Discurso no Senado Federal

RECOMENDAÇÕES DO RELATORIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO QUE APUROU AS IRREGULARIDADES NO ORÇAMENTO.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • RECOMENDAÇÕES DO RELATORIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO QUE APUROU AS IRREGULARIDADES NO ORÇAMENTO.
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 26/07/1996 - Página 13194
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • NECESSIDADE, DEBATE, CONTINUAÇÃO, IRREGULARIDADE, ORÇAMENTO, LEITURA, RECOMENDAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO.
  • ESPECIFICAÇÃO, PARCERIA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), ANALISE, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, SETOR, COMISSÃO MISTA, EXTINÇÃO, EMENDA, AÇÃO INDIVIDUAL.

O Sr. Jefferson Péres - É verdade, nobre Senador Bernardo Cabral, o Senador Jader Barbalho foi muito elegante quando, entre as razões por ele apontadas para pedir a extinção da urgência, citou nominalmente V. Exª, porque entendia que, como Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a sua participação na discussão seria muito útil. Seria até uma descortesia do Senado aprovar o projeto na ausência de V. Exª. Senador Bernardo Cabral, creio que realmente, como V. Exª diz, o projeto foi um avanço. Realmente, o ideal seria a aprovação da emenda substitutiva do Senador Lauro Campos, que estabelece um percentual de 0,5% ao dia. Parece-me que estabeleceria uma norma permanente, uma vez que, na hipótese de uma elevação, mesmo ligeira, da inflação, a multa de 2% pode tornar-se um prêmio para o inadimplente contumaz. De qualquer modo, por enquanto, ela é razoável, pois 10% constituem uma pena excessiva no bolso do consumidor. Portanto, como V. Exª também observou, embora a Emenda Lauro Campos fosse consensual no Senado, entendemos que devolver o projeto à Câmara para ser aprovado, não se sabe quando, seria realmente continuar penalizando, injustamente, o consumidor. Parabéns pelo seu pronunciamento.

O SR. BERNARDO CABRAL - Agradeço a V. Exª a sua intervenção.

Realmente, o nobre Senador Lauro Campos queria que, além dos 2% e dos 0,25%, houvesse um teto de 10%.

Sr. Presidente, ao finalizar, quero deixar bem claro que está havendo confusão de quem ouve, de que a legislação do Senhor Presidente da República, no sentido de sancionar o projeto sem veto, vai disciplinar - e chamo bem atenção para isso - as relações de consumo, ou seja, toda e qualquer obrigação contratual, decorrente de bens e serviços, terá que ceder lugar a esse dispositivo legal. Não adianta querer, pela via oblíqua, pegar o caminho da distorção para não reduzir a multa a 2%. Este é o ponto importante que deve ser observado: qualquer obrigação contratual, decorrente de fornecimento de bens e serviços, a partir da sanção, por parte da Presidência da República, passa a ter um limite de 2%.

Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, por ter prorrogado o tempo para que eu pudesse concluir o meu raciocínio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/07/1996 - Página 13194