Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHA A MESA, DISPONDO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS AOS PORTADORES DO HIV E DOENTES DE AIDS.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHA A MESA, DISPONDO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS AOS PORTADORES DO HIV E DOENTES DE AIDS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/1996 - Página 12079
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, MEDICAMENTOS, DOENTE, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).

O SR. JOSÉ SARNEY (PMDB-AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesta manhã para comunicar à Casa que estou apresentando um projeto de lei que considero, neste instante, da maior relevância para o nosso País.

O projeto de lei dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e de doentes de AIDS. Passo a lê-lo:

      "O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º - Os portadores do HIV e doentes de AIDS receberão gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária ao seu tratamento.

      § 1º - O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, padronizará os medicamentos a serem utilizados em cada estágio evolutivo da infecção e da doença, com vistas a orientar a aquisição dos mesmos pelos gestores do Sistema Único de Saúde.

      § 2º - A padronização deverá ser revista e republicada anualmente, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos no mercado.

      Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação dessa lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Saúde e das oriundas da arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

      Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário."

Sr. Presidente, hoje, o mundo se depara com uma grande esperança para a solução da pandemia do HIV, doença que tem sido encarada como uma ameaça à própria sobrevivência da humanidade, uma vez que ela associa o sentimento eterno do amor ao sentimento da morte.

Está na nossa Constituição, no art. 196, que a saúde é um direito de todos e que é um dever do Estado garanti-la. O acesso à assistência farmacêutica por parte de alguns grupos vulneráveis, como é o caso dos portadores do HIV e dos pacientes de AIDS, é um dos elementos desse direito de cidadania.

As notícias que nos chegam atualmente da XI Conferência Internacional, realizada em Vancouver, sobre os novos esquemas terapêuticos para o tratamento dessa doença, ao mesmo tempo em que oferecem esperanças para milhares de pessoas, trazem o desafio de se encontrar meios para disponibilizar esses medicamentos a todos aqueles que deles necessitam, em razão do seu custo elevado, tanto para os pacientes como para os programas governamentais de controle e assistência à AIDS.

A adoção desses novos esquemas terapêuticos -denominados pela imprensa de "coquetel de drogas" ou "esquema tríplice", talvez influenciada pela denominação do esquema clássico de tratamento da tuberculose, utilizado por muito anos - deverá ter um impacto significativo na evolução da epidemia e poderá reduzir gastos com a assistência de pacientes, uma vez que diminuem o número e a freqüência de infecções oportunistas.

Por outro lado, Sr. Presidente, não posso acreditar que um país como o Brasil, de tão grandes riquezas, de fortunas particulares incluídas entre as maiores do mundo, não pode deixar de assumir a responsabilidade de oferecer condições de vida e esperança a todos aqueles que, neste instante, numa corrida contra o tempo, esperam que o Estado venha ao encontro de suas necessidades.

Acredito que este seja um projeto da maior importância. O País tem esse dever, que é mais do que um dever e um direito adquirido, é um dever de caridade, é um dever de solidariedade, é um dever de humanidade para com todos aqueles que vêem, neste momento, a oportunidade de mais algum tempo de vida sobre a face da Terra.

Quero comunicar também que irei procurar as lideranças desta Casa, na tentativa de viabilizarmos urgentemente esse projeto, a fim de que todos aqueles que imploram por recursos, nas televisões e nos jornais, possam dispor de fonte do Estado para que tenham acesso a melhores dias e melhores condições de vida.

Era esse o comunicado que gostaria de fazer nesta manhã, com a minha autoridade de Presidente desta Casa e de ex-Presidente da República, em nome da classe política, sensibilizado por um problema que, de forma tão grande, afeta a humanidade e a nossa população.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/1996 - Página 12079