Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO O ENCAMINHAMENTO DE OFICIO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, SR. DELFIM NETTO, SOLICITANDO A INCLUSÃO NA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 7 DO CORRENTE, DO PROJETO DE LEI 2.561, DE 1992, DE SUA AUTORIA, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA. APELO AOS SRS. DEPUTADOS PARA QUE ESTEJAM PRESENTES NA OCASIÃO PARA APRECIAREM A MATERIA. REGISTRO DA PARTE CONCLUSIVA DO PARECER DO DEPUTADO GERMANO RIGOTTO SOBRE O REFERIDO PROJETO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
  • COMUNICANDO O ENCAMINHAMENTO DE OFICIO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, SR. DELFIM NETTO, SOLICITANDO A INCLUSÃO NA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 7 DO CORRENTE, DO PROJETO DE LEI 2.561, DE 1992, DE SUA AUTORIA, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA. APELO AOS SRS. DEPUTADOS PARA QUE ESTEJAM PRESENTES NA OCASIÃO PARA APRECIAREM A MATERIA. REGISTRO DA PARTE CONCLUSIVA DO PARECER DO DEPUTADO GERMANO RIGOTTO SOBRE O REFERIDO PROJETO.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/1996 - Página 13423
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • GESTÃO, ORADOR, PRESIDENCIA, COMISSÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA.
  • DEFESA, PARECER, GERMANO RIGOTTO, DEPUTADO FEDERAL, APERFEIÇOAMENTO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, UTILIZAÇÃO, RESULTADO, EXPERIENCIA, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), LEITURA, CONCLUSÃO, RELATORIO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, encaminhei ao Deputado Delfim Netto ofício nos seguintes termos:

      Prezado Deputado Delfim Netto,

      Considerando que o Deputado Germano Rigotto concluiu a adequação de seu parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.561, de 1992, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima - PGRM, atualizando-o em relação ao anteriormente apresentado, cuja cópia foi encaminhada a esta Comissão, bem como ao Executivo, para que ambos possam sugerir aperfeiçoamentos; e diante da intenção do Deputado Germano Rigotto de licenciar-se a partir de 8 de agosto, para concorrer à prefeitura de Caxias do Sul, venho solicitar sua especial atenção com vistas a incluir no início da pauta da reunião do dia 7 de agosto, para discussão e votação, o referido projeto.

      O Relator propõe diversas emendas que, acredito, tornam mais factível o projeto, levando em conta os aspectos positivos de diversas experiências regionais que têm sido colocadas em prática no Distrito Federal, em Campinas, em Ribeirão Preto e em outras cidades.

      O novo texto atualiza o valor do patamar da renda para R$240 mensais, abaixo do qual as pessoas de 25 anos ou mais terão direito a um imposto de renda negativo. Exclui os que pertençam a famílias com renda superior a R$720 mensais de poderem candidatar-se a receber o benefício; sugere que se inicie a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima pelos Estados de menor renda per capita. Propõe que os beneficiários que tiverem crianças em idade escolar até 14 anos comprovem que elas estão freqüentando a escola regularmente, sem todavia excluir aqueles que não tenham crianças nessas condições. Propõe, ainda, que a União realize convênios com Estados e Municípios, visando compartilhar financeira e administrativamente a implantação do projeto.

      Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

      Senador Eduardo Matarazzo Suplicy.

O Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, Deputado Delfim Netto, segundo informaram o seu Gabinete e aquela Comissão, providenciou para que esse projeto que introduz o Programa de Garantia de Renda Mínima fosse o primeiro item da pauta, a ser analisado com prioridade, sendo objeto de discussão e de votação.

Sr. Presidente, apelo a todos os membros titulares e suplentes da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados a fim de que estejam presentes na reunião da próxima quarta-feira, às 10 horas, ocasião em que apreciaremos esse projeto. Hão de compreender todos que é de extraordinária importância para todas as sociedades - para os brasileiros em particular - que se tente compatibilizar a estabilidade dos preços, o crescimento da economia e as oportunidades de emprego com melhor distribuição da renda. É importante também efetivar, da forma mais eficiente possível, o combate à miséria, que, infelizmente, ainda caracteriza praticamente um terço daqueles que são nossos compatriotas.

