Discurso no Senado Federal

APELO PARA UMA MAIOR CELERIDADE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, NA APRECIAÇÃO DE PROJETOS QUE TRATAM DA AIDS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • APELO PARA UMA MAIOR CELERIDADE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, NA APRECIAÇÃO DE PROJETOS QUE TRATAM DA AIDS.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/1996 - Página 11925
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRIORIDADE, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, DOENÇA TRANSMISSIVEL, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), ISENÇÃO, IMPOSTOS, DOENTE, FAMILIA, GRATUIDADE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS.
  • IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DIREITOS SOCIAIS, DOENTE, DOENÇA TRANSMISSIVEL, SEXO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, PREVENÇÃO, DROGA, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), NECESSIDADE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROFESSOR, CAMPANHA EDUCACIONAL.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tramitam na Câmara dos Deputados dezoito projetos de lei que tratam da Aids. O número significativo não se deve ao acaso nem ao capricho dos parlamentares. Deve-se, isto sim, às características da doença, que não respeita idade, sexo ou classe social.

De fato, Sr. Presidente, a Aids é fatal. Ao contrário de outras moléstias sérias cuja taxa de letalidade nunca atinge os 100%, a síndrome da deficiência adquirida condena à morte todos os que apresentam os sintomas de infecção pelo vírus.

Além disso, o ataque do HIV não se mostra imediatamente. Pode passar despercebido por muitos anos. E aí reside um grande risco. Enquanto não sabem que estão infectadas pelo HIV, as pessoas disseminam a doença. Pior. São algozes inocentes, propagadores da morte sem que saibam disso. E os parceiros vêm-se presas de uma armadilha que lhes custará a vida sem que tenham tido qualquer indício do risco que correm.

Há mais. A Aids ceifa a vida da pessoa em plena atividade produtiva. O maior contingente de suas vítimas está na faixa dos dezenove aos quarenta anos. Grande, Senhor Presidente, é o custo social que as perdas humanas representam, sobretudo se levarmos em conta a frustração da contribuição de uma pessoa que morre no início ou no meio caminho de sua vida economicamente ativa.

Não podemos esquecer também, Senhor Presidente, o vulto dos gastos diretos e indiretos do tratamento dispensado aos portadores do vírus HIV. Cito um número para dimensionar o tamanho do problema. A estimativa de custo de atenção hospitalar aos pacientes com Aids com sobrevida média de seis meses é de 16.700 dólares, não incluindo aí o custo de medicamentos imprescindíveis como o AZT. Esses valores fazem da Aids ameaça concreta ao equilíbrio financeiro do Sistema Único de Saúde -- SUS.

É pelas características particulares dessa doença aterradora que os parlamentares se empenharam na apresentação de projetos de lei visando, por um lado, à disseminação de informações sobre formas de prevenir o mal e, por outro, alternativas de diminuir o peso financeiro que um aidético representa para si e para a família.

Dos dezoito projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, oito se restringem a duas temáticas. A primeira é a da obrigatoriedade de divulgação, por meios de comunicação social, de mensagens educativas ou informativas sobre a doença e suas formas de prevenção. A outra, a isenção de impostos para portadores do HIV ou doentes com Aids e seus familiares.

Sobre o primeiro tema -- obrigatoriedade de divulgação -- encontramos quatro projetos de lei, todos oriundos da Câmara dos Deputados. São eles:

-- PL 3.186-A/92, do Deputado José Fortunati, que "torna obrigatória a exibição, nas salas de cinema do país, de filmes contendo recomendações sobre a Aids". Com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, está aguardando parecer da Comissão de Seguridade Social e Família desde 22 de junho do ano passado. Sua relatora é a Deputada Marta Suplicy.

-- PL 339/95, do Deputado Jaques Wagner, que "institui a obrigatoriedade de veiculação gratuita, pelas emissoras de rádio e televisão do país, de mensagens alusivas e formas de prevenção contra a Aids e dá outras providências". Tendo por relatora a Deputada Jandira Feghali, encontra-se em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família desde 31 de outubro do ano passado aguardando parecer.

-- PL 349/95, da Deputada Ana Júlia. Por ser de igual teor que o projeto de lei 339/95, tramita apensado a ele.

