Discurso no Senado Federal

INCONFORMISMO DE S.EXA. COM A OPERAÇÃO DE VENDA DA RESERVA DE FERRO E MANGANES, LOCALIZADA NA CIDADE DE CORUMBA-MS, A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, PERTECENTE AOS GOVERNOS DO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF, E ATUALMENTE SOB APRECIAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL.:
  • INCONFORMISMO DE S.EXA. COM A OPERAÇÃO DE VENDA DA RESERVA DE FERRO E MANGANES, LOCALIZADA NA CIDADE DE CORUMBA-MS, A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, PERTECENTE AOS GOVERNOS DO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF, E ATUALMENTE SOB APRECIAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Carlos Bezerra, Edison Lobão, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/1996 - Página 14097
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, LEGALIDADE, OPERAÇÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), ALIENAÇÃO, AÇÕES, RESERVA EXTRATIVISTA, FERRO, MANGANES, MUNICIPIO, CORUMBA (MS), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), OPORTUNIDADE, RECEBIMENTO, SENADO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, NEGOCIAÇÃO, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz hoje à tribuna é um assunto que diz respeito ao meu Estado, Mato Grosso do Sul, e também ao Estado de Mato Grosso.

Quando a Unidade da Federação foi dividida, por ato do então Presidente da República Ernesto Geisel, criando o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, a lei complementar determinou que a propriedade dos bens caberia a cada Unidade da Federação onde eles estivessem situados. Foi fácil, portanto, a Mato Grosso e a Mato Grosso do Sul resolverem seu problema, mas talvez a maior riqueza ficou sob pendência. Trata-se da maior reserva de ferro e de manganês do mundo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, mais precisamente na cidade de Corumbá. É que o Estado de Mato Grosso entendeu que, detendo as ações, o direito era dele e não do Estado de Mato Grosso do Sul.

Sr. Presidente e Srs. Senadores, feitas as diversas tratativas, sempre em clima da mais absoluta harmonia e cordialidade, mas não chegando as partes a um acordo, entendeu o então Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e ex-Senador da República, Marcelo Miranda Soares, de levar a pendência à consideração do Supremo Tribunal Federal.

Em 1994, ainda sem decisão do Poder Judiciário, os então Governadores dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - respectivamente, Jaime Campos e Pedro Pedrossian - ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma petição e colocaram fim à demanda, através de um acordo em que o Estado de Mato Grosso do Sul ficava com um pouco mais do que o Estado de Mato Grosso. E por que fizeram isso? Porque, rapidamente, sem nenhuma consulta à sociedade de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, resolveram alienar essas ações, e essa alienação foi feita, justamente, à sócia minoritária, que era a Companhia Vale do Rio Doce. E isso foi feito de uma forma que chocou a sociedade sul-mato-grossense e a sociedade mato-grossense. Chocou de tal ordem que o ex-Governador José Fragelli, que presidiu esta Casa quando Senador da República, intentou uma ação popular objetivando anular essa transação que foi feita. Justificou o seu pedido nessa medida judicial, nessa ação popular, alegando, fundamentalmente, que era inconcebível que esses Estados tivessem, a um só tempo e de forma tão rápida, alienado as ações por R$17 milhões, quando o faturamento do ano anterior fora de R$29 milhões. Estranhou e, interpretando os sentimentos - volto a repetir - da maioria da sociedade sul-mato-grossense, insurgiu-se o ex-Governador. Essa ação popular passou a motivar a sociedade, dando-lhe a esperança - e continua a dar essa esperança -, de que o Estado de Mato Grosso do Sul venha a retomar o controle dessa reserva de ferro e de manganês.

Já então parceiro na demanda, o Estado de Mato Grosso, que juntou-se a Mato Grosso do Sul através do seu Governador Dante de Oliveira, passando a integrar essa ação popular e afirmando o inconformismo também do Estado de Mato Grosso contra um ato julgado lesivo ao patrimônio público. Embora adquirido pela Vale do Rio Doce, sócia minoritária, trata-se de um ato julgado lesivo, porque inclusive sem avaliação legal e justa.

