Discurso no Senado Federal

REGISTRANDO O RECEBIMENTO DE DOIS DOCUMENTOS DENOMINADOS, RESPECTIVAMENTE, 'CARTA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE DA AMAZONIA' E 'DESCENTRALIZAÇÃO DO CONTROLE DE ENDEMIAS DA REGIÃO NORTE', ENVIADAS PELO CONSELHO REGIONAL DE SECRETARIAS DE SAUDE DA REGIÃO NORTE - CONASS-NORTE, NA TENTATIVA DE SENSIBILIZAR O GOVERNO FEDERAL PARA O FATO DE SER INACEITAVEL A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996, PORQUE IGNORA AS PECULIARIDADES DA ECONOMIA REGIONAL E TENTA IMPINGIR SEUS PARAMETROS AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DOS ESTADOS AMAZONICOS.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • REGISTRANDO O RECEBIMENTO DE DOIS DOCUMENTOS DENOMINADOS, RESPECTIVAMENTE, 'CARTA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE DA AMAZONIA' E 'DESCENTRALIZAÇÃO DO CONTROLE DE ENDEMIAS DA REGIÃO NORTE', ENVIADAS PELO CONSELHO REGIONAL DE SECRETARIAS DE SAUDE DA REGIÃO NORTE - CONASS-NORTE, NA TENTATIVA DE SENSIBILIZAR O GOVERNO FEDERAL PARA O FATO DE SER INACEITAVEL A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996, PORQUE IGNORA AS PECULIARIDADES DA ECONOMIA REGIONAL E TENTA IMPINGIR SEUS PARAMETROS AO DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DOS ESTADOS AMAZONICOS.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/1996 - Página 14675
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, INICIATIVA, CONSELHO REGIONAL, SECRETARIO, SAUDE, REGIÃO NORTE, REIVINDICAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ATENÇÃO, PRIORIDADE, MELHORIA, SAUDE PUBLICA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, ATENDIMENTO, EXIGENCIA, DESCENTRALIZAÇÃO, CONTROLE, ENDEMIA.

           O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Secretário de Estado da Saúde e Vice-Governador do Estado de Rondônia, Dr. Aparício de Carvalho de Moraes, acumulando, ainda, o cargo de Presidente do Conselho Regional de Secretários de Saúde da Região Norte, teve a gentileza de encaminhar-me dois oportunos e valiosos documentos, denominados, respectivamente, "Carta do Sistema Único de Saúde da Amazônia" e "Descentralização do Controle de Endemias da Região Norte".

           A importância dos citados documentos - o primeiro, resultante do II Encontro das Comissões Intergestoras Bipartite da Região Norte, realizado em Porto Velho, em 29 de maio do ano em curso, e o segundo, originário da Reunião Extraordinária do Conselho Regional dos Secretários de Saúde da Região Norte, CONASS-NORTE, realizada em Manaus, no período de 18 a 19 de julho do corrente, decorre do fato de que eles expressam as posições adotadas e as reivindicações apresentadas pelos integrantes dos órgãos regionais de saúde, perante as autoridades do Ministério da Saúde, seja no encontro de maio, em Porto Velho, seja no encontro de julho, em Manaus.

           Em ambas as oportunidades, os secretários regionais de saúde perceberam certas discrepâncias e descompassos entre os representantes dos órgãos federais e os dos órgãos regionais de saúde, no que diz respeito à visão das prioridades a serem consideradas com vistas à melhoria das condições de saúde das populações da Amazônia.

           Tais discrepâncias, segundo os secretários regionais de saúde, resultam no âmbito federal, do desconhecimento da realidade amazônica, mais especificamente, do desconhecimento das condições peculiaríssimas em que vive a população da região; das distâncias que separam seus municípios e núcleos populacionais; das longas horas de vôo ou de navegação fluvial que os agentes de saúde consomem na cobertura dessas distâncias, o que repercute financeiramente no custo operacional das ações e serviços de saúde oferecidos à população. Esse dado é ignorado ou indevidamente considerado pelos técnicos da administração federal. Estes, também, não levam em conta a descontinuidade dos serviços de saúde gerada pela quase impossibilidade de fixação de profissionais de saúde naquela região, devido às condições inóspitas da floresta, aliadas à falta de infra-estrutura de vida.

           Os secretários de saúde do CONASS lastimam, sobretudo, a ausência de uma atenção bem mais enfática, da parte dos representantes do Ministério da Saúde, ao papel que deve caber ao Programa de Controle da Malária, principalmente, na hora de definir as prioridades e políticas para os estados amazônicos.

           Face a tais desencontros, e sobretudo, face ao maior deles, representado pelo fato de não constar no elenco das prioridades do Ministério da Saúde, no que diz respeito às ENDEMIAS, o combate à MALÁRIA, embora ela seja a principal endemia local, respondendo por 98% dos casos do País, é que o CONASS-NORTE levantou-se como intérprete das características e perfis epidemiológicos da região amazônica, fazendo chegar ao conhecimento das autoridades do setor, na esfera federal, por via do documento "Descentralização do Controle de Endemias da Região Norte", o conjunto de exigências abaixo relacionadas:

a) início imediato da descentralização do controle de endemias;

b) priorização das endemias regionais, como a malária, para os Estados do Norte;

c) Integração das instituições, visando ao controle das endemias;

d) Caracterização das Secretarias Estaduais como gestoras de fato de todas as ações destinadas à saúde;

e) eliminação de ações conflitantes de instituições afins;

f) repasse de tecnologia aos Estados com situação definida da atuação de cada esfera de governo;

g) capacitação de pessoal;

h) formação de grupo de estudo e avaliação das ações por região;

i) início imediato do processo de integração interinstitucional;

j) eliminação das resistências de alguns setores regionais;

l) financiamento, dentro da realidade amazônica, próxima da preconizada pela organização mundial da saúde que é em torno de U$ 250 (duzentos e cinquenta dólares americanos) per capita.

           Ao registrar e aplaudir, desta tribuna, a corajosa tomada de posição do CONASS-NORTE, que certamente visa a reverter o atual quadro de abandono em que se encontra a saúde pública nos estados amazônicos, não posso deixar de anotar que a firmeza desse gesto muito aproxima os integrantes do CONASS, de seus representantes regionais, no Congresso Nacional, os quais, por intermédio da Comissão Mista que aprecia a Medida Provisória 1.511, que tenho a honra de presidir, já fez sentir ao governo federal ser a referida MP inaceitável porque ignora as peculiaridades da economia regional e por serem, também, inaceitáveis os parâmetros que a referida MP tenta impingir ao desenvolvimento agrícola dos estados amazônicos.

           É o que penso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/1996 - Página 14675