Discurso no Senado Federal

EXPECTATIVA PELA MANIFESTAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO, NO PROCESSO DO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A EXTINÇÃO DA CPI DOS BANCOS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • EXPECTATIVA PELA MANIFESTAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO, NO PROCESSO DO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A EXTINÇÃO DA CPI DOS BANCOS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/1996 - Página 11531
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, TRAMITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTERIO PUBLICO, MANDADO DE SEGURANÇA, SENADOR, OPOSIÇÃO, ARQUIVAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, não é de bom alvitre usarmos a tribuna do Senado para cobrarmos providências da Justiça brasileira, mormente do Ministério Público, sobre algum processo em andamento naquela área. Entretanto, a Casa tem o máximo interesse em saber como tramita, no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público, o mandado de segurança que ingressamos, com a assinatura de 17 Srs. Senadores, a respeito do arquivamento da CPI dos bancos. Quero dar conta a esta Casa do andamento deste processo.

O mandado de segurança referente à CPI dos bancos foi distribuído ao Exmº Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa, relator da matéria, no dia 29 de março de 1996. Foi concedida vista ao Procurador-Geral da República no dia 24 de abril deste ano. As informações solicitadas à Mesa chegaram ao Supremo Tribunal Federal no dia 22 de abril de 96.

Isto implica em dizer, Sr. Presidente, que aquela instituição se encontra devidamente aparelhada, devidamente informada para decidir sobre assunto tão rumoroso, que suscitou tantas dúvidas, mormente depois da decisão do Plenário do Senado, quando arquivou a CPI dos bancos.

De acordo com o § 1º do art. 50 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o prazo para o Procurador-Geral manifestar-se é de quinze dias. Ultrapassado o prazo, "o Relator poderá requisitar os autos, facultando, se ainda oportuna, a posterior juntada do parecer" (art. 50, § 2º, RISTF).

Entretanto, Sr. Presidente, quero crer que este retardamento no Ministério Público deve-se ao fato do acúmulo de serviço daquele órgão, que tem milhares e milhares de processos para serem apreciados e a CPI dos bancos naturalmente está entre as prioridades. Confio na ação benfazeja, rápida, competente e revestida de lisura do Chefe do Ministério Público, Dr. Geraldo Brindeiro, que haverá de dedicar-se durante este recesso de julho a esta matéria, a fim de que o Relator, Ministro Maurício Corrêa, possa levar o seu parecer à Suprema Corte no início do mês de agosto.

Sr. Presidente, com essas palavras estou então prestando contas aos Srs. Senadores do andamento de um processo que gerou tantos debates nesta Casa, que despertou tanto o interesse da Nação, a CPI dos bancos, com os escândalos que surgiram e que fomentaram os escândalos como o do Banco Nacional e o do Econômico, que deram tantos prejuízos à Nação brasileira.

Quero crer, Sr. Presidente, que não é motivo para que desconfiemos da ação do Ministério Público nem tampouco do Supremo Tribunal Federal, mas temos absoluta certeza de que pelas condições já efetivas de informações precisas sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público se debruçarão sobre este assunto.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Esta era a comunicação que gostaria de fazer ao Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/1996 - Página 11531