Causava espécie que as Assembléias Legislativas dos dois Estados tivessem trabalhado assim no tempo, de forma simultânea, como se fora um verdadeiro passe de mágica, aprovando as duas - a Assembléia Legislativa de Mato Grosso e a de Mato Grosso do Sul -, praticamente a um tempo só, a autorização legislativa para que essa alienação fosse feita por aquilo que a sociedade julgou um preço vil. Para aquilo que pegou a sociedade de surpresa, sem tempo para discutir o assunto, eis que em ambas as assembléias legislativas os dois pedidos de anuência tiveram tramitação em caráter de urgência urgentíssima.

Então, existe uma ação popular objetivando anular a referida transação. Enquanto isso, o Senado da República - e eis a razão da minha presença nesta tribuna - recebe cópia de decisão do Tribunal de Contas da União, que entendeu, pelo voto do relator e do Plenário, por unanimidade, que o ato de compra pela Vale do Rio Doce estava eivado de inconstitucionalidade. Falta-lhe, segundo decisão do Tribunal de Contas da União, a competente autorização legislativa. Por faltar a competente autorização legislativa, é que o Tribunal de Contas decidiu remeter cópia de sua decisão ao Presidente da República e aos Presidentes das duas Casas, do Senado e da Câmara dos Deputados.

Eis que os Ministros do Tribunal de Contas da União entendem que, se houver ratificação legislativa por parte do Congresso Nacional, o ato passará a ter validade, passará a ter, portanto, existência absolutamente legal.

O Senado da República, recebido esse expediente do Tribunal de Contas, distribuiu a matéria, de transcendental importância para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde ela foi relatada pelo eminente Senador Bernardo Cabral. S. Exª, em brilhante e bem fundamentado voto, depois de tecer algumas considerações - muito rápidas, é verdade - sobre o preço, mas atento ao princípio constitucional e invocando o preceito do inciso XX, do art. 37 da Constituição da República, que diz depender de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, termina por concluir por um projeto - e tenho que ser rápido, Sr. Presidente, devido ao tempo; falo olhando para o relógio - de decreto legislativo, em que o art. 1º diz assim:

      "É declarada nula a compra, sem autorização legislativa, pela companhia Vale do Rio Doce, das ações da Urucum Mineração Sociedade Anônima, ofertadas pela Companhia Mato-grossense de Mineração Urucum, pelo Estado de Mato Grosso e pela construtora Alcindo Vieira."

A Construtora Alcindo Vieira detinha menos de 7% das reservas de Urucum.

Aprovado isso, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, está hoje na Comissão de Fiscalização e Orçamento desta Casa.

O Sr. Edison Lobão - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Pois não.

O Sr. Edison Lobão - Senador Ramez Tebet, compreendo o inconformismo de V. Exª com essa operação. Neste momento, de fato, esse processo se encontra na Comissão de Fiscalização e Controle, da qual sou o Presidente. Eu o distribuí a um correligionário de V. Exª, para emitir parecer, o eminente Líder Jader Barbalho. Recentemente, recebi a visita do Presidente da Companhia Vale do Rio Doce, que se queixa exatamente dessa campanha que hoje se move contra a operação realizada - segundo S. Sª, e não eu - dentro da melhor técnica legal, dentro de todos os princípios da norma jurídica. Tinha havido uma licitação e foi estabelecido pelo Governo de Mato Grosso um preço mínimo, que foi o preço pago pela Companhia Vale do Rio Doce, já que não houve licitantes. Foram U$15 milhões, segundo S. Sª, que entende ter sido o processo absolutamente regular, e trouxe à Comissão de Fiscalização e Controle essas informações. Pedi que conversasse com o Relator - o que foi feito -, para transmitir o seu ponto de vista. Mas compreendo o inconformismo de V. Exª, e eu, se estivesse na posição em que hoje se encontra V. Exª, seguramente teria a mesma posição que está tendo V. Exª.

O SR. RAMEZ TEBET - V. Exª me interrompe e presta bons esclarecimentos, quando eu dizia justamente que a Comissão tão brilhantemente presidida por V. Exª havia indicado como Relator o Líder do meu Partido, Senador Jader Barbalho.

