Discurso no Senado Federal

CONSTERNAÇÃO DE S.EXA. COM A DENUNCIA PUBLICADA NO DIARIO DE CUIABA DE HOJE, DENOMINADA 'ENERGIA: DANTE PODE DECRETAR CALAMIDADE', EM QUE O REFERIDO GOVERNADOR DE MATO GROSSO DISPENSARA LICITAÇÃO PUBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DE USINA TERMO-ELETRICA NAQUELE ESTADO.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL.:
  • CONSTERNAÇÃO DE S.EXA. COM A DENUNCIA PUBLICADA NO DIARIO DE CUIABA DE HOJE, DENOMINADA 'ENERGIA: DANTE PODE DECRETAR CALAMIDADE', EM QUE O REFERIDO GOVERNADOR DE MATO GROSSO DISPENSARA LICITAÇÃO PUBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DE USINA TERMO-ELETRICA NAQUELE ESTADO.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/1996 - Página 14728
Assunto
Outros > ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • REGISTRO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), DISPENSA, LICITAÇÃO, CONSTRUÇÃO, USINA TERMOELETRICA, FAVORECIMENTO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), TROCA, GARANTIA, ENTREGA, CURTO PRAZO, OPÇÃO, RACIONAMENTO, ENERGIA.
  • GESTÃO, ORADOR, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, CONCORRENCIA PUBLICA.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é costume dos políticos mato-grossenses ocuparem a tribuna do Senado Federal para trazer denúncias de fatos ocorridos em nosso Estado. Mas, lamentavelmente, temos que abrir uma exceção na tarde de hoje e registrar nos Anais do Senado uma notícia publicada na edição de hoje, 21 de agosto de 1996, do seriíssimo Diário de Cuiabá.

Diz o jornal:

"Energia: Dante pode decretar calamidade pública".

Vejam, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a barbaridade dessa notícia.

      "O Governador Dante de Oliveira disse ontem que poderá decretar estado de calamidade pública no Estado como forma de abrir brechas na legislação que permitam a dispensa de licitação para a construção de uma usina termoelétrica em Cuiabá pela empresa norte-americana Enron Eletric Power. A medida extrema seria tomada em virtude da decisão do Governo Federal de exigir, acatando orientação do Tribunal de Contas da União, a realização de licitação para a obra, o que atrasaria o cronograma, impedindo que a usina entrasse em operação em 97, quando se agravará o racionamento de energia no Estado, principalmente na Grande Cuiabá. A Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações, prevê a dispensa em casos excepcionais. O gerente-geral da Enron no Brasil, o norte-americano Kirk Cherr, garantiu ontem que a empresa entregaria o primeiro módulo da usina em doze meses."

Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um fato como este é muito grave, principalmente quando parte de um Governador de Estado que, para evitar uma decisão do Tribunal de Contas que obriga a uma licitação pública, decretará estado de calamidade apenas para que haja dispensa de licitação.

Nós, hoje mesmo, comunicaremos o assunto ao Tribunal de Contas da União e ao Procurador-Geral da República, interpelando-lhes quanto ao fundamento nessa notícia, porquanto é caso de inquérito por um processo de responsabilidade pública e até mesmo de cadeia. Onde já viu, em uma obra de mais de US$300 milhões, não se fazer a licitação necessária? Para não cumprir a Lei Federal, o Governador de Mato Grosso prega, de viva voz, uma calamidade pública inexistente. Tudo isso para que haja a dispensa de uma obrigação administrativa que favorecerá uma empresa norte-americana que, de bandeja, deseja a vitória sem a devida licitação pública ou mesmo sem uma concorrência internacional, se for o caso.

