Discurso no Senado Federal

INTERMEDIAÇÃO DA EMPRESA FINBANK COM PREFEITURAS PARA LIBERAÇÃO DE VERBAS PUBLICAS NA AREA DE EDUCAÇÃO. COMENTANDO PROJETO DE LEI DO SENADO 157, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE VEDA A CONTRATAÇÃO POR ENTES PUBLICOS DE SERVIÇOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, APRESENTADO NESTA SESSÃO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • INTERMEDIAÇÃO DA EMPRESA FINBANK COM PREFEITURAS PARA LIBERAÇÃO DE VERBAS PUBLICAS NA AREA DE EDUCAÇÃO. COMENTANDO PROJETO DE LEI DO SENADO 157, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE VEDA A CONTRATAÇÃO POR ENTES PUBLICOS DE SERVIÇOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, APRESENTADO NESTA SESSÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/1996 - Página 11915
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ORGÃO PUBLICO, CONTRATAÇÃO, INTERMEDIARIO, LIBERAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, UNIÃO FEDERAL.
  • DENUNCIA, CONTRATO, EMPRESA PRIVADA, PREFEITURA, VINCULAÇÃO, LIBERAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), MERENDA ESCOLAR, LEITE, CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS, COBRANÇA, PERCENTAGEM.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Deputado Luciano Pizzatto revelou ontem ao Presidente da Câmara dos Deputados, Luís Eduardo Magalhães, o protótipo de um contrato que empresa de nome Finbank realiza com prefeituras e, segundo o qual, para esforço de liberação de verbas referentes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar, à merenda escolar, ao leite, ao kit manutenção, à conservação de estradas vicinais, cobra nada menos do que 30% do valor do contrato.

Diz a cláusula 6ª:

      "Pela conclusão dos contratos e resultados obtidos, a contratante concorda e se obriga a apagar à contratada, a título de honorários por serviços prestados, o percentual de 30% sobre o valor liberado e creditado em contas correntes da contratante.

      7ª - Para fins de garantir a aprovação dos pleitos e recebimento dos serviços executados, a contratante emitirá, no ato das assinaturas dos convênios, cheque nominativo a favor da contratada, no valor dos honorários devidos, conforme estipulado na cláusula que ficará em poder da contratada, a título de caução, sendo devolvido ou depositado de acordo com as cláusulas 8ª e 9ª deste instrumento.

Ora, Sr. Presidente, esse fato que hoje é revelado pelo O Globo constitui algo semelhante ao que deu toda motivação à realização da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Orçamento. Estou dando entrada, Sr. Presidente, a projeto de lei que veda a contratação por entes públicos do serviço que menciona e dá outras providências, dizendo:

      "Art. 1º. É vedada a contratação, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelas respectivas entidades da administração indireta, fundacionais e empresas controladas, de serviço de intermediação ou assessoramento que tenham como escopo a liberação de verbas públicas, de qualquer natureza, assim como a obtenção de empréstimos junto a estabelecimentos de crédito controlados, direta ou indiretamente, pelas referidas pessoas jurídicas de direito público.

      Art. 2º. A contração dos serviços mencionados no artigo anterior constitui, quando feita por determinação do Presidente da República, de Ministro de Estado, Governador, Secretário ou Prefeito, crime de responsabilidade, com pena de perda de cargo e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação civil ao patrimônio público."

Sr. Presidente, nesta manhã, em audiência com o Ministro da Justiça, Nelson Jobim, solicitei sejam tomadas providências para busca e apreensão de documentos na referida empresa, uma vez que, quando denunciados, em 1991 e 1992, tais procedimentos da Seval, que tinha relacionamento estreito com parlamentares e cobrava 10%, 20% ou mais sobre verbas liberadas. Publicada a notícia, a empresa fechou as suas portas e passou a se desfazer de vários documentos. Jornalistas encontraram na lata de lixo da Seval, naquele mesmo dia, documentos comprobatórios das relações entre Deputados federais e a empresa, que agia de forma semelhante e depois repassava para os Deputados o fruto dessa arrecadação.

Ora, Srª Presidente Marina Silva, imagine que, da merenda escolar, da construção de estradas vicinais, de outras despesas realizadas pelo Governo, nada menos do que 30%, segundo tais contratos, seria destinado a quem realizasse um esforço para feitura de projetos. Quais? De merenda escolar? De kit alimentação? São projetos do Governo, do FNDE.

Não é a toa que o Ministro Paulo Renato Souza hoje disse que estaria sendo inadequado e que seria até mesmo tolo o prefeito que procedendo dessa forma. Ocorre que eles estão agindo assim. A comprovação disso é que o diretor da empresa, o Sr. José Jarbas Pereira, disse a O Globo que se trata de procedimento normal e que muitas outras empresas agem assim aqui em Brasília.

Portanto, considero extremamente importante que sejam tomadas providências no esclarecimento desse episódio. Por essa razão, entregamos um requerimento no sentido de que o Sr. José Jarbas Pereira, Diretor da Finbank Assessoria Financeira, seja convidado a prestar esclarecimentos quanto à natureza dos contratos de intermediação, visando à liberação de recursos orçamentários, perante a Comissão Mista de Orçamento.

O Presidente, Deputado Sarney Filho, disse que irá colocar em votação esse requerimento na próxima terça-feira.

Quando o Ministro Antônio Kandir estiver depondo perante a Comissão Mista de Orçamento, obviamente também iremos perguntar-lhe sobre isso, pois é inadmissível pensar que despesas, digamos, de R$1 bilhão, tão escassos, para gastos com educação, com saúde, nada menos do que 30% desse valor sejam destinados à intermediação. Daí por que apresentamos projeto de lei proibindo esse tipo de procedimento.

Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/1996 - Página 11915