Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO AO PLENARIO A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PERANTE A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SUBSCRITO PELA SRA. MARINA SILVA E PELOS SRS. JOSE EDUARDO DUTRA, LAURO CAMPOS E POR S.EXA., SOLICITANDO A CONVOCAÇÃO DOS SRS. GUSTAVO LOYOLA, PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, E SERGIO CUTOLO, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DAS NEGOCIAÇÕES ATUALMENTE EM CURSO ENTRE OS DOIS ORGÃOS, COM VISTAS AO SANEAMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DEFICITARIA DO BANCO BAMERINDUS S.A.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • COMUNICANDO AO PLENARIO A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PERANTE A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SUBSCRITO PELA SRA. MARINA SILVA E PELOS SRS. JOSE EDUARDO DUTRA, LAURO CAMPOS E POR S.EXA., SOLICITANDO A CONVOCAÇÃO DOS SRS. GUSTAVO LOYOLA, PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, E SERGIO CUTOLO, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DAS NEGOCIAÇÕES ATUALMENTE EM CURSO ENTRE OS DOIS ORGÃOS, COM VISTAS AO SANEAMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DEFICITARIA DO BANCO BAMERINDUS S.A.
Publicação
Publicação no DSF de 19/07/1996 - Página 12654
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CONVOCAÇÃO, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ESCLARECIMENTOS, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, NEGOCIAÇÃO, SANEAMENTO, BANCO PARTICULAR, ESTADO DO PARANA (PR).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, perante a Comissão de Assuntos Econômicos, os Senadores da Bancada do PT: o Líder, Senador José Eduardo Dutra, o Senador Lauro Campos, a Senadora Marina Silva e eu próprio -, estamos apresentando um requerimento que, dada a sua relevância, consideramos importante registrar da tribuna do Senado:

      Nos termos do artigo 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, requeiro sejam convocados os Senhores GUSTAVO BOISSIÈRE LOYOLA, Presidente do Banco Central do Brasil, e SÉRGIO CUTOLO, Presidente da Caixa Econômica Federal, para prestarem esclarecimentos à Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, a respeito das negociações atualmente em curso entre os dois órgãos públicos, com vistas ao saneamento da situação patrimonial deficitária do Banco Bamerindus S.A.

      JUSTIFICATIVA

      De acordo com o noticiário da imprensa, o saneamento do "déficit" patrimonial do Banco Bamerindus S.A. teria envolvido, numa primeira etapa, a transferência da Bamerindus Seguros para a Bamerindus Participações de todas as ações do referido banco (29,35% do capital votante). Em seguida, a Bamerindus Participações teria transferido à Bamerindus Seguros todas as ações da Inpacel (0,55% do capital votante). Numa terceira fase, a Bamerindus Participações teria transferido ao Banco Bamerindus todas as ações da Bamerindus Seguros (66,14% do capital votante) e 60,18% do capital total, bem como títulos de responsabilidade da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM. Finalmente, autorizado pelo Banco Central do Brasil, o Banco Bamerindus teria transferido à Bamerindus Participações créditos de difícil liquidação e créditos concedidos a empresas coligadas.

      Conforme, ainda, o noticiário da imprensa, a próxima etapa do saneamento financeiro em causa consistiria na compra, pela Caixa Econômica Federal, da carteira imobiliária do Banco Bamerindus, avaliada em R$2,3 bilhões. Essa operação, por seu turno, decorreria da necessidade de obtenção de recursos pelo Banco Bamerindus, para fazer face a compromissos relativos a empréstimos que lhe foram concedidos pela própria CEF, no mercado interbancário, e que somariam aproximadamente R$1 bilhão.

      A decisão política de usar a CEF para socorrer o Banco Bamerindus já teria sido tomada, sucedendo, no entanto, que, diante da impossibilidade de utilização de recursos do PROER sem a transferência do controle acionário da instituição, a equipe econômica do atual Governo estaria buscando outras alternativas para viabilizar a operação, tal como a utilização de recursos da própria CEF ou a captação de recursos no mercado.

      Todavia, a reestruturação societária do grupo Bamerindus não soluciona os problemas de liquidez do Banco Bamerindus, servindo apenas para equilibrar o seu balanço, uma vez que a transferência de créditos de difícil liquidação para a holding do grupo evitaria a necessidade do registro de prejuízos e correspondente provisionamento, contornando-se, assim, as exigências da regulamentação bancária em vigor.

      Ademais, o Banco Central, ao autorizar a referida reestruturação societária, incorreu em grave e flagrante violação ao disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, que disciplina o Sistema Financeiro Nacional. Com efeito, mencionado dispositivo legal veda expressamente a concessão, pelas instituições financeiras, de empréstimos a empresas coligadas, sendo notório que o Banco Bamerindus praticou diversas operações da espécie (objeto de transferência à holding do grupo), como expressamente reconhecido na nota distribuída pela instituição ao mercado, e na qual encontra-se expressamente assinalado que tal transferência foi autorizada pelo Banco Central.

      Outrossim, também importa destacar que o art. 17 da Lei nº 7.492 ("Lei do Colarinho Branco") tipifica a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras a empresas coligadas como crime, punível com a pena de prisão dos administradores responsáveis pela ocorrência. Esse, aliás, foi o procedimento ilegal mencionado no ato do Banco Central, datado de 20 de julho de 1994, determinante da liquidação extrajudicial do Banco Garavello e firmado pelo então Presidente do BC e atual Ministro da Fazenda, Sr. Pedro Malan. Por outro lado, os empréstimos a coligadas também constituem uma das principais acusações formuladas pelo BC contra os dirigentes do Banco Econômico.

      Em face, pois, dos fatos relatados, impõe-se o comparecimento dos nomeados Presidentes do BC e da CEF perante a CAE, para os devidos esclarecimentos.

      Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/07/1996 - Página 12654