Discurso no Senado Federal

GRATA SATISFAÇÃO DE S.EXA. COM DUAS NOTICIAS PUBLICADAS NO JORNAL O GLOBO DE HOJE, INTITULADAS 'BNDES VAI DAR FINANCIAMENTO A BAIXA RENDA' E 'DESEMPREGO BATE RECORDE EM SÃO PAULO', INTIMAMENTE RELACIONADAS E COINCIDENTES COM O TEOR DO PROJETO DE LEI DO SENADO 151, DE 1996, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE AUTORIZA A ABERTURA DE LINHAS DE CREDITO ESPECIAIS, DESTINADOS A CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO, NO LIMITE MAXIMO DE R 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A SEREM UTILIZADOS POR PESSOAS FISICAS NO PROCESSO PRODUTIVO.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • GRATA SATISFAÇÃO DE S.EXA. COM DUAS NOTICIAS PUBLICADAS NO JORNAL O GLOBO DE HOJE, INTITULADAS 'BNDES VAI DAR FINANCIAMENTO A BAIXA RENDA' E 'DESEMPREGO BATE RECORDE EM SÃO PAULO', INTIMAMENTE RELACIONADAS E COINCIDENTES COM O TEOR DO PROJETO DE LEI DO SENADO 151, DE 1996, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE AUTORIZA A ABERTURA DE LINHAS DE CREDITO ESPECIAIS, DESTINADOS A CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO, NO LIMITE MAXIMO DE R 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A SEREM UTILIZADOS POR PESSOAS FISICAS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Publicação
Publicação no DSF de 24/07/1996 - Página 13101
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, FINANCIAMENTO, PESSOA FISICA, PROCESSO, PRODUÇÃO, OBJETIVO, CRIAÇÃO, EMPREGO, RECURSOS, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ELOGIO, OPORTUNIDADE, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, BANCO OFICIAL.
  • NECESSIDADE, INCENTIVO, CRIATIVIDADE, BRASILEIROS, RETOMADA, CRESCIMENTO ECONOMICO.

           O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 03/07 do corrente, tomei a iniciativa de apresentar, no Senado Federal, Projeto de Lei autorizando a abertura de linha de créditos especiais, destinados à concessão de financiamentos, no limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem utilizados por pessoas físicas no processo produtivo.

           Na justificação, referindo-me às famílias dos sem-terra e às de outras categorias de trabalhadores atingidas pelo preocupante problema do desemprego, assim me expressei:

           " muitas dessas famílias são integradas por cidadãos que apenas precisam de um pequeno impulso do Estado para poder exercer os seus ofícios e inserirem-se no processo produtivo."

           Ainda, no artigo 3º do mencionado projeto, atento à exigência constitucional referente à indicação das fontes de recursos para as despesas previstas, propunha eu que o Poder Executivo fosse autorizado a utilizar recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para os fins do disposto no Projeto de Lei.

           Pois bem, Sr. Presidente, lendo a edição de O Globo, de 23/07/96, tive a grata satisfação de deparar, em sua primeira página, com duas notícias, intimamente relacionadas e coincidentes com o teor do Projeto de Lei nº 151/96, acima comentado.

           Com efeito, a primeira notícia vinha encimada pelo seguinte título: "BNDES vai dar financiamento à baixa renda", e a segunda, com este outro: "Desemprego bate recorde em São Paulo".

           Aprofundando esses auspiciosos anúncios, O Globo dava-nos conta de que o Ministério do Planejamento iria lançar, em breve, uma linha de crédito para a população de baixa renda interessada em abrir ou ampliar pequenos negócios. De acordo com tais informes, o BNDES destinará, para tal fim, o montante de R$ 69 milhões, e estados, municípios e organizações não-governamentais (ONG's) também contribuirão. O financiamento máximo será de R$ 5.000,00 e o mínimo, de R$ 200,00.

           A segunda notícia, por sua vez, é complementada pela informação de que a taxa de desemprego na grande São Paulo, teria alcançado os 16,2% no mês passado, igualando o recorde de junho e julho de 1992.

           Na verdade, acrescenta o informe, o pequeno surto de crescimento observado no período, que permitira a criação de 58 mil vagas, não foi suficiente para acolher os 80 mil novos trabalhadores chegados ao mercado no mesmo período.

           A aproximação que acabo de fazer desses três eventos coincidentes: proposição do Projeto de Lei nº 151/96, de minha autoria; iniciativa paralela adotada pelo BNDES e recorde de desemprego registrado em São Paulo , tem como escopo submeter ao foco das atenções deste Plenário, a necessidade de respostas urgentes que precisamos oferecer aos problemas por mim apontados na sustentação do Projeto de minha autoria, e que, agora, para concluir, irei repisar.

           Não podemos regatear esforços visando à busca de soluções múltiplas e criativas para o problema do desemprego. Ele pode elevar a níveis insuportáveis a situação crítica gerada por nossas desigualdades sociais, e pela ineficácia das soluções até agora encontradas para nosso problema agrário.

           A crise econômica que,desde a década de 80, paralisou o crescimento econômico do País, gerando, entre outros, o problema do desemprego, teve como resultante, se assim se pode dizer, pelo menos, um aspecto positivo. Ela incitou ao máximo o espírito de iniciativa dos brasileiros, os quais, espicaçados pelo instinto de sobrevivência, souberam encontrar formas bastante criativas de garantir alguma renda para a própria sobrevivência e a de suas famílias.

           Refiro-me, não apenas, às mil formas de produção caracterizadas pela chamada economia informal, mas também especialmente, a algumas iniciativas tão bem sucedidas que, partindo do nada, acabaram se transformando em prósperas indústrias, sobretudo, nos ramos da panificação e das confecções.

           Este notável talento brasileiro, Senhor Presidente, de lograr sobreviver em meio a condições adversas; esse recurso corajoso ao trabalho por conta própria e essa capacidade de encontrar saídas de produção, a partir do quase nada, constituem, a meu ver, um filão de impressentidas e ricas potencialidades que, bem estimuladas, podem concorrer, em muito, para o reaquecimento progressivo de nossa economia.

           Afinal, a opção pelo trabalho por conta própria é, até certo ponto, o fundamento da livre iniciativa, e , constitui, quase sempre, o primeiro passo dado por aqueles que acabam descobrindo que sua verdadeira vocação é a do pequeno empresário.

           Fundado nessa percepção é que apresentei o meu Projeto de Lei que ampara pessoas de baixa renda e suas modestas iniciativas de produção. Vejo, agora, esse projeto ampliado e concretizado pela oportuna medida adotada pelo BNDES.

           Acolho com grande satisfação essa medida, tanto mais que ela se me afigura uma das saídas, para o grave problema do desemprego. É à vista disso, Senhor Presidente, que considero de justiça cumprimentar e aplaudir o Presidente do BNDES e o Exmº Sr. Ministro da Fazenda, por essa e outras iniciativas de inegável alcance social.

           Obrigado


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/07/1996 - Página 13101