Discurso no Senado Federal

ANALISE DO PARECER OFERECIDO PELA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

Autor
Gilberto Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Gilberto Miranda Batista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • ANALISE DO PARECER OFERECIDO PELA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/1996 - Página 11823
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • ANALISE, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, NECESSIDADE, LEGALIDADE, PROCESSO LEGISLATIVO, PREVENÇÃO, MANIFESTAÇÃO, JUDICIARIO, OPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • ANALISE, RELATORIO, AUTORIA, ORADOR, RESULTADO, DEBATE, SOCIEDADE, AUTORIDADE, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MOTIVO, AUMENTO, FROTA, DIMENSÃO, ESTATISTICA, ACIDENTE DO TRABALHO.
  • DETALHAMENTO, CARACTERISTICA, CODIGO, IMPORTANCIA, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÃO, CRIME, TRANSITO.

O SR. GILBERTO MIRANDA (PMDB-AM) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 13 do mês próximo passado, houve por bem a Comissão Especial destinada a estudar e emitir parecer sobre o Projeto de Código de Trânsito Brasileiro, presidida pelo ilustre Senador Francelino Pereira, aprovar o Relatório que oferecemos na qualidade de Relator-Geral da matéria.

O parecer da referida Comissão Especial foi lido neste plenário e publicado ontem, devendo a sua discussão ser iniciada na próxima semana.

                       Trata-se de projeto de grande repercussão pública, daí por que a enorme expectativa e ansiedade que a sua tramitação nesta Casa tem provocado na sociedade, em geral, e especialmente nos meios de comunicação em nosso País.

Esta proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, foi encaminhada pelo Poder Executivo, no início de 1993, para substituir o vigente Código Nacional de Trânsito.

Na Casa de origem a matéria teve uma tramitação mais rápida, graças a artifício regimental que lhe negou a condição de "projeto de código", possibilitando, assim, a sua apreciação exclusivamente por uma Comissão Especial, mesmo assim durou 1 ano - de 23 de maio de 1993 até 23 de maio de 1994, quando chegou a este Senado Federal.

Não foi a providência, portanto, sequer submetida ao plenário daquela Casa do Congresso Nacional.

Diante da relevância do conteúdo da proposição e em homenagem ao "princípio da reserva do plenário", que só excepcionalmente exclui o plenário da apreciação e votação de projetos de lei, sustentamos o entendimento de que os projetos de código devem, obrigatoriamente, ser submetidos ao crivo do plenário de cada uma das Casas do Congresso.

Por esta razão, suscitamos questão preliminar perante a Comissão Especial do Senado contestando a regularidade da tramitação da matéria na Câmara.

Esta informação explica o porquê da vertiginosa tramitação da matéria na Casa de origem, em comparação com o período de tempo que a proposição se encontra no Senado.

De observar-se, ainda, que durante o seu trâmite na Comissão, adveio o encerramento da legislatura passada e o início da atual, provocando modificações na composição do referido órgão colegiado, com a substituição, inclusive, do seu Presidente.

A questão reveste-se de grande importância, pois uma possível manifestação do Poder Judiciário no sentido de reconhecer mácula no processo de elaboração legislativa após a sanção da lei, acarretaria a declaração de ineficácia do referido Diploma legal, com consequências desastrosas para todos.

A rejeição da preliminar por nós levantada, de qualquer sorte, há de propiciar a continuidade da tramitação da matéria, com o exame do mérito.

Mais uma vez pretendemos deixar registrado que a argüição da preliminar mencionada não se deveu a qualquer ímpeto protelatório ou negativista, mas ao amor à legalidade e à necessidade de afastar qualquer responsabilidade desta Relatoria por eventual manifestação do Poder Judiciário inquinando de inconstitucional o texto em análise, uma vez transformado em lei.

Embora possamos ficar vencidos, -ainda que não convencidos -, e conscientes da necessidade de se prover a nação de uma lei de trânsito mais moderna e atual, capaz de pôr fim ao caos que se instalou no trânsito das grandes cidades, nas estradas e rodovias, concluímos o nosso Relatório, com a sensação do dever cumprido.

Trata-se de longo e minucioso documento elaborado após a consulta dos mais diversos segmentos da sociedade e, em especial, dos integrantes da "comunidade de trânsito", ou seja, aquelas pessoas que, em razão do seu ofício, acham-se em condições de transmitir experiências e sugestões necessárias para o aperfeiçoamento do texto sobre o qual nos debruçamos nos últimos tempos.

A demora por muitos denunciada para a conclusão deste trabalho não se deveu à inação ou ao desinteresse deste Relator no trato da matéria.

A preocupação com a qualidade do texto visando à solução dos mais diversos problemas que afligem a vida dos usuários das vias e das autoridades responsáveis pelo trânsito, levou-nos a optar pelo desenvolvimento gradual do trabalho, com plena ciência e meticulosa análise dos dados e elementos informativos necessários às tomadas de decisões.

Realizamos audiências públicas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.

Recebemos centenas de sugestões oriundas de praticamente todos os segmentos da sociedade, além de 256 emendas, sobre as quais nos manifestamos, uma a uma, no Relatório que ora comentamos.

A assessoria do Relator participou de inúmeros encontros, em todo o País, auscultando e expondo opiniões sobre todos os tópicos que compõem o texto em exame na Comissão Especial.

Exaustivos estudos e pesquisas, tanto na parte técnico-administrativa, quanto na jurídico-penal foram realizados, com o objetivo de se prover o País de uma legislação condizente com o vertiginoso aumento da frota nacional de veículos automotores.

