento Pesqueiro.

Como ficou exaustivamente demonstrado, a nova repartição é indispensável à existência de órgão executivo incumbido de implementar, nacionalmente, as ações programadas pelo GESPE, sobretudo as relacionadas ao ordenamento e fomento das atividades da pesca e agricultura, e que em nada interferem -- é bom que se registre -- nas atribuições do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, particularmente orientadas à fiscalização do uso daqueles recursos.

Devemos acrescentar, ainda, que, enquanto não se instituir a Secretaria do Desenvolvimento Pesqueiro, e as ações desenvolvidas pelo GESPE não produzirem as conseqüências desejadas reclamam-se as atenções presidenciais para a necessidade de que sejam adotadas medidas emergenciais de resguardo do setor econômico da pesca, ante a ameaça de iminente colapso, consubstanciado na possível e irremediável falência das empresas da área, e conseqüente desemprego e miséria de centenas de milhares de trabalhadores.

As ações requeridas, de salvação do setor pesqueiro nacional, compreendem, entre outras, a garantia de acesso dos produtores ao crédito rural; a securitização das dívidas agrícolas; a equalização do preço do óleo diesel marítimo e dos tributos relacionados ao Mercosul; e a disponibilidade de linhas de crédito destinadas à construção de novas embarcações.

No primeiro caso, o Presidente da República anunciou, em 13 de novembro de 1995, a instituição de linhas de crédito de custeio para a produção pesqueira, no limite de trinta mil reais, na forma da Portaria 290/95, e de cento e cinqüenta mil reais, consoante o Voto nº 18, do Conselho Monetário Nacional. Tais créditos, infelizmente, remanescem inacessíveis aos pescadores, porquanto, segundo alega o sistema bancário, os recursos estariam comprometidos e aquém da demanda do setor agrícola.

Sugere-se, como solução ao impasse, que se destine, obrigatoriamente, cinco por cento dos recolhimentos compulsórios dos depósitos à vista e de aplicações de curto prazo, depositadas pela rede bancária no Banco Central, para a concessão de empréstimos ao setor pesqueiro, tanto nas especialidades de captura como de industrialização. Cominando-se severa punição às instituições financeiras que se desviarem desse dever, optando por diferentes investimentos, seriam assegurados os recursos de que carece a pesca, sem interferência nos investimentos, sabidamente escassos, da área agrícola.

Segue-se, daí, que se torna incontornável a necessidade de inserir o setor pesqueiro na securitização das dívidas agrícolas. Como a atividade de pesca não se beneficia do crédito rural, os produtores são obrigados a operar nas carteiras comerciais das instituições financeiras, ficando alijados, portanto, da possibilidade de ver preservados, dos riscos habituais, os seus investimentos.

Além disso, descumprindo-se a lei, não são repassados à pesca os recursos devidos, determinando o acelerado endividamento do setor, uma vez que o custo do crédito comercial é, evidentemente, bem mais elevado do que o rural.

Quanto à equalização do preço do óleo diesel marítimo, devemos consignar que o combustível representa quarenta por cento do custo de produção na área da pesca. A situação do setor, confrontada com a brutal diferença entre o preço nacional e o estrangeiro de combustível, tende a ficar insustentável.

Observe-se que, internamente, o preço do óleo diesel marítimo equipara-se ao custo do automotivo, enquanto nos demais países produtores de pescados é significativamente inferior. Então, as embarcações estrangeiras, que operam em águas brasileiras, beneficiam-se de menor custo de produção, anulando a competitividade do produto nacional frente ao importado.

Uma simples comparação desses preços confirma a assertiva, pois, no Brasil, o óleo diesel marítimo custa trezentos e setenta dólares à tonelada; no Uruguai está fixado em cento e sessenta e nove; na Argentina e no Equador, em duzentos; na Venezuela, em sessenta; no Marrocos, em cento e sessenta; e na Espanha, em duzentos e vinte e seis dólares.

De igual sorte, é imperativa a equalização dos tributos, especialmente com os países do Mercosul. Para uma competição justa, não basta exigir das empresas que aumentem os seus níveis de produtividade. É necessário instituir uma política de equivalência tributária, sobretudo em face de a tributação constituir um dos principais fatores de composição dos custos de produção, à vista, principalmente, de que as importações do Brasil são gravadas com dezessete por cento de ICMS; de dez a vinte por cento de IPI; e de 2,65 por cento de PIS/COFINS, contra a isenção de impostos semelhantes tanto no Uruguai como na Argentina.

Assim, além da equalização tributária com os países do Mercosul, seria de todo conveniente estabelecer a alíquota de cinqüenta por cento no imposto de importação de pescado industrializado, proveniente de mercados não integrantes desse bloco econômico e, como medida destinada a assegurar a sobrevivência do setor, reservando-se tão-somente às empresas nacionais pesqueiras a realização dessas compras.

Por fim, seriam necessárias providências na área de crédito para a construção de novas embarcações, uma vez que o BNDES, cobrando o custo da TJLP mais sete por cento ao ano, torna inviável a renovação da frota pesqueira. Por que, por exemplo, o Banco não concede ao setor os incentivos que empresta à construção de barcos de turismo ?

O conjunto desses argumentos foi exposto, há pouco, ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo Senador Vilson Kleinubing e pelo Deputado Edison Andrino, renovando a necessidade de criação da Secretaria do Desenvolvimento Pesqueiro, à qual seria destinada a solução dos relatados problemas.

A reivindicação que aqui deixamos consignada, nesta breve oração, é no sentido de que Sua Excelência, já convencido da justiça e oportunidade do pedido, determine o seu imediato e total deferimento.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/1996 - Página 10415