Há cerca de um mês, eu havia transcrito, nos Anais do Senado, o parecer do Deputado Germano Rigotto na versão que ele havia apresentado, mas gostaria de ressaltar que, nessas duas últimas semanas, S. Exª aperfeiçoou o seu parecer e concluiu de forma ainda melhor. Esse parecer foi oficialmente entregue, na última semana, à Comissão de Finanças e Tributação.

Na data de hoje, esse parecer está sendo encaminhado aos gabinetes de todos os Deputados titulares e suplentes da Comissão de Finanças e Tributação. Esse mesmo parecer também foi entregue ao Ministro Antonio Kandir, na última quinta-feira, ocasião em que ele me recebeu; chamando o seu chefe de assessoria, Mastos Tavares, e também o Presidente do IPEA, Fernando Rezende, determinou que ambos estudassem a matéria e que entrassem em contato comigo e com o Deputado Germano Rigotto durante esta semana.

Eu gostaria de assinalar que, na tarde de hoje, terei um diálogo com o Presidente do IPEA, Fernando Rezende, que está estudando as diversas proposições encaminhadas pelo Deputado Germano Rigotto, que, acredito, tornam factível a implementação gradual do Programa de Garantia de Renda Mínima.

Sr. Presidente, eu gostaria de aqui registrar as páginas conclusivas desse parecer, nos seguintes termos:

      Os dados aqui apresentados, envolvendo a informação de que 13 assembléias legislativas e 68 municípios, dos quais 11 têm o projeto implementado, 5 já aprovados e sancionados para iniciarem em janeiro próximo, e os demais totalizando 68 em discussão nas respectivas Câmaras Municipais, constituem segundo Germano Rigotto eloqüente evidência da grande aceitação da proposta da renda mínima, bem como da sua operacionalidade conforme comentamos.

      Além disso, o fato de existirem programas em nível municipal e estadual constitui indicação da possibilidade de haver a conjugação de esforços nos três níveis de Governo, tanto no ponto de vista administrativo, como já previu o art. 7º do projeto aprovado pelo Senado, quanto financeiro, conforme a proposta de emenda que apresento neste sentido.

      Pela experiência de alguns programas já em andamento, considerando que a garantia de renda mínima contribui para a sobrevivência dos pais, já também não temos dúvidas que o programa irá colaborar para que os seus filhos possam freqüentar a escola. Assim, tendo em vista a experiência positiva assinalada acima, apresento a emenda de relator tornando obrigatório aos beneficiários do PGRM que tenham crianças em idade escolar até 14 anos, comprovar que estão freqüentando regularmente a escola, sem exclusão, no entanto, das pessoas que não tenham crianças em idade escolar.

      Considerando, no entanto, que este é um programa federal e que o Governo Federal é o indutor da redistribuição de renda regional, inclusive, apresentamos emenda que induz essa redistribuição, evita ou reverte o fluxo migratório para os Estados ou as regiões mais ricas, conforme vimos vendo, dando condições de renda ao homem em seu próprio berço natal - e, obviamente, às mulheres -, fazendo com que o programa comece pelos Municípios mais pobres, nos Estados mais pobres, nas regiões mais pobres.

      Preocupou-nos, também, a possibilidade de haver distorções em relação à renda familiar e à renda do indivíduo. Por isso, apresentamos emenda que, julgamos, evitará que o programa possa tomar um rumo que prejudique à idéia original.

      O programa apresenta uma importante contribuição para a resgatar o homem do estado de degradação em que se encontra, resgatar sua dignidade, sua moral, o estado em que foi colocado pela miséria e pela fome, nos mais difíceis e esquecidos rincões deste País continente. Depois de intensos estudos e longas conversas com o autor e muitos outros companheiros, concluímos pela necessidade de apresentarmos uma emenda, porque chegamos ao entendimento de que a forma mais justa de iniciar esse programa seria iniciá-lo pelos mais desassistidos.

