Discurso no Senado Federal

A SITUAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • A SITUAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.
Aparteantes
Beni Veras, Eduardo Suplicy, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/1996 - Página 12282
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, ANAIS DO SENADO, ESTUDO, ELABORAÇÃO, ASSESSORIA TECNICA, ORADOR, FUNDOS, PENSÕES, ENTIDADE FECHADA, PREVIDENCIA PRIVADA, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
  • ANALISE, NORMAS, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, CONCESSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, FUNDOS, PENSÕES, ENTIDADE FECHADA, PREVIDENCIA PRIVADA, VINCULAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA PATROCINADORA, FISCALIZAÇÃO, GOVERNO.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho a impressão de que não conseguirei, dentro dos 50 minutos, dizer tudo que eu quero, porque devo comunicar aos eminentes Senadores que vou tratar de fundos de pensão. Se, eventualmente, não der para concluir, já por antecipação, requeiro a V. Exª, e sei que V. Exª do alto da sua exuberante magnificência, concordará que seja dado tudo por lido, tudo aqui que quero trazer.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - Garanto que a Mesa será benevolente com V. Exª, porque o seu discurso terá repercussão favorável para o Senado Federal.

O SR. BERNARDO CABRAL- Agradeço a V. Exª.

Sr. Presidente, no dia 5 de julho de 1996, os jornais todos que se editam no País, noticiavam que a Petrobrás assumia o controle do seu fundo de pensão, que as manchetes eram desta ordem: "Rombo é de 19 bilhões", mostrando que o sistema como um todo ainda tem liquidez, pois os ativos dos 28 fundos chegam a 34,6 bilhões. Veja V. Exª o volume que isto representa num ativo desses fundos.

Ainda assim, dizia o noticiário que os ativos da Petros, por exemplo, são insuficientes, porque estão da altura de R$3,567 bilhões e não cobrem o rombo potencial, que é de 5 R$ 5, 554 bilhões.

Há muitos meses, Sr. Presidente, eu vinha examinando essa matéria. E com cautela que deve proceder a quem exerce um mandato legislativo, pedi à Consultoria Legislativa do Senado - e aqui faço um parêntese para render homenagem a todos os consultores, na pessoa do Prof. Dr. Esteves Rezende Martins -, ao meu escritório de advocacia, à minha equipe técnica do gabinete e, a partir daí, resultou um estudo que considero denso, sério e que nunca foi feito no País, em termos de fundo de pensão.

Para que V. Exª, Sr. Presidente, tenha uma idéia, a parte inicial contém 11 folhas, e os anexos - já requeri a V. Exª lhes sejam dados à publicidade - se compõem de seis, todos eles absolutamente cotejados. Por isso mesmo, o estudo tem o título: FUNDOS DE PENSÃO

      1 - CONTORNOS GERAIS DO SISTEMA

As entidades de previdência privada são responsáveis pela concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição dos seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.

Tais entidades podem ser abertas ou fechadas. No primeiro caso, delas podem participar, a princípio, qualquer cidadão. No segundo, apenas os empregados de determinada empresa ou grupo de empresas, denominadas patrocinadoras. Além disso, as entidades fechadas de previdência privada, ao contrário das abertas, não podem ter fins lucrativos.

As entidades abertas de previdência privada são mantidas, em geral, por bancos ou seguradoras, integrando o Sistema Nacional de Seguros Privados. Estão subordinados à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, órgão normativo, e à Superintendência de Seguros Privados - Susep -, órgão executivo, de controle e de fiscalização.

As entidades fechadas, por seu turno, são consideradas complementares ao sistema oficial de previdência e assistência social. Assim, suas atividades são reguladas pelo Ministério da Previdência e da Assistência Social - MPAS, que atua mediante duas instâncias: a) uma esfera normativa, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar; b) outra executiva, a Secretaria de Previdência Complementar.

Tais entidades fechadas de previdência privada (previdência complementar), também conhecidas como FUNDOS DE PENSÃO, podem ser constituídas por empresas privadas ou públicas. Seus respectivos recursos são mantidos sob o regime financeiro de capitalização e a relação entre contribuições de empregadores e empregados é, em geral, de cerca de 2 para 1.

O Conselho Monetário Nacional - CMN, dita as diretrizes básicas relativas às aplicações dos recursos das entidades previdenciárias abertas e fechadas. Essas aplicações são, por sua vez, fiscalizadas pela CVM, no caso das entidades abertas de previdência privada - (EAPP), e pelo Banco Central do Brasil -Bacen, no caso das entidades fechadas - (EFPP).

