Discurso no Senado Federal

OFERECENDO SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • OFERECENDO SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/1996 - Página 13162
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, SUGESTÃO, AUTORIA, ORADOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro da Fazenda, Pedro Malan, destacou ontem, por ocasião do seminário sobre o Sistema Financeiro Nacional e Internacional do Banco Central, a importância da legislação que regulamentará o art. 192.

Entre outros aspectos, S. Exª ressaltou a importância de se definir claramente os objetivos do Banco Central, sobretudo o de se preservar o poder aquisitivo da moeda nacional.

Esse é o tema da subcomissão que analisa a lei complementar; subcomissão essa que faz parte da Comissão de Assuntos Econômicos, hoje presidida pelo Senador Vilson Kleinübing e que tem como relator o Senador José Fogaça.

O Senador José Fogaça fez importante proposta, consolidando diversas sugestões, levando em conta aquilo que está sendo apresentado também na Câmara dos Deputados. Sugeriu a todos nós, membros daquela subcomissão, que fizéssemos sugestões.

Encaminhei hoje ao Presidente Vilson Kleinübing, ao Senador José Fogaça e aos demais Senadores sugestões para o projeto de lei que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional.

Quero destacar algumas das sugestões: primeiro, que, exatamente no ponto referido pelo Ministro Pedro Malan, haja, no art. 5º, uma nova redação para o caput: "O BC tem por objetivos principais garantir a estabilidade do poder de compra da moeda nacional, medido por índices gerais de preços domésticos, e contribuir para o crescimento econômico, a geração de empregos e uma distribuição eqüitativa da renda, cabendo-lhe..." (o restante do texto continua como está.)

E também no inciso I do art. 5º, a redação seria: "ajustar o volume de meios de pagamento e de crédito às necessidades de preservação da estabilidade monetária com crescimento da economia, do emprego e eqüidade na distribuição da renda."

Sr. Presidente, não parece adequado enunciar a estabilidade monetária como único objetivo principal do Banco Central, tendo em vista os impactos da política monetária, sobretudo no curto prazo, sobre o nível de atividade, de emprego e a distribuição da renda. Além disso, a expressão "fortalecimento da moeda nacional" parece imprópria, posto que significa, a rigor, valorização cambial ou deflação (queda no nível geral de preços).

O Estatuto do Federal Reserve dos Estados Unidos, por exemplo, estabelece três objetivos: a estabilidade da moeda, a maximização do nível de emprego e taxas de juros de longo prazo moderadas. Em pronunciamento recente sobre a estratégia da política monetária dos EUA, o vice-presidente do Fed, Alan Blinder, explicou essa diversidade de objetivos, que podem ser contraditórios em determinadas ocasiões, da seguinte forma:

      Nós no Fed controlamos um instrumento que influencia o emprego no curto prazo; os americanos se preocupam profundamente com a questão do emprego; logo, é apropriado que o Congresso ordene ao Fed que preste atenção ao emprego também. Há quem queira que nós nos dediquemos inteiramente a um único objetivo - o combate à inflação - e esqueçamos totalmente o emprego.

Receio que aqui no Brasil esteja havendo um pouco esta negligência para com o emprego. Continua o vice-presidente:

      Para que se faça isso, a lei teria que ser mudada.

Ora, o que eu gostaria era que a lei brasileira dissesse com clareza que o Banco Central tem que ter preocupação com a estabilidade de preços, sim, mas também com o emprego e com a eqüidade na distribuição da renda.

A questão do emprego no Brasil tem se tornado mais premente. Ainda ontem, a Fundação SEADE e o DIEESE revelaram que, na grande São Paulo, o desemprego atingiu taxa recorde de 16,2% da população economicamente ativa. Isso reforça a necessidade de incluir de forma explícita essa preocupação da reforma do BC. Quanto à questão da distribuição da renda, a sua relevância para o Brasil é muito grande, pois os dois últimos Relatórios do Banco Mundial Sobre o Desenvolvimento do Mundo destacaram o Brasil na liderança da desigualdade, da concentração da renda.

A política monetária pelos seus efeitos sobre os mercados financeiros, a taxa de inflação e o mercado de trabalho afeta inevitavelmente a distribuição de renda. Por exemplo, a adoção de uma política de juros altos por parte do BC beneficia os setores da sociedade portadores de títulos que rendem juros, ao mesmo tempo em que atinge as pequenas empresas e leva trabalhadores a perderem o emprego. Cabe, assim, incluir expressamente a determinação de que o BC leve em conta a questão da distribuição de renda.

Sr. Presidente, eu gostaria de registrar o restante das sugestões na íntegra, ressaltando uma sugestão adicional à referente ao art. 10, em que deve ser incluído um parágrafo único:

      É garantida aos membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal a disponibilização de todas as informações e programas utilizados nos sistemas corporativos dos computadores do Banco Central, bem como seu uso e acesso por todas as formas e meios disponíveis.

Não compreendo, Sr. Presidente, por que o Banco Central, o Sisbacen interrompeu o acesso às informações ali contidas. Qualquer técnico do Banco Central pode ter acesso a essas informações, que Senadores hoje estão sendo impedidos de acessar.

Compromisso já havia sido firmado entre o Banco Central, o Sisbacen, o Prodasen e a Presidência do Senado Federal, mas, por alguma razão, não foi levado a efeito. Solicito à Presidência que verifique, junto ao Presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, o motivo.

Gostaria que isso ficasse definido em lei. Os Senadores devem ter acesso pleno e completo a informações. Na era da informática, não precisaríamos estar requerendo informações, mês a mês, para saber como andam as Reservas, a evolução do Balanço de Pagamentos, o Serviço da Dívida. Temos de saber isso de forma direta, rápida, para cumprirmos a nossa atribuição de fiscalizar os atos do Executivo, conforme determina a Constituição.

Peço sejam transcritas, na íntegra, estas sugestões encaminhadas à Subcomissão que analisa o referido projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/1996 - Página 13162