Discurso no Senado Federal

PERSPECTIVAS COMERCIAIS DOS PAISES QUE INTEGRAM O MERCOSUL. NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL DO TRABALHO, PARA GARANTIR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES QUE PARTICIPAM DO MERCOSUL.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).:
  • PERSPECTIVAS COMERCIAIS DOS PAISES QUE INTEGRAM O MERCOSUL. NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL DO TRABALHO, PARA GARANTIR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES QUE PARTICIPAM DO MERCOSUL.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/1996 - Página 14676
Assunto
Outros > MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), NECESSIDADE, SOLUÇÃO, PROBLEMA, RESULTADO, ABERTURA, COMERCIO, ESPECIFICAÇÃO, MATERIA, PREVIDENCIA SOCIAL, MATERIA TRABALHISTA.
  • DEFESA, UNIFICAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA, CRIAÇÃO, TRATADO, TRABALHO, GARANTIA, DIREITOS, TRABALHADOR, INTEGRAÇÃO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a união comercial e aduaneira dos países do Sul do Continente, chamada de Mercosul, é uma das mais felizes iniciativas dos governos da região nos últimos anos. Brasil e Argentina superaram uma antiga rivalidade, baseada em conceitos geopolíticos e históricos, e decidiram caminhar juntos para aumentar os respectivos mercados, ampliar a base do emprego e gerar maiores riquezas.

Na esteira dessa união de propósitos vieram o Uruguai e o Paraguai. Dentre em breve outros países da região irão se juntar ao novo mercado que surge. A estabilização da economia brasileira e as perspectivas do Mercosul atraíram para o mercado nacional - apenas o Brasil - investimentos na ordem de vinte e três bilhões de dólares. É tão grande a procura por investimentos na área que o governo brasileiro pensa em criar uma agência com o objetivo de coordenar os investimentos e dar algum tipo de orientação ao estrangeiro que pretenda colocar seu dinheiro no País.

É, sem dúvida, um bom momento, pelo qual não se passava há mais de uma década neste País. O livre comércio, na região, permite que empresas situadas no Brasil ou na Argentina planejem com segurança seu futuro e seu trabalho. E realizem exportações, livres de problemas de alfandegários por toda a região, que é das mais ricas. O Mercosul é o segundo maior mercado das Américas.

Essa novidade funciona há poucos anos, mas já demonstra sua vitalidade. O maior parceiro comercial do Brasil é os Estados Unidos. E no segundo lugar já desponta a Argentina, com uma significativa presença no cenário do comércio exterior brasileiro. Os nossos vizinhos estão se tornando os principais parceiros comerciais. Hoje, mais de oitocentas empresas brasileiras estão atuando na Argentina.

Há, portanto, um significativo volume de negócios correndo por este novo canal de entendimentos comerciais e industriais. As perspectivas do Mercosul são infinitas. O limite será o limite da criatividade dos empresários. As empresas brasileiras, subitamente, ganharam um novo mercado consumidor, de nível médio de renda, que vai até o extremo sul do continente, passando pela rica e populosa grande Buenos Aires.

Os empresários argentinos, também, estão descobrindo um mercado de mais de cem milhões de pessoas que passa pelo Sul desenvolvido e rico, alcança o Nordeste e chega até a Amazônia. Ou seja, os argentinos ganharam a possibilidade de vender seus produtos num território várias vezes maior que o de seu próprio país. Suas indústrias ganharam nova escala e sua produção poderá crescer muitas vezes. O mesmo ocorre com os empresários brasileiros.

O comércio é uma via de duas mãos. Os dois lados da fronteira deverão produzir mais, vender mais e, assim, gerar maior riqueza. Essa é uma tendência mundial, inaugurada pela União Européia. Lentamente, os países do velho continente foram superando suas rivalidades históricas, seus problemas nacionais e abrindo fronteiras para os vizinhos. A Europa hoje, já tem até uma bandeira própria, como se fora um país: é um território integrado. Ganham todos, perdem os pessismistas, os belicistas e os nacionalistas anacrônicos. Ganha a democracia e o livre comércio.

Estados Unidos e Canadá há muito tempo abriram suas fronteiras. Empresas canadenses operam nos Estados Unidos e norte-americanas no Canadá. O que era, antes, uma operação de fronteira, passou a envolver todos os dois países. Recentemente, o México foi admitido nessa parceria e o mercado se expandiu até a América Central. Alguns líderes norte-americanos começam a prever a possibilidade de uma zona de livre comércio em toda a América.

Quero dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores que essa é uma tendência mundial. Os pequenos países da América Central também se organizam em bloco. Os países andinos caminham nesta direção. Os que se situam no norte da América do Sul planejam o Merconorte. Os asiáticos também se defenderam num bloco homogêneo. Os nacionalismos estão sendo derrubados por força da vitalidade do comércio sem barreiras, do bem estar das populações e do livre trânsito dos empresários. Tudo sob a égide da democracia.

