Discurso no Senado Federal

LANÇAMENTO, HOJE, NO PALACIO DO PLANALTO, DO PLANO NACIONAL DE SAFRA PARA 96/97. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DIVIDAS DOS AGRICULTORES.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • LANÇAMENTO, HOJE, NO PALACIO DO PLANALTO, DO PLANO NACIONAL DE SAFRA PARA 96/97. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DIVIDAS DOS AGRICULTORES.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/1996 - Página 11055
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • LANÇAMENTO, PLANO NACIONAL, CUSTEIO, SAFRA, AGRICULTURA, OBJETIVO, MELHORIA, PRODUÇÃO AGRICOLA.
  • OPOSIÇÃO, GRUPO PARLAMENTAR, DEFESA, AGRICULTURA, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CAPITALIZAÇÃO, BANCO DO BRASIL, COBRANÇA, DIVIDA, PRODUTOR RURAL.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje deve ser um dia muito importante para o País, porque, ao meio-dia, no Palácio do Planalto, será lançado o Plano de Safra para o período 96/97.

Há uma expectativa muito grande no meio rural, uma vez que os agricultores tanto quanto o Governo querem que seja aumentada a nossa produção, chegando a aproximadamente 80 milhões de toneladas de grãos, somente grãos.

Esse pacote é importante e acreditamos que será bom para a agricultura, porque, segundo informações, os juros serão de 12% ao ano, fixos, sem correção. Estávamos preocupados com o engessamento da verba destinada ao crédito rural na securitização da dívida dos agricultores, mas, ao que parece, os recursos serão dobrados; no ano passado houve um desembolso para a agricultura de aproximadamente R$2,5 bilhões, e este ano devem ser anunciados recursos na casa dos R$5 bilhões. Além disso, deve diminuir a taxa de Proagro sobretudo para os produtos de menor risco.

O Pronaf terá recursos adequados para a agricultura familiar, inclusive com a garantia da equivalência produto. Hoje haverá um ato público no Palácio do Planalto às 12h, quando os agricultores deverão receber essa e outras informações. Recebendo-as mais cedo este ano, os produtores poderão, no início de julho, fazer o pré-custeio e comprar insumos quando o preço ainda está baixo, sobretudo para a região de fronteira. Quando se transportam produtos para os mercados consumidores ou para os portos, paga-se o frete; no entanto, na volta, a mercadoria que retorna tem um custo de frete mais baixo.

Parabenizo o Presidente da República e o dinâmico Ministro da Agricultura, Dr. Arlindo Porto, por concretizarem essas medidas. Será a primeira vitória dos agricultores e até desta Casa, na medida em que é um Senador quem comanda a agricultura deste País. No ano passado, não houve aumento do preço mínimo. No entanto, tenho uma notícia alvissareira: este ano o preço mínimo vai ser corrigido. Com a estabilidade provocada pelo Plano Real, com certeza, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a agricultura vai ganhar corpo.

Reporto-me aos recentes posicionamentos da Frente Parlamentar de Agricultura, com referência à Medida Provisória 1.410, de 18 de abril de 1996, que dispõe sobre a capitalização do Banco do Brasil.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi amplamente noticiado que a denominada Bancada Ruralista estaria criando obstáculos à cobrança dos débitos dos grandes produtores rurais, programando assim um calote e provocando um rombo maior nas contas do Banco do Brasil. Chegou-se a noticiar, inclusive, que os parlamentares ruralistas estariam condicionando a votação de matérias de interesse do Governo à anistia das dívidas rurais, acima de R$16 bilhões.

Tal fato não corresponde à verdade, e acredito que foram fruto de análises superficiais, tendenciosas ou de má-fé.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em realidade, a Frente Parlamentar da Agricultura se posicionou contra os arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 1.410. Acompanhei esses entendimentos e, por dever, julgo-me na obrigação de esclarecer a esta Casa sobre os fatos que realmente ocorreram e sobre as verdadeiras razões e intenções que levaram a Frente Parlamentar da Agricultura a tomar essa posição.

O art. 5º daquela medida provisória transforma os instrumentos de contrato de depósito bancário e de abertura de crédito em conta corrente em títulos executivos extrajudiciais, assegurando como líquidos e certos os saldos apresentados nos extratos emitidos pelas instituições financeiras. Dessa maneira, os bancos poderão executar os correntistas mediante penhora de bens com a simples anexação do extrato em que o débito está discriminado.

O entendimento é que assegurar ao Sistema Financeiro Nacional o direito de cobrar dos tomadores de crédito quaisquer valores lançados nas contas correntes, sob qualquer justificativa, através de ações de execução, afronta o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (art. 51) e do Código Civil Brasileiro (2ª parte do art. 15). Além disso, ignora a existência de vasta jurisprudência formulada pelos Tribunais Estaduais e principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça, que, durante os últimos anos, vem negando validade, como título executivo extrajudicial, a esses tipos de contratos.

