Discurso no Senado Federal

INCENTIVO DO BANCO CENTRAL AS DEMISSÕES VOLUNTARIAS DE TRABALHADORES DOS BANCOS QUE SOFREM INTERVENÇÃO, EM PERNAMBUCO. APELO AOS SRS. SENADORES PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE URGENCIAS PARA OS PROJETOS DE LEI DO SENADO 132, DE 1996, DE AUTORIA DO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, QUE PROIBE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BENEFICIARIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO - PROER, DE DEMITIR PESSOAL SEM JUSTA CAUSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, E DA CAMARA 34, DE 1996, QUE DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 82 DA LEI 5.869, DE II DE JANEIRO DE 1973 - CODIGO DE PROCESSO CIVIL.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • INCENTIVO DO BANCO CENTRAL AS DEMISSÕES VOLUNTARIAS DE TRABALHADORES DOS BANCOS QUE SOFREM INTERVENÇÃO, EM PERNAMBUCO. APELO AOS SRS. SENADORES PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE URGENCIAS PARA OS PROJETOS DE LEI DO SENADO 132, DE 1996, DE AUTORIA DO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, QUE PROIBE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BENEFICIARIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO - PROER, DE DEMITIR PESSOAL SEM JUSTA CAUSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, E DA CAMARA 34, DE 1996, QUE DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 82 DA LEI 5.869, DE II DE JANEIRO DE 1973 - CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1996 - Página 10835
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, DEMISSÃO, BANCARIO, BANCOS, BENEFICIARIO, PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER).
  • EXPECTATIVA, PEDIDO, URGENCIA, LIDERANÇA, GOVERNO, VOTAÇÃO, RITO SUMARIO.

O SR. ROBERTO FREIRE (PPS-PE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, serei rápido, mas é importante dar conhecimento à Casa de que, infelizmente, em Pernambuco, o Banco Central admite e incentiva um processo de demissão de trabalhadores dos bancos que sofrem intervenção.

Diferentemente do que fez em outros Estados brasileiros, em Pernambuco o Banco Central prima pela intolerância, prima pela intransigência, algo que está, inclusive, fora da norma e da constância do Banco Central quando trata com os banqueiros - que não sofrem nenhuma intransigência da parte do setor público, muito ao contrário, têm toda a benevolência.

Eu queria trazer ao conhecimento da Casa esse problema que ocorre em Pernambuco e solicitar, fazer um apelo às lideranças dos Partidos majoritários para que requeiram urgência para um projeto do Senador Antonio Carlos Magalhães que prevê, de forma justa, que toda instituição financeira que receba recursos do Proer tenha que ter programas de garantia mínima de emprego por um determinado período.

É algo justo, que veio do Partido da Frente Liberal - nós não temos nenhuma preocupação com a sua origem, o que importa é que é correta essa posição. Seria interessante que a liderança do Governo solicitasse urgência para essa matéria. Já que utiliza requerimentos para tantas urgências desnecessárias, talvez ela pudesse requerer urgência para essa matéria. E para uma outra matéria, Sr. Presidente, é importante dizer aqui, o rito sumário, que chegou a esta Casa. Seria bom que as Lideranças do Governo solicitassem urgência para ele também.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1996 - Página 10835