Discurso no Senado Federal

PROPOSTA EM APRECIAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE VISA DESONERAR A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA, MEDIDA ESTA QUE REDUZIRA DRASTICAMENTE OS IMPOSTOS AGREGADOS AO PREÇO DOS ALIMENTOS, BENEFICIANDO OS SEGMENTOS MAIS POBRES DA POPULAÇÃO. DESTAQUE DO BRASIL COMO O QUARTO MAIOR EXPORTADOR DE FRANGOS DO MUNDO.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • PROPOSTA EM APRECIAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE VISA DESONERAR A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA, MEDIDA ESTA QUE REDUZIRA DRASTICAMENTE OS IMPOSTOS AGREGADOS AO PREÇO DOS ALIMENTOS, BENEFICIANDO OS SEGMENTOS MAIS POBRES DA POPULAÇÃO. DESTAQUE DO BRASIL COMO O QUARTO MAIOR EXPORTADOR DE FRANGOS DO MUNDO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/1996 - Página 14887
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • DEFESA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, ALIMENTOS, CRITICA, POLITICA, NATUREZA TRIBUTARIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), EFEITO, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, NECESSIDADE, CRITERIO SELETIVO, TRIBUTAÇÃO, ADIÇÃO, VALOR, BENS DE CONSUMO.
  • ANALISE, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, TRIBUTAÇÃO, ALIMENTOS, INSUMO, AGROPECUARIA, EXCEÇÃO, BRASIL, EXCESSO, PERCENTAGEM, TRIBUTOS, PREÇO.
  • DEFESA, CARACTERISTICA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA TRIBUTARIA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, AUMENTO, EFICIENCIA, CONCORRENCIA, SETOR, PRODUÇÃO.

       O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a Câmara deve votar hoje uma proposta no sentido de beneficiar equipamentos de importação, produtos nacionais para exportação bem como isentar alguns tributos, a fim de que possamos concorrer no mercado internacional.

       Venho à tribuna desta Casa em função do que está ocorrendo na Câmara, nesta tarde, e pela premência do assunto. Tenho, inclusive, anotações em que as famílias brasileiras, principalmente aquelas que ganham até dois salários mínimos, estão gastando cerca de 40% de seu salário só com alimentação.

       Com essa medida, naturalmente, vamos ajudar a levantar a pirâmide social daquela população que menos ganha no Brasil, a fim de que consuma mais alimentos. Ou seja, vamos baratear, em parte, o setor de alimentos no País.

       Sr. Presidente, Srs. Senadores, entre as distorções que o sistema tributário brasileiro apresenta, talvez nenhuma seja tão perversa quanto a significativa taxação que recai sobre os alimentos.

       Em um País que se sobressai por sua péssima distribuição de renda, é inaceitável que a cobrança de tributos venha a contribuir para acentuar as diferenças, tornando os pobres ainda mais pobres. Ao contrário da universalmente preconizada progressividade na incidência dos tributos, temos no Brasil uma tributação regressiva: os impostos que incidem diretamente sobre as pessoas físicas de maior capacidade contributiva têm pequena expressão no total da receita fiscal. A maior parte da receita advém de tributos que são repassados ao valor dos produtos, onerando o consumidor final, como é o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -- ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados -- IPI. Os mais pobres, sem capacidade de poupar, tendem a consumir tudo o que ganham, dispendendo assim mais em tributos do que os ricos, proporcionalmente aos seus rendimentos.

       Os alimentos se destacam, entre os produtos onerados por tributos indiretos, por sua importância na composição das despesas da população mais pobre. As famílias brasileiras com renda mensal de até dois salários mínimos gastam com alimentação cerca de 40% do que ganham, proporção que vai decrescendo à medida que aumenta a renda. Eliminar ou reduzir drasticamente os impostos agregados ao preço dos alimentos teria, assim, efeito considerável no sentido de melhorar a distribuição da renda nacional.

       Na maioria dos países, sejam mais ricos ou mais pobres que o Brasil, foram tomadas medidas para reduzir o efeito regressivo de impostos do tipo valor agregado, equivalentes ao ICMS brasileiro, por meio da seletividade de sua incidência sobre diferentes produtos. Bens cujo consumo é julgado essencial têm sua alíquota reduzida ou são isentados, em contraposição àqueles considerados supérfluos, freqüentemente sobretaxados.

       Alimentos básicos são considerados bens de consumo essencial na maior parte dos países, muitos dos quais não apresentam um quadro de aguda desigualdade social nem tampouco contingentes de sua população vivendo no limiar da miséria absoluta. Esses alimentos fazem jus, assim, a uma taxação favorecida. Excelente estudo do economista Luiz Arruda Villela, publicado em recente número da revista Avicultura & Suinocultura Industrial, analisou o comportamento de 28 países no que se refere à tributação dos alimentos consumidos por sua população. Portugal, Reino Unido, Irlanda, Hungria, Chipre e México adotam a alíquota zero para alimentos básicos. Com essa técnica, garante-se a total exoneração do Imposto sobre Valor Agregado, ocorrendo a devolução do imposto eventualmente pago nas etapas anteriores de produção e comercialização. Outros países, entre os quais nossos vizinhos Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela, utilizam-se do procedimento de isenção para produtos alimentícios selecionados.

