Discurso no Senado Federal

PERSPECTIVA ALVISSAREIRA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO PROCESSO POLITICO BRASILEIRO.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • PERSPECTIVA ALVISSAREIRA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO PROCESSO POLITICO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/07/1996 - Página 12877
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, CANDIDATURA, MULHER, PARTICIPAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o que me traz hoje à tribuna é a constatação de que um dos fatos mais positivos da eleição próxima de outubro é a significativa e alvissareira participação das mulheres na vida pública nacional. De uns anos para cá essa participação tem se acentuado de maneira altamente promissora.

A lei regulamentadora do pleito do corrente ano, a Lei nº 9.100, chegou ao Senado da República ao apagar das luzes, quando nós, os Senadores, tínhamos menos de uma semana para decidir sobre o projeto oriundo da Câmara. Esse projeto teve centenas de emendas apresentadas aqui nesta Casa, e me recordo, como Relator dessa matéria, dessa lei que está regulamentando, dirigindo e norteando o pleito de 3 de outubro próximo, que um dos tópicos mais polêmicos nesta Casa foi justamente aquele que se referia à reserva de mercado de 20% para a participação das mulheres. Em outras palavras, na Câmara dos Deputados não foi aprovada a emenda que permitia essa reserva de mercado, e quando o texto da Câmara Federal veio ao Senado houve um verdadeiro lobby formado pelas mulheres aqui nesta Casa.

Na época, a minha posição era de dúvidas quanto ao aspecto constitucional, mas me recordo da noite em que as Lideranças desta Casa entenderam que deveríamos deixar garantida na lei eleitoral a participação de 20% do número de vagas para as mulheres. Houve uma emenda de Plenário, apresentada pelo próprio Relator. Antes, eu havia rejeitado a emenda da Senadora Júnia Marise, que hoje é candidata à Prefeitura de Belo Horizonte. Mas, atendendo ao consenso de todos os Partidos políticos desta Casa, conseguimos a aprovação dessa reserva de mercado de 20%.

Hoje, o quadro eleitoral do País está a demonstrar que 500 mil homens disputam o pleito e 100 mil mulheres estão juntas conosco em uma jornada cívica muito importante. Acredito que não existe eleição mais importante do que a eleição para vereador e prefeito municipais.

Receávamos que, em muitos municípios, os Partidos políticos não conseguiriam o número necessário de mulheres e poderiam perder vagas, uma vez que, não encontrado o número de 20% de mulheres para compor a chapa às Câmaras Municipais, os Partidos não poderiam, em hipótese nenhuma, supri-las com candidatos do sexo masculino. Hoje, verificamos que estávamos enganados. Parece-me que os Partidos políticos não tiveram dificuldades nesse sentido. Hoje, 100 mil mulheres disputam o pleito municipal nos quase cinco mil municípios brasileiros.

Acredito que esse fato é altamente auspicioso. Estou falando isso aqui, hoje, no Plenário do Senado, em uma sessão que conta com a presença de poucos Senadores, é verdade, mas presidida por V. Exª, Presidente José Sarney, que tem o orgulho, a justa satisfação, o grande contentamento, com toda certeza, de ser o pai da primeira e única Governadora do Brasil, a Governadora Roseana Sarney.

Estou chegando do meu Estado, Mato Grosso do Sul, onde participei dos pleitos municipais. Visitei uma cidade pequenina, Antônio João. Pensei que lá fosse encontrar, como encontrei e abracei, uma antiga correligionária, parteira da cidade, dona Germina da Silva Rocha, com 81 anos de idade. Pensei que ela fosse a mais idosa candidata a vereadora deste País, mas ela só está suplantada, segundo li no jornal O Globo de alguns dias atrás, pela advogada Anda Montenegro, candidata a vereadora na capital do Estado da Bahia.

Registro esse fato com satisfação, por ver que as mulheres estão ao nosso lado e por sentir que o nosso trabalho aqui no Senado, aquela luta intensa que travamos, aquele desafio que foi a Lei nº 9.100 valeu à pena.

Essa lei, Sr. Presidente e Srs. Senadores, foi um verdadeiro desafio. O Senador viveu um dilema. Ela deveria ser publicada até o dia 03 de outubro, mas o projeto de lei nos foi enviado pela Câmara com uma semana ou dez dias de antecedência. Fui designado Relator, estudei profundamente a matéria, contei com a colaboração das Lideranças políticas desta Casa. Enfim, fizemos um bom trabalho e conseguimos essa reserva de mercado que hoje o Brasil inteiro está saudando. A participação efetiva da mulher no processo político brasileiro é muito importante.

Entretanto, algo me chamou muito a atenção. Naquela ocasião, e aí me refiro, Senador Lauro Campos, diretamente a V. Exª, que é de Partido minoritário no Congresso Nacional. Recordo-me de que aceitamos também uma decisão das Lideranças desta Casa, que foi a de estabelecer um limite de candidatos às Câmaras de Vereadores. Então - hoje posso até dizer que privilegiamos, uma vez que o tema foi derrubado pelo Poder Judiciário -, estipulamos que os grandes Partidos poderiam lançar até o dobro de candidatos às Câmaras de Vereadores, já que o número poderia ser de até 100% o de vagas, consentâneo com o número da Bancada existente no Congresso Nacional. Este dispositivo foi também chamado de inconstitucional, como muitos também consideram inconstitucional esse da reserva de mercado para mulheres - e mesmo eu tenho as minhas dúvidas a respeito. Mas por que esse assunto não foi questionado no Poder Judiciário? Por que só foi questionado perante o Tribunal maior do País o problema do número de candidatos que cada Partido poderia lançar?

Ninguém ousou argüir a inconstitucionalidade da reserva de mercado, porque, se obrigatoriamente 20% das vagas eram destinadas às mulheres, é evidente que, juridicamente, no texto frio da lei, é dar vantagem a um sexo em detrimento do outro. Isso é porque existe um fato que é mais importante que o texto frio da lei. Existe o fato da realidade da vida que denominamos de fato moral, de injustiça que salta aos olhos, um clamor. Então houve o clamor da igualdade de todos perante a lei que fez com que nenhum Partido político, nenhum cidadão brasileiro e nenhuma entidade responsável pela fiscalização da lei ousasse ingressar com a ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Foi bom que isso tenha acontecido. É bom que esteja acontecendo as eleições com essa participação efetiva das mulheres. Registro isso como dado auspicioso para a vida política nacional e também para demonstrar que essa participação se deve ao Congresso Nacional, mas, principalmente, ao Senado da República.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/07/1996 - Página 12877