Questão de Ordem no Senado Federal

SOLICITANDO DA PRESIDENCIA ESCLARECIMENTOS SOBRE A OMISSÃO DOS NOMES DOS PRESIDENTES, VICE-PRESIDENTES E RELATORES DAS COMISSÕES DESTINADAS A ANALISAR AS MEDIDAS PROVISORIAS E DA INEXISTENCIA DA MEDIDA PROVISORIA 1.510, DE 1996 NO AVULSO DA ORDEM DO DIA.

Autor
Epitácio Cafeteira (PPB - Partido Progressista Brasileiro/MA)
Nome completo: Epitácio Cafeteira Afonso Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO DA PRESIDENCIA ESCLARECIMENTOS SOBRE A OMISSÃO DOS NOMES DOS PRESIDENTES, VICE-PRESIDENTES E RELATORES DAS COMISSÕES DESTINADAS A ANALISAR AS MEDIDAS PROVISORIAS E DA INEXISTENCIA DA MEDIDA PROVISORIA 1.510, DE 1996 NO AVULSO DA ORDEM DO DIA.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/1996 - Página 13634
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, OMISSÃO, NOME, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, RELATOR, COMISSÃO MISTA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), QUESTIONAMENTO, FALTA, NUMERO, AVULSOS, ORDEM DO DIA.

O SR. EPITACIO CAFETEIRA (PPB-MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, em primeiro lugar, congratular-me com a Ordem do Dia de hoje, que, em seu Avulso, às páginas 38 a 50, relaciona 49 medidas provisórias. Hoje, o assunto da Casa foi medidas provisórias editadas e reeditadas. Ao lado de cada medida provisória há o número de vezes em que a medida provisória foi reeditada. Há uma aqui que foi reeditada 39 vezes. Foi assunto da nossa pauta a Medida Provisória nº 1.481. O próprio Partido de V. Exª, Sr. Presidente, vai fazer uma reunião para saber se continua indicando nomes para essas comissões.

Sr. Presidente, todas as 49 medidas provisórias estão sem a indicação de presidente, vice-presidente e relator. Gostaria de ver publicado com os devidos nomes e, se possível, o número de vezes que eles integraram as comissões, para que tenhamos a quem cobrar. Na realidade, por causa das medidas provisórias, estamos em uma situação muito difícil perante a opinião pública.

Portanto, a minha questão é no sentido de saber se nas próximas publicações teremos identificados os presidentes, vice-presidentes e relatores, para podermos, desta tribuna, fazermos a devida cobrança.

Ao analisarmos as Medidas Provisórias de nºs 1.463 a 1.512, verificamos que seriam 50, mas só foram citadas 49. Procurei e não encontrei a Medida Provisória nº 1.510, que não sabemos se existe ou de que trata. A segunda indagação que faço à Mesa é se existe a Medida Provisória nº 1.510.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - A Mesa esclarece ao Senador que a Ordem do Dia, que consta dos Avulsos, distribuída aos Srs. Senadores, contém também outra inovação: passamos a publicar, na primeira página, todos os oradores inscritos para a sessão subseqüente, de modo a que o Plenário e todo o País tenha conhecimento dos oradores que vão ocupar a tribuna em cada sessão.

Quanto à outra inovação a que V. Exª alude, gostaria de dizer que não existe nenhuma inovação, uma vez que a competência da Presidência da Casa é a designação dos membros das comissões por indicação escrita dos respectivos líderes, não podendo ser debitada à Presidência da Casa o fato de essas Comissões do Congresso Nacional, e não do Senado Federal, deixarem de escolher seu Presidente e seu Relator. Não podemos publicar o nome de um presidente ou relator se não foram escolhidos pela comissão e nem o assunto foi comunicado à Mesa do Congresso Nacional.

Quanto à medida provisória, a que V. Exª alude, determino à Secretaria da Mesa que examine o assunto para prestarmos a V. Exª os esclarecimentos necessários.

O SR. EPITACIO CAFETEIRA - Agradeço a informação da Mesa.

Sr. Presidente, V. Exª também esclarece outra coisa muito importante. Estávamos preocupados com as medidas provisórias e ficamos sabendo também que, além de haver presidentes e relatores que não reúnem as comissões, existem algumas que sequer escolheram sua direção.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - A Presidência informa ao nobre Senador Epitacio Cafeteira que essa questão se refere ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/1996 - Página 13634