Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL QUE ESTUDA O NOVO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, NO PROXIMO DIA 6, PARA APRECIAÇÃO DO PARECER DO RELATOR SOBRE AS 209 EMENDAS APRESENTADAS. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS AVANÇOS NO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E OS DESMEMBRAMENTOS DOS MUNICIPIOS, COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 22/96, DE INICIATIVA DO DEPUTADO CESAR BANDEIRA.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • COMUNICANDO A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL QUE ESTUDA O NOVO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, NO PROXIMO DIA 6, PARA APRECIAÇÃO DO PARECER DO RELATOR SOBRE AS 209 EMENDAS APRESENTADAS. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS AVANÇOS NO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E OS DESMEMBRAMENTOS DOS MUNICIPIOS, COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 22/96, DE INICIATIVA DO DEPUTADO CESAR BANDEIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 31/07/1996 - Página 13364
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, NECESSIDADE, URGENCIA, APRECIAÇÃO, MATERIA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, INICIATIVA, CESAR BANDEIRA, DEPUTADO FEDERAL, GARANTIA, VIABILIDADE, PROCESSO, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS.
  • CRITICA, PROPOSTA, EXECUTIVO, NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, IMPEDIMENTO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA, BRASIL, CONFIRMAÇÃO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, MUNICIPIOS, OCORRENCIA, EMANCIPAÇÃO POLITICA.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comunico à Casa que, enfrentando alguns obstáculos, afinal tive a oportunidade de marcar, para o próximo dia 6, às 9h, a realização de uma reunião - talvez a última - da Comissão Especial que trata da elaboração do Código de Trânsito, a fim de examinar as 209 emendas que finalmente foram apresentadas ao aludido projeto do Código.

Essa reunião já será na semana de sessões deliberativas e, conseqüentemente, não estaremos criando dificuldades à liberdade dos Srs. Senadores no exercício de suas funções públicas e atividades políticas.

Portanto, quero deixar bem claro que, no próximo dia 6, terça-feira, às 9h, reunir-se-á a Comissão Especial de Elaboração do Código de Trânsito, a fim de discutir e votar o parecer do Relator sobre as 209 emendas que finalmente foram apresentadas a essa proposição.

No momento, Sr. Presidente, quero manifestar minha estranheza ou minha inconformidade diante das informações de que estaria havendo entendimento entre as Lideranças políticas no sentido de transferir-se para o próximo mês de agosto ou para o segundo semestre propriamente dito a discussão e votação do novo Código Brasileiro de Trânsito. Esse entendimento teria resultado da necessidade de os Parlamentares se dedicarem de forma mais intensa às eleições municipais deste ano.

Não se pode compreender que uma matéria dessa natureza tenha sua apreciação postergada sob o argumento da realização do pleito de outubro próximo. Afinal de contas, trata-se de um projeto que interessa a toda sociedade brasileira, aos 150 milhões de brasileiros. É uma matéria que, pela sua importância, ocupa grandes espaços na Imprensa e sua votação é aguardada pelo povo desta Nação. Manifesto a minha estranheza diante dessa notícia.

Informo que, no próximo dia 6, haverá reunião da Comissão que elabora o Código Brasileiro de Trânsito. Estou na expectativa de que, provavelmente, no dia 15 - sugestão nossa -, sejam realizadas sessões, uma extraordinária, pela manhã, e outra regimental, à tarde, para votarmos conclusivamente o referido projeto para que a matéria possa ser enviada à Câmara dos Deputados. Com isso, desaparecerá a informação, ou o desejo de alguns, em transferir para o final do ano a votação desse projeto naquela Casa Legislativa e, conseqüentemente, o novo Código não seria objeto de sanção presidencial ainda neste ano de 1996.

Esse esclarecimento era necessário visto que, do projeto inicial que estamos apreciando no Senado, constam 340 artigos e mais de mil textos para serem analisados. Acredito que representa um passo importante e decisivo no conceito da opinião pública em relação à nossa atividade parlamentar que votemos logo mais esse importante projeto para o Brasil.

Sr. Presidente, desejo também fazer algumas observações destinadas a tranqüilizar as lideranças políticas e o povo dos novos municípios brasileiros, que ainda hoje manifestam preocupação diante da tramitação de projetos, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado, que dizem respeito à criação de novos municípios.

Como sabe V. Exª, o Senhor Presidente da República, por intermédio da Emenda Constitucional nº 297, de 1995, repete nesta emenda o texto do § 4º do art. 18 da Constituição e nele introduz algumas alterações, inclusive para vedar a criação, a incorporação, a fusão ou desmembramento de municípios.

Essa suspensão se aplicaria também aos municípios que, embora criados, incorporados, fundidos ou desmembrados em decorrência do preceito de Constituição do Estado ou de lei estadual em vigor, não tenham realizado eleições para os respectivos Estados.

Esse dispositivo da Emenda Constitucional do Poder Executivo ainda persiste e permite a interpretação de que até mesmo as eleições já marcadas para os municípios recentemente criados poderiam não se realizar em virtude dessa iniciativa do Poder Executivo.

