Discurso no Senado Federal

IMPREVIDENCIA NA PREVENÇÃO DAS CALAMIDADES PUBLICAS. JUSTIFICANDO PROPOSTA DE SUA AUTORIA, QUE VISA REFORMULAR O FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PUBLICAS - FUNCAP, E CRIAR FONTE DE RECURSOS PERMANENTE PARA EQUIPAR TODA A ESTRUTURA DE DEFESA CIVIL DO PAIS, EM ESPECIAL O CORPO DE BOMBEIROS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA.:
  • IMPREVIDENCIA NA PREVENÇÃO DAS CALAMIDADES PUBLICAS. JUSTIFICANDO PROPOSTA DE SUA AUTORIA, QUE VISA REFORMULAR O FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PUBLICAS - FUNCAP, E CRIAR FONTE DE RECURSOS PERMANENTE PARA EQUIPAR TODA A ESTRUTURA DE DEFESA CIVIL DO PAIS, EM ESPECIAL O CORPO DE BOMBEIROS.
Aparteantes
Josaphat Marinho.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/1996 - Página 14358
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, AUSENCIA, PREVENÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, AUMENTO, POPULAÇÃO, EXPANSÃO, URBANIZAÇÃO, PROTESTO, INFERIORIDADE, RECURSOS, FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADE PUBLICA (FUNCAP).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, MELHORIA, SISTEMA, DEFESA CIVIL, ESPECIFICAÇÃO, CORPO DE BOMBEIROS, CRIAÇÃO, FONTE, RECURSOS, REFORMULAÇÃO, FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADE PUBLICA (FUNCAP), RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, VALOR, SEGUROS, DEFINIÇÃO, POLITICA NACIONAL, PRIORIDADE, INVESTIMENTO, SEGURANÇA.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e nobres Colegas, na última semana discorri aqui sobre a imprevidência em que nos encontramos diante de calamidades no País.

Quando acontece uma enchente, um vendaval ou algo parecido, quer no âmbito do Governo Federal, dos Governos estaduais ou mesmo municipais, somos pegos de "calças curtas", como se diz na gíria. Não somos previdentes em relação a isso.

Dessa forma, apresentei uma proposta, e hoje venho complementá-la, com uma justificativa.

A existência de um sistema de defesa civil adequadamente organizado, dotado de recursos humanos suficientes e bem adestrados, assim como de infra-estrutura de instalações e equipamentos, é de vital importância para a sociedade.

O adensamento dos aglomerados humanos tende a provocar a degradação do meio ambiente, pelas dificuldades naturais de que se promova o adequado uso do solo, da água e de outros recursos naturais, aumentando a probabilidade de desastres.

O rápido e desordenado processo de urbanização experimentado pelo Brasil, simultâneo ao crescimento explosivo da massa populacional - que só na última década deu mostras de arrefecimento -, levou à formação de zonas de extremo risco de calamidade em praticamente todas as zonas metropolitanas das médias e grandes cidades brasileiras.

Anualmente, em temporadas de exacerbação climática - seja nas épocas de chuvas ou de estiagem prolongadas -, o país assiste inerte e impotente à sucessão de eventos calamitosos, cujas proporções, medidas em números de vítimas e de prejuízos materiais, aumenta a cada ano e provoca, na opinião pública, a justa indignação pela incapacidade governamental de promover ações preventivas ou de rápido e eficaz socorrimento.

O crescimento da população aumenta, ao mesmo tempo, os riscos de catástrofes e as suas vítimas.

Além de desastres causados pelos elementos da natureza, aqueles outros - tais como incêndios, desabamentos, explosões, colisões, etc. - consequentes do próprio adensamento populacional e da complexidade da vida moderna, como a industrialização e os sistemas de transporte de bens e de pessoas, são desafios crescentes e permanentes ao sistema de defesa civil, valendo sempre repetir que, se a ação preventiva é sempre mais eficaz, a de socorro, naqueles casos inevitáveis, deve ser pronta, eficiente e precisa.

Poder-se-ia, portanto, dizer que as atividades de defesa civil crescem em importância na mesma proporção do crescimento do país. Mais populoso e moderno o país, maiores os riscos de eventos calamitosos e maiores as perdas em vidas e bens econômicos. Mais que simples manifestação de solidariedade humana, a prevenção e o socorrimento de desastres é função essencial do estado moderno.

