Discurso no Senado Federal

EMBARGO, PELO IBAMA, DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS RODOVIAS BR-364 E 317, NO ESTADO DO ACRE.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL.:
  • EMBARGO, PELO IBAMA, DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS RODOVIAS BR-364 E 317, NO ESTADO DO ACRE.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/1996 - Página 11079
Assunto
Outros > ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, ORLEIR CAMELI, GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC), REFERENCIA, EMBARGOS, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, RODOVIA, AUSENCIA, ESTUDO, RELATORIO, IMPACTO AMBIENTAL, PROXIMIDADE, RESERVA EXTRATIVISTA, RESERVA INDIGENA, PARQUE, AMBITO ESTADUAL.
  • ALEGAÇÕES, IRREGULARIDADE, BENEFICIAMENTO, EMPRESA, FAMILIA, ORLEIR CAMELI, GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC), CONSTRUÇÃO, TRECHO, RODOVIA, LIGAÇÃO, MUNICIPIO, TARAUACA (AC), CRUZEIRO DO SUL (AC).

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso. ) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, os últimos acontecimentos verificados no meu Estado, em decorrência da decisão adotada pelo Ibama de embargar as obras de construção e pavimentação das rodovias federais BRs 317 e 364, demonstraram, mais uma vez, a falta de espírito público e até mesmo de responsabilidade do atual Governador do Acre, Sr. Orleir Messias Cameli.

Tive a oportunidade de falar desta mesma tribuna no último dia 25, quando relatei esses acontecimentos e pedi providências ao Ibama, conforme ofício assinado por mim e pelo Senador Flaviano Melo, que faz parte integrante deste pronunciamento, no sentido de que essas obras fossem liberadas e o Governo do Estado do Acre tivesse um prazo de 90 dias para a apresentação do relatório de impacto ambiental exigido pelo referido Órgão.

Diante do meu pronunciamento e do do Senador Flaviano Melo, no mesmo sentido, e em resposta ao nosso expediente, o Presidente do Ibama nos endereçou, no mesmo dia 25 deste mês, o seguinte documento, que passarei a ler para conhecimento da Casa e, sobretudo, da população do meu Estado. Referido documento justifica a ação daquele órgão, incumbido de preservar o meio ambiente em nosso País, com relação ao embargo das obras das duas rodovias federais.

O documento do Presidente do Ibama, tem o seguinte teor:

      “A propósito do embargo das obras de construção das rodovias federais BR’s 317 e 364, em execução pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre - e empreiteiras contratadas por aquela autarquia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - informa que:

      1 - o embargo foi adotado após análise minuciosa dos pareceres da Procuradoria da República no Estado do Acre, da Diretoria de Controle e Fiscalização, da Superintendência e da Procuradoria-Geral do Ibama;

      2 - a decisão baseou-se em aprofundado estudo realizado pela Procuradoria-Geral do Ibama, no qual foram considerados os aspectos legais relacionados com a questão ambiental afeta às competências desse instituto;

      3 - o embargo está amparado no art. 10, § 4º, da Lei nº 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 7.804/89, segundo a qual as obras ou atividades capazes de causar significativo impacto ambiental, quer seja de alcance nacional ou regional, dependem de licenciamento do órgão ambiental competente. Os estudos prévios de impacto ambiental - EIA/RIMA - são pressupostos básicos indispensáveis para expedição das chamadas licença prévia, licença de instalação e licença de operação, previstas no Decreto nº 99.274, de 06/06/90, o qual regulamenta a Lei nº 6.938/81;

      4 - considerou-se também o art. 225, § 4º, da Constituição Federal, segundo o qual, as florestas da região Norte do País são consideradas patrimônio nacional. Como se não bastasse, examinou-se, ainda, as Resoluções nºs 001/86 e 13/90, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

      A primeira enumera, de forma exaustiva, as atividades que dependem de estudo de impacto ambiental para o correspondente licenciamento. Especificamente em seu art. 3º, quando diz que "dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do Ibama, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal".

      A segunda resolução citada remete à competência do Ibama para licenciar as atividades que possam afetar as unidades de conservação. No primeiro caso, o início das referidas obras não foi precedido do prévio licenciamento e, no segundo, fica evidenciada a proximidade daquela estrada da reserva extrativista Chico Mendes, ao lado de inúmeras reservas indígenas e unidades de conservação federais e parques estaduais.

      Entretanto, considerando os aspectos econômicos que envolvem tais empreendimentos, o Ibama concluiu hoje, com representantes do Estado do Acre e do Ministério Público Federal, um acordo no sentido de formar uma comissão, integrada por representantes de todas as partes envolvidas na questão, a qual, a partir de amanhã, iniciará avaliações visando a solucionar o problema, que resultou no embargo das obras.

      Esses esforços serão feitos primeiramente nas etapas onde o asfaltamento já foi iniciado. O objetivo do Ibama, com essa atitude, é proporcionar uma solução rápida para o problema, sem se descuidar, no entanto, das questões ambientais que o envolvem.”

Estranho, portanto, Sr. Presidente e Srs. Senadores, a atitude precipitada do Governador Orleir Cameli, que veio a Brasília no último domingo, manteve audiência na segunda-feira com o Ministro do Meio Ambiente e com o Presidente do Ibama, tratando dessas questões e procurando solução para suspender o embargo, e, ao mesmo tempo, determinava às autoridades estaduais e aos Prefeitos municipais promoverem mobilização geral da população contra a decisão do Ibama e visando atingir os políticos da oposição.