Vale destacar ainda que a fiscalização das operações de previdência privada por parte da União é um preceito constitucional - art. 21, inciso VIII - e se baseia na necessidade de proteger os interesses dos participantes do sistema. Como tal, deve ser exercida de modo a garantir a segurança e a rentabilidade das aplicações, assegurando, assim, o cumprimento dos planos de benefícios.

Delineados os contornos gerais do sistema, os itens seguintes do presente estudo deter-se-ão na análise dos fundos de pensão (previdência privada fechada complementar) e, mais especificamente, naqueles patrocinados por empresas estatais.

O que se pretende com o estudo, Sr. Presidente, depois de se partir dessa premissa, na qual se traça o perfil dos contornos gerais do sistema, é chegar, como faço agora,  
às normas básicas dos fundos de pensão.

      2 - NORMAS BÁSICAS DOS FUNDOS DE PENSÃO

As normas sobre previdência privada no Brasil apresentavam-se dispersas até fins da década de 70, quando foram consolidadas e sistematizadas pela Lei 6.435, de 15 de dezembro de 1977. A partir de então, tais normas têm-se caracterizado por relativa estabilidade. Afora os dispositivos vinculados às aplicações financeiras de recursos e aos fundos de pensão ligados ao setor público, as demais regras básicas do sistema têm se mantido inalteradas.

A atual legislação que rege a criação e funcionamento do fundo de pensão é bastante vasta, abrangendo leis, decretos e resoluções do Bacen. Mas o alicerce normativo básico continua sendo a Lei nº 6.435/77.

No que concerne à aplicação de recursos, os parâmetros essenciais estão hoje estabelecidos na Resolução Bacen nº 2.109, de 20 de setembro de 1994.

Com relação às regras básicas que norteiam a concessão de benefícios no âmbito do sistema da Previdência em questão, basta lembrar que, sendo tal sistema complementar ao da Previdência Social, ele segue, de modo geral, requisitos similares.

Assim, os benefícios instituídos pelos planos das entidades fechadas estão sujeitos a períodos mínimos de carência equivalentes àqueles estipulados para os benefícios de que são complementares no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nesse contexto, exige-se um mínimo de 35 anos de serviço (30 para mulheres) para concessão de aposentadoria por tempo de serviço, bem como 65 anos de idade (60 para mulheres) para efeito de aposentadoria por idade (55 anos é o mínimo exigido para aposentadoria proporcional). Requer-se, ainda, pelo menos 15 anos de contribuição para os casos mencionados, inexistindo carência tanto para a concessão de pensão por morte quanto de aposentadoria por invalidez.

No caso de entidades patrocinadas por entes vinculados ao setor público federal, foco central do presente estudo, vários dispositivos legais (em especial decretos do Poder Público) procuram coibir abusos nos benefícios concedidos, bem como aporte de recursos da União, destacando-se os seguintes:

a) as entidades não podem executar programas assistenciais de natureza social e financeira, mesmo que destinados exclusivamente aos respectivos participantes (Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977);

b) o salário de participação nos planos de benefícios não podem ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício do RGPS (Decreto nº 93.239, de 8 de setembro de 1986), o que se traduz num benefício máximo de cerca de 30 salários mínimos, que, somado ao maior benefício do RGPS, equivale a uma renda de aproximadamente R$4.000,00;

c - a participação da patrocinadora não pode ser superior a 2/3 do custo total dos planos de benefícios, nem a 7% do total das parcelas remuneratórias sobre as quais incidem as contribuições dos empregados participantes (Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 94.648, de 14 de julho de 1987, e Decreto nº 626, de 20 de julho de 1992);

d - a patrocinadora não pode responsabilizar-se por encargos adicionais referentes a benefícios concedidos resultantes de ajustamentos em bases superiores às previstas nos respectivos estatutos e regulamentos, nem utilizar, na revisão obrigatória de planos, os superávits para aumentar o valor previsto em regulamento dos benefícios concedidos ou a conceder (Decreto nº 94.648);

e - é obrigatória a destinação do superávit apurado pelas entidades à formação de reserva de contingência até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas, devendo-se utilizar a parcela excedente na redução das taxas de contribuições das patrocinadoras e dos participantes, na proporção em que contribuírem para o custeio (Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990);

f) as patrocinadoras só podem assumir as contribuições previstas nos respectivos planos de custeio, sendo-lhes vedada a assunção de quaisquer encargos destinados à operação e ao funcionamento das entidades fechadas, incluída a cessão de bens e serviços (Decreto 95.904, de 07 de abril de 1988, e Decreto nº 606);