      Sob a luz da Constituição Federal, consideramos que esse projeto contempla, de uma maneira mais direta, um dos objetivos fundamentais expresso no desejo dos Constituintes ao fazerem constar, no art. 3º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". Além disso, estamos convencidos de que esta abordagem do problema apresenta uma importante vantagem sobre os demais programas: o de reconhecer o direito do beneficiário de escolher a destinação dos recursos recebidos que lhe pareça mais adequada. Diferencia-se, assim, de outros programas sociais que têm por objetivo distribuir bem aos pobres ou prestar-lhes assistência, sem consultá-los previamente acerca de suas necessidades mais prementes.

      No caso de expansão do programa para todo o Brasil, nosso voto deveria seguir, também, a recomendação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a examinar as causas da fome e a iminente ameaça à segurança alimentar, instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados, incluiu, nas suas recomendações, apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 80, de 1991, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima, por entender que, se aprovado nas duas Casas do Poder Legislativo, virá ao encontro de algumas de suas conclusões, contribuindo para pôr fim ao grave problema da fome. 

      Analisando o projeto à luz do disposto na Lei nº 9.726, de 09 de maio de 1996 - Lei do Plano Plurianual - percebemos o objetivo do programa permeando todo o PPA porque assiste ao campo e à cidade, ao idoso e à criança/adolescente, ao ativo e ao inativo, estimula a produção, a educação etc.

      De pronto, o objetivo do projeto encontra-se incluído em:

      "I - Diretrizes da Ação Governamental, como uma das três preocupações que orientarão a ação do Governo, no período 1996/99: a Redução dos Desequilíbrios Espaciais e Sociais do País.

      I.1 - Nas estratégias - dentre muitas que podem ser incluídas, citamos:

      - mobilização da sociedade e o comprometimento de todo o Governo para a erradicação da miséria e da fome: e,

      - fortalecimento da cidadania e preservação dos valores nacionais.

      I.2 - Da Alocação de Recursos - dentre várias, citamos:

      "na área dos desenvolvimento social, os recursos devem ser aplicados em favor das regiões mais carentes do País, conforme diagnósticos contidos... relatório da Comissão Mista do Congresso Nacional que tratou do desequilíbrio econômico inter-regional brasileiro", demonstrando a simbiose de interesses entre o Legislativo e o Executivo.

      II - Objetivos e Metas de Ação Governamental.

Desenvolvimento social.

      A atuação governamental será orientada para a redução das desigualdades sociais. Além da preocupação com a eficiência, a eficácia e a eqüidade na alocação de recursos públicos na área da seguridade, educação, saneamento básico, habitação, desenvolvimento urbano e trabalho, o Governo aprimorará os mecanismos de descentralização das ações, além de favorecer a participação da sociedade na condução de iniciativas na área.

      As ações a serem implantadas nas áreas relacionadas ao desenvolvimento social devem ser orientadas preferencialmente para as ações das quais resulte a redução dos desequilíbrios espaciais e devem observar na eleição dos critérios alocativos os diagnósticos contidos no trabalho...no relatório da Comissão Mista do Congresso Nacional que tratou do desequilíbrio econômico interregional brasileiro".

      Parece, até, desnecessário continuar citando todos os pontos abrangidos pelo projeto e que constam do PPA, tantas as coincidências que, quando não estão diretamente mencionadas, estão indiretamente abrangidas, como é o caso da educação, segurança, saúde, saneamento, assistência ao menor, ao adolescente e à velhice, melhoria da produtividade e do trabalho, etc.

      Desta maneira, sentimo-nos à vontade para afirmar, sem nenhuma dúvida - diz o Deputado Germano Rigotto, relator -, que este projeto está perfeitamente ADEQUADO E COMPATÍVEL com a Lei nº 9.726, de 9 de maio de 1996, Lei do PLANO PLURIANUAL.