Com relação ao aparte de V. Exª, compreendo que a Companhia Vale do Rio Doce tente, realmente, justificar o ato que ela praticou, porque, não chegasse ela a admitir o ato, estaria tudo bem e não estaríamos aqui, seguramente, discutindo a matéria.

Agora, afirmar que o ato é absolutamente legal, que não há dúvida nenhuma quanto à legalidade da aquisição, pela Companhia Vale do Rio Doce, das ações pertencentes ao Estado de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, depois dessa ação popular intentada por um ex-Presidente desta Casa, com a responsabilidade de um homem público da envergadura moral, da dignidade e da competência de José Fragelli, e depois dessa decisão unânime do Tribunal de Contas da União, julgo ser de uma temeridade muito grande, a dispensar da minha parte maiores considerações.

Preciso dizer, por fim, ao Senado da República e à Comissão de Fiscalização e Orçamento, em quem confio, que numa matéria dessa envergadura, que trata da maior reserva de ferro e de manganês do mundo - a avaliação foi feita através de ações que não utilizaram o que se chama processo de cubicagem, e, pior do que isso,...

O Sr. Pedro Simon - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Darei o aparte a V. Exª logo em seguida.

E, pior do que isso, a avaliação dessas ações foi feita por firmas individuais, sob a alegação de notória especialidade. Mas, quando tive a honra de presidir a comissão parlamentar de inquérito que averiguava possíveis irregularidades no setor da mineração no País, pude constatar que uma dessas firmas, a Leasecorp, contratada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para fazer a avaliação dessas ações sob a alegação de notória especialidade, foi muito difícil de encontrar. Foi difícil descobrir até mesmo onde se localizava o escritório dessa empresa. Eu nunca tinha tido conhecimento de uma firma de notória especialização cujo titular tivesse escritório e só tivesse sido descoberto, depois de pesquisas até em listas telefônicas, no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Naquela ocasião houve até uma brincadeira, porque ele dissera - não sei se isso consta nos Anais: "Mas o Garrincha nasceu em uma cidade que ninguém conhece; nasceu em Pau Grande!" Ao que lhe responderam: "Mas todo mundo conhece o Garrincha, e ninguém conhece V. Sª!"

Notória especialidade? Foi inteiramente violentado esse projeto! É um projeto nebuloso, e eu mesmo venho a esta tribuna só com esses argumentos e não preciso dizer mais nada. Se existe uma ação popular, se existem controvérsias a respeito disso, quero crer e quero admitir que o Senado da República não vai ratificar esse ato, e que a Comissão de Fiscalização e Orçamento - tão bem presidida pelo Senador Edison Lobão, e tenho certeza disso até mesmo porque a matéria está sendo relatada pelo Líder Jader Barbalho - não vai ratificar esse ato, mas, sim, o parecer do eminente Senador Bernardo Cabral, acolhido, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Por outro lado, se tivesse que haver ratificação, o ato teria que partir, penso eu, com os meus parcos e curtos conhecimentos jurídicos, da iniciativa do Presidente da República. Duvido que um homem da integridade do Presidente vá querer ratificar um ato que está sob suspeição, que está sub judice perante o Poder Judiciário do meu Estado.

Falo aqui também em nome dos Governadores Wilson Martins e Dante de Oliveira, porque autorizado por ambos, que me pediram que fizesse um apelo a esta Casa e estivesse atento à tramitação dessa matéria, a fim de bem defender os interesses daquelas duas Unidades da Federação: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Essas são, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, algumas considerações que faço a respeito desse assunto, que tem muita importância para o meu Estado e para o Estado de Mato Grosso. Mas não posso finalizar o meu pronunciamento sem antes conceder a palavra ao Senador Pedro Simon.