g) é vedada às patrocinadoras a cessão de pessoal às entidades de previdência a elas vinculadas, a menos que ressarcidos, mensalmente, os respectivos custos, constituindo única exceção o caso de diretores designados ou nomeados pelas patrocinadores (Lei 8.020 e Decreto nº 606);

h) o eventual déficit apurado pelas entidades deve ser coberto por aumento das contribuições da patrocinadora e dos participantes ativos, nas mesmas proporções, não sendo autorizadas coberturas da patrocinadora para déficits causados pelo desempenho financeiro negativo do plano, exceto nos casos de eventuais aplicações compulsórias, determinadas pelos órgãos normativos, ou por reajustes coletivos de salários que superem a inflação do período (Decreto nº 606);

i) as despesas relativas à operação e funcionamento das entidades não pode exceder a 15% do total da receita de contribuições.

Vale agregar, ainda, que cabe às próprias patrocinadoras estatais a supervisão das atividades dos respectivos fundos de pensão. Nesses casos, o órgão executivo do sistema apenas interfere quando acionado pela própria patrocinadora ou, excepcionalmente, de ofício, na omissão desta.

Verifiquem V. Exªs que essas são as normas básicas do fundo de pensão. Mas será que essa, Sr. Presidente, é a situação atual? Vamos verificar.

3 - SITUAÇÃO ATUAL.

As primeiras entidades fechadas de previdência privada no Brasil tiveram patrocinadoras da administração pública federal e estadual. Desde 1981, no entanto, tem-se registrado um número maior de autorizações para funcionamento de entidades vinculadas a empresas privadas. Apesar de dois terços dos atuais fundos de pensão serem de empresas privadas, uma relação inversa se observa no que concerne à massa de participantes e dependentes: 60,32% do total estão vinculados a entidades públicas.

As entidades públicas, comparativamente às privadas, apresentam também uma proporção maior de sua massa de participantes e dependentes, na condição de aposentados e pensionistas.

No que concerne ao tipo de plano de benefícios, 91% das entidades públicas adotam planos de benefícios definidos, enquanto que, nas privadas, esse percentual é de 36%, seguido de 32% de planos de contribuição definida e 23% de planos mistos.

Observe-se que, nos planos de benefícios definidos, é importante, para o equilíbrio do fundo a longo prazo, não só o retorno efetivamente obtido com seus investimentos, como também o adequado cálculo atuarial quando da fixação das contribuições, o qual leva em consideração as características dos benefícios a serem concedidos, a taxa de mortalidade esperada, a idade de aposentadoria, a proporção entre o valor do benefício a ser concedido, o salário de cada participante e a taxa de retorno esperada para os investimentos. Neste tipo de plano, há normalmente uma maior "solidariedade" entre, de um lado, os ativos e empregadores e, de outro, os aposentados e pensionistas. Isto porque, aparecendo déficits, os ativos e empregadores acabam tendo que aportar mais recursos para que seja honrado o pagamento dos benefícios nos valores estipulados, dada a resistência para se reduzirem esses valores. Nos planos de contribuição definida, os participantes assumem todos os riscos, recebendo o que foi aportado em seu nome e os ganhos correspondentes que a entidade tem obtido ao aplicar aqueles recursos. O ajuste em caso de desequilíbrio é feito, neste caso, pelo lado dos benefícios e não das contribuições.

No que concerne à participação das patrocinadoras e dos participantes no custeio das entidades de previdência - e aqui a Casa precisa estar atenta -, é interessante aqui mencionar o relatório final da CPI do Senado Federal, criada através do Requerimento nº 376/92-SF, destinada a apurar as "denúncias de irregularidades cometidas em fundos de pensões estatais e na Petrobrás", é taxativo na sua conclusão de que as estatais investigadas estavam, ao mesmo tempo, vertendo contribuições muito acima dos limites legalmente estipulados e acumulando dívidas significativas junto às suas entidades de previdência privada.

As contribuições ultrapassavam tanto o limite máximo legal de 7% da folha salarial dos participantes, quanto a proporção de 2/3 do custeio, conforme se observa nos quadros abaixo.

Sr. Presidente, como V. Exª determinará a publicação deste quadro, dispenso-me de fazer a sua leitura. Mas, por ele, fica provada a contribuição de algumas patrocinadoras federais aos seus fundos de pensão e a proporção entre as contribuições das patrocinadoras de fundos de pensão e dos participantes.

No entanto, Sr. Presidente, não posso deixar de registrar que o relatório da CPI do Senado Federal, a partir de uma amostra de sete fundos de pensões, calcula o repasse de US$1,27 bilhão do limite de 7% da folha de salários dos participantes, no período de janeiro de 1990 a junho de 1992, como evidenciado no quadro a seguir.

