Discurso no Senado Federal

RECEBIMENTO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ECONOMIA DOS AUTOGRAFOS DO PROJETO DE LEI DO ICMS, QUE SERA RELATADO POR S.EXA. REVOLUÇÃO DOS COSTUMES E HABITOS FISCAIS DO PAIS, ATRAVES DA DESONERAÇÃO E REDUÇÃO DE IMPOSTOS, MEDIDA QUE PROPICIARA A FORMAÇÃO DE RIQUEZAS E A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. IMPORTANCIA DO RESSARCIMENTO AOS ESTADOS E MUNICIPIOS QUE SOFRERÃO PERDAS COM A QUEDA DA ARRECADAÇÃO DO ICMS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • RECEBIMENTO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ECONOMIA DOS AUTOGRAFOS DO PROJETO DE LEI DO ICMS, QUE SERA RELATADO POR S.EXA. REVOLUÇÃO DOS COSTUMES E HABITOS FISCAIS DO PAIS, ATRAVES DA DESONERAÇÃO E REDUÇÃO DE IMPOSTOS, MEDIDA QUE PROPICIARA A FORMAÇÃO DE RIQUEZAS E A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. IMPORTANCIA DO RESSARCIMENTO AOS ESTADOS E MUNICIPIOS QUE SOFRERÃO PERDAS COM A QUEDA DA ARRECADAÇÃO DO ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/1996 - Página 15342
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, GILBERTO MIRANDA, SENADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, AUTOGRAFOS, PROJETO DE LEI, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), POSTERIORIDADE, NEGOCIAÇÃO, ANTONIO KANDIR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), OBJETIVO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, ONUS, ATIVIDADE, EXPORTAÇÃO, DESTINAÇÃO, AUMENTO, OFERTA, EMPREGO, PRODUÇÃO, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ACESSO, BENS DE CONSUMO, POPULAÇÃO, PAIS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, recebi, ontem, do Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, o ilustre Senador Gilberto Miranda, os autógrafos do projeto que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços, de transporte interestadual e intermunicipal e os impostos relativos aos serviços de comunicação. É o chamado Projeto do ICMS, aprovado ainda nesta semana, na Câmara dos Deputados, depois de uma espinhosa, mas bem sucedida negociação mantida pelo Ministro do Planejamento, Sr. Antônio Kandir, com os Secretários de Fazenda dos diversos Estados.

Nesta semana, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Os autógrafos já chegaram ao Senado Federal e, ontem mesmo, no final da tarde, fui convocado pelas Lideranças dos Partidos e pela Liderança do Governo, bem como pelo Senador Gilberto Miranda, para exercer a atribuição de Relator com a incumbência de estudar a matéria que, agora, será submetida ao crivo do Senado.

Sr. Presidente, parece-me que estamos diante de uma verdadeira revolução nos costumes e hábitos fiscais do nosso País. Desonerar, reduzir impostos, eu diria, é uma prática quase que desconhecida no Brasil. Desde os anos 50 - e é o que temos vivenciado ao longo de décadas, principalmente no pós-guerra -, a cultura política que se formou, que se cristalizou e que se consolidou no Brasil foi a de que fazer justiça social significa cobrar impostos e levar a cobrança, munir o Erário, e depois, redistribuí-los mediante programas sociais, presididos pelo Estado, pelo Governo. Essa é uma visão socialdemocrática de longeva tradição.

Em países de Primeiro Mundo, como a Inglaterra, os Estados Unidos e a França, essa foi a base conceitual das práticas das mais amplas políticas públicas que foram levadas a efeito em um grande período. Eu diria que, ao longo de quase 40 anos, foi isso o que se fez.

Sempre se partiu do pressuposto e da idéia original de que a função básica do imposto é distribuir riqueza. Portanto, cobra-se o imposto, arrecada-se o mais possível das operações realizadas pelos agentes econômicos, aloca-se esse imposto, alocam-se os recursos nos cofres do Estado e, depois, mediante as políticas públicas postas em prática pelo Governo, democraticamente eleito, apoiado pelo voto popular, entendíamos e entenderam sempre os socialdemocratas que esses recursos deveriam ser dirigidos para a prestação de serviços à comunidade representada, à comunidade dos politicamente representados.