Por isso mesmo, Sr. Presidente, estamos aqui para tratar desse assunto e dizer que não há mais como investir no adiamento dessas eleições ou mesmo retroceder. As eleições em municípios novos - sem que se discuta a sua conveniência - serão realizadas, definitivamente, no dia 3 de outubro, simultaneamente com as eleições em todos os municípios brasileiros.

Estamos nos aproximando das eleições municipais de 03 de outubro, um espetáculo democrático que mobilizará milhões de brasileiros, nas cidades e nos campos, em torno dos problemas mais candentes das municipalidades.

As coligações se, por um lado, revelam a fragmentação partidária existente no País; por outro, propiciam o surgimento de novas lideranças locais, todas agora empenhadas nas campanhas eleitorais, precedidas de articulação entre as diversas siglas.

Claro que essa experiência dentro de algum tempo chegará à exaustão, pois, em verdade, o sistema democrático somente se fortalece e se consolida num quadro de partidos sólidos, consistente e de expressão nacional - base de sustentação da democracia.

O objetivo está em que o Brasil possa transformar-se em um Estado de partidos políticos, aglutinadores das diversas vertentes políticas do nosso povo, representado por mais de 100 milhões de eleitores. E o Município, como célula da atividade política, é o palco ideal de atuação desse sistema partidário, pois é lá que se inicia todo o processo de exercício da democracia.

É no Município que são geradas as demandas mais autênticas dos interesses da população, as quais nós, homens públicos, devemos dedicar toda a nossa atenção, pois elas são a razão de ser da nossa própria condição de representantes do povo.

Fazemos essas considerações, Sr. Presidente, a propósito da aprovação recente, na Comissão de Constituição de Justiça desta Casa, da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 1996, de iniciativa do ilustre Deputado César Bandeira, que "Dá nova redação ao § 4º da Constituição Federal", dispondo sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

Conforme deliberação deste Plenário, a referida proposta, com parecer favorável do nobre Relator Bernardo Cabral, de brilhante parecer, foi incluída para votação na Ordem do Dia de 14 de agosto próximo.

Ela dispõe textualmente que:

      "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei."

Trata-se, sem dúvida de um avanço importante em relação ao que é disposto pela Constituição em vigor, no sentido de assegurar claridade ao processo de criação de novos municípios e sobretudo garantir às novas unidades do sistema federativo plena viabilidade econômica.

A primeira importante mudança aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado diz respeito à exigência de uma lei complementar federal que determinará o período em que poderão ocorrer os processos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

A segunda alteração refere-se à exigência da realização e divulgação de um Estudo de Viabilidade Municipal, que indicará se o distrito candidato a município reúne as condições econômicas e operacionais para candidatar-se à criação, fusão ou incorporação.

Cumpre-me, Sr. Presidente, salientar que tramita na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional nº 297, de 1995, de iniciativa do Poder Executivo, dispondo sobre a mesma matéria.

A proposta do Executivo dispõe que os municípios que, durante um período de cinco anos - vejam o absurdo -, não atenderem aos requisitos fixados para sua constituição voltarão à condição de distritos dos municípios de onde forem desmembrados - cassação, simplesmente.

Dispõe também que, enquanto não for votada a lei complementar federal, fica vedada criação, incorporação, a fusão ou desmembramento de Municípios.

E mais: ficam suspensos os processos de instalação dos Municípios cuja criação, incorporação, fusão ou desmembramento já tenham sido objeto de plebiscito. 

Essa suspensão se aplicaria também aos Municípios que, embora criados, incorporados, fundidos ou desmembrados em decorrência do preceito da Constituição do Estado ou de lei estadual em vigor não tenham realizado eleições para os respectivos cargos. Em outras palavras, a lei jogaria por terra o pleito das eleições municipais nos distritos recentemente emancipados.

Como essa proposta chegou tardiamente ao Congresso Nacional, praticamente quando já haviam sido criados os novos Municípios, 97 dos quais, somente no meu Estado, Minas Gerais, que tem hoje 853 Municípios, Deputados e Senadores deram prioridade à proposta de Emenda Constitucional nº 22, apresentada à Câmara, em agosto de 1991, pelo nobre Deputado César Bandeira, do Maranhão.

Entendemos, portanto, Sr. Presidente, que essa proposta atende perfeitamente aos objetivos a que nos referimos de garantir a viabilidade do processo de criação de novos Municípios, dentro de pressupostos que evitem os eventuais excessos emancipacionistas, sem ferir as legítimas aspirações das populações de núcleos urbanos que possuam identidade, dimensão econômica e vontade política de autogovernar-se.

Esse foi o fundamento do nosso voto na Comissão de Constituição e Justiça, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 22.

Os elevados objetivos da proposta do Executivo serão alcançados com maior brevidade pela proposição de lei de iniciativa da Câmara e em tramitação rápida no Senado da República. As emancipações recentemente ocorridas já não correm o risco de inviabilidade, até porque as eleições dos novos municípios serão efetivamente realizadas no próximo dia 3 de outubro.

Era essa, Sr. Presidente, a exposição que queria fazer, para tranqüilizar as lideranças políticas no que tange às eleições municipais dos Municípios novos. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE(Eduardo Suplicy_ - Solicito ao Senador Geraldo Melo que assuma a Presidência para que eu possa fazer uma breve comunicação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/07/1996 - Página 13364