A Constituição Federal, em seu art. 6º, arrola o direito à segurança entre os direitos sociais. E, sem dúvida, aí está compreendida a segurança da vida e do patrimônio em face da possibilidade de ocorrência de desastres naturais ou decorrentes da vida em sociedade.

Também na Constituição se determina (art. 21, XVIII) que é competência da União "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas públicas, especialmente as secas e as inundações". E, no art. 22, XXVIII, a competência privativa da União para legislar sobre "defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional".

Atualmente, a matéria é tratada basicamente nos seguintes instrumentos legais:

I - Lei nº 3.742, de 4 de abril de 1960, que "dispõe sobre o auxílio federal em caso de prejuízo causado por fatores naturais";

II - Decreto-Lei nº 950, de 13 de outubro de 1969, que "institui, no Ministério do Interior, o Fundo Especial para Calamidades Públicas - Funcap - , e dá outras providências";

III - Decreto nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988, que "dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil -Sindec - ,e dá outras providências";

IV - Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994, que "Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas - Funcap -, e dá outras providências".

Nota-se que, dos pontos de vista de organização e de estrutura, a matéria está razoavelmente bem tratada a nível federal. Entretanto, emerge uma deficiência básica: a falta de recursos financeiros. Está no papel, mas na prática não tem jeito.

O Funcap, que deveria ser o instrumento financeiro fundamental para o sistema, não tem fonte de recursos garantida e depende de eventuais dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas, auxílios, doações, subvenções e contribuições de terceiros, saldos de créditos extraordinários e especiais abertos para calamidades públicas e "outros recursos eventuais" (Dec. 1.080/94, art. 3º).

Nos exercícios de 1993, 1994 e 1995, o Funcap foi contemplado, no orçamento geral, respectivamente com R$168.300,00, R$121.527,00 e R$252.480,00, importâncias claramente insuficientes para qualquer ação de governo e que sequer foram repassadas pelo Tesouro Nacional. No corrente exercício de 1996, o Fundo não foi contemplado, no orçamento, com qualquer dotação. Nada. É essa a verdade. Para este ano nada. Nem previsão.

Além disso, a finalidade do Funcap é, claramente, de ajudar nas ações de socorro depois de ocorridos os desastres, em detrimento dos investimentos preventivos.

Os governos estaduais e municipais, por sua vez, enfrentam notória insuficiência financeira, ficando impossibilitados de investir na defesa civil como desejável. Mesmo no Distrito Federal, que tem uma das melhores estruturas do país, observa-se elevada vida média de seus equipamentos, já com ameaça de sucateamento.

Quando falo em projeto, aqui, é porque já vou tratar sobre o assunto num projeto que estou apresentando.

Este projeto ataca, justamente, a deficiência do sistema, criando a fonte de recursos permanente e, ao mesmo tempo, definindo uma política de aplicação que privilegie o investimento.

A contribuição que se propõe instituir tem base no art. 149 da Constituição Federal, classifica-se como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Trata-se de espécie parafiscal que se caracteriza por possibilitar a captação de recursos num setor econômico, devendo suas aplicações refluir em benefício desse mesmo setor.

A contribuição proposta se destinará, basicamente, a equipar, como disposto no projeto, toda a estrutura de defesa civil do País, em especial o Corpo de Bombeiros. Com os investimentos no setor, é certo que não apenas a prevenção mas o socorro em eventos de calamidade deverão minorar em muito a freqüência, a intensidade e os seus efeitos, de tal sorte que a indústria de seguros será beneficiada diretamente com a diminuição dos riscos. Espera-se que, a médio e longo prazos, a diminuição dos riscos provoque o aumento da margem de lucro das seguradoras e/ou a queda dos prêmios cobrados, possibilitando, nesse caso, a ampliação do mercado segurador.

Como filosofia básica de aplicação, o projeto direciona a maior parte dos recursos advindos da arrecadação da nova contribuição para investimento no setor, sob a forma de empréstimos a baixo custo, restituíveis em até cinco anos, associado ao estímulo para que as entidades governamentais interessadas façam também sua parcela de investimento, sob a forma de contrapartida. Assumindo o caráter de rotatividade, os recursos poderão, a longo prazo, beneficiar todo o sistema, evitando-se assim o privilegiamento de cidades ou regiões do país.

É proposta a reformulação do atual Funcap, não apenas alterando-lhe a denominação, mas dando-lhe também o objetivo de apoiar o sistema de defesa civil e agregando à sua administração representantes da indústria seguradora e dos órgãos operativos de defesa civil.

Com tais esclarecimentos, apresento o presente projeto de lei, esperando merecer o honroso apoio dos ilustres Pares.

