Discurso no Senado Federal

QUESTIONAMENTO A PERTINENCIA DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE AREAS FLORESTAIS EM AREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE.

Autor
Flaviano Melo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Flaviano Flávio Baptista de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. REFORMA AGRARIA.:
  • QUESTIONAMENTO A PERTINENCIA DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE AREAS FLORESTAIS EM AREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE.
Aparteantes
Nabor Júnior, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/1996 - Página 13773
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • REPUDIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, AREA, ATIVIDADE AGRICOLA, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, AUMENTO, DESIGUALDADE REGIONAL, CRITICA, AUSENCIA, UTILIZAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONSULTA, AUTORIDADE, SOCIEDADE, REGIÃO.
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), IGUALDADE, TRATAMENTO, PEQUENA PROPRIEDADE, LATIFUNDIO, ESPECIFICAÇÃO, DIMENSÃO, LOTE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA, APREENSÃO, EFEITO, EXODO RURAL.

O SR. FLAVIANO MELO (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, inscrevi-me, hoje, para falar no plenário desta Casa a respeito da Medida Provisória nº 1.511/96 a que se referiu o Senador Nabor Júnior.

Ouvi, atentamente, o pronunciamento do Senador Pedro Simon, juntamente com o aparte do Senador Ramez Tebet; ambos falaram das desigualdades regionais. O Senador Pedro Simon tratou de uma questão que vai ao encontro do que eu gostaria de dizer. S. Exª falou a respeito dos preços do combustível, do aço; falou sobre a retirada do transporte, que estava incluído no preço, aumentando-os nas regiões mais distantes. Qual é a região atingida com isso? É a região amazônica. Lá, a nossa energia é gerada por termoelétrica, porque precisa do óleo diesel. Hoje, está-se pagando o dobro da energia, na região Norte, onde ela é gerada por termoelétrica do que no Centro-Sul deste país. A gasolina naquela região também é mais cara.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, vejam que todas as ações do Governo - como que propositadamente - vêm prejudicar aquela região. Agora, essa medida provisória exige um aumento das áreas de reserva individual de 50 para 80%, o que inviabilizará o Acre. Como bem disse o Senador Nabor Júnior, vamos ficar com a disponibilidade de apenas 13% de área para desenvolvimento de nosso estado.

Ontem, no Jornal do Senado, li que o Governador de Roraima concordava com essa medida, "porque a Amazônia deveria ter uma exploração auto-sustentada". Concordo, em parte, quando S. Exª aborda esse aspecto no que se refere ao corte do mogno, pois, ao se retirar árvores de nossa floresta, pode-se implementar essa atividade de modo auto-sustentável conforme mostram diversos estudos. No entanto, fazer agricultura auto-sustentada naquela região parece-me inviável, haja vista que, quem conhece a região, sabe que é impossível plantar-se naquela floresta.

A discriminação é maior quando se sabe que no Centro-Sul do País permite-se desmatar até 80% da propriedade. Na região Amazônica, a então pequena porcentagem de 50% ficará bem menor com apenas 20%. Ocorre exatamente o inverso do que acontece nessa outra região.

Portanto, vejam Vossas Excelências, Sr. Presidente, Srs. Senadores, todas as ações do Governo em relação ao que acontece no Centro-Sul do País. Nós, representantes da Região amazônica, que lutamos com dificuldade, tentando levar o desenvolvimento para aquela Região, tentando conseguir algumas obras, alguns projetos que tragam melhoria da qualidade de vida, de repente, temos que parar. É necessário nos juntarmos para evitar que o Governo central reedite essa Medida Provisória, que traz tantos efeitos nocivos a população e o desenvolvimento da região.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o PMDB mandou um documento, assinado por todos os seus senadores, ao Presidente da República, dizendo que, mesmo sendo contra as MPs, aceitaríamos, de bom grado, Medidas Provisórias que viessem para faciliatr ou efetivar a reforma agrária. Até hoje, não foi editada nenhuma medida nesse sentido, e os projetos que tratam do assunto, nas duas Casas Legislativas, tramitam muito devagar. E, enquanto isso, o Governo edita mais uma Medida Provisória, desta vez para cercear o desenvolvimento da Amazônia.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. FLAVIANO MELO - Pois não, Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet - Ouvi atentamente o pronunciamento do Senador Nabor Júnior e não tive oportunidade do aparte para felicitá-lo. No entanto, vejo agora que V. Exª vai na mesma toada, mostrando a mesma indignação, como representante também que é do Estado do Acre, contra a edição dessa Medida Provisória que, na opinião de V. Exªs, limita o desenvolvimento da Região Amazônica, conseqüentemente do Estado do Acre.

