Discurso no Senado Federal

INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/1996 - Página 10844
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, BRESSER PEREIRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), UTILIZAÇÃO, GOVERNO, INSTRUMENTO, DESPEDIDA, SERVIDOR, MOTIVO, CORRUPÇÃO, NEGLIGENCIA, ESCLARECIMENTOS, FALTA, DEFINIÇÃO, POLITICA SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP) - Sr. Presidente, Exmº Sr. Ministro Luiz Carlos Bresser Pereira, gostaria, em primeiro lugar, de assinalar como é interessante observar como as pessoas se movem e têm interesse pelo serviço público.

As pessoas se movem extraordinariamente para poderem ser eleitas administradores públicos, prefeitos, governadores, presidentes, ministros. E no âmbito da Administração Pública há um número de pessoas extraordinárias que se sente bem em realizar um serviço público.

V. Exª, ao longo de sua história, pelo que acompanho e conheço com proximidade, é um exemplo de que muito mais é o serviço público do que a atividade privada o que o move ao longo de sua vida.

É com este intróito que gostaria de, em primeiro lugar, perguntar a V. Exª sobre a questão de se poder despedir pessoas por atos de corrupção, inépcia e desídia. O Governo, na verdade, tem instrumentos, como as Leis nºs 8.112, 8.027 e 8.429.

A primeira pergunta é: tem o Governo realmente utilizado tais instrumentos com a energia necessária antes de afirmar que hoje é o instrumento da estabilidade que o impede de cumprir o que está na lei e fazer realizar bem aquilo que está previsto?

Que balanço faria V. Exª, desde janeiro de 1995, para dizer o que foi feito e o que não se pôde fazer nos casos de inépcia ou de má-fé, e assim por diante?

Encaminho cópia a V. Exª de outras perguntas, de natureza quantitativa.

Em janeiro de 1995, os servidores públicos federais tiveram os seguintes reajustes:

a) servidores civis do Poder Executivo: 22,07%;

b) servidores civis do Legislativo e do Judiciário: 25,94%;

c) servidores militares: 25,94%.

Após esse reajuste, os servidores de qualquer dos Poderes não tiveram nenhum outro destinado a recompor as perdas inflacionárias.

Mas, no decorrer de 1995:

a) foi criada a gratificação temporária para a Polícia Federal;

b) foi elevada a gratificação de desempenho e de produtividade de algumas carreiras;

c) foi criada a gratificação de desempenho para os diplomatas;

d) a retribuição adicional variável e a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação dos fiscais da Previdência, Trabalho e Receita Federal, procuradores da Fazenda e do INSS foram elevadas para 800% sobre o maior vencimento;

e) os militares foram contemplados com duas novas gratificações, não estendidas aos civis;

f) os membros do Ministério Público da União tiveram um aumento de cerca de 100%;

g) a Polícia Federal, a Polícia Civil do DF e a Polícia dos Ex-Territórios foram contempladas com três novas gratificações, chegando a somar 600% sobre os vencimentos;

h) a Polícia Rodoviária foi contemplada com a criação de gratificação temporária;

i) os assistentes jurídicos, procuradores autárquicos, procuradores da Fazenda e advogados da União foram agraciados com um adicional de vencimento de 100%, o que significa reajuste de mais de 90% sobre as suas remunerações;

j) os servidores administrativos de nível médio do Ministério Público tiveram aumento de 170% para 285% na sua gratificação de atividade;

l) os servidores do Tribunal de Contas da União foram contemplados com uma gratificação de representação variável entre R$600,00 e R$1.300,00;

m) os cargos comissionados, especialmente os de nível DAS-4, 5 e 6, tiveram aumentos de até 400%;

n) no Senado Federal foi aprovada resolução instituindo gratificação de representação que elevou a remuneração dos servidores de R$800,00 para R$1.000,00 per capita. A mesma vantagem está em vias de ser implementada na Câmara dos Deputados.

Este quadro demonstra que, na ausência de uma política salarial que reponha as perdas inflacionárias ou recupere o poder de compra dos vencimentos defasados, são implementadas soluções específicas e pontuais que não guardam, necessariamente, relação com o interesse público, ou com o princípio da isonomia, ou com o próprio valor social do trabalho executado pelo servidor por elas beneficiado.

O Jornal Gazeta Mercantil de hoje noticia que, no segundo semestre deste ano, outras categorias terão aumentos setoriais, desde que o Governo consiga implementar ajustes para a redução do gasto com pessoal em outras áreas, ao mesmo tempo que é descartada a concessão de reajuste linear para todos os servidores. V. Exª não acha que seria muito mais útil à sociedade definir uma política salarial, e, mais ainda, uma política remuneratória para o serviço público federal que pusesse fim a essa balburdia, à administração excessivamente casuísta das remunerações, e respeitar efetivamente o princípio da irredutibilidade, concedendo os reajustes na data-base do servidores?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/1996 - Página 10844