Passamos agora, em primeira mão, a discorrer, Sr. Presidente e nobres colegas.

No que consiste essa proposta que apresento à Casa na tarde de hoje? Consiste, em síntese, que toda pessoa física ou jurídica neste País que venha segurar seu veículo, do valor tributável do seguro 0,5% sejam destinados ao fundo especial para defesa civil neste País. Porque todo mundo tem que fazer o seguro, então não custaria destinar 0,5% desse valor para esse fundo. Ou aquilo que seja obrigado a fazer seguro, afora, claro, artigos de exportação, tratados internacionais ou relacionados à agricultura. Aqui fazemos exceção de vários itens que não se enquadram. Mas seriam para esses casos normais. Essa é a razão fundamental. Para termos uma fonte que não vai alterar em nada, mas que irá ajudar este País. Porque hoje não tem jeito. É isso o que vem ocorrendo. Tive uma experiência como Governador, quando, num caso de calamidade, tive que apelar para a defesa civil e disseram: "Olha, não temos nada!" Mas não há um fundo? "Não, não temos nada!" Não têm nem colchonete, nada? Mas está aí todo mundo, 5 mil pessoas desabrigadas, como agora acorreu em Santa Catarina no fim do ano, às vésperas do Natal, quase 5 mil pessoas desabrigadas e não tínhamos nada. Nesse caso faz-se o quê? Tem-se que apelar para o Governo Federal, para a Defesa Civil nacional. A instrução é apelar ao Ministério do Planejamento. Depois, diz-se que a área econômica não resolve e tem-se que falar com o Presidente da República, elaborar-se uma medida provisória e enviá-la ao Congresso Nacional para autorização, porque o Tesouro não tem dinheiro para uma situação inesperada.

Assim não é possível. Precisamos ser mais previdentes neste País. Ninguém quer a calamidade, ninguém a espera e tomara que ela não venha nunca, mas precisamos ser previdentes. Se a calamidade não vier, melhor, mas, se surgir, precisamos estar preparados.

Em razão disto, apresento esta proposta à Mesa, para que, nas comissões técnicas, possamos todos, quiçá o País inteiro, discutir, considerando-se a proporção de participação de cada Estado nos seus fundos. Não podemos ficar de braços cruzados diante de tantas calamidades que surgem e sermos surpreendidos de madrugada sem saber o que fazer.

O Sr. Josaphat Marinho - Permite-me V.Exª um aparte?

O SR. CASILDO MALDANER - Com muita honra, Senador Josaphat Marinho.

O Sr. Josaphat Marinho - Ainda não posso entrar no mérito de seu projeto, nas suas particularidades, na fonte de manutenção, porque agora é que V. Exª o apresenta, mas quero louvar a iniciativa, sobretudo por sua extensão. V. Exª considerou o problema não apenas no ângulo do seu Estado ou da sua região, mas no do País. De sorte que, se amanhã ocorrer um caso de calamidade, as fontes arrecadadas servirão de base às providências em qualquer parte do País. Isto é que me parece sobretudo fundamental no seu projeto: V. Exª fortalece o espírito federativo que não está muito forte no País.

O SR. CASILDO MALDANER - Agradeço e recolho o aparte, com muita honra, Senador Josaphat Marinho. A idéia é justamente essa, e V. Exª a sintetizou muito bem; esse é o espírito. Tenho recebido subsídios de várias defesas civis de Estados da Federação em relação a essa idéia. Inclusive, estiveram reunidos em Brasília para elaborar uma proposta. E eu estou aqui como instrumento para tentar, junto com os demais colegas, aperfeiçoá-la e analisá-la com os pés no chão, com realismo, para encontramos um caminho que nos permita dormir um pouco mais tranqüilos. Assim, quando nos depararmos com alguma calamidade, que ninguém deseja, estaremos preparados para socorrer nossos irmãos. Não podemos continuar a ser imprevidentes diante das emergências e dos casos que surgem no País. Essa seguridade social será fundamental e é plausível para a Nação inteira.

Todas as entidades de defesa civil dos respectivos Estados estão apoiando, sugerindo, discutindo essa idéia, que, a meu ver, teremos condições de aperfeiçoar e fazer com que seja um instrumento legal da legislação brasileira para que possamos, na prática, prestar socorro a todos, sem distinção, neste grande País.

Este o projeto que apresento à Mesa neste instante, Sr. Presidente e nobres colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/1996 - Página 14358