O SR. FLAVIANO MELO - E inviabiliza a reforma agrária na região.

O Sr. Ramez Tebet - E inviabiliza, segundo V. Exª afirma, a reforma agrária. Trata-se de uma medida provisória, veja bem. Confio no espírito democrático do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que possui vocação parlamentarista. É um homem que gosta de dialogar. A meu ver, esse é o grande defeito dessa questão. Será que antes da edição dessa medida provisória os moradores, os representantes, os Senadores e os Governadores da região foram ouvidos? Quem a elaborou? Sabemos que essa responsabilidade é do Presidente da República, mas quem o ajudou a elaborá-la? Não sei quem o fez, mas a sociedade e os representantes da região é que deveriam tê-lo ajudado. Por confiar nesse espírito democrático e parlamentarista do Presidente da República, acho que o apelo de V. Exªs será ouvido. No caso de haver necessidade de reedição da medida provisória, que se reedite, mas ouvindo-se quem conhece a região, os Parlamentares, os Governadores, em suma, a sociedade da Região Amazônica. Esse é o grande fundamento. A medida provisória é um ato que não passa pelo Congresso Nacional, é apreciada posteriormente. Há medida provisória que já foi reeditada centenas de vezes. Ora, editar uma medida provisória dessa envergadura, que limita o desenvolvimento, que diz que só 20% pode ser explorado, é deixar intocável o resto. Defendemos o desenvolvimento auto-sustentado, sim, mas isso não pode deixar atravancado o desenvolvimento da Região, porque desenvolvimento auto-sustentado significa desenvolvimento com melhoria da qualidade de vida. Quero ser parceiro de V. Exªs nessa tentativa de convencer as autoridades do Governo Federal e o próprio Presidente da República ao tempo em que manifesto os meus cumprimentos tanto a V. Exª como ao Senador Nabor Júnior.

O SR. FLAVIANO MELO - Muito obrigado, Senador Ramez Tebet, concordo com V. Exª.

Primeiro, eu gostaria de saber qual é a urgência e a relevância que existe nessa questão para se editar uma medida provisória. Ontem ou anteontem, os jornais nacionais divulgaram mapa sobre as queimadas na Região Amazônica. O meu Estado, o Acre não registrava uma queimada sequer até agora. Isso porque os órgãos do Governo trabalharam em pesquisa e houve investimento na área. Os pecuaristas do Acre, que eram os que mais queimavam seus pastos, estão hoje consorciando o capim com uma leguminosa que está duplicando a produtividade do pasto e torna desnecessário o uso do fogo. A grande fumaça que existia no Acre, normalmente nessa época do ano - e falo como conhecedor que sou daquele Estado - era decorrente da queimada de pasto.

Este ano, ainda não aconteceu nenhuma queimada, em função do investimento que se fez em pesquisa, em tecnologia. Eu não entendo qual é a urgência e a relevância dessa medida provisória. Por que não editar um projeto de lei, a ser debatido no Senado e na Câmara dos Deputados? E mesmo que o Governo queira editar uma medida provisória, por que não usar a sugestão que o Senador Ramez Tebet deu aqui, de consultar a classe política, os governadores e a sociedade da região?

Nós, que vivemos lá, temos um conhecimento profundo de quão difícil é viver na região amazônica.

O Sr. Nabor Júnior - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Flaviano Melo?

O SR. FLAVIANO MELO - Pois não, Senador.

