Pronunciamento de Jefferson Peres em 07/08/1996
Discurso no Senado Federal
INUTILIDADE DA NÃO INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM AS COMISSÕES DESTINADAS A ANALISAR AS MEDIDAS PROVISORIAS. JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI 175, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, DECORRENTE DA LIÇENCA-EMPREGO MOTIVADA POR DIFICULDADE ECONOMICA OU FINANCEIRA DA EMPRESA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Autor
- Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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MEDIDA PROVISORIA (MPV).
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
- INUTILIDADE DA NÃO INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM AS COMISSÕES DESTINADAS A ANALISAR AS MEDIDAS PROVISORIAS. JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI 175, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, DECORRENTE DA LIÇENCA-EMPREGO MOTIVADA POR DIFICULDADE ECONOMICA OU FINANCEIRA DA EMPRESA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/08/1996 - Página 13606
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
- Indexação
-
- CRITICA, PROTESTO, SENADOR, AUSENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO MISTA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, MOBILIZAÇÃO, LIDERANÇA, SOLUÇÃO, PROBLEMA.
- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA, DIFICULDADE, FINANÇAS, CONCESSÃO, REMUNERAÇÃO, LICENÇA, EMPREGADO, REDUÇÃO, PROBLEMA, DESEMPREGO.
O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de falar do assunto que me trouxe à tribuna, eu não poderia deixar sem registro as manifestações dos Senadores a respeito das medidas provisórias.
Creio que é um protesto inútil este do Senado. É compreensível como um gesto de indignação dos Senadores Líderes dos Partidos, mas é um gesto inteiramente inútil esse de não indicarem membros para as comissões que vão examinar as medidas provisórias. Inútil porque o Poder Executivo pouco se importará com isso, vai passar quatro anos reeditando medidas provisórias.
E não se culpe o Poder Executivo por isso. Assim fizeram os governantes anteriores, está fazendo o atual e vão fazer os futuros. Se não há impedimento constitucional para a edição e reedição de medidas provisórias, nenhum governo vai abrir mão desse privilégio, que somente existe no Brasil, do Executivo legislar.
Se há um culpado por isso - e o Senador Jader Barbalho já mencionou -, ele é o Congresso Nacional, que está praticando uma autocastração. Sou testemunha disso, como todos os Senadores. O Senador Josaphat Marinho desistiu da incumbência, por absoluta falta de interesse dos demais Senadores de dar uma solução para isso, de regular as medidas provisórias.
Depois, fez-se um compromisso solene de resolver o problema em 30 dias. Não está resolvido. É o Congresso Nacional que se omite, é o Congresso que se anula. Culpa o Executivo por quê? Porque não mobiliza as suas lideranças para resolver o problema? Mas não! Por que o Executivo vai se mobilizar? O Presidente da República, a quem tanto tenho criticado, está certíssimo. S. Exª não atrapalha, mas também não ajuda.
O Senado Federal que resolva o problema. Não resolve porque não quer. Os culpados disso somos nós, os Senadores.
Sr. Presidente, eu tinha me inscrito apenas para comunicar à Casa que estou apresentando, hoje, um projeto de lei, que é a minha modesta contribuição para tentar minimizar, atenuar ou amenizar, por via legal, o problema do desemprego.
Este projeto de lei não é uma idéia original, mas é uma inovação da legislação trabalhista e cria a figura da licença remunerada. É uma alternativa ao dilema em que se vêem hoje as empresas, que, quando estão em dificuldades financeiras ou quando há uma conjuntura desfavorável, só têm dois caminhos: ou dispensam os empregados, provocando o desemprego, ou fecham, porque não podem funcionar no vermelho.
O meu projeto oferece uma alternativa. Nesses casos a empresa poderá conceder licença remunerada aos empregados, com redução de vencimentos até 50%, tudo isso com a assistência e a aprovação do sindicato da categoria, e voluntário, já que não haverá imposição a ninguém.
Este projeto vai tramitar na Casa. Espero que receba contribuição nas comissões e no plenário e se converta um dia em lei.
Era o que tinha a comunicar.