Nesse quadro, Sr. Presidente, listo todas as contribuições pagas pela Previ, Petros, Valia, Sistel, Portus, Previnorte e Previrb, o que dá aquele total, como dizia a V. Exªs, de US$1.274.210.000.

O Sr. Romeu Tuma - Nobre Senador Bernardo Cabral, V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Ouço V. Exª com prazer, nobre Senador Romeu Tuma.

O Sr. Romeu Tuma - Senador Bernardo Cabral, desculpe-me interrompê-lo. Mas V. Exª trata de um assunto tão importante, que realmente merece nossa atenção o estudo dos dados que traz ao conhecimento desta Casa. No momento em que verificamos que os bancos se socorrem do Proer, que tem que haver fusões de bancos porque a capitalização desses caiu em razão do Real, percebemos que as únicas entidades que têm dinheiro para comprar ações e investir em construção de shoppings são os fundos de previdência privada, principalmente das estatais. Trata-se de um volume tão grande - US$1.274.210.000 nesse quadro que V. Exª traz -, que o próprio Tribunal de Contas, em alguns pareceres, já alerta para irregularidades que vêm ocorrendo nesse segmento. No momento, discute-se a mudança da Previdência na Câmara Federal, o que virá a este plenário para ser provavelmente modificada, em prejuízo do interesse do Estado e às vezes de pequenos funcionários. Não sei se devemos discutir como será esse sistema de previdência social dos fundos, com a garantia da União, da diferença que V. Exª traz, ou se devemos discutir e retirar do pequeno funcionário benefícios que, com sacrifício, conquistou. Era isso o que queria dizer. Perdoe-me por interromper um discurso tão importante e tão elucidativo.

O SR. BERNARDO CABRAL - Mas V. Exª tem razão, eminente Senador Romeu Tuma, tanto assim que este trabalho, em determinando instante, esbarrava em uma caixa preta. Devo confessar a V. Exª que, desde fevereiro de 96, venho tentando alinhá-lo. É claro que, na hora em que um discurso desta natureza tem que ser feito, ele precisa ser documentado por escrito, a fim de que permaneça para, mais adiante, as consultas a ele atinentes.

Ora, não poderia, neste instante, fazer um discurso à vol d´oiseau, em que apenas fizesse um registro, aproveitando uma matéria altamente escandalosa, sem que processasse um estudo a fundo.

Gostaria que ficasse registrado que tudo o que disse está aqui documentado. Temos uma documentação perfeita, que o Governo, se quiser, pode aproveitar, já que está fazendo intervenção em vários fundos. Trata-se de um estudo que o Senado lhe dá absolutamente de forma graciosa e espontânea.

Ora, sobre as dívidas dessas patrocinadoras estatais para com seus fundos, o relatório da CPI só apresenta os dados em milhões de cruzeiros, apurados em junho de 92. Observem o escândalo: Cr$5,5 trilhões referentes a 13 entidades. Evidente que isso é em cruzeiros, mas basta fazer a redução para se notar o que as dívidas das patrocinadoras estatais estão causando aos seus fundos. Isso tem o seu ponto.

Uma auditoria mais recente realizada pelo Tribunal de Contas da União na Secretaria de Previdência Complementar - SPC - para avaliar as atividades e sistema de controle desta, menciona dívidas de algumas patrocinadoras para com as suas entidades de previdência (às vezes "gigantescas") detectadas pela SPC. Entre as causas para a formação dessas dívidas, o relatório da auditoria lista:

      "É permitido à patrocinadora endividar-se com a EFPP -são as empresas de fundo de pensão privado -, deixando de pagar sua parte nas contribuições até que a entidade atinja determinado patamar de déficit, fixado pelo art. 45 da Lei 6.435/77, como sendo 70% dos fundos de garantia das reservas técnicas relativas a benefícios a conceder sob a forma de renda.

E continua:

      - não há impeditivos para a patrocinadora firmar termo de confissão de dívida com a EFPP, seja através de dação de pagamento de imóveis ou por outros instrumentos também sujeitos a estimativas de caráter subjetivo para o valor de quitação;

E continua ressaltando:

      - não existem normas eficazes e claras delimitando quem responde pela cobertura de eventuais déficits, verificando-se os estatutos aprovados pela SPC (ex: Centrus, art. 6º) que prevêem a responsabilidade da patrocinadora de prover os recursos necessários para manter as reservas em níveis adequados."

