Discurso no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 38, DE 1996, QUE ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 9 DA LEI 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973, QUE ESTATUI NORMAS REGULADORAS DO TRABALHO RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, DO QUAL S.EXA. E O RELATOR.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 38, DE 1996, QUE ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 9 DA LEI 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973, QUE ESTATUI NORMAS REGULADORAS DO TRABALHO RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, DO QUAL S.EXA. E O RELATOR.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/1996 - Página 12035
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGULAMENTAÇÃO, CALCULO, INDENIZAÇÃO DE MORADIA, TRABALHADOR SINDICALIZADO, ESPECIFICAÇÃO, TRABALHADOR RURAL, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, EMPRESA, POSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, ZONA RURAL, TRABALHADOR, PROXIMIDADE, LOCAL, INDUSTRIA, PROPRIEDADE RURAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, pedi a palavra pela Liderança do PFL para, simplesmente, registrar ao Plenário que hoje foi encaminhado à Mesa, em regime de urgência, constando, inclusive, da convocação extraordinária desta Casa, o Projeto de Lei nº 38, de autoria do Deputado Odelmo Leão, que já transitou na Câmara dos Deputados e que, efetivamente, tem uma importância muito grande e me teve como Relator na Comissão de Assuntos Sociais.

Este projeto procura corrigir uma falha extrema na política de habitação no interior do País. No interior, no início deste século, as fazendas, normalmente, construíam casas para os seus moradores e as indústrias construíam casas para os seus trabalhadores. Enfim, havia uma política social de colocar o trabalhador junto à localidade onde ele trabalhava. Depois, com os ganhos da política social, inverteu-se essa ordem por força de aspectos que, no primeiro momento, se procurava beneficiar os trabalhadores. Ao longo dos anos, essas mudanças, além de inépcias, mostraram-se prejudiciais ao trabalhador, principalmente ao trabalhador rural.

E o que aconteceu, Sr. Presidente? A partir da nova legislação social, esses imóveis, a alimentação e essas vantagens colocadas, principalmente, para os trabalhadores do campo, passaram a ser objeto de cálculo quando da indenização desses trabalhadores ao rescindirem contratos, ao saírem dos seus empregos, enfim ao abandonarem aquela atividade produtiva. Isso acarretou um mal muito grande que foi exatamente a ação dos empresários, industriais e proprietários de terras em começar a retirar os trabalhadores dessas casas com medo das indenizações que deveriam pagar. Tivemos, só no Nordeste, segundo dados oficiais, a diminuição de mais de um milhão de residências em fazendas por conta dessa nova legislação social.

Agora, o Congresso Nacional muda isso através do Projeto de Lei nº 38, da Câmara dos Deputados, que recebeu a assinatura dos Líderes Partidários, no Senado, para ser votado em regime de urgência nesta Casa. Nós vamos modificar essa questão, porque, a partir daí, a casa e qualquer benefício dado em conjunto e em contrato assinado com o trabalhador e com o visto do sindicato, não serão mais objeto de cálculo indenizatório.

Isso quer dizer, na prática, Sr. Presidente, que milhares e milhares de famílias, por exemplo, poderão voltar a morar em fazendas ou vilas de indústrias sem terem a preocupação dessa discussão no caso das indenizações.

Solicito o apoio de todas as Lideranças, de todos os Senadores para este projeto que já deverá, na próxima semana, entrar na Ordem do Dia desta Casa. Com sua rápida aprovação, poderemos diminuir sensivelmente o número de trabalhadores bóias-frias que hoje têm de se deslocar da periferia para o campo, a fim de conseguirem o seu sustento.

Eu gostaria de ressaltar a importância deste projeto bem como registrar a sua tramitação, solicitando o apoio de todos para que possa ser rapidamente aprovado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/1996 - Página 12035