Pronunciamento de Bernardo Cabral em 22/07/1996
Discurso no Senado Federal
PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A MANUTENÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE A ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSCRIÇÃO DO EDITORIAL 'CONTRADIÇÃO NEOLIBERAL' E DA NOTICIA INTITULADA 'ZONA FRANCA ESTA DIANTE DE UMA NOVA AMEAÇA', PUBLICADOS NO JORNAL A CRITICA, DE MANAUS, EDIÇÃO DO DIA 20 ULTIMO.
- Autor
- Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
- Nome completo: José Bernardo Cabral
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
- PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A MANUTENÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE A ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSCRIÇÃO DO EDITORIAL 'CONTRADIÇÃO NEOLIBERAL' E DA NOTICIA INTITULADA 'ZONA FRANCA ESTA DIANTE DE UMA NOVA AMEAÇA', PUBLICADOS NO JORNAL A CRITICA, DE MANAUS, EDIÇÃO DO DIA 20 ULTIMO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/07/1996 - Página 12859
- Assunto
- Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- Indexação
-
- COMENTARIO, NOTICIARIO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), POSIÇÃO, ANTONIO KANDIR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
- APREENSÃO, POSSIBILIDADE, RETIRADA, INCENTIVO FISCAL, PREJUIZO, SEGURANÇA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).
O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quando os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte tiveram seu término, ficou inserido o art. 40 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem este texto:
"Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e de importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição."
Veja V. Exª que são vinte e cinco anos de incentivos fiscais, o que vai até o ano de 2003.
Sr. Presidente, por estar contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trata-se de regra de direito especial, que só tem o seu término quando cumprido. Só com a sua exaustão é que ela desaparece.
Agora, a imprensa de Manaus vem noticiando, com altíssima preocupação, uma ameaça que se debruça novamente sobre a Zona Franca de Manaus, desrespeitando o Texto Constitucional, partida do Ministério do Planejamento.
A situação se revestiu de uma gravidade tão grande, Sr. Presidente, que um dos jornais que apóia a Presidência da República publicou um editorial com o título "Contradição Neoliberal", nos seguintes termos:
"Diferentemente do que propõe o relator da matéria, Deputado Mussa Demes, a posição do Ministério chefiado por Kandir é ofensiva à Zona Franca de Manaus. Enquanto o parlamentar coloca-se contra qualquer modificação que possa prejudicar a ZFM, os técnicos do MPO entendem absurdo o tratamento dispensado ao Estado, face às suas convicções, expressas no que chamam de "lógica de tributação do novo ICMS".
Vou pedir a V. Exª que determine a publicação no Jornal do Senado de todo esse editorial e, também, de outra matéria publicada pela imprensa de Manaus, onde se vê que a gravidade da situação - conforme dizia há pouco - adquiriu graves níveis de insegurança para o Estado.
"O Governador Amazonino Mendes enviou fax ontem, pela manhã, ao Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e ao Ministro de Planejamento e Orçamento, Antônio Kandir, onde classifica de "assustadora, equivocada, intempestiva" a proposta de reforma tributária no que diz respeito à Zona Franca de Manaus.
No documento, o Governador disse que "mais uma vez o tema Zona Franca de Manaus se coloca em posição delicada". Amazonino Mendes observa que de acordo com o Deputado Mussa Demes, relator da matéria, o Ministro Kandir resolveu mudar a regra do jogo de forma "unilateral e perigosa, desrespeitando praticamente um ano de discussão e mais a homologação do Ministro anterior, que participou, também, do acordo."
O Ministro José Serra havia participado do acordo; por isso, o Presidente da República foi questionado para mandar anular a decisão intempestiva do Ministro do Planejamento.
Sr. Presidente, pedi a palavra a V. Exª, porque isso é de uma gravidade enorme. Primeiro, atenta-se contra a segurança da Zona Franca de Manaus. V. Exª é da região e conhece as tentativas de destruição que têm sido feitas, fazendo com que os empresários acabem encerrando e fechando as suas fábricas. E o que é mais grave é o desrespeito constitucional. Só quem desconhece uma regra de direito especial é que poderia arvorar-se a ser o dono de uma reforma dessa natureza.
A minha presença, portanto, é de protesto. Repito a V. Exª: se isso se reafirmar, o Governo me encontrará e - tenho certeza - também a Bancada Federal do Amazonas, para inviabilizar pedidos dessa natureza, que ferem o Texto Constitucional.
Por enquanto, é esse o registro, Sr. Presidente.