Discurso no Senado Federal

APELO AS AUTORIDADES PARA QUE SEJA ESTIMULADA A INDUSTRIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS FEITOS A PARTIR DOS PRINCIPIOS ATIVOS ENCONTRADOS NA FLORA BRASILEIRA E PARA QUE SEJA ADOTADA UMA POLITICA VIGOROSA DE VALORIZAÇÃO DO SETOR DE PESQUISAS NO BRASIL.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • APELO AS AUTORIDADES PARA QUE SEJA ESTIMULADA A INDUSTRIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS FEITOS A PARTIR DOS PRINCIPIOS ATIVOS ENCONTRADOS NA FLORA BRASILEIRA E PARA QUE SEJA ADOTADA UMA POLITICA VIGOROSA DE VALORIZAÇÃO DO SETOR DE PESQUISAS NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 19/07/1996 - Página 12726
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, UTILIZAÇÃO, SUBSTANCIA, VEGETAIS, MEDICINA, COMENTARIO, DIMENSÃO, BIODIVERSIDADE, BRASIL, EXISTENCIA, PROGRAMA, CENTRAL DE MEDICAMENTOS (CEME), APROVEITAMENTO, RIQUEZAS, FLORA, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, QUALIDADE, PREÇO MINIMO, LUCRO, MERCADO INTERNACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, PROJETO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO, INCENTIVO, INDUSTRIA, MEDICAMENTOS, PESQUISA, SUBSTANCIA, VEGETAIS, MEDICINA.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB--SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a cura através das plantas existe há milênios. Nossos antepassados romanos, egípcios, persas, hebreus, chineses e tantos outros nos deixaram registros de que as ervas vêm sendo utilizadas de forma extensiva, ao longo dos séculos, para curar um sem número de doenças conhecidas pelo homem.

As civilizações milenares, os povos antigos, em sua sabedoria, não ignoravam as imensas riquezas curativas encontradas na natureza.

Cerca de setecentos anos antes de Cristo, o Profeta Ezequiel, no Capítulo 47, versículo 12, do Antigo Testamento, já registrara: "nascerá nas suas ribanceiras de uma e outra banda toda a árvore frutífera. Não cairá dela a folha, nem faltará seu fruto. Da-los-á novos todos os meses... e os seus frutos servirão de sustento, e as suas folhas de medicina."

A Organização Mundial da Saúde -- OMS, consciente da importância da eficácia do poder curativo da flora, incluiu as plantas no programa Saúde para Todos no ano 2000, atestando a relevância da utilização dessa riqueza natural para a produção de medicamentos eficazes na recuperação e na manutenção da saúde das populações.

Sr. Presidente, a OMS estima que oitenta por cento da população do mundo, de algum modo, usam plantas como medicamentos, sendo utilizadas cerca de vinte e cinco mil espécies vegetais na medicina tradicional.

Nada mais oportuno, portanto, do que ocupar esta tribuna, na tarde de hoje, para falar sobre a riqueza da flora brasileira e a necessidade de estimular-se, cada vez mais, a industrialização de medicamentos à base de plantas,em nosso País.

Srªs e Srs. Senadores, o Brasil é um dos quatro países que apresentam maior biodiversidade em todo o mundo, sendo o primeiro em número total de espécies. Em nossos três milhões e quinhentos mil quilômetros quadrados de florestas, existe a mais diversificada reserva de plantas do planeta, isto é, vinte por cento do total de espécies vegetais encontradas na Terra. 

No Brasil, as gerações que nos precederam transmitiram-nos ensinamentos sobre a flora e suas propriedades curativas e nos legaram uma ciência popular vastíssima no que concerne à utilização de plantas, de folhas, de raízes, que, nas últimas décadas, estamos buscando resgatar, através de pesquisas rigorosas sobre a flora nacional.

O Ministério da Saúde, através da Central de Medicamentos -- CEME, vem apoiando, dentro das limitações orçamentárias que tão bem conhecemos, diversas investigações científicas na área de plantas medicinais, em trabalho conjunto com Universidades e Secretarias de Saúde de vários Estados da Federação, com vistas à produção de medicamentos.  

Desde 1983, portanto há treze anos, existe, na CEME, o Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais -- PPPM, que goza de excelente reputação junto à comunidade científica e cujos resultados já atravessaram nossas fronteiras.

Trata-se de um programa de linhas simples, de baixo custo e com rápido retorno de investimento, pois seleciona plantas cujos princípios ativos já fazem parte da cultura popular em diversas regiões de nosso País.

Hoje, a CEME possui um importante e diversificado banco de dados integrado por uma lista de plantas medicinais selecionadas que vêm sendo objeto prioritário de estudos e pesquisas.

Para a elaboração da listagem foram estabelecidos critérios médicos, que selecionaram as plantas de acordo com seus propalados efeitos em sintomas; critérios antropológicos-sociais, seguindo a tradição e coincidência da indicação da planta em diversas áreas do País; critérios botânicos-agronômicos, considerando a disponibilidade atual da planta, sua distribuição geográfica, sua facilidade de cultivo e produtividade; e, finalmente, critérios econômicos, para que essas plantas pudessem servir de alternativa ou complementação terapêutica para sintomas e doenças de maior significado sócio-econômico no Brasil.

