Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A MANUTENÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE A ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSCRIÇÃO DO EDITORIAL 'CONTRADIÇÃO NEOLIBERAL' E DA NOTICIA INTITULADA 'ZONA FRANCA ESTA DIANTE DE UMA NOVA AMEAÇA', PUBLICADOS NO JORNAL A CRITICA, DE MANAUS, EDIÇÃO DO DIA 20 ULTIMO.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A MANUTENÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE A ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSCRIÇÃO DO EDITORIAL 'CONTRADIÇÃO NEOLIBERAL' E DA NOTICIA INTITULADA 'ZONA FRANCA ESTA DIANTE DE UMA NOVA AMEAÇA', PUBLICADOS NO JORNAL A CRITICA, DE MANAUS, EDIÇÃO DO DIA 20 ULTIMO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/07/1996 - Página 12859
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), POSIÇÃO, ANTONIO KANDIR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, RETIRADA, INCENTIVO FISCAL, PREJUIZO, SEGURANÇA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quando os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte tiveram seu término, ficou inserido o art. 40 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem este texto:

      "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e de importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição."

Veja V. Exª que são vinte e cinco anos de incentivos fiscais, o que vai até o ano de 2003.

Sr. Presidente, por estar contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trata-se de regra de direito especial, que só tem o seu término quando cumprido. Só com a sua exaustão é que ela desaparece.

Agora, a imprensa de Manaus vem noticiando, com altíssima preocupação, uma ameaça que se debruça novamente sobre a Zona Franca de Manaus, desrespeitando o Texto Constitucional, partida do Ministério do Planejamento.

A situação se revestiu de uma gravidade tão grande, Sr. Presidente, que um dos jornais que apóia a Presidência da República publicou um editorial com o título "Contradição Neoliberal", nos seguintes termos:

      "Diferentemente do que propõe o relator da matéria, Deputado Mussa Demes, a posição do Ministério chefiado por Kandir é ofensiva à Zona Franca de Manaus. Enquanto o parlamentar coloca-se contra qualquer modificação que possa prejudicar a ZFM, os técnicos do MPO entendem absurdo o tratamento dispensado ao Estado, face às suas convicções, expressas no que chamam de "lógica de tributação do novo ICMS".

Vou pedir a V. Exª que determine a publicação no Jornal do Senado de todo esse editorial e, também, de outra matéria publicada pela imprensa de Manaus, onde se vê que a gravidade da situação - conforme dizia há pouco - adquiriu graves níveis de insegurança para o Estado.

      "O Governador Amazonino Mendes enviou fax ontem, pela manhã, ao Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e ao Ministro de Planejamento e Orçamento, Antônio Kandir, onde classifica de "assustadora, equivocada, intempestiva" a proposta de reforma tributária no que diz respeito à Zona Franca de Manaus.

      No documento, o Governador disse que "mais uma vez o tema Zona Franca de Manaus se coloca em posição delicada". Amazonino Mendes observa que de acordo com o Deputado Mussa Demes, relator da matéria, o Ministro Kandir resolveu mudar a regra do jogo de forma "unilateral e perigosa, desrespeitando praticamente um ano de discussão e mais a homologação do Ministro anterior, que participou, também, do acordo."

O Ministro José Serra havia participado do acordo; por isso, o Presidente da República foi questionado para mandar anular a decisão intempestiva do Ministro do Planejamento.

Sr. Presidente, pedi a palavra a V. Exª, porque isso é de uma gravidade enorme. Primeiro, atenta-se contra a segurança da Zona Franca de Manaus. V. Exª é da região e conhece as tentativas de destruição que têm sido feitas, fazendo com que os empresários acabem encerrando e fechando as suas fábricas. E o que é mais grave é o desrespeito constitucional. Só quem desconhece uma regra de direito especial é que poderia arvorar-se a ser o dono de uma reforma dessa natureza.

A minha presença, portanto, é de protesto. Repito a V. Exª: se isso se reafirmar, o Governo me encontrará e - tenho certeza - também a Bancada Federal do Amazonas, para inviabilizar pedidos dessa natureza, que ferem o Texto Constitucional.

Por enquanto, é esse o registro, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/07/1996 - Página 12859