-- PL 792/95, do Deputado Humberto Costa, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de motéis, hotéis, pousadas, pensões e congêneres colocarem à disposição de seus usuários preservativos e material educativo (cartazes, folders, panfletos e outros) sobre doenças sexualmente transmissíveis e Aids, em suas dependências". Tendo por relatora a Deputada Rita Camata, tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, onde recebeu parecer favorável, com substitutivo em 6/12/95.

Todos eles, Senhor Presidente, têm méritos e, examinados pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado, por certo serão aperfeiçoados e terão corrigidas possíveis falhas e alguns abusos. É o caso, por exemplo, do PL 792/95.

No art. 1, obriga a fixação, em local visível, de material educativo sobre doenças sexualmente transmissíveis, em motéis, hotéis, pousadas, pensões, albergues e congêneres, bem como a disponibilidade de preservativos aos usuários. Mas o projeto não prevê sanção aos que desobedecerem à determinação.

O segundo tema mais freqüente -- isenção de impostos -- tem também quatro projetos.

Três tratam de isenção de Imposto de Renda e um, dos impostos sobre Produtos Industrializados e de Importação. São eles:

-- PL 277-A/95, de autoria do Deputado José Carlos Coutinho, isenta de Imposto de Renda os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria, reserva ou pensão, quando o contribuinte for acometido de invalidez permanente, reconhecendo como inválido o doente de Aids. Recebeu parecer contrário na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação. Segundo o Regimento Interno da Câmara, está sujeito a arquivamento tendo vencido em 27 de fevereiro último o prazo para apresentação de recurso.

-- PL 322/95, do Dep. Jorge Wilson, considera dependente, para fins de abatimento do Imposto de Renda, os filhos ou equiparados de qualquer idade portadores de deficiência física, Síndrome de Dow e do vírus da Aids. Tramita apensado ao PL 170/91, que "altera o art. 7º da Lei 81.34/90, para permitir novas deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas".

-- PL 363/95, do Dep. José Coimbra, "isenta de Imposto de Renda, no limite que estabelece, os rendimentos de pessoas físicas nas condições que especifica", entre as quais relaciona a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer "pela inadequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação", da relatora, Deputada Yeda Crusius.

-- PL 1.637/96, de autoria do Dep. José Chaves, "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação para medicamentos adquiridos por portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes de Aids, bem como por hospitais públicos ou integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências". Foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família em 29/3/96. Não tem relator designado até o momento.

Nesses projetos, há que levar em conta a operacionalização das ações propostas. O PL 1.637/96, por exemplo, é muito humano, importante e urgente. Mas, uma vez transformado em lei, como pôr em prática a solução apresentada?

Senhor Presidente, o terceiro tema que mais ocupou os legisladores foi o do fornecimento gratuito de medicamentos. Três projetos tramitam apensados versando sobre o assunto:

-- PL 1.980/91, de autoria do ex-Deputado Jakson Pereira, obriga o fornecimento gratuito, pelo Sistema Único de Saúde, dos medicamentos necessários ao tratamento dos portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Tramita apensado aos outros projetos que tratam desse tema, na Comissão de Seguridade Social e Família.

Nessa comissão, teve aprovado, por unanimidade, parecer contrário do relator, Deputado Carlos Magno, a esse projeto e aos projetos 3.526/93 e 3.744/93, apensados, e favorável ao PL 2.238/91, também de autoria do ex-Deputado Jackson Pereira, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de medicamentos para pacientes que especifica", entre os quais os de Aids.

Os demais projetos que tratam de Aids são:

-- PL 4.751-A/90, de autoria do Deputado Elias Murad, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre a Aids ou Sida no 1º e 2º graus de ensino e nos cursos de formação de professores, com ênfase especial nos aspectos científicos da prevenção e da educação sexual".

O projeto teve tramitação tumultuada na Comissão de Seguridade Social e Família, com dois pareceres pela prejudicialidade; parecer favorável do relator, Deputado Euler Ribeiro; voto em separado com substitutivo apresentado pela Deputada Marta Suplicy e, por fim, aprovado o parecer favorável da Deputada Marta Suplicy, designada relatora do vencedor, com substitutivo, rejeição do parecer pela aprovação do relator, Deputado Euler Ribeiro, contra os votos em separado dos Deputados Ayres da Cunha e Euler Ribeiro.