Continua o relatório:

      "Quando há a retirada de patrocinadora, seja por extinção, incorporação ou outro motivo, a estatal que se retira assume a condição de devedora do déficit atuarial que porventura existir e

      - quando a estatal é liquidada ou encampada pelo Tesouro, o déficit atuarial que possuir legalmente passa a ser dívida do Tesouro (casos da Petromisa, Interbras e outros).

O relatório do Tribunal de Contas da União conclui da seguinte forma:

      "O passivo atuarial dos antigos funcionários, anteriores à criação da respectiva empresa de fundo de pensão privada - EFPP -, pode ser coberto pelas contribuições futuras de todos os participantes, pela assunção direta da estatal ou indireta através da assunção de dívida com a EFPP no valor correspondente ao passivo atuarial."

Por isso tem sido dito que o rombo é de R$19 bilhões. Esse estudo não pode deixar de ser consagrado nesta minha manifestação.

O Sr. Beni Veras - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Beni Veras - Senador Bernardo Cabral, desejo parabenizá-lo por tocar nesse assunto. Realmente, chama a atenção o fato de, no âmbito do Governo deste País, realizarem-se coisas desse nível. V. Exª disse que o déficit das estatais é de R$19 bilhões, o que significa mais ou menos 3% do PIB. O volume global de recursos que deveria estar em poder desses fundos de pensão é em torno de 10% do PIB, US$60 bilhões. São valores imensos que não se encontram sob qualquer controle. Os controles são completamente indiretos e insuficientes, a tal ponto que os gestores desses fundos de pensão são capazes de atitudes que contrariam os interesses dos grupos que representam, das estatais e do próprio País. Isso tudo corre paralelamente às instituições públicas de controle. Não há qualquer controle, repito, sobre esses fundos de pensão. Esses controles a que V. Exª se refere são só elásticos e muito insuficientes em relação ao volume de recursos administrados por esses fundos. Parabenizo V. Exª e desejo-lhe que tenha sucesso nesse esforço para encontrar o fio da meada dessa questão.

O SR. BERNARDO CABRAL - Eu é que agradeço a V. Exª, porque a falha na legislação é que permite esse descontrole, como V. Exª bem acentuou, Senador Beni Veras.

Quero agradecer a V. Exª por reconhecer que é realmente um esforço que um Parlamentar faz quando se debruça sobre uma matéria dessa natureza, que é insípida, árida e que não vai merecer maior destaque na imprensa falada ou escrita, mas pelo menos justifica que, numa convocação extraordinária, foi abordado um tema da mais alta importância: esses rombos que os fundos de pensão têm causado.

V. Exª, que esteve no Ministério, - assim como eu e o eminente Senador Antonio Carlos Magalhães, que já passamos por um - sabe melhor do que eu como as coisas funcionam neste País, onde ninguém quer assumir a responsabilidade, ou então, quando pretendemos fazer alguma coisa para mudar, todos concordam, desde que continue como está.

O Sr. Beni Veras - Há um verdadeiro feudo de certas estatais. São feudos fechados que não se pode alcançar nem através de um trabalho como o de V. Exª, nem através da própria instituição governamental, que é o Ministério do Planejamento, onde há a CEST, de controle das estatais, e não se consegue ir a fundo das questões estatais, porque se criam tantas barreiras que é impossível chegar à raiz do problema; não há mando sobre elas. As estatais do País - e foi feito um estudo detalhado para provar como elas se colocam acima das instituições públicas fundamentais: Congresso, Poder Executivo e Poder Judiciário - são instituições sobre as quais não há controle.

O SR. BERNARDO CABRAL - Eminente Senador Beni Veras, a consultoria conseguiu dados que conseguem romper a chamada caixa-preta em determinado instante. Logo após, pela falha na legislação, verificamos que isso tem contribuído para comportamentos antagônicos. Quais são? Repasses de recursos públicos expressivos para entidades de previdência privada, e o acúmulo das dívidas das estatais para com os seus fundos de pensão.

Ora, no que concerne aos ativos das entidades fechadas de previdência privada, as patrocinadas pelo setor público respondiam por nada menos - vejam só - que 81,6% do total de 59 bilhões e 100 milhões de reais referentes a dezembro de 1995, sendo que, entre as dez maiores por ativo, observa-se apenas uma ligada ao setor privado. Assim sendo, não é de se estranhar que os fundos públicos aportem o maior volume de recursos em cada uma das modalidades de investimento, detendo poder substancial no mercado nacional.

