Discurso no Senado Federal

REGOZIJO PELA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.504, DE 1996, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DAS IMPORTANCIAS DEVIDAS COMO INDENIZAÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO, E PELA ASSINATURA DE DECRETO PRESIDENCIAL QUE AUTORIZA O TESOURO NACIONAL A EMITIR TITULOS PARA O PAGAMENTO DAS DIVIDAS VENCIDAS DO PROAGRO.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • REGOZIJO PELA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.504, DE 1996, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DAS IMPORTANCIAS DEVIDAS COMO INDENIZAÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO, E PELA ASSINATURA DE DECRETO PRESIDENCIAL QUE AUTORIZA O TESOURO NACIONAL A EMITIR TITULOS PARA O PAGAMENTO DAS DIVIDAS VENCIDAS DO PROAGRO.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/1996 - Página 11314
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO), PRODUTOR RURAL, ASSINATURA, DECRETO FEDERAL, POSSIBILIDADE, TESOURO NACIONAL, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA.
  • ELOGIO, ASSINATURA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, TESOURO NACIONAL, EMISSÃO, TITULO, PAGAMENTO, DIVIDA, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO).

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB-GO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, dentre as atividades econômicas, a agropecuária é uma das que apresentam mais riscos. Constituem ameaças as pragas, as doenças e as variações climáticas - estas, cada vez mais imprevisíveis, em função das alterações que vêm sendo causadas ao meio ambiente.

Incabível seria deixar o produtor rural sem mecanismos de proteção, considerando-se a extrema relevância social de sua atuação, seja garantindo o abastecimento para a mesa dos brasileiros, seja obtendo divisas por meio da exportação de grãos e outros produtos agrícolas.

Para tal finalidade, foi criado, em 1973, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, que funciona como um sistema de seguro contra os riscos inerentes a esse tipo de produção econômica. Reformulado pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, o Proagro conta com recursos provenientes da participação dos produtores rurais, além de recursos públicos alocados ao Programa. Na ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, o Proagro assegura a exoneração de obrigações relativas a operações de crédito rural, bem como a indenização dos recursos próprios utilizados em custeio.

Ocorre que não tem sido feito o repasse dos recursos do Proagro a produtores que a eles têm direito desde agosto de 1991. Tal fato é inaceitável.

Cumpriram seu papel social os agricultores participantes do Proagro que investiram na produção. O Poder Executivo deve cumprir a sua parte no que foi contratado, sem qualquer delonga, processando imediatamente o pagamento das indenizações, assim que comprovado, em cada caso, o direito a seu recebimento. Constitui grave risco para a Nação que se trate com tanto descaso - ou, mais do que isso, com tamanha injustiça - o setor agropecuário, pois, como consta da mesma Lei nº 8.171 (art. 2º, inciso IV), "o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranqüilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social."

É bom que sejam lembradas as dificuldades por que vêm passando esses produtores rurais, acumulando dívidas sobre dívidas e, acima de tudo, não tendo como reinvestir os recursos naquilo que constitui seu meio de vida: a produção agropecuária.

Por todas essas razões, foi com grande satisfação que constatei que a Medida Provisória 1.504, editada no dia 13 de junho, autorizou o pagamento das importâncias devidas como indenizações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. É claro que nessa decisão adotada pelo Governo está impressa também a participação dos Parlamentares que têm reclamado a medida neste Senado e na Câmara dos Deputados.

E o mais importante, Srªs e Srs. Senadores, é notar que o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, com muito senso de oportunidade, assinou o decreto que autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos para o pagamento das dívidas vencidas do Proagro. A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem, e tranqüiliza os agricultores brasileiros, que aguardavam novo oxigênio para as suas atividades.

Neste meu pronunciamento, aliás, cabe reconhecer os primeiros bons resultados da ação do Ministro Arlindo Porto à frente da Pasta da Agricultura. Sem demérito para o antecessor, o Senador Andrade Vieira, um homem de reconhecido espírito de luta, que honrou o Governo e honra este Senado, creio que as áreas econômicas do Governo começam a reconhecer a importância da agricultura para a sustentação do real, sem os sacrifícios que foram impostos antes. Exemplo claro dessa mudança de atitude é a reserva de R$4,5 bilhões para a próxima safra e a destinação de R$1 bilhão para financiar as unidades familiares de produção. Acho sinceramente que podemos alimentar fundadas esperanças de que a agricultura poderá caminhar sem sofrer os preconceitos dos burocratas. Meus parabéns ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, que começa a dar atenção à agricultura, uma das suas prioridades de campanha política.

Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/1996 - Página 11314