Fiz essa introdução, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para reafirmar minha firme posição em favor do Mercosul e da união alfandegária. Mas alguns problemas resultam dessa abertura comercial. Alguns deles já foram objeto de tratados e convênios específicos conduzidos pelos governos da região. Outros, não: as questões previdenciárias e trabalhistas ainda não foram devidamente examinadas. É um assunto urgente e necessário, porque existem muitas diferenças, nessa matéria, na legislação de cada um dos países.

Os assessores jurídicos da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo recomendam a criação de um tratado internacional do Trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores que integram o Mercosul. A idéia se justifica, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, porque as relações entre empregado e empregador são regidas por legislações diferentes no Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai.

Na Argentina, por exemplo, o trabalhador recebe um adicional de periculosidade, penosidade e insalubridade. No Brasil não existe o adicional de penosidade, referente ao trabalho árduo. Essa situação é urgente, porque, além de investimentos nas duas direções, os trabalhadores também ganharão um novo mercado. Ou seja: brasileiros poderão trabalhar na Argentina. E argentinos no Brasil. E que a legislação que os protegerá?

A questão previdenciária também é complexa. Os quatro países integrantes do Mercosul possuem regras próprias e um grupo de conquistas diferenciadas entre si. Além disso, depois de uma década de problemas econômico-financeiros, cada um dos países trabalha com uma regra própria para fazer expurgos de inflações não-contabilizadas e de normas que foram modificadas por novos planos de estabilização.

O Brasil, que ingressa na fase de reforma da Previdência, talvez possa aproveitar essa fase para amoldar-se aos conceitos dos vizinhos e assim reduzir eventuais disparidades. Alguns técnicos não sabem como solucionar o problema de aposentadoria de alguém que tenha trabalhado, por hipótese, dez anos na Argentina, oito no Brasil, seis no Uruguai e o restante no Paraguai. Como será feito o cálculo do tempo de serviço, quais as contribuições que serão admitidas para compor a aposentadoria e, finalmente, qual o valor a ser pago. Tudo isso exige uma coordenação entre os países signatários do acordo do Mercosul.

Veja-se a situação previdenciária argentina. O país vizinho reformou sua previdência há pouco mais de um ano. Hoje tem 3,6 milhões de trabalhadores recebendo pelo sistema privado. Outros três milhões continuam a receber pelo sistema estatal. Mesmo quem faz uma opção pela iniciativa privada recebe dois tipos de benefícios do Estado.

Os fundos privados surgidos nesse período totalizam vinte e seis empresas, mas os analistas de mercado estão prevendo que onze fundos serão absorvidos ou fundidos dentro de um ano. Devem continuar a ter vida autônoma apenas vinte instituições no médio prazo. O motivo é que os fundos privados não foram bem recebidos na Argentina. Eles estão captando cerca de duzentos e cinqüenta milhões de dólares de contribuições mensais, contra um bilhão do sistema estatal.

A reeleição do presidente Carlos Menem demonstra a sua aprovação popular e atesta a aceitação da maioria de suas reformas estruturais. Mas o governo modificou, agora, o sistema de pagamento dos benefícios, por não conseguir recursos para honrar os pagamentos. Agora, a previdência paga o benefício, mediante aprovação do Congresso daquele país. E os parlamentares fixam o valor dos pagamentos de acordo com as possibilidades financeiras do Estado.

Essa rápida passagem pelo cenário trabalhista e previdenciário dos países que compõem o Mercosul dá às Srªs e aos Srs. Senadores uma visão da complexidade da matéria. Cada um dos países viveu à sua moda os problema econômicos da última década. Cada um deles criou seu programa de estabilização e modificou a previdência como foi possível. Em verdade, existem sistemas diferentes, legislações diversas e benefícios concorrentes.

É chegado o momento de os negociadores do Mercosul, que se reúnem com freqüência para discutir os problemas que naturalmente vão surgindo, voltar os olhos para os assuntos trabalhistas e previdenciários. A tendência normal do Mercosul é aprofundar as relações entre os países, a ponto de o mercado se tornar um só. Será difícil, então, distinguir trabalhadores que fazem o mesmo trabalho, mas recebem proteção diferenciada.

A unificação ou a harmonização da legislação trabalhista e previdenciária, no Mercosul, é um tema que se impõe necessária e naturalmente. É chegado o momento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de dar atenção a um problema que, se não for equacionado na hora correta, poderá se transformar numa enorme confusão. E ameaçar vigorosamente o sucesso desse magnífico empreendimento conjunto que é o Mercosul.

Era o que tinha a dizer

Muito obrigado 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/1996 - Página 14676