Essa tese socialdemocrática vigorou por muitos e muitos anos e era rigorosamente verdadeira. Até diria que, para algumas pessoas que se formaram politicamente ao longo desses anos, como é o meu caso - sou tipicamente nascido, criado e ambientado num padrão do pós-guerra e com uma formação de centro-esquerda, de cunho socialista-democrático, é absolutamente impensável, para essa concepção, para essa visão conceitual, reduzir impostos. Porque reduzir impostos significa diminuir o volume dos cofres públicos e, portanto, dentro desses parâmetros conceituais de tantas décadas, também reduzir o alcance dos programas sociais. Essa foi a visão que predominou ao longo desse tempo.

A função do imposto é distribuir riquezas. Ou seja: tira-se de quem produz, portanto, de quem tem capacidade produtiva, de quem tem habilitação cultural, econômica, de quem é detentor de capital para produzir; tira-se de quem produz e de quem consome para distribuir, da forma mais justa, mais correta, mais adequada, de acordo com o senso político do Governo que está ocupando o Estado.

No entanto, recentemente, essas idéias começaram a ser questionadas. E essa base conceitual sólida, inatacável, rígida, começou a sofrer de certa maneira uma série de sucessivas indagações. Começou-se a perguntar em que nível e em que proporção os impostos cobrados a mais podem ser deprimentes da atividade econômica, deprimentes em relação ao nível de emprego, ou podem ser agentes de maior e mais eficaz distribuição de riqueza mediante a alocação de recursos através do Estado. Essa é indagação que começa a ganhar corpo num determinado momento e se espraia no universo político.

Aumentar impostos significa garantir de fato melhoria real, efetiva das condições de vida da população, não só das classes médias produtivas, não só dos detentores de capital, mas significa melhorar as condições efetivas de vida dos trabalhadores e dos setores de baixa renda? Essa pergunta da maior importância os socialdemocratas tiveram que começar a responder com mais cuidado.

E percebeu-se também que o imposto tem o papel, sim, de distribuir riqueza, mas não pode ser impeditivo da formação de riqueza. Ou seja: o imposto tem de ajudar a formar riqueza. E é o imposto que faz a distribuição da riqueza.

Quando o imposto se transforma em um elemento a mais, entre tantos outros, de recessão econômica, de queda da atividade produtiva, de queda da circulação de mercadorias de consumo, da compra e venda de bens, de produtos, de mercadorias, de importação e exportação de bens, da formação de capital por parte das empresas mediante a aquisição de bens de produção; quando o imposto é inibidor do crescimento econômico, ele não é seguramente um instrumento de divisão da riqueza; ele é também um instrumento de concentração, de enriquecimento de alguns e manutenção da pobreza da maioria.

O imposto tem de ter esta dupla face: a de estimular a formação de riqueza e a de ser o instrumento da sua distribuição através do Estado.

Acho que os Srs. Deputados, o Ministro do Planejamento, Antônio Kandir, e os Secretários de Fazenda, em relação à reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, começaram a realizar essa revolução. Há, na proposta, a desoneração das exportações, há a redução de impostos, que é uma verdadeira revolução nessa base conceitual socialdemocrata.

Temos a certeza de que haverá ampliação do emprego, ampliação da oferta ocupacional através do aumento dos investimentos, aumento da produção e seguramente da maior formação de riqueza. Adicionalmente, num processo gradual, a médio prazo, a maior produção gerará também uma arrecadação adicional, horizontal de impostos que haverá de compensar a perda, a redução sofrida pelos Estados.

Como sabem os Srs. Senadores, o ICMS é o imposto dos Estados. É também um imposto extremamente importante para os Municípios, que recebem 25%, enquanto os Estados ficam com 75%. Mas a verdade é que temos, com a moeda estável, uma política de juros muito amarga, porque ela é a base de sustentação da estabilidade orçamentária. É o juro alto que garante as reservas e que, portanto, garante a estabilidade da moeda. Mas essa política de juros custa muito ao povo brasileiro.

