Discurso no Senado Federal

APELO AO PRESIDENTE DO IBAMA PARA SUSPENDER POR 90 DIAS A INTERDIÇÃO DAS OBRAS DAS RODOVIAS BR-364 E 317, PARA QUE O GOVERNO DO ACRE POSSA APRESENTAR O RELATORIO DE IMPACTO DO MEIO AMBIENTE NA REGIÃO.

Autor
Flaviano Melo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Flaviano Flávio Baptista de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • APELO AO PRESIDENTE DO IBAMA PARA SUSPENDER POR 90 DIAS A INTERDIÇÃO DAS OBRAS DAS RODOVIAS BR-364 E 317, PARA QUE O GOVERNO DO ACRE POSSA APRESENTAR O RELATORIO DE IMPACTO DO MEIO AMBIENTE NA REGIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/1996 - Página 10687
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), PRAZO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO ACRE (AC), APRESENTAÇÃO, RELATORIO, IMPACTO AMBIENTAL, RODOVIA, CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, PRIORIDADE, POPULAÇÃO, APROVEITAMENTO, EPOCA, AUSENCIA, CHUVA.

O SR. FLAVIANO MELO (PMDB-AC. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República entrou com uma representação junto ao Ibama, no sentido de que fossem paralisadas duas obras de rodovias no Estado do Acre - a BR-364 e a BR-317.

Imediatamente, na quinta-feira, o Senador Nabor Júnior e eu procuramos o Presidente do Ibama para mostrar a nossa preocupação com relação ao assunto. Em primeiro lugar, pela importância que essas duas rodovias têm para o Estado do Acre; em segundo, conhecedores que somos da região, por sermos oriundos de lá, sabemos que essas rodovias, durante uma parte do ano, há muitos anos, dão tráfego. Paralisar simplesmente essas obras porque elas não tinham o RIMA - Relatório de Impacto do Meio Ambiente - seria uma violência para com aqueles que moram na região e vivem ilhados durante a maior parte dos meses do ano.

Temos denunciado aqui várias irregularidades que o Governador do Estado vem cometendo. Já denunciamos isso à Procuradoria-Geral da República, mas em momento algum pedimos que as obras fossem paralisadas. Na segunda-feira deste semana, o Ibama emitiu embargo para essas obras, e ambas foram paralisadas. Estivemos, novamente hoje, com o assessor parlamentar do Presidente do Ibama e fizemos gestões para que seja dado o prazo de 90 dias a fim de que o Governo do Estado apresente esse Relatório de Impacto Ambiental. E por que essa sugestão de 90 dias? Exatamente porque, agora, no mês de junho, cessam as chuvas no Estado do Acre e em grande parte na Amazônia, e é o momento de se trabalhar essa obra.

Quero relatar ao Plenário que já sofremos esse problema no Governo do Presidente José Sarney, em 1987, quando a BR-364 que liga Rio Branco a Porto Velho estava sendo construída com financiamento externo do Banco Interamericano e foi paralisada por dois anos por falta do relatório de impacto ambiental. Nós, acreanos, sofremos muito com essa paralisação, porque, naquele momento, éramos o único Estado do País que não tinha ligação com o resto do Brasil.

Então, queremos fazer um apelo para que essa sugestão dada ao Presidente do Ibama, qual seja, o prazo de 90 dias, sem paralisação das obras, para que o Governo apresente o estudo de impacto ambiental, seja acatada pelo Ibama a fim de se dar continuidade à construção dessa rodovia. Se analisarmos obra por obra, trecho por trecho da BR-317, veremos que a maior parte do seu trecho dá tráfego o ano todo. Na BR-364, de Rio Branco a Sena Madureira, é possível trafegar-se pelo menos nove meses por ano. É prova de que essas rodovias já estão implantadas. Em outro trecho, entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul, é mais complicado, porque não há ainda uma rodovia totalmente implantada.

Então, fazemos esse apelo para que o Ibama raciocine com a realidade daquela localidade. O Presidente do Ibama já trabalhou na região e conhece as dificuldades que tem aquela população que vive isolada.

Era o que gostaria de dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/1996 - Página 10687