Pronunciamento de Marluce Pinto em 26/06/1996
Discurso no Senado Federal
INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA.
- Autor
- Marluce Pinto (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
- Nome completo: Maria Marluce Moreira Pinto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA ADMINISTRATIVA.:
- INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/06/1996 - Página 10855
- Assunto
- Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
- Indexação
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- INTERPELAÇÃO, BRESSER PEREIRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), CONFIRMAÇÃO, OCORRENCIA, REDUÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, SERVIÇO PUBLICO, SITUAÇÃO, SERVIDOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PROPOSTA, REFORMA ADMINISTRATIVA.
A SRª MARLUCE PINTO - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srªs e Srs. Senadores, a explanação de V. Exª, Sr. Ministro, deixa bem claro que essa reforma visa, dentre outros pontos, ao enxugamento da máquina administrativa através da redução da folha de pessoal. Com os dados de que, anualmente, aposentam-se uma média de 30 mil servidores federais e considerando que essas vagas não estão sendo preenchidas pelo instituto legal, que é o concurso público, pergunto a V. Exª se já não se estaria promovendo um enxugamento natural e não traumático aos servidores.
Dentro da política da administração gerencial, como está sendo enfocada a sistemática da administração dos servidores dos ex-territórios federais? Afinal, Sr. Ministro, devemos considerar que o expressivo número de servidores nos quatro ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima) são de importância fundamental para a sobrevivência dos novos estados.
Os servidores dos ex-territórios somam, hoje, aproximadamente 36 mil. Com a reforma administrativa, como ficaria a situação desses servidores, considerando que os novos estados ainda não possuem estrutura nem condições de estabelecer uma auto-sustentação administrativo-financeira própria?
Por fim, através de um decreto presidencial, em 1989, foi aumentado o contingente da Polícia Militar do ex-Território Federal de Roraima. Na Constituição Federal de 1988, os ex-territórios foram transformados em estados, mas só passaram mesmo a atuar como tal, segundo o que determina a Constituição em suas Disposições Transitórias, após a posse do primeiro governador eleito, em 1990. Então, a partir de 1º de janeiro de 1991 é que esses dois estados foram implantados. Como ficará a situação desses policiais? São 1.280 homens que recebem seus salários mensalmente repassados pelos cofres da União, mas que continuam sem ser cadastrados no SIAFI.
Há um processo transitando no Ministério da Administração sem resultado positivo para que eles sejam considerados funcionários da União. Eles continuam recebendo os seus salários, mas a sua situação não foi resolvida até hoje. V. Exª poderia nos informar como ficará a situação daqueles militares?
O SR. LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA - Senadora Marluce Pinto, quanto à questão do processo de redução do quadro de pessoal pela realização de um número menor de concursos, já informei aqui que foram retomados os concursos, mas em número limitado. Estamos fazendo concursos especialmente para as carreiras exclusivas do Estado, mas fazemos também para outros cargos. De fato, está havendo uma redução no quadro de pessoal ativo, que foi reduzido de 713 mil funcionários em 1989 para cerca de 570 mil hoje. Mas, imaginarmos resolver todos os problemas de excesso de quadro simplesmente pelo processo vegetativo, penso que não é razoável, especialmente para lugares onde há excessos muito grandes, que não é o caso da União, mas, sim, de alguns estados.
Com relação aos funcionários que se encontram à disposição dos ex-Territórios, Senadora, não há qualquer alteração importante no estatuto. Inclusive, há uma disposição que especifica que não se aplicará demissão por excesso de quadros aos funcionários dos ex-Territórios. Por quê? Porque se trata de um quadro em extinção; e em um quadro em extinção não pode haver excesso de quadros. Então, já deixamos isso bem claro na Constituição, para que não haja dúvidas a respeito. Portanto, eles continuam como funcionários da União, quer dizer, pagos por ela, não há modificação alguma nesse sentido.
Infelizmente, não tenho resposta quanto à questão dos 1.280 policiais federais. Não estou a par do caso específico, mas examinarei esse assunto para que possa lhe dar uma resposta.
A SRª MARLUCE PINTO - Muito obrigada.