Para completar esse quadro da situação atual dos fundos de pensão, vale mencionar os resultados obtidos pelo Banco Mundial - que consegui no World Bank, Report nº 12.336, "Brazil - Social Insurance and Private Pension", de 25 de janeiro de 1995 - com relação aos seus custos de administração: enquanto 39% das entidades públicas têm custos administrativos que superam 12% das contribuições, apenas 4% das entidades privadas estrangeiras e 13% das entidades privadas nacionais atingem esse nível. Isso, apesar de a unidade de medida utilizada subestimar, na opinião do Banco Mundial, o custo dos fundos públicos, que têm contribuições mais elevadas.

Por isso, Sr. Presidente, requeri, de início, que V. Exª deferisse a publicação desses quadros, que são de entidades públicas federais, entidades públicas estrangeiras, uma a uma, entidades privadas nacionais e entidades públicas estaduais. E mais, Sr. Presidente: fiz questão de trazer os dados estatísticos até dezembro de 1995, feitos em 16 de fevereiro de 1996.

O Sr. Eduardo Suplicy - V. Exª me permite um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Com muito prazer, Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy - Gostaria de cumprimentar V. Exª pelo estudo que traz ao plenário, relativo aos fundos de previdência e pensão no Brasil, no qual relaciona as entidades estatais e as compara com outras. O Senador Beni Veras, há pouco, estava mencionando como tais entidades administram um patrimônio, hoje, equivalente a R$60 bilhões. Gostaria de transmitir-lhe algo que me pareceu extremamente interessante no que diz respeito à forma de transparência de administração de um fundo, à maneira democrática de geri-lo e como beneficia toda a população de um determinado Estado. Refiro-me ao que acontece com o Fundo Permanente do Alasca. Em julho do ano passado, fui ao Alasca para estudar este fundo. Permita-me V. Exª porque vou estender-me por dois ou três minutos, mas com a brevidade de relatar-lhe esta história. Nos anos 60, o prefeito de uma pequena vila de pescadores, observou que de lá saía uma grande riqueza na forma de pesca e pouco restava para os pescadores. Então, resolveu propor que fosse cobrado 3% do valor da pesca como imposto que seria destinado a um fundo que pertenceria a todos. O prefeito teve enorme dificuldade para ter aquela idéia aprovada até que, ao final de alguns anos, conseguiu convencer a todos. Alguns anos depois, tornou-se o Governador do Estado do Alasca, que havia, então, descoberto enorme reserva petrolífera e teve uma idéia que, antes, era direcionada para a sua vila e, agora, a colocava no nível do Estado nos seguintes termos: o Alasca havia descoberto na Baia de Prudhoe tal quantidade de petróleo vendeu os direitos de leasing por US$900 milhões. Eram os anos 70, o Alasca tinha uns 300 mil habitantes, e ele ponderou que seria importante pensar-se na geração vindoura, uma vez que o petróleo é uma riqueza não-renovável. Disse que se deveria pensar uma forma de todos participarem daquela riqueza. Propôs, então, que se destinassem 25% do valor dos royalties da exploração de todos os minérios, inclusive do petróleo, para um fundo pertencente a todos que ali residissem. Essa proposta foi aprovada como emenda à Constituição pela assembléia legislativa composta por 40 deputados estaduais e 20 senadores estaduais do Alasca, em 1976. Confirmada, a seguir, por plebiscito, por referendo popular, 73 a 38 mil. Por quatro anos, eles, então, debateram a forma como deveria ser constituído e administrado o fundo. Alguns pensaram num banco de desenvolvimento, mas outros disseram que seria uma forma de destinar recursos subsidiados a quem já tem patrimônio para realizar investimentos e sugeriram outra alternativa. Assim, em 1980, iniciou-se a forma definitiva do Fundo Permanente do Alasca. A partir daí, as novas reservas de minérios passaram a destinar 50% do valor dos royalties para esse fundo. O fundo foi sofrendo investimentos aproximadamente na seguinte proporção: 45% em bônus, títulos de renda fixa, sobretudo do Governo norte-americano; 35% em ações de empresas, muito bem escolhidas, do próprio Alasca e do restante dos Estados Unidos; 10% em empreendimentos imobiliários; 10% em empreendimentos internacionais, inclusive de seis empresas brasileiras. A partir de 1982, passou-se a distribuir um dividendo para cada cidadão residente no Alasca a um ano. Essa foi a única regra estabelecida, não importando o fato de serem crianças ou adultos. Inicialmente, foram umas três centenas; mais tarde, umas 400 pessoas e assim por diante. No ano passado, cada um dos 534 mil habitantes que preencheram o formulário no início do ano, declarando residência no Alasca por mais de um ano, receberam, em 11 de outubro, por transferência eletrônica, US$990,30. Neste ano, será aproximadamente de mil dólares, per capita, a distribuição. Visitei o escritório do Fundo Permanente do Alasca em seu 3º andar, num edifício de 3 andares. Em metade desse edifício, estavam 27 pessoas com seus computadores, administrando suas tarefas com extraordinária eficiência, ressaltando-se uma característica: seis membros do board of trustee são designados pelo Governador daquele Estado, que é eleito diretamente; assim como o Diretor-Executivo, que é eleito por essas seis pessoas em consenso com o Governador. Eles se reúnem numa sala, onde há uma mesa redonda e, em volta, há um auditório circular onde os parlamentares do Alasca, ou cidadãos comuns podem sentar-se e observar a reunião, que, por sua vez, tem transmissão direta, em TV a canal, para, por exemplo, a cidade de Anchorage, a maior cidade do Estado, e para Juneau, Capital do Alasca, que tem 30 mil habitantes. É transmitida para quem, por exemplo, em Anchorage, queira assistir. Menciono isso para caracterizar, diferentemente do que ocorre com os fundos das empresas estatais, a transparência de informações e a participação da população, que, ali, acompanha pari passu tudo o que é feito na administração desse fundo. Em 1980, esse fundo tinha US$1 bilhão de patrimônio e, no ano passado, tinha US$17 bilhões. É menos do que os fundos estatais brasileiros, mas se trata de um Estado com cerca de 600 mil habitantes, com uma renda per capita anual de US$26 mil dólares, enquanto que, aqui, somos 158 milhões de habitantes e temos US$4,5 mil de renda per capita anual, portanto, as nossas condições em nosso País são bem diferentes. Menciono esses fatos, repito, porque estive no Alasca e não pude deixar de observar as distorções havidas nos fundos de pensão brasileiros em relação ao Fundo Permanente do Alasca, assim como naquele que é o maior fundo social, maior do que todos esses fundos citados por V. Exª. Há, pelo menos, três grandes fundos: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; o PIS/PASEP, que hoje é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme V. Exª conhece tão bem como Relator da Constituinte. O FAT é o nosso maior fundo, mas ele está muito distante de ter uma administração tal como a do Fundo Permanente do Alasca. Durante os sete dias em que estive no Alasca, procurei saber o que a população achava do sistema de dividendos proporcionado pelo referido Fundo e fiquei sabendo que é praticamente unânime a opinião popular favorável a tal fundo. Ao perguntar na Assembléia Legislativa do Alasca se porventura havia algum parlamentar contrário àquele sistema, a resposta foi que todos a ele são favoráveis; há um consenso em torno da eficácia de tal sistema, dados os resultados e a transparência da sua administração. Queria relatar isso para que V. Exª pudesse conhecer essa outra experiência que difere bastante daquela dos fundos brasileiros, que por sinal merecem ser administrados de uma forma mais transparente, mais democrática, nos seus resultados inclusive.