O Sr. Pedro Simon - Considero da maior importância o pronunciamento de V. Exª. Todos nós conhecemos o Senador Fragelli, que foi nosso Presidente, e todos sabemos da atuação, da competência e da seriedade daquele ilustre ex-Governador do seu Estado. Agora, repare a importância do pronunciamento de V. Exª, que envolve uma questão com a Vale do Rio Doce. Há quatro dias, um Senador do Pará também fez um importante pronunciamento sobre a situação dos garimpeiros e da Vale do Rio Doce. Repare, meu querido Senador, que, se a Vale do Rio Doce, empresa nossa, empresa brasileira, de nossa propriedade, gera esse emaranhado de confusão - ela está criando problemas e dificuldades em todas as regiões do País -, imagine entregá-la a uma multinacional! A Vale do Rio Doce existe em todos os cantos do Brasil e é praticamente dona do nosso subsolo. Um ponto é o pronunciamento tranqüilo e sereno de V. Exª, no qual encontraremos a verdade, sobre a questão do Mato Grosso do Sul e da estatal Vale do Rio Doce; outro ponto é se, daqui a quatro anos, teremos uma questão como essa, de um lado, o Mato Grosso do Sul e, de outro, uma multinacional chamada Vale do Rio Doce. Veja - e perdoe-me a sinceridade - o absurdo que é a tentativa de privatização como um todo! Sou daqueles que defendem a seguinte tese: deixando o cérebro, o conjunto, as lavras, que são a propriedade do subsolo, deixando os cientistas que se formaram ao longo dos anos em uma empresa, que quase pode tornar-se uma fundação, o restante das empresas pode ser privatizado. Porém, privatizar toda a empresa, como quer o Governo?! Imagine que tipo de pronunciamento estaria V. Exª fazendo se, ao invés de referir-se à Vale, empresa nacional, V. Exª se referisse, por exemplo, a uma outra, de sociedade da Austrália com o Japão?! Muito obrigado, Senador Ramez Tebet.

O SR. RAMEZ TEBET - Senador Pedro Simon, muito obrigado pelo aparte de V. Exª.

Não queria concluir, Sr. Presidente e Srs. Senadores, deixando aqui a impressão de que, defendendo os interesses do meu Estado, autorizado pelo Governador Dante de Oliveira - porque nos encontramos casualmente, eis que o Estado de Mato Grosso possui três excelentes companheiros nossos, Senadores da República, e vejo que acabou de chegar aqui o Senador Carlos Bezerra -, minhas palavras fossem interpretadas como de condenação à Vale do Rio Doce.

Essa empresa é muito importante para o nosso País, essa empresa, hoje, está mexendo com os brios desta Casa, que está aí a disputar um projeto: se vamos ou não admitir a sua privatização e, se for privatizada, de que forma será feita e como será a sua avaliação. Mas de uma coisa tenho certeza: não se pode avaliar nada como o fizeram os Governadores. Estes avaliaram a reserva do subsolo da cidade de Corumbá e do meu Estado, o Estado de Mato Grosso do Sul, em apenas R$17 milhões. Não pode valer só isso aquela riqueza tão grande, nem se a transferência dessas ações, Sr. Presidente e Srs. Senadores, tenha sido feita para uma estatal da envergadura da Companhia Vale do Rio Doce.

Em todas as transações públicas - e esta Casa o tem proclamado -, dois princípios são fundamentais: o da legalidade e o da moralidade. O Tribunal de Contas ataca a legalidade; o ex-Governador José Fragelli ataca a legalidade e a moralidade do ato praticado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como representante do Estado do Mato Grosso do Sul, tenho que estar atento a essa matéria, à matéria dessa envergadura.

O SR. PRESIDENTE (Valmir Campelo) - Nobre Senador Ramez Tebet, peço licença a V. Exª para interromper seu brilhante pronunciamento, a fim de prorrogar a Hora do Expediente por mais 15 minutos. V. Exª poderá concluir o seu discurso, que já ultrapassou dois minutos do tempo estabelecido, e mais três Srs. Senadores também poderão usar da palavra no período da prorrogação.

