Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DO ESTABELECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DAS AÇÕES DO GOVERNO PELA SOCIEDADE, PARTICULARMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A SUA EXECUÇÃO FINANCEIRA. APRESENTANDO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS DE ACESSO AO SIAFI - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - E OUTROS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE ORGÃOS PUBLICOS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • IMPORTANCIA DO ESTABELECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DAS AÇÕES DO GOVERNO PELA SOCIEDADE, PARTICULARMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A SUA EXECUÇÃO FINANCEIRA. APRESENTANDO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS DE ACESSO AO SIAFI - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - E OUTROS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE ORGÃOS PUBLICOS.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/1996 - Página 13442
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ACESSO, INFORMATICA, SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI), OBJETIVO, AUMENTO, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE, ATUAÇÃO, GOVERNO, ESPECIFICAÇÃO, EXECUÇÃO FINANCEIRA.
  • DEFESA, DIREITO A INFORMAÇÃO, SOCIEDADE, EXPANSÃO, EMPRESA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ORGÃO PUBLICO, ACESSO, SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a democracia moderna, mais e mais, passa do patamar de mera democracia representativa e tende a alcançar o patamar de democracia participativa, com o estabelecimento do controle social das ações de Governo. Para que isso seja verdadeiro, é necessário que a sociedade organizada tenha acesso a informações relativas às ações do Executivo, particularmente no que diz respeito a sua execução financeira.

Nesse sentido, estou apresentando projeto de lei que estabelece normas de acesso ao Siafi - Sistema de Administração Financeira - e a outros sistemas de informação de órgãos públicos. Por este projeto, o acesso a esse importante sistema, que hoje é bastante restrito, seria democratizado mediante o credenciamento de determinados usuários.

Os usuários habilitados a acessar esses sistemas federais de informações ligados à Rede Serpro seriam os Governos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; Assembléias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; Câmaras Municipais; Tribunal de Contas da União, Estaduais e do Distrito Federal; membros do Poder Judiciário; membros do Ministério Público, federais e estaduais; universidades públicas e privadas; órgãos de imprensa; entidades representativas de classes de trabalhadores e empresários; conselhos profissionais, federais e regionais; Partidos políticos; e entidades sociais de organizações não-governamentais cujo objeto social inclua o controle das despesas públicas.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, passo a ler exatamente a justificativa deste projeto:

      A criação da Secretaria do Tesouro Nacional, em março de 1986, como órgão central de planejamento e controle financeiro, possibilitou o desenvolvimento de um sistema de informações gerenciais seguras e tempestivas para todos os níveis da Administração Pública Federal, viabilizando a integração da programação financeira, da execução orçamentária e do controle interno do Poder Executivo.

      Colocado em funcionamento em janeiro de 1987, o Siafi tornou-se um sistema eficiente e eficaz, que processa, com o auxílio da teleinformática, a execução, o acompanhamento e o controle da administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Federal Direta.

      Desse modo, a criação do Siafi constituiu uma contribuição fundamental para a modernização e transparência da máquina administrativa na medida em que permitiu aos seus usuários receber em tempo real informações de como, com o que, quando e quanto o Governo Federal gasta. Não obstante o Siafi ser um sistema que gera informações analíticas e segmentadas, é indubitável que sua utilização criou condições ótimas para o controle das finanças públicas e o acompanhamento da execução orçamentária.

      A criação do Siafi significou a superação de uma realidade administrativa de gestão dos recursos públicos que se caracterizava pela diversidade e defasagem de múltiplos padrões de escrituração contábil e pela existência de milhares de contas correntes bancárias que comprometiam a saúde das finanças públicas do País.

      Não obstante o valor e a importância do Siafi para a administração dos recursos públicos, durante anos seguidos essa ferramenta passou desapercebida pela sociedade e foi muito pouco empregada no controle da execução do Orçamento-Geral da União.

      É necessário reconhecer que a atividade parlamentar pioneira de fiscalização e controle exercida por Parlamentares do Partido dos Trabalhadores, como o Senador Eduardo Matarazzo Suplicy e o ex-Deputado José Dirceu durante o Governo do ex-Presidente Fernando Collor de Mello, foram decisivas para mostrar à sociedade que o Siafi pode e deve ser utilizado como um instrumento poderoso de fiscalização e controle da aplicação do dinheiro do contribuinte pelos Poderes da República, sobretudo o Executivo.

      Um dos instrumentos característicos de regimes ditatoriais é a retenção das informações relativas ao dia-a-dia do que ocorre na Administração Pública, de modo especial, ao gasto dos recursos financeiros públicos, tanto no plano federal como no estadual e no municipal. É vestígio que remonta do Brasil Império a não-permissão de acesso, pela sociedade, aos dados financeiros e orçamentários dos Governos, nas três esferas, fato que afronta em todos os sentidos a democracia. Não é cabível, nesta oportunidade, comparar as contas nacionais com os dados do sistema financeiro público e privado. Por isso, refutamos qualquer tentativa de se alegar sigilo das finanças públicas porque entendemos que a sociedade tem o absoluto direito de ser informada, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos financeiros que são gerados pelas contribuições de cada cidadão.

      Cabe, nesta oportunidade, lembrar que ainda nos tempos da Idade Média, os representantes dos Comuns exigiram com sucesso do Rei inglês João-sem-terra que tivessem, mais do que acesso, a participação na definição dos números de erário. Antes disso, porém, nas Polis gregas, toda a população de cidadãos ouvia e era ouvida, no que se refere aos destinos da administração pública.

