Pronunciamento de Benedita da Silva em 31/07/1996
Discurso no Senado Federal
APROVAÇÃO PELO SENADO DE PROJETOS DE LEI QUE DISPÕEM SOBRE A REGIME TRIBUTARIO E INSTITUI O ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
- Autor
- Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
- APROVAÇÃO PELO SENADO DE PROJETOS DE LEI QUE DISPÕEM SOBRE A REGIME TRIBUTARIO E INSTITUI O ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/08/1996 - Página 13381
- Assunto
- Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
- Indexação
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- ELOGIO, ATUAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, ESTATUTO DA MICROEMPRESA, ALTERAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, ANALISE, PARTICIPAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ECONOMIA NACIONAL.
- DEFESA, INCENTIVO, MICROEMPRESA, CRIAÇÃO, SISTEMA, AQUISIÇÃO, SETOR PUBLICO.
A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao aprovar os Projetos de Lei que dispõem sobre o Regime Tributário e institui o Estatuto da Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, o Senado apontou o caminho correto e deu o primeiro passo para a solução de uma das questões mais fundamentais para o nosso desenvolvimento.
Os países mais desenvolvidos dão tratamento especial às suas pequenas e microempresas porque sabem, por experiência histórica, da sua importância para o desenvolvimento econômico e social. Mas no Brasil essa questão sempre foi subestimada e relegada a um segundo plano.
Mesmo assim, e sempre abaixo de mau tempo, o setor da pequena e microempresa conseguiu crescer e se firmar na economia brasileira. Suas dimensões são conhecidas, deixando claro seu peso específico. Atualmente, existem no país cerca de 4 milhões de pequenas e microempresas, correspondendo a 98% dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços e 60% da oferta de emprego.
Esse enorme universo de pequenos empreendimentos cumpre um papel social da maior importância, ao absorver a maior parte da mão-de-obra e gerar renda que fortalece o mercado interno. Ao mesmo tempo impulsiona a livre iniciativa e representa uma gigantesca escola empresarial. Tudo isso contribui para o fortalecimento da soberania nacional posto que representa a liberação da energia empreendedora do país.
É, portanto, lamentável que o país ainda não tenha uma política nacional específica para o setor. Até o momento as pequenas e microempresas têm sobrevivido às suas próprias custas, demonstrando assim toda persistência e o espírito empreendedor de que a população é capaz.
A decisão do Senado vai ao encontro do que determina a Constituição, nos seus arts. 170 e 179, que garantem o desenvolvimento econômico fundado na livre iniciativa e soberania nacional e no tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte.
A aprovação do Estatuto que regulamenta o papel e as funções dos pequenos empreendimentos será o marco inicial de uma política estratégica para esse setor econômico. A argumentação de que as isenções tributárias sobre as pequenas empresas representariam uma queda inaceitável de receita fiscal não leva em conta os benefícios incomensuráveis que o fortalecimento desse setor vai trazer para o país. E são benefícios não apenas de natureza econômica e social, mas também política e cultural. Se, atualmente enfrentando todas as dificuldades, temos cerca de 4 milhões de pequenos empreendimentos, com a aplicação do novo estatuto será possível aumentar muito mais esse número, gerando emprego, renda, qualidade de vida, cidadania. Se a preocupação com a perda de receita fiscal fosse de fato para valer, há muito teriam se tomado providências efetivas para conter a sonegação que infelizmente é quase uma prática institucionalizada no país.
Além de aprovar e aplicar o Estatuto da pequena e microempresa, o governo deveria estimular o seu desenvolvimento com a instituição de um sistema de compras do setor público, dirigida especificamente para esse setor. Enquanto nos países desenvolvidos o percentual de compras governamentais realizadas nas micro e pequenas empresas situa-se entre 30 e 35%, no Brasil atinge apenas 5%.
A formação do Mercosul abre novas perspectivas para o setor, desde que haja uma vontade política do governo em adotar o Estatuto e apoiar a projeção externa.
Através de suas entidades, a sociedade civil fez chegar ao Senado o seu interesse pela regulamentação do setor das pequenas e microempresas e espera também encontrar eco na Câmara dos Deputados e no Presidente da República.
É a Nação brasileira que teima em desenvolver suas potencialidades e entrar no terceiro milênio como um país que soube libertar o seu povo da miséria, adotando um desenvolvimento econômico sustentado, democrático e soberano.
Muito obrigada!