Pronunciamento de Joel de Hollanda em 03/07/1996
Discurso no Senado Federal
INAUGURAÇÃO, NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DA SALA DO MINISTRO LUIZ GALOTTI, DE USO EXCLUSIVO DOS ADVOGADOS.
- Autor
- Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
- Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- INAUGURAÇÃO, NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DA SALA DO MINISTRO LUIZ GALOTTI, DE USO EXCLUSIVO DOS ADVOGADOS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/07/1996 - Página 11470
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
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- COMENTARIO, ELOGIO, INAUGURAÇÃO, LOCAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DESTINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, ADVOGADO, DENOMINAÇÃO, LUIZ GALOTTI, EX PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a atividade advocatícia acaba de receber uma notável demonstração de reconhecimento da sua importância enquanto guardiã das "garantias fundamentais do cidadão", num Estado de Direito Democrático como o Brasil. Refiro-me à iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas da União, o ilustre Ministro Marcos Vilaça, que destinou, naquela Casa, uma sala própria para os advogados examinarem processos e redigirem peças exordiais. Muito apropriadamente, o recinto denominou-se Sala Ministro Luiz Gallotti, numa oportuna homenagem àquele que, seguindo uma tradição familiar de juristas consagrados no saber jurídico e notáveis na conduta dignificante, dedicou toda a sua vida ao Direito, exercendo a advocacia, pertencendo ao Ministério Público e presidindo o Supremo Tribunal.
A providencial iniciativa do Tribunal de Contas demonstra a indissociabilidade entre a atuação das Cortes e os princípios da Carta Magna. A destinação aos advogados de espaço físico condigno com o desempenho de seu relevante papel intercessor, mais que providência de caráter meramente administrativo, revela a compreensão da indispensabilidade e do prestígio que o texto constitucional reconheceu à advocacia, expressos no art. 133 - "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" - e, ainda, no art. 5º, inciso LV, que impôs a observância do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, franqueando expressamente a postulação advocatícia também na esfera administrativa.
Dessa forma, o Tribunal de Contas da União abre caminho para melhor atuação dos advogados, que trarão enorme colaboração ao desenvolvimento do processo, à investigação da verdade e à construção da boa jurisprudência administrativa, fornecendo, ainda, exemplo aos tribunais de contas estaduais para o aperfeiçoamento de suas competências fiscalizadoras, da inspeção, consultivas e julgadoras, tão bem definidas, hodiernamente, no texto constitucional.
Em razão do significado dessa iniciativa, requeiro seja feita transcrição nos anais desta Casa do pronunciamento feito no Tribunal de Contas da União, em 24/03/96, pelo ilustre Conselheiro Antônio Correa de Oliveira Andrade, Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, na oportunidade da inauguração da mencionada Sala Ministro Otávio Gallotti.
O pronunciamento em pauta, além de demonstrar a importância do ato que homenageia, evoca, com maestria, a relevante participação, no cenário da advocacia brasileira, dos egressos da Faculdade de Direito do Recife, entre os quais se encontra o Ministro Marcos Vilaça. O orador relaciona alguns pernambucanos notáveis que passaram pela instituição e alcançaram projeção nacional em diversas áreas (Ariano Suassuna, Aloísio Magalhães, Joacil de Brito, Carlos Maciel, Ernani Borba e outros), invoca o depoimento de grandes poetas que dedicaram versos à Faculdade (Joaquim Cardoso, José Carlos Pena Filho) e relembra episódios e causas que mobilizaram juristas e escritores renomados (Tobias Barreto, Sílvio Romero, Clóvis Beviláqua, Martins Júnior, Graça Aranha, Artur Orlando).
Traçando um paralelo com a Faculdade de Direito de São Paulo, que obrigou o melhor da intelectualidade paulista, Antonio Correa de Oliveira Andrade demonstra a importância de uma instituição inovadora e dinâmica para a formação intelectual e cultural da sociedade. Repetindo Giberto Freyre, defende a tese da contribuição da Faculdade de Direito do Recife na formação de bacharéis mais humanistas que técnicos. Formação, portanto, verdadeiramente universitária em lugar do estreitamento profissional.
E essa formação, sabemos todos nós, está profundamente identificada com o perfil dos nossos intelectuais, literatos e juristas. Uma formação em que os estudos doutorais se fazem acompanhar de preocupações filosóficas e sociológicas e de incursões literárias.
Dessa forma, Sr. Presidente, ao inserir-se nos anais desta Casa o discurso do Conselheiro Antonio Correa de Oliveira Andrade, resgata-se um testemunho precioso da tradicional contribuição pernambucana ao desenvolvimento cultural de nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.