Já havia advertido o Governador de Mato Grosso e à Assembléia Legislativa, que permitiu essa concessão, de que qualquer iniciativa nesse sentido necessitaria de uma concorrência, mesmo que fosse de caráter internacional, porque empresas que fornecem equipamentos para geração de energia termoelétrica ou a gás existem às centenas no mundo. Então, não se pode dar uma de mão beijada. E agora, a decisão surgiu por quê? Vejam V. Exªs o que disse o editorial:

      "Mato Grosso poderá decretar estado de calamidade pública para abrir precedentes à construção da Usina Termoelétrica, segundo o Governador Dante de Oliveira. Inicialmente a geradora de energia teria uma capacidade de 100 megawatts movida a óleo diesel, a partir de 1997, e em 1999 seriam 450 megawatts, movidos a gás boliviano. O gerente-geral da Enron Eletric Power do Brasil, Kirk Scherr, garantiu que a empresa tem condições de em 12 meses entregar o primeiro módulo da usina, o que afastaria o fantasma do racionamento de energia.

      A medida do decreto e outros argumentos estão previstos na própria Lei nº 8.666/93, bastante criticada pelo Governador Dante de Oliveira."

Ora, é uma lei de licitação que o Congresso Nacional aprovou e que foi relatada nesta Casa com muito brilhantismo pelo competente e honesto Senador Pedro Simon. Essa lei de licitação evitou muita corrupção nos últimos dois anos no Brasil, está em vigor desde 1993, e as concorrências públicas baixaram muito de preço em nosso País depois de sua aprovação.

      "A legislação prevê a dispensa de licitação pública em casos de calamidade pública ou de comprovada capacidade técnica para execução da obra em relação aos demais pleiteantes. `Estamos analisando qual a melhor medida junto ao Governo do Estado, Cemat, Ministério das Minas e Energia, Petrobrás e Eletrobrás´, disse Kirk Scherr, fazendo questão de lembrar que o principal objetivo de sua empresa é realizar a obra e tratar com transparência a questão do preço da energia elétrica que será cobrado do consumidor."

Então, no instante em que o próprio Governador quer dispensar licitações, baseando-se numa falsidade - decretar calamidade pública -, meu Deus do céu!... O Tribunal de Contas da União e a Procuradoria-Geral da República têm de tomar providências imediatamente. Caso contrário, nosso Estado e nosso País estarão "empodrecidos", porque não haverá mais respeito à lei, nem sequer pelo Governador de um Estado da Federação brasileira.

Registro esse fato e, ao mesmo tempo, solicito ao Sr. Procurador da República, Dr. Geraldo Brindeiro, bem como ao Presidente do egrégio Tribunal de Contas da União, Ministro Marcos Vinícios, que tomem as devidas previdências para interpelar o Governador no sentido de saber se ele fez essa declaração ou não, porque isso é caso até de cadeia: uma obra de R$300 milhões não pode ser entregue a uma multinacional norte-americana sem licitação pública.

Que sejam bem-vindas as multinacionais, sejam dos Estados Unidos, da China, da Europa, seja de onde for, mas que venham dentro das leis brasileiras, respeitando uma lei que o Senado votou, que a Câmara dos Deputados aprovou e que está hoje em vigor, que é a nova lei da licitação pública no Brasil. A Lei nº 8.666, de 1993, tem muitos erros, apresenta muitas dificuldades, mas moralizou as concorrências públicas neste País, haja vista que as rodovias federais tiveram seus preços reduzidos em mais de 40%.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, registro nos Anais desta Casa essas observações e peço drásticas providências. Além disso, amanhã mesmo estarei entrando com um pedido de informações junto à Mesa Diretora do Senado também no sentido de acionar o Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar desta Casa, para que possa verificar o que está havendo de podre do reino da administração pública de Mato Grosso.

Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluo o meu pronunciamento, pedindo ao Presidente desta Casa, à Mesa Diretora do Senado, as providências cabíveis no sentido de saber se há veracidade ou não. Se não há, o Governador terá de se retratar perante a opinião pública mato-grossense, perante as leis brasileiras. É impossível um fato como este: ter de decretar calamidade pública para não fazer uma licitação numa obra de mais de U$300 milhões.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/1996 - Página 14728