O Sr. Nabor Júnior - Senador Flaviano Melo, V. Exª é um homem interessado na preservação dos recursos naturais da Região Amazônica. E provou concretamente essa determinação quando, como Governador, promoveu uma série de ações visando a preservação da ecologia do nosso Estado. Hoje está fazendo ecoar os protestos ouvidos aqui no Senado da República, na Câmara dos Deputados e na imprensa de um modo geral, contra a edição da Medida Provisória nº 1.511, que vem prejudicar, consideravelmente, o desenvolvimento de toda a Amazônia e, particularmente, do nosso Estado, o Acre. Gostaria de ressaltar um aspecto relevante: os mais prejudicados com essa medida são exatamente os pequenos produtores! Não estamos aqui para defender interesses dos grandes grupos econômicos, dos grandes latifundiários nem dos grandes proprietários rurais - mas os dos pequenos produtores, cujas propriedades, em média situam-se entre 20 e 30 hectares, quando se trata de parceileiros instalados em projetos do INCRA. Esses homens, esses agricultores só vão poder explorar 6 dos 30 hectares, o que é um desestímulo para eles, quase sempre ex-seringueiros, castanheiros ou até mesmo agricultores em outras regiões, que trocaram pela Amazônia, a fim de desenvolver as suas atividades. O agricultor, sentindo-se desestimulado - ao ver que, detentor de uma área de 30 hectares, vai poder explorar apenas 6 - e vai acabar abandonando a sua propriedade, agravando um problema que já era caótico antes da edição dessa medida provisória, por falta de assistência dos órgãos governamentais, e aumentando o contingente populacional que hoje habita a periferia das cidades, inclusive da nossa Capital. Em Rio Branco, V. Exª sabe, quase mensalmente surge um novo bairro, de pessoas oriundas da zona rural, que não têm condições de escoar a sua produção, não têm condições de comercializá-la, não têm crédito fácil, não têm assistência técnica, não têm extensão rural. Essas pessoas, impedidas de explorar a pequena gleba que o Governo lhes concedeu ou a que compraram com as suas economias, agora é que abandonarão as propriedades e vão viver na periferia das cidades, mendigando, vendo as suas filhas se prostituírem, vendo os seus filhos se tornarem marginais. É evidente que essa medida prejudica principalmente o pequeno produtor rural da nossa região.

O SR. FLAVIANO MELO - Muito obrigado, Senador Nabor Júnior.

Aproveitando o aparte de V. Exª, com o qual concordo plenamente, quero dizer que quando a medida provisória, procurei encontrar uma forma de emendá-la. E simplesmente não consegui, porque a única forma de fazê-lo seria invalidar essa situação que passa de 50 para 80% a área a ser preservada no lote individual.

E digo isso, Senador Nabor Júnior, exatamente porque fui ao Censo Agropecuário do IBGE, onde encontrei um dado interessante da nossa região, que mostra estar o Governo tratando problemas completamente diferentes de forma igual, ou seja, tanto os dos pequenos quanto os dos grandes proprietários da nossa região.

Aponta o Censo Agropecuário que pequenas propriedades, de 0 a 100 hectares, no Acre, representam apenas 18% da área, ao passo que constituem 59% do número total de propriedades; as de 100 a 500 hectares, que são as médias propriedades, representam 43% da área e 38% do número de propriedades; e, depois, as acima de 100.000 hectares representam 0,01% do número de propriedades, porém ocupam 21% da nossa área.

Então, vejam bem: temos, de um lado, uma quantidade enorme de pequenas propriedades; de outro, poucos proprietários com grandes áreas. Como o INCRA irá fazer reforma agrária no Acre, agora? Tivemos, na década de 70, um conflito agrário muito grande no nosso Estado. O Governo da Revolução, um governo discricionário, desapropriou 9% da área do nosso Estado, colocando ali 12 mil parceleiros do INCRA. Essas propriedades têm, em média, 100 hectares. É uma enorme dificuldade levar infra-estrutura para essas propriedades, devido ao seu tamanho e ao fato de que os ramais são muito longos. Mas a antiga lei determinava que 50 hectares poderiam ser desmatados, e, assim, os parceleiros podiam tirar o sustento de suas famílias.