A Frente Parlamentar da Agricultura se posicionou contra o art. 5º, inclusive por conhecer casos freqüentes em que os saldos apresentados pelos agentes financeiros incluem cobranças não previstas nos contratos originais ou na legislação em vigor. Tanto que no processo de securitização das dívidas agrícolas foram explicitados procedimentos para o expurgo desses valores. Aliás esse ponto integra as conclusões dos relatórios da CPMI sobre o endividamento do setor agrícola como um dos que contribuíram para a elevado grau de endividamento dos agricultores.

Não se deve esquecer, Sr. Presidente, que a Comissão Parlamentar Mista do Inquérito do Endividamento da Agricultura apurou que através de procedimentos assemelhados, no período de 1988 a 1982, o setor da agricultura transferiu para o setor financeiro nacional cerca de US$21,9 bilhões.

O art. 6º daquela medida provisória permite a capitalização mensal de juros, a adoção de juros flutuantes, a substituição de juros após o vencimento dos títulos por qualquer taxa, mais multa e mora. Ora, como os contratos são sempre formalizados através de contrato de adesão, o mutuário nem sequer poderá manifestar a sua pretensão, prevalecendo sempre a vontade da instituição credora.

Nas operações de crédito rural, os encargos e a periodicidade de suas cobranças estão predefinidas na legislação e nos respectivos instrumentos contratuais vigentes. Inclusive no processo de securitização das dívidas agrícolas objeto da Lei nº 9.138, de 1995, está claro que alongamento até o limite de R$200 mil será feito com taxas de juros de 3% ao ano, com capitalização anual. Esses casos nem sequer foram ressalvados na referida medida provisória.

O art. 7º da Medida Provisória estabelece que as composições, confissões e assunções de dívidas poderão ser efetuadas por meio de cédulas pignoratícias de crédito rural e títulos de crédito industrial e comercial. Com isso, tais instrumentos, que previam a cobrança semestral ou anual dos juros - caso clássico do crédito rural - poderão ter cobrança mensal de juros. Mais um ponto em desacordo, inclusive em relação às medidas em implementação para a securitização das dívidas agrícolas. Além disso, esse dispositivo autoriza e legitima as operações de "mata-mata" na agricultura, um dos pontos ainda em discussão no processo de securitização das dívidas agrícolas.

O art. 8º, Sr. Presidente e Srs. Senadores, transforma os bens oriundos da produção agrícola em infungíveis, criando, assim, uma nova modalidade de crime, o que é absolutamente inconstitucional, pois afronta o inciso 34, do art. 7º, da Constituição Federal, já que uma Medida Provisória não pode instituir crime ou pena criminal.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após esse breve relato gostaria de deixar bem claro que, em nenhum momento a Frente Parlamentar da Agricultura defendeu a anistia, calotes ou privilégios indefensáveis para os agricultores. Tanto que recentemente foi signatária de um acordo com o Governo Federal para a securitização das dívidas agrícolas, no momento de R$7 bilhões, para que os 230 mil agricultores, que devem até R$200 mil, possam quitar seus débitos em 7 anos.

Sr. Presidente, a Frente Parlamentar da Agricultura jamais se posicionou contra o fortalecimento do Banco do Brasil, que entende ser uma instituição que tem dado uma valorosa contribuição ao desenvolvimento da agricultura brasileira.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso deixar bem claro que esse posicionamento recente da Frente Parlamentar da Agricultura, de se colocar contra a aprovação desses quatro artigos, visa, sobretudo, resguardar os acordos firmados com o Governo Federal para a securitização das dívidas agrícolas e evitar que procedimentos correntes no passado se repitam, em prejuízo dos agricultores, dentro da busca comum de se assegurar melhores condições a esse importante e vital setor produtivo que, todos sabemos, passa por uma crise sem precedentes.

Além do mais, vale ainda ressaltar que o disposto nesses mencionados artigos, se pelos reflexos podem fortalecer o Banco do Brasil, fortalecem também todas as entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ao dar-lhes condições privilegiadas e unilaterais para alterar procedimentos e contratos acordados. O que, aliás, não se insere na essência da Medida Provisória e deveria ser objeto de lei complementar, conforme preceitua o art. 192 da Carta Magna.

Finalmente, gostaria de informar aos meus Pares desta Casa que o processo de securitização das dívidas agrícolas - apesar de só contar com pouco mais de um mês para a sua plena formalização - vem tendo algumas dificuldades para a sua efetiva concretização. Diversos pontos encontram-se pendentes de decisão e a própria Comissão de Avaliação e Acompanhamento - em que pese todo o empenho e dedicação que tem demonstrado - não tem conseguido obter êxito na definição das pendências, por tratarem de decisões que, na maioria das vezes, escapam em termos de competência.

É evidente que essa situação vem criando uma profunda intranqüilidade entre os agricultores envolvidos nesse processo, que, sem dúvida, se reflete no estado de espírito dos integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura, pressionados que são pelos agricultores, já que não somente abonaram como estão profundamente comprometidos com todo esse processo e com os agricultores.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/1996 - Página 11055