A título de informação, passamos a enumerar alguns dos aspectos que entendemos mais significativos no Substitutivo que oferecemos:

1 - a tentativa de descentralização dos serviços de planejamento, operação, controle e fiscalização do trânsito nas cidades, mediante a divisão de competências com os municípios;

2 - a flexibilização na designação do órgão federal incumbido da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, evitando-se, assim, qualquer conflito com a regra contida no art. 84, VI, da Constituição Federal, que confere ao Presidente da República a competência exclusiva para dispor sobre a organização da administração federal;

3 - a manutenção de normas, às vezes com pequenas alterações, relativas à responsabilidade do Estado; aos direitos do cidadão; à educação para o trânsito, prevendo-se a sua promoção em todos os graus escolares; à novas exigências para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação; à obrigatoriedade de equipamentos de segurança, tais como o uso do cinto de segurança em todo o território nacional, o "air-bag" (equipamento suplementar de retenção) e a pintura de faixas, em veículos de transporte coletivo e de carga, com tinta retro refletiva, dentre outros componentes;

4 - normas concernentes à defesa do meio ambiente, especialmente no que diz respeito à emissão de gases poluentes e ruído;

5 - considerável aumento do valor das multas por infrações de trânsito a fim de inibir, ao máximo, o cometimento destas infrações;

6 - exclusão de dispositivos que fixavam os limites de peso e dimensão de veículos de carga e transporte coletivo, com o objetivo de não se "engessar" o texto com medidas suscetíveis a constantes alterações tecnológicas.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Senadores, reputamos como o ponto alto deste exaustivo trabalho as modificações introduzidas no Capítulo que dispõe sobre os chamados "crimes de trânsito".

Trata-se, a nosso ver, de questão da maior relevância para a sociedade brasileira que, de há muito reclama por leis mais severas que inibam a prática de delitos na condução de veículos automotores, prática esta que tem tirado a vida de dezenas de milhares de pessoas a cada ano e deixando seqüelas físicas em centenas de milhares de compatriotas.

A previsão legal de condutas e procedimentos impróprios na condução de veículos automotores, não só aqueles que provocam a morte ou lesões corporais em terceiros, mas os chamados crimes de perigo, passam a ser apenados com sanções compatíveis e proporcionais ao perigo provocado pelo agente.

Por outro lado, a fixação das penas passa a sofrer aumentos em decorrência de situações agravantes peculiares ao condutor (por exemplo: não possuir habilitação, deixar de prestar socorro à vítima, etc.) e ao local (por exemplo: faixa de segurança de pedestre, calçada, etc.).

Passam a constituir crimes, ainda, a condução de veículo automotor sobre a influência do álcool ou substância que produza efeitos análogos; a condução sem habilitação regular e a participação nos chamados "pegas" ou "rachas", que infernizam a vida nos grandes e médios centros urbanos.

A par da instituição destes novos tipos penais, preocupamo-nos com a situação das vítimas que, no mais da vezes, além das lesões corporais ou do próprio óbito, sofrem danos financeiros que as tornam, ou a seus sucessores, incapazes de prover os meios à sua subsistência.

Dentro desta visão social, prevê o texto Substitutivo que oferecemos a "pena de multa reparatória", consistente no pagamento, por parte do causador do acidente, de quantia à vítima, sempre que houver prejuízo material decorrente do crime.

Tais medidas, a nosso ver, que certamente serão aperfeiçoadas por este plenário, hão de contribuir, eficazmente, para inibir os infratores e, por via de conseqüência, reduzir o dramático e trágico quadro de acidentes de trânsito no Brasil.

Um alerta, todavia, deve ser feito às autoridades responsáveis pelo planejamento, gerência e fiscalização do trânsito e, com ênfase redobrada aos três níveis de governo envolvidos nesta questão.

Não basta a edição de um novo e, provavelmente, mais eficaz e atual código de trânsito, para que se obtenham resultados positivos na luta contra a violência e a impunidade no trânsito. Necessário se faz que as normas contidas neste Diploma legal e na legislação complementar sejam suficientemente divulgadas e efetivamente aplicadas, para que, a médio e a longo prazos, pelo menos, tenhamos um trânsito mais educado e pacífico no País.

É indispensável que os governos passem a tratar esta questão como assunto de primeira grandeza no rol das matérias concernentes às prioridades do Estado.

Seria de grande repercussão e de enorme valia para o País, que a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito passasse para o nível de Secretaria junto à Presidência da República ou, até mesmo, galgasse o "status" de Ministério Extraordinário, como acontece com o Esporte e a Reforma Agrária.

Lamentavelmente, a maioria dos nossos governantes e políticos não conferem à questão do trânsito a importância que ele tem na vida do cidadão.

É preciso dotar-se os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de meios capazes de possibilitar a implementação de providências destinadas a reforçar a segurança no trânsito.

Somente através do provimento de recursos humanos e materiais dirigidos para o aumento sensível da fiscalização poderá reverter o sinistro quadro estatístico dos acidentes de trânsito no Brasil.

Consoante já tivemos a oportunidade de registrar no corpo do Relatório entregue à Comissão Especial, as alterações, inclusões e exclusões que procedemos no texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, não foram movidas por qualquer intenção de desfigurar o texto lá produzido, mas, ao contrário, mantivemos a estrutura do Projeto, adequando-o, quando necessário, à realidade dos nossos dias.

A conclusão do trabalho deixa-nos esperançosos com relação aos efeitos que a nova lei poderá produzir nos próximos tempos e, com o sentimento gratificante de termos buscado o melhor para o país, dentro de nossas limitações.

Com a confortante sensação do dever cumprido, após o exaustivo e penoso trabalho elaborado, agradecemos a todos aqueles que, mediante sugestões, críticas e análises contribuíram para a conclusão do Relatório e ao Senhor Presidente e demais integrantes da Comissão Especial pelo apoio e compreensão que dispensaram a este Relator.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/1996 - Página 11823