Estudos demorados, longos, levaram o INCRA a concluir que poderia diminuir o tamanho dessas propriedades. Hoje, o INCRA está entregando lotes da ordem de 50 a 60 hectares, porque com 30 hectares pode-se ainda sustentar uma família na Amazônia e é mais fácil levar infra-estrutura para um projeto de assentamento desses, já que as estradas, por exemplo, são menores.

Pela atual Medida Provisória, num lote de 50 hectares, podem-se desmatar apenas 10 hectares,. com os quais não se pode sobreviver na região. Com isso, Senador Nabor Júnior, ocorrerá exatamente o que V. Exª disse: haverá a reconcentração, pois os parceleiros abandonarão a área e irão para as cidades.

A maior incoerência que já vi é adotar-se essa medida provisória, com a reforma agrária na Amazônia. Não falo aqui pelos outros Estados. Falo em nome do Acre, que conheço, porque sou acreano e represento aquele Estado.

Vejo que, se não houver modificação, teremos que encontrar uma forma para ajudar aquela população, porque simplesmente o Acre só pode ser um Estado extrativista ou agrícola. Não pode ser outra coisa, pois não temos minérios, não temos outras riquezas lá, só temos a floresta, e é só disso que podemos sobreviver.

Faço aqui um apelo ao Presidente da República, pois já existe um movimento dos Parlamentares para ouvirem os Governadores, irem aos Estados do Norte, da região amazônica, recolherem subsídios e marcarem uma audiência com ele, para mostrar que a Amazônia se torna inviável com essa medida provisória.

Espero que o Presidente - como bem disse aqui o Senador Ramez Tebet, um homem democrático, um parlamentarista - acolha as sugestões que vão ser dadas.

Mas não vejo alternativa na medida provisória. É impossível tentarmos escalonar esses desmatamentos, ou seja, quem tem até 100 hectares continua desmatando 50%, de 100 a 500 desmata 40%, e, assim, sucessivamente, porque colide com a lei da reforma agrária, que diz que, para sabermos se o módulo, se a propriedade é improdutiva, usamos a área efetivamente explorada dividida pelo módulo rural, o que torna toda grande propriedade uma propriedade pequena, com essa medida que proíbe desmatamento de 80%. Acho que houve uma falta de sintonia entre os órgãos do Governo. Os setores que cuidam do meio ambiente não consultaram os setores responsáveis pela reforma agrária. Na realidade, essa medida provisória colide violentamente com a reforma agrária, que hoje é uma questão nacional. Nunca ouvi nesta Casa um pronunciamento contrário à reforma agrária. Enquanto o movimento dos sem-terra eclode em todo o Brasil, o Governo toma uma decisão dessas que realmente eu não consigo entender.

O Sr. Nabor Júnior - V. Exª me permite um aparte?

O SR. FLAVIANO MELO - Ouço V. Exª, Senador Nabor Júnior.

O Sr. Nabor Júnior - Outro aspecto que precisa ser ressaltado nesta oportunidade é o que diz respeito à cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural. Esse imposto incide de maneira intensa sobre a terra nua, que é a terra não beneficiada. Ou seja, quem não puder explorar a terra vai pagar um imposto maior, porque o imposto é crescente na medida em que a terra não é explorada. O Governo, aumentando as dificuldades para explorar a terra, vai fazer com que o cidadão a abandone, entre outros motivos, por não ter condição de pagar o ITR.

O SR. FLAVIANO MELO - Muito bem lembrado realmente, Senador Nabor Júnior, esse aspecto. Eu não tinha prestado atenção para ele.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, apelo aqui para o senso político do Presidente da República, para que reestude essa medida provisória. E se não reeditá-la, que mande para cá um projeto de lei, que será discutido no Parlamento - Câmara e Senado -, a Casa das discussões, a mais democrática que existe. Com certeza aqui será encontrada uma alternativa para essa questão.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/1996 - Página 13773