Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 30, DE 1996, DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUE TEM POR OBJETIVO MODIFICAR O ARTIGO 34 E O TITULO VIII, CAPITULO III, SEÇÃO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 'DA EDUCAÇÃO', E TAMBEM, O ARTIGO 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, QUE TRATA DO FINANCIAMENTO DO ENSINO PUBLICO NO PAIS.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • CONSIDERAÇÕES RELATIVAS A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 30, DE 1996, DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUE TEM POR OBJETIVO MODIFICAR O ARTIGO 34 E O TITULO VIII, CAPITULO III, SEÇÃO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 'DA EDUCAÇÃO', E TAMBEM, O ARTIGO 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, QUE TRATA DO FINANCIAMENTO DO ENSINO PUBLICO NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/1996 - Página 14679
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • APOIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, INICIATIVA, EXECUTIVO, BENEFICIO, EDUCAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, DIVISÃO, RESPONSABILIDADE, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, PROFESSOR, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO.
  • CONCLAMAÇÃO, SENADOR, PRIORIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBTENÇÃO, PROGRESSO, EDUCAÇÃO, PAIS.

O SR. TEOTÔNIO VILELA FILHO (PFL-AL) Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dizem que o homem se torna universal quando conhece bem a sua casa, o seu quintal, o bairro, a cidade. Eu posso dizer que conheço bem o universo de dificuldades da educação brasileira porque sei do triste quadro educacional da minha Alagoas. Os professores ganham pouco, a evasão escolar é grande, a qualidade de ensino baixa, o índice de analfabetismo alarmante. Alagoas é um resumo do que ocorre no Brasil, em cada estado que os Srs. e Srªs representam. Devemos e podemos mudar este quadro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal rejeitou ontem, dia 14 de agosto, as duas Emendas de Plenário aqui apresentadas à Proposta de Emenda Constitucional nº 30, de 1996. A partir disso, essa PEC, tão importante para a educação brasileira, está pronta para ser votada, em primeiro turno, pelo Plenário desta Casa Legislativa.

É para falar sobre os benefícios que advirão para toda a sociedade brasileira com a aprovação dessa alteração constitucional que ocupo, na tarde de hoje, a tribuna do Senado Federal.

Srªs e Srs. Senadores, a Proposta de Emenda Constitucional nº 30, de 1996, de iniciativa do Presidente da República, tem por objetivo modificar o art. 34 e o Título VIII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Federal -- "Da Educação"-- e também o art. 60 do Ato das Disposições Transitórias, disposições essas relativas ao financiamento do ensino público no País.

A PEC, que chega a esta Casa oriunda da Câmara dos Deputados, altera, como sabemos, diversas disposições da nossa Carta Magna relativas à educação, particularmente as referentes ao ensino fundamental e à repartição de responsabilidades entre os três níveis de governo, o federal, o estadual e o municipal.

Com sua aprovação, deverá ser criado, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério", a ser regulamentado por lei. Sua finalidade é a de viabilizar, de forma mais eficaz, a ação do poder público na oferta do ensino fundamental, de acordo com a repartição de responsabilidades entre as unidades federadas, prevista na nova redação proposta ao art. 211 da Carta Magna, e mediante o uso dos recursos que serão vinculados a esse nível de ensino.

São introduzidos, como propósito da função distributiva e supletiva da União, os princípios de equalização de oportunidades educacionais e de padrão mínimo de qualidade de ensino em todo o território nacional. Os Municípios permanecem com o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental, passando sua ação a ser exercida em toda a educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal, por sua vez, deverão atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio,

Srªs e Srs. Senadores, como podemos ver, a Proposta de Emenda Constitucional em questão contempla aspectos da maior relevância: prevê mecanismos financeiros para elevar a remuneração do professor, a despesa por aluno, e a qualidade do ensino.

A PEC 30 estabelece que, nos primeiros dez anos da promulgação da Emenda, os entes federados destinem ao ensino fundamental o mínimo de sessenta por cento dos recursos educacionais vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, de forma a promover a sua universalização e a remunerar condignamente os seus docentes.

Não poderia deixar de destacar a ênfase a esse dado de importância fundamental, quando se fala em Educação: o da valorização salarial dos professores, especialmente daqueles que se encontram nas salas de aula das escolas públicas, tanto nos grandes centros, quanto nos mais distantes rincões de nosso País.

Nossos professores, que ao longo do tempo foram tendo seus salários achatados e aviltados, passarão a ter, em breve, espero, uma remuneração mais digna para o trabalho relevante e incansável de preparar nossas crianças e jovens para o Brasil do amanhã.

É evidente, Srªs e Srs. Senadores, que os desafios a serem enfrentados serão grandes. As inovações introduzidas pela PEC 30/96 não garantem por si só uma mudança consistente nos padrões de qualidade do ensino fundamental, em nosso País. É preciso que a racionalização pretendida se estenda aos órgãos dos diversos sistemas de ensino e às próprias escolas.

Como o critério básico de distribuição de recursos é o número de alunos matriculados nas redes de ensino de cada Estado e de seus Municípios, o levantamento desse dado precisa ser extremamente rigoroso, sob pena de perda do princípio eqüitativo previsto pela PEC.

Se não for atingido um valor mínimo por aluno definido para todo o País, caberá à União complementar os recursos dos fundos. Será também dever da União aplicar o eqüivalente ao mínimo de trinta por cento da sua vinculação de recursos educacionais ao ensino fundamental e à erradicação do analfabetismo, cujas taxas nacionais são incompatíveis com a posição que o Brasil ocupa no cenário mundial.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,no dia 14, pela manhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa rejeitou as Emendas oferecidas pelos ilustres Senadores José Bianco e José Eduardo Dutra e encaminhou a matéria para votação, em primeiro turno, por este Plenário.

Nos próximos dias, estaremos deliberando sobre essa importante matéria, que merece nosso total acolhimento. É por essa razão que, ao concluir este pronunciamento, declaro meu apoio à proposta enviada pelo Poder Executivo com as alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados e aproveito a oportunidade para conclamá-los a aprovar com a maior urgência essa meritória iniciativa do Poder Executivo.

A urgência justifica-se amplamente, Sr. Presidente, pois todos sabemos que ainda será necessária a regulamentação da matéria por lei ordinária que, sem dúvida, será amplamente discutida antes de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Espero que o processo de elaboração, discussão e aprovação dessa lei ordinária mereça prioridade em nossos trabalhos no segundo semestre de 96. Só assim as novas normas poderão passar a vigorar a partir de janeiro de 1997, propiciando a aplicação dos recursos educacionais em nosso País por critérios públicos e claros. 

Na época de globalização em que vivemos, em que o crescimento econômico está diretamente vinculado ao desenvolvimento humano dos povos, os investimentos em educação em nosso País precisam ser priorizados.

Tenho a certeza de que nosso espírito público nos levará a votar rapidamente essa matéria, pois todos sabemos que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 30 introduzirá avanços significativos na educação brasileira, avanços há muito tempo reclamados e indispensáveis para que o Brasil possa continuar sendo, no século XXI, uma das dez maiores economias do mundo.

A sociedade brasileira em geral e os educadores do Brasil, em particular, terão muito a lucrar, Srªs e Srs. Senadores, se aprovarmos, sem tardar, a Proposta de Emenda Constitucional da qual ora me ocupei.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/1996 - Página 14679