Tramita agora na Comissão de Educação, Cultura e Desporto, onde recebeu parecer favorável do relator, Deputado Lindberg Farias, com adoção do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.

-- PLS 93/93 -- PL 4.425/94, de autoria do ex-Senador Iram Saraiva, que "proíbe a exclusão de cobertura de despesas com tratamento de determinadas doenças (entre elas a Aids) em contratos que asseguram atendimento médico-hospitalar pelas empresas privadas de seguro-saúde ou assemelhadas".

A propósito desse projeto, Senhor Presidente, convém lembrar que a regulamentação dos planos e seguros de saúde vem tendo tratamento muitíssimo tumultuado no Congresso Nacional, não cabendo, nesse espaço, discuti-la.

-- PL 2.800-A/92, da Deputada Célia Mendes, "cria benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez para os segurados; auxílio pecuniário mensal de um salário mínimo aos segurados que tiverem dependente nessas condições e benefício mensal aos não segurados que comprovarem não possuir os meios de prover a própria manutenção) aos hemofílicos portadores da infecção pelo HIV".

Na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto teve rejeitado o parecer contrário do relator, Deputado Ayres da Cunha, e aprovado parecer favorável da Deputada Fátima Pelaes, designada relatora do vencedor, contra voto em separado do Deputado Ayres Lima.  Tramita na Comissão de Constituição de Justiça e Redação desde 19/9/95. O relator é o Deputado Milton Mendes.

-- PL 585/95, da Deputada Marta Suplicy, que "dispõe sobre os direitos básicos dos portadores do vírus da Aids e dá outras providências". Foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família onde é relator o Deputado Ayres da Cunha.

-- PL 791/95, do Deputado Humberto Costa, cuja ementa informa tratar da obrigatoriedade de acesso de "pacientes portadores de HIV-Aids" ao Sistema Único de Saúde, mas que, na verdade, obriga a criação e implementação de um programa de controle das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids pelas secretarias de saúde das unidades federadas. Tramita na Comissão de Seguridade Social e Família. O relator é a Deputada Marta Suplicy.

-- PL 1.505/96, de autoria do Deputado Edson Ezequiel, obriga as redes públicas e privadas de saúde a realizarem "teste imunológico para HIV-Aids" no período pré-natal. Tramita apensado ao PL 791/95.

Senhor Presidente,

Nobres Senadores, tomei a liberdade de ser exaustivo. Talvez cansativo seja termo mais adequado. Mas quis apresentar um painel das preocupações dos legisladores brasileiros no tocante a esse assunto que preocupa -- e deve preocupar -- a todos.

Destaco a importância do PL 4.751, que obriga o ensino sobre drogas no primeiro e segundo graus de nossas escolas. Sem dúvida a escola não pode ficar fora de nenhuma campanha educativa.

Há que se pensar, porém, num pormenor: o despreparo do professor. Despreparo, Senhor Presidente, em dois níveis: técnico e emocional. Para tornar as propostas do projeto viáveis, impõe-se, antes de mais nada e desde já, preparar pessoas capazes de falar sobre o tema.

Também o PL 585/95 merece destaque. Fala dos direitos básicos dos portadores do vírus da Aids. Precisa, porém, de alguns aperfeiçoamentos. O proposto no parágrafo terceiro do artigo segundo, por exemplo, já está contemplado na Constituição de 88. O artigo terceiro, que dispõe sobre quebra da confidencialidade das informações sobre a situação do aidético, tem melhor redação no Código de Ética do Conselho Federal de Medicina.

Importante, Senhor Presidente, é que os projetos andem. Por isso meu apelo ao Presidente da Câmara, Luís Eduardo Magalhães, para que lhes dê prioridade. Se alguma coisa pode ser classificada de urgente neste País, sem demagogia ou interesses secundários, é, sem dúvida, encontrar soluções para a síndrome de imunodeficiência adquirida.

Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.

Muito obrigado.  


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/1996 - Página 11925