O SR. BERNARDO CABRAL - Agradeço, Senador Eduardo Suplicy, porque é induvidosa a densidade da contribuição de V. Exª; ela demonstra que quando se exercita com seriedade uma administração - qualquer que seja ela e aqui falamos especificamente sobre os fundos de pensão -, os resultados são benéficos, desde que não se dilapide o patrimônio que está sendo construído a custa de tanto sacrifício.

Agradeço a V. Exª por sua contribuição.

O Sr. Beni Veras - Permite V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL - Ouço com muito prazer o eminente Senador Beni Veras, que deseja dar outra contribuição ao meu pronunciamento.

Em seguida encerrarei o meu discurso, Sr. Presidente.

O Sr. Beni Veras - Peço o aparte um pouco encabulado por estar interrompendo o excelente discurso de V. Exª.

O SR. BERNARDO CABRAL - Por favor, V. Exª muito me honra com o seu aparte, porque todas as vezes em que V. Exª faz uma intervenção, na medida em que as lacunas vão se sucedendo, V. Exª as preenche e, com isso, sinto-me muito alegre.

O Sr. Beni Veras - Obrigado, Senador. Gostaria apenas de fazer um depoimento. Trabalhei em empresa privada por muitos anos e pude acompanhar algumas transações com fundos de pensão para a administração de ações. Realmente, trata-se de operações muito estranhas. Elas quase sempre traziam benefícios aos administradores e prejudicavam o fundo como um todo. Essa foi uma maneira ladina que encontraram de transformar o público em privado. Obrigado. 

O SR. BERNARDO CABRAL - V. Exª é suave, pois em vez de utilizar a palavra desonesta usou a palavra ladina, que, de qualquer forma estaria dentro do discurso.

