Discurso no Senado Federal

AVALIAÇÃO DAS CONSEQUENCIAS SOCIAIS E ECONOMICAS NEGATIVAS PARA A REGIÃO AMAZONICA DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996.

Autor
José Bianco (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: José de Abreu Bianco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • AVALIAÇÃO DAS CONSEQUENCIAS SOCIAIS E ECONOMICAS NEGATIVAS PARA A REGIÃO AMAZONICA DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/1996 - Página 14019
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROIBIÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, AREA FLORESTAL, AREA, AGRICULTURA, PROVOCAÇÃO, PARALISAÇÃO, ATIVIDADE AGROPECUARIA, INCENTIVO, LATIFUNDIO, IMPEDIMENTO, IMPLANTAÇÃO, REFORMA AGRARIA, REGIÃO AMAZONICA.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GARANTIA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. JOSÉ BIANCO (PFL-RO) - Sr.Presidente, Srªs e Srs.Senadores, estou convicto de que o Governo Federal não avaliou corretamente as conseqüências sociais e econômicas negativas da Medida Provisória nº 1.511, do dia 26 próximo passado. Provavelmente preocupado com as críticas e pressões de governos e organismos internacionais, baixou o ato sem um estudo mais aprofundado.

Ocorre, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que assim agindo, sem antes ouvir nenhum dos dez Governadores dos Estados atingidos pela medida, muito menos a nenhum parlamentar da região, o Poder Executivo não tomou conhecimento do enorme dano que, se prevalecer, aquele ato causará a toda a região.

Além da inexplicável desconsideração para com os Governadores, cujos Estados representam mais da metade do território nacional e mais de um terço das unidades federativas, os técnicos mal informados levaram o Presidente Fernando Henrique Cardoso a assinar uma medida provisória impraticável.

A medida implica na paralisação das atividades agropecuárias em toda a Amazônia, ou seja, em mais de cinco milhões de hectares, pois desse total há que se subtrair as áreas de reserva nacional, tais como: Reservas Indígenas, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Reservas Florestais etc, e do que restar, somente vinte por cento podem ser explorados.

Acredito que a proibição de desflorestamento de cinqüenta por cento de cada propriedade, como estabelece o Código Florestal, agora alterado pela medida provisória, é suficiente para a preservação ambiental, não sendo necessário o aumento para oitenta por cento. Necessária, na realidade, é uma fiscalização mais eficiente e mais consistente por parte do Ibama e uma política de reflorestamento mais correta, mais verdadeira, mais efetiva.

Por outro lado, a medida provisória traz duas outras conseqüências danosas à região, primeiro, incentiva a formação de latifúndios, já que somente os grandes latifundiários disporão de áreas suficientemente capazes de exploração economicamente viável e, segundo, por inviabilizar a implantação da reforma agrária na Amazônia, pois o Incra tem distribuído, em média, áreas de trinta hectares a cada família. Ora, aplicada a Medida Provisória nº 1.511, essa família disporá de tão somente seis hectares para o cultivo, o que não é suficiente sequer para seu sustento. E deixar de utilizar a maior região do País para a reforma agrária é uma incoerência, pois ali se encontram, além das maiores extensões de terras,também as mais baratas e propícias para a agricultura. Será que a intenção do Governo Federal é implantar a reforma agrária somente no Sul e no Sudeste?

Por essas razões, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que entendo, conforme afirmei no início, que o Executivo não avaliou corretamente as conseqüências da medida provisória. Daí o apelo que ora faço desta tribuna, ao Senhor Presidente da República e aos Ministros do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia e da Política Fundiária, bem como ao Presidente do Ibama, no sentido de que revoguem a referida medida, antes mesmo que o Congresso Nacional a modifique, como estou certo que ocorrerá.

Srªs e Srs. Senadores, caso o Executivo não se sensibilize com esses apelos, ao Congresso Nacional caberá a responsabilidade de corrigir esse absurdo, aprovando mudanças já propostas, através de emendas, à Medida Provisória nº 1.511. É imperioso que isto ocorra, sob pena de se permitir um desastre incalculável a toda a economia da maior e mais desassistida região do Brasil.

Este é o apelo e a conclamação que faço às Srªs e aos Srs. Senadores e, também, às Srªs e aos Srs. Deputados, em nome do povo do Estado de Rondônia e, estou certo, do povo de toda a Amazônia.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/1996 - Página 14019