       Por fim, a imensa maioria dos países que taxam os alimentos básicos, fazem-no através de alíquotas consideravelmente reduzidas. O imposto padrão de 14% cobrado na Alemanha cai pela metade para os alimentos essenciais listados. Na França, a alíquota incidente sobre alimentos para consumo humano, com exceção de poucos itens, é reduzida de 18,6% para 5,5%. A alíquota do Imposto sobre Valor Agregado na Turquia, de 15%, cai para 8% quando incide sobre alimentos básicos, sendo especialmente reduzida para 1% no caso de produtos essenciais para o preparo dos pratos populares. Em vários desses países, a redução ou isenção concedida para os alimentos estende-se igualmente aos insumos agropecuários. A importância relativa da agricultura no Produto Interno Bruto não tem sido empecilho para que diversos países reduzam ou mesmo eliminem a taxação dos gêneros alimentícios, como se observa pelos exemplos da Hungria, Turquia, Irlanda e México.

       No quadro internacional, o Brasil representa uma das raras exceções de países que não se preocupam em reduzir, de modo sistemático, os tributos incidentes sobre a alimentação. As diversas disposições dos Estados e do Conselho Fazendário que tratam do ICMS não têm demonstrado uma clara vontade política de combater o grave problema da desnutrição endêmica em nosso meio.

       É bastante difícil determinar o peso da carga tributária na composição do preço dos produtos, sabendo-se que praticamente todos os tributos existentes em dada economia acabam tendo algum impacto sobre os preços pagos pelo consumidor. O que dizer do verdadeiro emaranhado de impostos, taxas e contribuições que compõem o sistema tributário brasileiro?

       De qualquer modo, podemos afirmar, considerando apenas os tributos que apresentam um impacto direto na comercialização, que, no Brasil, a carga tributária constitui, em média, 22% do preço dos alimentos básicos, atingindo o percentual de 32,7% no caso dos produtos industrializados. Além do ICMS, destacam-se os efeitos do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária.

       Não podem ser ignoradas as conseqüências da aplicação desses tributos na diminuição do consumo de alimentos em um país onde grande parte da população passa fome. Que outra medida teria um mais rápido e espetacular resultado no combate à fome do que a redução em um quinto no preço da alimentação? Com esse reajuste tributário, seria promovida uma significativa distribuição de renda e futuros gastos com a precária saúde de nosso povo seriam evitados.

       As indústrias de suinocultura e avicultura asseguram que muito podem contribuir para a melhor alimentação dos brasileiros se lhes forem retirados os entraves que têm tolhido sua produção. Afinal, o Brasil já se destaca internacionalmente no setor, produzindo anualmente 4 milhões de toneladas de carne de frango, 1,4 bilhão de dúzias de ovos e 1,4 milhão de toneladas de carne suína. A exportação, de tão vital importância para nossa economia, tampouco tem sido deixada de lado: o Brasil é o 4º maior exportador de frangos do mundo, com 420 mil toneladas embarcadas em 1995.

       Em seu papel de estimular o crescimento da produção, o Governo Federal deve estar atento para as potencialidades das indústrias de avicultura e suinocultura, tanto no mercado interno quanto no externo. Quando são direcionados bilhões de reais para socorrer os bancos, através do Proer, é mais do que justo criar um programa de financiamento a um setor produtivo que apresenta reais perspectivas de crescimento, além de fornecer à população a proteína animal, de fundamental importância para a alimentação humana.

       No entanto, o custo acrescido pelos tributos, seja nas diversas etapas de produção, seja na comercialização, tem se constituído em um peso injustificável. As conseqüências de uma redução na carga tributária sobre os alimentos se farão sentir rapidamente, proporcionando aumento de consumo e, logo, maior produção, gerando considerável contingente de empregos no campo e na indústria alimentícia.

       Não se justifica o custo operacional da cobrança de tributos, nem muito menos o alto grau de desperdício no retorno desses recursos em prol dos contribuintes, quando podem ser obtidos incontestáveis benefícios sociais com sua extinção. O resgate da secular dívida social relativa à fome não mais pode ser adiado, sob o risco de tornar frágil e inócuo todo o desenvolvimento econômico e político alcançado em nosso País.

       Sr. Presidente e Srs. Senadores, felizmente há boas perspectivas quanto à atenuação do peso da carga tributária sobre a alimentação dos brasileiros. A proposta de emenda constitucional de reforma tributária, tramitando presentemente na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a seletividade do ICMS, em função da essencialidade dos bens. Apesar da polêmica existente sobre a repartição das competências entre os Estados e a União, devem ser ressaltados outros pontos positivos da proposta, como a não incidência do ICMS sobre insumos agropecuários e sobre quaisquer produtos exportados. Manter esses pontos do projeto original já representará um significativo avanço no sentido de incentivar a agropecuária e as indústrias alimentícias e baratear os alimentos. Devem ser analisadas com seriedade emendas apresentadas ao projeto que ampliam medidas propostas originalmente, como as que visam a assegurar a isenção tributária da cesta básica.

       Sr. Presidente, Srs. Senadores, o novo ordenamento tributário da economia brasileira, clamado por diferentes setores da sociedade, deve ser instrumento para uma melhor distribuição de renda no País e para maior eficiência e competitividade do setor produtivo. Esses objetivos são especialmente convergentes no que se refere ao estímulo à produção de alimentos, tanto no setor primário como na indústria. A garantia de alimentação boa e barata para o povo brasileiro representará um passo gigantesco para a superação de nossos sérios problemas sociais.

       Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/1996 - Página 14887