      Nesse sentido, a busca pela transparência e pelo controle da coisa pública é perseguida pela humanidade desde a Antiguidade, procurando barrar as investidas de apropriação dos recursos públicos por grupos privados que detêm ou influenciam o poder político do Estado.

      É uma realidade incontestável o fato de que o controle das finanças públicas a cargo do Sistema de Controle Interno, dos Tribunais de Contas e de um reduzido círculo parlamentar não é suficiente para vedar os inúmeros "ralos" por onde escoam os escassos recursos públicos.

      A fim de superar as limitações do sistema institucional de controle das finanças públicas, e baseado na convicção de que a fiscalização da aplicação dos recursos públicos deve ser, sobretudo, uma tarefa do cidadão por meio das organizações sociais representativas, o presente projeto de lei que ora apresento propõe a incorporação de novos usuários do Siafi como a imprensa, organizações não-governamentais, além de instituições e órgãos públicos no âmbito federal, estadual e municipal, garantindo as condições necessárias para a proliferação de mecanismos de controle social e submetendo o acesso ao Siafi a um processo de profunda ampliação e democratização.

      Obviamente, dada a complexidade dos sistemas públicos e tendo em vista o melhor fornecimento possível de informações seguras e confiáveis, são necessárias regras claras para ordenar o acesso pela população.

      Levando em conta os riscos de expor o sistema a uma situação de colapso operacional, com a instalação de milhares de terminais de consulta, optamos por restringir a instalação desses terminais nas unidades regionalizadas e descentralizadas, ou seja, as CISETs e as Delegacias Regionais de Controle.

      Pelo lado público, cuidamos de agregar às normas os Estados e Municípios, uma vez que são igualmente gestores de recursos tributários. Quanto a esses, não se pode argumentar que este Projeto venha a ferir a autonomia concedida pela Constituição, pois ela própria preconiza como um dos princípios régios da Administração, nos três níveis, o da publicidade. Ademais, a Lei Maior autoriza, ainda, a União a estabelecer regras gerais em matéria de finanças públicas, o que engloba, também, a forma de divulgação dos dados dos recursos públicos.

      Providenciamos, ainda, a inclusão de todos os órgãos públicos federais no Siafi, inclusive as estatais, sob determinadas condições, que passarão a compor um sistema integrado de informações, fornecendo exclusivamente dados sobre a execução dos recursos exclusivamente provenientes dos orçamentos públicos através do Siafi. A opção por restringir a participação das estatais no Siafi à execução financeira dos recursos cuja fonte sejam os orçamentos públicos é uma medida que visa salvaguardar essas empresas nos processos de concorrência com as empresas privadas no mercado. Excluímos da exigência, por razões de estrita impossibilidade técnica, as instituições financeiras públicas, à exceção do BNDES, assim como excluímos as estatais que recebam recursos do orçamento a título de empréstimo, integralização de capital e pagamento com contraprestação de serviços.

      Com tais medidas, estamos seguros de que estaremos contribuindo para o aprimoramento do sistema democrático brasileiro, fortalecendo a sociedade e cumprindo com os objetivos aos quais nos propusemos ao assumir mandato em nome do povo. Por fim, esperamos que, com a aprovação deste Projeto de Lei pelo Senado Federal, o Siafi, após 10 anos de funcionamento, se transforme em importante instrumento de fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos pela sociedade organizada."

Sr. Presidente, resumidamente, eis o projeto e sua justificativa, o qual, esperamos, conte com o apoio dos nobres Senadores.

O Sr. Eduardo Suplicy - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Com muito prazer, concedo o aparte a V. Exª, Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy - Prezado Senador José Eduardo Dutra, Líder do PT, V. Exª coloca a importância de ter o Congresso Nacional os instrumentos adequados para estarmos continuamente fiscalizando os atos do Executivo, por meio de projeto de lei relativo ao Siafi e às diversas maneiras pelas quais possamos ter acesso às informações sobre o que se passa na administração dos recursos públicos. Definindo-se isso com clareza, avalio que seja um passo importante para bem consolidarmos a maneira de termos acesso às informações de tudo aquilo que se passa com o dinheiro público. Meus cumprimentos a V. Exª.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Com muito prazer, concedo o aparte a V. Exª, Senador Bernardo Cabral.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador José Eduardo Dutra, solicitei-lhe o aparte para ir ao abono da sua tese. V. Exª diz bem, porque é da competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, inciso X, da Constituição: "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". O discurso de V. Exª tem toda uma fundamentação filosófica que, ao elogiar o órgão Siafi, também reconhece que é obrigação do Parlamentar velar pelo cumprimento do dispositivo constitucional. Essa era uma achega que eu queria levar ao discurso de V. Exª.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Muito obrigado, Senadores Eduardo Suplicy e Bernardo Cabral pelos apartes de V. Exªs. Acredito que, como já disse inicialmente, este projeto venha ao encontro das preocupações de diversos Parlamentares e da sociedade, de um modo geral, no sentido de que a democracia não fique restrita ao seu mero aspecto formal, já que para haver efetiva democracia é preciso que haja efetiva informação, particularmente no que diz respeito à utilização dos recursos públicos pelos diversos poderes nas diversas instâncias.

Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer, na tarde de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/1996 - Página 13442