Em vários municípios houve manifestações contrárias àquela medida e ofensivas aos três Senadores do Acre, que em nenhum instante intercederam junto à Procuradoria da República ou junto ao Ibama para embargar as obras de construção das duas rodovias, pois sempre foram inteiramente favoráveis a elas, tanto assim que subscreveram Emendas ao Orçamento da União para 1996, destinando substanciais recursos para a sua pavimentação.

O mais grave de tudo isso foi a invasão da sede do Ibama, em Cruzeiro do Sul, a interdição dos aeroportos daquela cidade e de Tarauacá, além de ameaças de bloqueio da pista de Sena Madureira. Houve carreatas vindas do interior para a Capital e, para obter a adesão dos taxistas em Rio Branco, o Governador do Estado mandou distribuir 30 litros de gasolina a cada veículo que participasse da carreata, protestando contra a decisão de um órgão federal.

Preocupados com o agravamento da situação, nós, Senadores pelo Estado do Acre, encaminhamos, no dia 26 deste mês, ofício ao Ministro Justiça, dando-lhe conhecimento de tais acontecimentos e pedindo providências ao Governo Federal no sentido coibir os abusos. Na realidade, trata-se de manifestações de desagrado, dirigidas a um órgão federal que está cumprindo o seu dever de exigir a apresentação do relatório de impacto ambiental para a construção das duas rodovias. É uma norma legal que o Governo do Acre ousa desconhecer.

A mesma exigência foi feita por ocasião da pavimentação do trecho da BR-364, entre Porto Velho e Rio Branco, numa extensão de 505 quilômetros, contemplado com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no montante de 40% do total dos seus custos, cujas parcelas só foram liberadas após a apresentação do relatório de impacto ambiental. Por isso, as suas obras foram retardadas em mais de dois anos.

O Governador alega que as duas rodovias já estão abertas há muito tempo e, portanto, não seria necessário apresentar o RIMA. O Ibama, no entanto, não pensa assim, arrimado na legislação vigente.

Isso é uma forma de o Governador forçar a construção de uma estrada que tem como principal beneficiária a Empresa Marmud Cameli, da qual S. Exª é sóio,e a empresa de navegação Conave, de propriedade de pessoas de sua família.

Outro aspecto digno de ser mencionado, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é que no trecho da BR-364 em construção, entre os Municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul, situam-se parte das terras da família do Governador, com mais de 100 mil hectares. A firma da qual o Governador é sócio também alugou máquinas à empresa Emsa, executora dessas obras. Todo o material, veículos e equipamentos necessárias à realização das obras foram transportados de Manaus para aquelas localidades nas embarcações pertencentes a pessoas da família do Governador.

Circulam comentários no Acre que todo o cimento a ser emnpregado na referida obra foi importado a granel da Venezuela, ensacado em Manaus, transportado pela Conave e, posteriormente, repassado à empreiteira por uma das firmas da família Cameli.

Afirma-se, também, que as instalações da antiga Usina de Borracha da empresa Marmud Cameli foram alugadas à Emsa para depósito de materiais, escritórios e outros serviços essenciais.

Como se constata, essa obra visa beneficiar economicamente o Governador e a sua família. Enquanto o Ibama exige a apresentação do RIMA, o Governo do Acre mobiliza a população contra os Senadores e os Deputados que estão denunciando essas irregularidades, e contra o Procurador-Geral da República, que, no estrito cumprimento de seu dever legal, exige que essas denúncias sejam apuradas.

O Governador tenta fugir dessas responsabilidades, expede ordens para mobilizar a população, a fim de promover carreatas, invadir repartições federais e sitiar aeroportos, para impedir o pouco e decolagem de aviões nas cidades do Interior, como aconteceu no início desta semana. Trata-se, sem dúvida, de ato injustificável. A meu juízo, a essa altura dos acontecimentos, o Ministério da Justiça já deveria ter tomado as providências necessárias, acionando a Polícia Federal para desbloquear os aeroportos do Interior e para desestimular as manifestações que podem pôr em risco a paz e a segurança das pessoas e das instituições do meu Estado.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, é exatamente na execução dessas obras, sobretudo no trecho entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul, que o Governador espera obter lucro suficiente para cobrir o prejuízo com a perda do avião que havia comprado nos Estados Unidos e que foi apreendido em São Paulo, por suspeita de transportar mercadoria contrabandeada. Como é do conhecimento público, tal aeronave foi confiscada pela Receita Federal e incorporada ao patrimônio da Força Aérea Brasileira.

Esses fatos é que precisam ser ditos à população, e não jogá-la contra nós, Senadores, que sempre fomos, na realidade, favoráveis à pavaimentação das estradas acreanas, por considerá-las fatores indispensáveis à promoção do desenvolvimento econômico-social do nosso Estado e do Brasil.

E para caracterizar o retrato da personalidade do Governador do Acre, feito pelo Sr. Narcísio Mendes, seu ex-aliado político, repito aqui trecho da sua entrevista, concedido ao jornal A Gazeta, edição de 26.06.96: "O Acre vive um momento de difícil solução porque o Governador não se dispõe a mudar em nada a sua conduta. Orleir caminha totalmente errado e acha que está certo. Tudo é puro capricho pessoal." O capricho é ganhar dinheiro às custas da boa-fé do povo acreano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/1996 - Página 11079