Discurso no Senado Federal

NOTA DA BANCADA DO PPB, EM QUE RESOLVE, A PARTIR DESTA DATA, ABRIR MÃO DO DIREITO DE INDICAR MEMBROS DO PARTIDO PARA INTEGRAREM AS COMISSÕES ESPECIAIS DE EXAME E EMISSÃO DE PARECER DE MEDIDAS PROVISORIAS.

Autor
Epitácio Cafeteira (PPB - Partido Progressista Brasileiro/MA)
Nome completo: Epitácio Cafeteira Afonso Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • NOTA DA BANCADA DO PPB, EM QUE RESOLVE, A PARTIR DESTA DATA, ABRIR MÃO DO DIREITO DE INDICAR MEMBROS DO PARTIDO PARA INTEGRAREM AS COMISSÕES ESPECIAIS DE EXAME E EMISSÃO DE PARECER DE MEDIDAS PROVISORIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/1996 - Página 13133
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO (PPB), ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, AUSENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, INTEGRAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, EXAME, EMISSÃO, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MOTIVO, EXCESSO, REEDIÇÃO.

O SR. EPITACIO CAFETEIRA (PPB-MA. Como Líder. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o constituinte que fez a Constituição-Cidadã criou um dispositivo sem imaginar que esse dispositivo pudesse ser tão deturpado. Estou me referindo à edição de medidas provisórias.

O constituinte deu 30 dias de vida para a medida provisória. Após os 30 dias, se não transformada em lei, ela morreria. O que verificamos, neste País, é que a medida provisória passou a ser medida permanente. MP não se refere mais a medida provisória, mas, sim, a medida permanente.

E o pior de tudo é a impressão que fica: que o Congresso Nacional é o responsável pelas várias reedições de medidas provisórias.

A Bancada do Partido Progressista Brasileiro reuniu-se e está distribuindo hoje à imprensa a nota que passo a ler:

      A Bancada do Partido Progressista Brasileiro no Senado Federal, ao decidir pronunciar-se sobre o quadro vivenciado pela Casa, no qual o imenso volume de medidas provisórias enviadas pelo Executivo descaracterizam e tumultuam seu funcionamento, e, considerando:

      - que há, por exemplo, na Casa, medida provisória que, embora constitucionalmente devesse durar apenas 30 dias, é reeditada por 38 (trinta e oito) vezes, estando, portanto, 3 anos e 2 meses sem solução;

      - que, nas comissões destinadas a apreciar as medidas provisórias, o Poder Executivo, através das lideranças dos partidos majoritários que lhe dão sustentação, determina preferências para a escolha do Presidente e do Relator, acordando, inclusive, em não dar andamento à matéria, como é o caso da que trata do salário mínimo;

      - que, assim, o papel imposto a nós, Parlamentares, é o de coadjuvantes de uma encenação perniciosa às atividades legislativas;

      - que a atual situação concorre para um enorme prejuízo da imagem do Congresso Nacional perante a opinião pública, que considera sermos nós os responsáveis pela não apreciação das medidas provisórias e, em particular, a imagem de cada Senador, membro da Comissão, que não tem como responder quando questionado sobre a data das reuniões,

      RESOLVE, no resguardo do Partido, abrir mão do direito de indicar, a partir desta data, membros do PPB, para integrarem as Comissões Especiais de exame e emissão de parecer de medidas provisórias.

Assino-o, como Líder e com o apoiamento dos outros membros da Bancada.

Essa nota, Sr. Presidente, é apenas para firmar uma posição, para que se saiba que o PPB não aceita ser coadjuvante dessa reedição de medidas provisórias, que, na realidade, ocuparam o espaço destinado a nós, pela Constituição e pelo povo, que representamos nas duas Casas legislativas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/1996 - Página 13133