V. Exª continua com a palavra.

O SR. RAMEZ TEBET - Sr. Presidente, tenho sorte, pois falei no Senador Bernardo Cabral quando S. Exª estava ausente. Mas o que falei na sua ausência, Senador Bernardo Cabral, repito agora, olhando nos seus olhos: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Brasil vão dever-lhe muito pela firmeza do seu parecer com relação à questão que envolve o minério de Urucum, localizado na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul. Tenho certeza que os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficarão devendo muito a V. Exª, ao Senado da República e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que acolheu o brilhante, culto e sereno parecer de V. Exª.

O Sr. Carlos Bezerra - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Concedo o aparte a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Valmir Campelo) - Já que o tempo do Senador Ramez Tebet já se esgotou há três minutos, solicito ao nobre Senador aparteante que se pronuncie com bastante brevidade, para que possamos concluir os nossos trabalhos.

O Sr. Carlos Bezerra - Pois não, Sr. Presidente. Quero felicitá-lo pelo seu brilhante pronunciamento. Isso é que se chama jogar patrimônio público fora! Refiro-me ao caso de Urucum. Eu, mais do que ninguém, conheço essa situação, porque os trabalhos nessa mina estavam parados e, quando Governador do Mato Grosso, consegui reativá-los. Bati duro na Vale do Rio Doce, que era sócia, e conseguimos reativar a mina. Agora a estão vendendo pelo valor do lucro que deu em um ano, naquela oportunidade. Isso é uma irresponsabilidade, é jogar o patrimônio público fora! Portanto, o Senador Bernardo Cabral e a Comissão que aprovou o seu parecer - aliás, muito apropriado com relação a essa matéria - estão agindo corretamente. Tenho certeza de que o Judiciário e o Senado vão desfazer esse negócio. A Vale não tem tanta culpa nisso! Existe um ditado popular que diz: "batata, quando acha terra frouxa, racha"! É mais ou menos o que ocorreu nesse caso. A irresponsabilidade dos Governantes, na época, tanto do Governador do Mato Grosso quanto do de Mato Grosso do Sul, permitiu esse negócio espúrio, lesivo aos interesses do Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. Portanto, V. Exª está de parabéns pelo seu pronunciamento e tem a nossa inteira solidariedade. Sei que vamos conseguir uma vitória final nessa batalha e retomar esse patrimônio público para os nossos Estados. Muito obrigado.

O SR. RAMEZ TEBET - Obrigado.

Incorporo o aparte de V. Exª, Senador Carlos Bezerra, ao meu pronunciamento, esclarecendo a esta Casa que V. Exª é, talvez, um dos cidadãos de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul mais inconformados e o mais indignado com o que fizeram com os nossos Estados.

O Sr. Bernardo Cabral - V. Exª me permite um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Com muita honra, Senador Bernardo Cabral.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Ramez Tebet, é evidente que eu não iria interromper V. Exª. Vi quando o Presidente acionou as campainhas. Devo dizer a V. Exª que eu não me encontrava neste recinto, às 14h30min, porque, hoje, tive uma das maiores alegrias da minha vida: minha esposa e eu acabamos de vir da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, levando ali a Srª Waldiza Pedrosa, que, da jovialidade dos seus 82 anos de idade, acaba de visitar aquela sala, onde o seu pai, um dos maiores Senadores da República de todos os tempos e depois Ministro, Senador Waldemar Pedrosa, foi Presidente. Se me privei do privilégio de ouvi-lo, tive a alegria de estar presente a esse evento. Fique certo de que o meu parecer nada mais representou senão àquele que faz do primado do Direito, como V. Exª, bom advogado e também ex-Presidente da OAB, o que temos que fazer: colocar as coisas nos devidos lugares. Creio que quem está de parabéns são os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

O SR. RAMEZ TEBET - E quem está a lhe agradecer são os dois Estados: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Concluindo, Sr. Presidente, não posso deixar de dizer rapidamente que, na ocasião, essa transação foi justificada sob a égide do social, que haveria geração de empregos, que Corumbá e toda a região iriam desenvolver-se.

Quero afirmar a esta Casa que a Vale do Rio Doce, pela qual tenho tanto apreço, não está ajudando em nada, em absolutamente nada, nem ao Mato Grosso, nem ao Mato Grosso do Sul e despediu centenas de empregados que lá trabalhavam.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/1996 - Página 14097