Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO A CASA A APROVAÇÃO DE SEU RELATORIO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, QUE CONCLUI PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE DECLARA NULA A OPERAÇÃO DE COMPRA PELA CAMPANHIA VALE DO RIO DOCE DA URUCUM MINERAÇÃO. CONGRATULANDO-SE COM A MESA DIRETORA PELA CRIAÇÃO DA RADIO SENADO.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • COMUNICANDO A CASA A APROVAÇÃO DE SEU RELATORIO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, QUE CONCLUI PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE DECLARA NULA A OPERAÇÃO DE COMPRA PELA CAMPANHIA VALE DO RIO DOCE DA URUCUM MINERAÇÃO. CONGRATULANDO-SE COM A MESA DIRETORA PELA CRIAÇÃO DA RADIO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1996 - Página 10831
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, ANAIS DO SENADO, ATUAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APROVAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, ANULAÇÃO, AQUISIÇÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), AÇÕES, EMPRESA DE MINERAÇÃO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO.
  • CONGRATULAÇÕES, MESA DIRETORA, CRIAÇÃO, RADIO, SENADO.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, geralmente, o que dá notícia, o que merece repercussão na Imprensa são as matérias que competem entre elas: crimes, notícias escandalosas, a forma de descobrir assassinos. No entanto, algumas vezes, as comissões especiais do Senado abordam e aprovam temas do maior interesse público e não merecem repercussão.

Nem por isso, Sr. Presidente, quero deixar de fazer esse registro, para que conste nos Anais da Casa, uma vez que, hoje, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, dentre outras matérias, aprovou duas que, no meu entender, têm alto significado e merecem este comentário.

A primeira delas, Sr. Presidente, foi o expediente enviado pelo Tribunal de Contas da União dando conta de duas providências: primeiro, ofício encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para adoção das providências cabíveis quanto ao fato de a Companhia Vale do Rio Doce ter adquirido o controle acionário da Urucum Mineração S.A, sem a devida autorização legislativa, infringindo, assim, o Texto Constitucional. Por isso, o Tribunal pedia, se necessário fosse, porque assim o entendia, se restaurasse a legalidade do ato praticado. A segunda providência foi um outro expediente, dirigido ao Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o mesmo teor, dando conta do relatório e voto que a fundamentam.

Isso tudo, Sr. Presidente, teve como conseqüência a atitude tomada por analistas da 9ª Secretaria do Controle Externo, do Tribunal de Contas da União, que representaram contra a aquisição, sem autorização legislativa, pela Companhia Vale do Rio Doce, do controle acionário da Urucum Mineração S/A, da qual era acionista minoritária - e chamo a atenção de V. Exªs para este aspecto - e passou a ser única comprando as ações das outras três acionistas: Companhia Mato-Grossense de Mineração, Construtora Alcindo Vieira S/A e o Estado de Mato Groso.

Ora, esses analistas concluíram, e não poderia ser de outra forma, que a transformação da Urucum em subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce violou o inciso XX do art. 37 da Constituição Federal e propuseram que o Tribunal assinasse prazo para a anulação do contrato de aquisição das ações da Urucum detidas pela Metamat, MS e Convap.

O art. 37, XX, da Constituição Federal, assim dispõe:

      "XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."

Quero chamar a atenção para o entendimento manifestado pelo Relator do Tribunal de Contas:

      "Em suma, a CVRD não poderia, sem autorização legislativa, adquirir o controle acionário da URUCUM Mineração S.A., sob pena de tal negócio vir a ser anulado".

Todavia, o próprio Ministro Relator entendia que a restauração dessa legalidade não reclamaria necessariamente a extinção do ato inválido. Sugeri a hipótese de que o Plenário do Tribunal de Contas da União pudesse convalidar a decisão, e essa decisão foi aprovada.

Como Relator da matéria, aqui devo dizer que, captaneado pelo Senador Jefferson Péres, em apoiando o meu relatório, todos os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - e vejo ao lado de V. Exª o Senador Ramez Tebet - deram pela aprovação unânime com louvor. Por quê? Porque o total das ações teve como preço, Sr. Presidente, a quantia de R$17.169.000,43.

É bom que se diga, Sr. Presidente, que esse preço não estava compatível com o valor patrimonial das ações das três companhias, uma vez que o resultado de sua proporção no capital próprio, ou da cotação em Bolsa de Valores Mobiliários, dava a idéia de que esse valor não era um bom negócio. Por quê? Pelo simples fato de que teria sido inferior ao faturamento anual da Urucum. Em um caso como esse, em empresas produtivas, o faturamento costuma corresponder a várias vezes o capital próprio.

E nesse ponto, Sr. Presidente, veio uma grande interrogação: seria muito pouco provável que, sem uma prévia articulação, para não usar outro termo, as três acionistas majoritárias, simultaneamente, desejassem alienar as respectivas participações acionárias e as fossem oferecer à minoritária, que era a Companhia Vale do Rio Doce. Dá a entender, portanto, Sr. Presidente, que houve, se não um conluio, um arranjo qualquer. Tanto assim que o Chefe do Poder Executivo ficou distanciado, se absteve, mesmo após ter sido comunicado desse julgamento de que ele não aprovaria tal operação.

O fato é que seria impertinente para o Congresso Nacional tomar a iniciativa de tentar convalidar um ato administrativo viciado de inconstitucionalidade e carente de justificativas convincentes. Ao contrário: incumbia a ele - e o fez a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - declarar a nulidade de transação acionária no exercício das suas atribuições exclusivas.

Vou concluir, Sr. Presidente, apenas citando o art. 49 da Constituição Federal, que declara que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      "XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes."

E foi por essa razão, Sr. Presidente, que concluí o meu parecer com um projeto de decreto legislativo que declarou nula a compra, sem a respectiva autorização legislativa, das ações da Urucum Mineração S/A, pela Companhia Vale do Rio Doce, e tal decreto legislativo, com tal parecer, foi aprovado por unanimidade.

Ao descer da tribuna, Sr. Presidente, quero congratular-me com V. Exª, que faz parte da Comissão Diretora desta Casa, pela aprovação, hoje, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do projeto de resolução do Senado que cria a Rádio do Senado e dá outras providências. Devo congratular-me porque, como sabe V. Exª, a Rádio do Senado vai prestar um grande favor ao País, não só porque vai explorar um serviço de radiodifusão educativa, mostrando o que se passa aqui; e sob a coordenação da Mesa Diretora, o País pode dizer que vai contar com uma rádio à altura do Senado Federal. Depois da comunicação, essa era a congratulação que eu desejava fazer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1996 - Página 10831