      Analisando o projeto relativamente à Lei nº 9.293 - LDO de 15 de julho de 1996 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 1997 - temos o seguinte teor em seu art. 30: "a proposta orçamentária para 1997 poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia da Renda Mínima, alocados em subatividade específica".

      Assim, podemos afirmar, sem nenhuma dúvida, que este projeto está perfeitamente ADEQUADO E COMPATÍVEL com a Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, Lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para 1997, visto que ela o contempla específica e nominalmente.

      Ao analisar a proposição em apreço, consideramos o fato de que:

      a) ela contempla um programa de duração continuada;

      b) o art. 30 da LDO já contempla o Programa de Garantia de Renda Mínima;

      c) ela prevê que o início de sua implantação deverá se dar em janeiro de 1997; e,

      d) ela não importa em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública da União porque, como já vimos, o parágrafo único do art. 5º do projeto determina, a partir do início de sua implantação, a descontinuação de programas e de entidades de política sócio-assistenciais, seguidos inclusive de cortes de renúncias fiscais e créditos subsidiados, de cancelamentos, transferências de despesas e outras medidas da mesma natureza, os quais serão discutidos pelo Congresso quando da tramitação do projeto de lei orçamentária.

      Diante de tão fortes argumentos, voto pela ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA e, no MÉRITO, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.561, de 1992, com as emendas apresentadas.

Assim conclui o seu parecer o Deputado Germano Rigotto.

Requeiro, Sr. Presidente, que seja transcrito na íntegra este parecer.

Gostaria de salientar que, na Comissão de Finanças e Tributação, estão expoentes dos mais diversos partidos, Aldo Rebelo, do PC do B; Antônio Kandir, atualmente Ministro do Planejamento e que já havia manifestado o seu parecer favorável à matéria, mas agora está analisando eventuais aperfeiçoamentos; Ari Magalhães; Augusto Viveiros; Basílio Villani; Benito Gama; Celso Damião, que inclusive em Santo André tem como uma de suas principais plataformas a introdução do Projeto de Renda Mínima; Delfim Netto, do PPB, um dos maiores economistas desta Nação; Edinho Bez; Eliseu Padilha; Eujácio Simões; Fernando Lopes; Fernando Ribas Carli; Fernando Torres; Fetter Júnior; Firmo de Castro; Gonzaga Mota, economista eminente do PMDB, ex-Governador do Ceará, que abraçou essa proposição e queria introduzi-la quando foi Relator do Plano Real; Hermes Parcianello; Homero Oguido; João Colaço; José Carlos Vieira; José Fortunati, que junto com Raul Pontes, em Porto Alegre, estão propondo a aplicação do Projeto de Garantia de Renda Mínima como plataforma de suas candidaturas a vice e a Prefeito, respectivamente; Jurandyr Paixão; Manoel Castro; Márcio Fortes, Maria da Conceição Tavares, que no PT tem assinalado a importância de todos votarem a favor do projeto; Max Rosenmann; Mussa Demes, do PFL, Relator do Projeto de Reforma Tributária, por isso acredito que S. Exª terá sensibilidade na apreciação dessa matéria; Osório Adriano; Paulo Bernardo, que, como candidato a Prefeito em Londrina, também colocou em sua plataforma de campanha o Programa de Garantia de Renda Mínima; Paulo Mourão; Pedro Novais, do PMDB, que tem levantado dúvidas sobre a matéria, mas acredito que agora todas elas já estejam esclarecidas; Roberto Brant; Saulo Queiroz; Sérgio Naya; Sílvio Torres; Vadão Gomes e Yeda Crusius, que, quando Ministra do Planejamento, foi uma das pessoas que abraçou tal proposição.

Poderia seguir a lista de suplentes, mas acredito que temos condições de apreciarmos essa matéria e termos uma votação favorável ao projeto que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima.

Renovo o apelo aos Deputados, para que estejam presentes na ocasião para apreciarem a matéria, isto é, no dia 7 de agosto, às 10 horas da manhã.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/1996 - Página 13423