Existem expectativas promissoras no sentido de ampliar e consolidar a utilização de medicamentos à base de plantas nos serviços públicos de saúde de nosso País. Vários Estados da Federação e o Distrito Federal vêm introduzindo a Fitoterapia em seus programas de atenção primária à saúde pela eficácia, facilidade de acesso e maior adequação dos medicamentos fitoterápicos à realidade sócio-econômica do País.

Os altos custos dos medicamentos industrializados tradicionais, freqüentemente fora do alcance do poder aquisitivo de uma imensa parcela de nossa população, justificam amplamente a valorização das nossas riquezas naturais, do nosso imenso arsenal terapêutico e sua utilização para a produção de medicamentos de baixo custo e comprovada eficácia.

Sr. Presidente, na Décima Conferência Nacional de Saúde, que se realizará no início do próximo mês de setembro, pretende-se discutir a contribuição das medicinas não-convencionais para as mudanças necessárias à construção de um novo modelo de atenção à saúde em nosso País. Espero que este seja um passo decisivo para o desenvolvimento da industrialização de medicamentos à base da flora brasileira, tão importante para o barateamento do custo da produção de fármacos e para a geração de somas consideráveis de recursos para o Brasil.

Srªs e Srs. Senadores, para termos uma idéia da atual importância econômica e do retorno compensador dos investimentos feitos em medicamentos fitoterápicos, estima-se que, atualmente, esses medicamentos movimentem cerca de quarenta bilhões de dólares em todo o mundo. A título de exemplo, gostaria de citar que a Alemanha faturou cerca de duzentos milhões de dólares só com o medicamento Teboni, feito à base da planta ginkgo-biloba.

Bem podemos, portanto, imaginar o quanto o Brasil está perdendo ao não desenvolver mais intensamente a industrialização de medicamentos fitoterápicos.

O Governo Federal não vem dando a devida atenção ao imenso potencial econômico que a industrialização desses medicamentos tem. A conseqüência mais grave dessa atitude é pagarmos custos altíssimos para utilizarmos medicamentos produzidos por indústrias estrangeiras que investiram recursos em pesquisas de nossa riquíssima flora, recorreram a nossos pesquisadores e hoje faturam milhões de dólares com a industrialização farmacêutica de matéria-prima extraída das plantas brasileiras. 

Há, porém, mudanças auspiciosas no setor. Existe, já há algum tempo, uma proposta de implantação da fitoterapia a nível do Sistema Único de Saúde e, desde 1995, o Ministério da Saúde começou a normatizar o setor de medicamentos fitoterápicos.

Em 31 de janeiro do ano passado, a Secretaria de Vigilância Sanitária baixou a Portaria nº 6, que institui e normatiza o registro de produtos fitoterápicos junto ao Sistema de Vigilância Sanitária nacional.

Segundo essa Portaria, produto fitoterápico é todo medicamento tecnicamente obtido e elaborado exclusivamente mediante o emprego de matérias-primas ativas vegetais com finalidade profilática, curativa ou para fins de diagnóstico, com benefício para o usuário. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade.

Essa medida da maior importância garantirá a comercialização, em todo o território nacional, de produtos isentos de toxicidade, com garantia de eficácia e com o indispensável controle de qualidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não poderia concluir este pronunciamento sem fazer uma menção especial ao trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado de Santa Catarina, que tenho a honra de representar nesta Casa.

Santa Catarina é o segundo Estado da Federação em termos de investimento da CEME, e lá existem, atualmente, cerca de dez projetos em andamento, com dotações da ordem de setecentos mil reais.

A Universidade Federal de Santa Catarina ilustra bem o quanto as universidades brasileiras têm desempenhado um papel importante na área de estudos e experimentos fitoterápicos, dando a meu Estado lugar destacado no campo da pesquisa nacional dos princípios ativos das nossas plantas.

Florianópolis sediará, de 17 a 20 de setembro deste ano, o XIV Simpósio de Plantas Medicinais do Brasil, e tenho a certeza de que este evento, da maior importância, será uma oportunidade ímpar para o intercâmbio de conhecimentos nessa área tão promissora para o nosso País, que é a área de medicamentos fitoterápicos.

Ao concluir, faço um apelo às autoridades para que seja estimulada a industrialização de medicamentos feitos a partir dos princípios ativos encontrados na flora brasileira e para que seja adotada uma política vigorosa de valorização do setor de pesquisas em nosso País.

Esse incentivo à pesquisa não só permitirá que nossas universidades alcancem altos níveis de produção acadêmica, obtendo, através de parcerias com as agências de fomento e com a iniciativa privada, os meios necessários para buscar o desenvolvimento de nosso setor de medicamentos fitoterápicos, como também permitirá ao Brasil usufruir economicamente da imensa riqueza de nossa biodiversidade.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/07/1996 - Página 12726