Pronunciamento de José Sarney em 12/07/1996
Discurso no Senado Federal
JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHA A MESA, DISPONDO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS AOS PORTADORES DO HIV E DOENTES DE AIDS.
- Autor
- José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
- Nome completo: José Sarney
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SAUDE.:
- JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHA A MESA, DISPONDO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS AOS PORTADORES DO HIV E DOENTES DE AIDS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/07/1996 - Página 12079
- Assunto
- Outros > SAUDE.
- Indexação
-
- JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, MEDICAMENTOS, DOENTE, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).
O SR. JOSÉ SARNEY (PMDB-AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesta manhã para comunicar à Casa que estou apresentando um projeto de lei que considero, neste instante, da maior relevância para o nosso País.
O projeto de lei dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e de doentes de AIDS. Passo a lê-lo:
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Os portadores do HIV e doentes de AIDS receberão gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária ao seu tratamento.
§ 1º - O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, padronizará os medicamentos a serem utilizados em cada estágio evolutivo da infecção e da doença, com vistas a orientar a aquisição dos mesmos pelos gestores do Sistema Único de Saúde.
§ 2º - A padronização deverá ser revista e republicada anualmente, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos no mercado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação dessa lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Saúde e das oriundas da arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário."
Sr. Presidente, hoje, o mundo se depara com uma grande esperança para a solução da pandemia do HIV, doença que tem sido encarada como uma ameaça à própria sobrevivência da humanidade, uma vez que ela associa o sentimento eterno do amor ao sentimento da morte.
Está na nossa Constituição, no art. 196, que a saúde é um direito de todos e que é um dever do Estado garanti-la. O acesso à assistência farmacêutica por parte de alguns grupos vulneráveis, como é o caso dos portadores do HIV e dos pacientes de AIDS, é um dos elementos desse direito de cidadania.
As notícias que nos chegam atualmente da XI Conferência Internacional, realizada em Vancouver, sobre os novos esquemas terapêuticos para o tratamento dessa doença, ao mesmo tempo em que oferecem esperanças para milhares de pessoas, trazem o desafio de se encontrar meios para disponibilizar esses medicamentos a todos aqueles que deles necessitam, em razão do seu custo elevado, tanto para os pacientes como para os programas governamentais de controle e assistência à AIDS.
A adoção desses novos esquemas terapêuticos -denominados pela imprensa de "coquetel de drogas" ou "esquema tríplice", talvez influenciada pela denominação do esquema clássico de tratamento da tuberculose, utilizado por muito anos - deverá ter um impacto significativo na evolução da epidemia e poderá reduzir gastos com a assistência de pacientes, uma vez que diminuem o número e a freqüência de infecções oportunistas.
Por outro lado, Sr. Presidente, não posso acreditar que um país como o Brasil, de tão grandes riquezas, de fortunas particulares incluídas entre as maiores do mundo, não pode deixar de assumir a responsabilidade de oferecer condições de vida e esperança a todos aqueles que, neste instante, numa corrida contra o tempo, esperam que o Estado venha ao encontro de suas necessidades.
Acredito que este seja um projeto da maior importância. O País tem esse dever, que é mais do que um dever e um direito adquirido, é um dever de caridade, é um dever de solidariedade, é um dever de humanidade para com todos aqueles que vêem, neste momento, a oportunidade de mais algum tempo de vida sobre a face da Terra.
Quero comunicar também que irei procurar as lideranças desta Casa, na tentativa de viabilizarmos urgentemente esse projeto, a fim de que todos aqueles que imploram por recursos, nas televisões e nos jornais, possam dispor de fonte do Estado para que tenham acesso a melhores dias e melhores condições de vida.
Era esse o comunicado que gostaria de fazer nesta manhã, com a minha autoridade de Presidente desta Casa e de ex-Presidente da República, em nome da classe política, sensibilizado por um problema que, de forma tão grande, afeta a humanidade e a nossa população.
Muito obrigado, Sr. Presidente.