Sr. Presidente, antes de fazer minhas considerações finais, gostaria de mostrar, no Brasil, o custo administrativo das entidades de previdência privadas, em percentual da contribuição. Por exemplo, 28% das empresas privadas nacionais, 50% das empresas privadas estrangeiras e 13% das empresas públicas mistas têm um custo de até 3%, dando um total de 35% e assim sucessivamente. Os custos variam 3,1% a 6%; de 6,1% a 9%; de 9,1% a 12%; 12,1% a 15% e acima de 15%. Como esse quadro está delineado e V. Exª já determinou que vai ser publicado, privo-me da leitura e assim poupo também as nossas eficientes taquígrafas.

Faço minhas observações finais. As várias investigações que vêm sendo feitas sobre as entidades fechadas de previdência privada, especialmente as ligadas ao setor público, quer através de CPI - e devo dizer que há uma em andamento na Câmara dos Deputados -, quer pelo TCU, levaram à adoção de algumas ações visando sanar ou, pelo menos, minorar alguns dos problemas detectados.

A nível do Poder Executivo, merecem destaque a reestruturação da Secretaria de Previdência Complementar e o fato de haver sido estabelecido, em 1994, que a fiscalização das EFPP seria efetuada por fiscais do INSS e não mais pelos próprios servidores da Secretaria de Previdência Complementar, que acumulavam a função com outras que desempenhavam na Secretaria. Com isso, foram fiscalizadas 172 empresas públicas e privadas, 55% das entidades em funcionamento de 1994 a 1996, enquanto que, nos três anos anteriores - pasmem os Srs. Senadores -, haviam sido feitas tão-somente 60 fiscalizações.

Note-se que, em dezembro de 1995, 16 empresas estavam funcionando em regime especial, sendo duas intervenções, oito liqüidações e seis diretorias fiscais. Ademais, registraram-se 201 autos de infração em 1995 e 129, em 1996.

No Congresso Nacional, por outro lado, encontra-se em andamento uma nova CPI dos Fundos de Pensão e estão em tramitação várias proposições para alterar dispositivos afetos ao funcionamento das entidades fechadas de previdência privada.

Na Proposta de Emenda à Constituição nº 33 (PEC da Previdência), o dispositivo que restringia a contribuição das patrocinadoras ao mesmo montante vertido pelos participantes não contou com a aprovação do número exigido de parlamentares, para que fosse inserida no texto a ser aprovado em segundo turno. Por outro lado, continua o dispositivo que estabelece:

      "As entidades de previdência privada, patrocinadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão rever, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Emenda, seus planos de benefícios e serviços, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos."

Importa ressaltar, por oportuno, que o Projeto de Lei do Senado nº 45, de 1993, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 376/92 e ainda em tramitação na Casa, contempla não só esse limite para a contribuição da patrocinadora estatal e o ajustamento necessário nas entidades de previdência privada, como também vários outros dispositivos referentes às entidades públicas, visando, dentre outros objetivos:

- restringir aportes extraordinários de recursos públicos para os fundos de pensão;

- assegurar uma maior participação dos segurados na gestão das EFPP e a eliminação da atual sistemática de serem os diretores dos fundos de pensão e os seus fiscais indicados pela própria patrocinadora;

- evitar as pressões das patrocinadoras sobre os seus fundos de pensão para a realização de negócios, às vezes, ruinosos para estes;

- definir o órgão executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social como responsável pela fiscalização de todas as entidades fechadas de previdência privada, retirando essa função das patrocinadoras estatais em relação aos seus fundos de pensão;

- suprimir "a interferência do Conselho Monetário Nacional na aplicação dos recursos das entidades de previdência complementar, eis que se prestava a determinações de inversões com ínfima rentabilidade ou segurança".

Como se pode perceber, a legislação em vigor tem recebido inúmeras críticas, quer quando analisada sob o ponto de vista da criação de um arcabouço seguro para o desenvolvimento dos fundos de pensão e a consecução de sua função precípua de proteção previdenciária, quer quando enfocada a questão da adequada utilização dos recursos públicos e da poupança gerada por essas entidades, como instrumento de política econômica de indubitável relevância.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que proposições que se encontram em tramitação (de iniciativa tanto do Legislativo quanto do Executivo) sugerem mudanças profundas a partir do reconhecimento das especificidades das entidades patrocinadas por empresas estatais. Resta saber quais as opções que serão adotadas.

Com esta contribuição, Sr. Presidente, creio que coloquei a matéria para discussão, para reflexão, e requeiro mais uma vez que V. Exª determine a publicação dos anexos que acompanham o presente pronunciamento.

Obrigado a todos pela forma gentil de terem me ouvido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/1996 - Página 12282