Na realidade, a estabilidade da moeda criou também uma relativa, mas verdadeira, defasagem cambial. Os melhores economistas e os mais autorizados empresários deste País têm dado como certo - ontem ouvi do Senador Fernando Bezerra essa afirmação, como Presidente da Confederação Nacional da Indústria - o fato de que há um defasagem cambial da ordem de 18 a 25%. Ora, se temos uma moeda supervalorizada em relação ao dólar na ordem de 18 a 25%, toda a mercadoria brasileira no mercado internacional compete em condições desvantajosas, compete em situação precária. O câmbio, nos níveis em que hoje se encontra, é contrário à competitividade da produção nacional no mercado externo. Da ordem de 18 a 25%, é o que calculam os empresários, que seguramente não fazem aí um cálculo equivocado, nunca fariam para menos esse cálculo.

Ora, ao desonerar de ICMS os produtos industrializados semi-elaborados e os produtos primários, há uma certeza, baseada também em um cálculo, de que, variando de um produto para outro, o ganho de preço poderá ser também na ordem de 20%; em muitos casos chegando até a 30%, pela redução e pela eliminação dos impostos na cadeia produtiva. Isso vai dar aos produtos brasileiros uma enorme competitividade no mercado externo, porque embora haja uma defasagem de câmbio, essa defasagem começa a ser compensada neste momento com a desoneração tributária.

Estados exportadores, como é o caso de São Paulo, como é o caso de Minas Gerais, como é o caso do Rio Grande do Sul, como é o caso do Paraná, como é o caso do Rio de Janeiro - só para citar os cinco maiores - em princípio irão perder muito, porque evidentemente os Estados, os Governos irão arrecadar menos impostos. Mas o setor produtivo dessas Unidades da Federação venderão mais, portanto, produzirão mais para o mercado externo. Esse alargamento horizontal da produção determinará também uma arrecadação adicional, gradativa, segura e sólida nos próximos quatro ou cinco anos, até atingir um patamar possivelmente de equilíbrio com a situação atual.

Os Governos estaduais perderão ou ganharão? A pergunta é importante. Na minha opinião, ganharão, porque, se perdem em um primeiro momento com a diminuição de arrecadação de impostos do ICMS, em um segundo momento o crescimento econômico, o aumento das vendas externas, que é um ganho adicional, vai lhes dar maior arrecadação, gerando mais empregos e melhores condições para trabalhadores e para o chamado setor produtivo de semi-elaborados. Gerando em cadeia, principalmente para o setor de agrobusiness, que inclui o setor de máquinas, equipamentos e bens de capital, um extraordinário crescimento, uma retomada forte do setor produtivo agrícola ou do setor produtivo mineral, como é o caso de Minas Gerais e de outros Estados brasileiros que detêm forte parcela da sua economia nessa área de produção.

Ao dizer isso eu estou primeiramente colocando como da maior importância o equilíbrio gradual que os Estados vão ter ao longo do tempo. Perdem impostos hoje, mas amanhã e depois de amanhã, com o aumento da produção, com o aumento das vendas, com o aumento da arrecadação conseqüente desse aumento da produção, haverá um equilíbrio.

No entanto, como ficam esses Estados até ali? Ou seja, até aquele momento em que o equilíbrio vai se estabelecer? Parece-me que foi extremamente inteligente, muito perspicaz e importante a participação - permitam-me os Srs. Senadores, dêem-me esse direito particular de fazer um elogio - do Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, do economista Dr. César Busatto, que trouxe ao Ministro Kandir a importância do ressarcimento, por parte do Governo Federal, aos Estados e Municípios que terão as maiores perdas. Conseguiu-se produzir um anexo ao projeto de lei, uma espécie de protocolo de intenções que configura na verdade um acordo, legalmente sustentado, portanto, obrigatório, compulsório para todas as partes - Estados, Municípios e União -; um anexo que garante aos Estados uma reposição de perdas ao longo de vários anos.

O anexo deixa bem claro que o chamado Valor Máximo de Entrega, o VME, anual, de recursos a cada Estado, incluída a parcela dos Municípios, vai resultar da multiplicação do valor previsto da entrega anual de cada Estado pelos valores dos fatores de atualização. É um complicado cálculo que os técnicos em tributação entendem, mas que configura a possibilidade de repor de maneira proporcional, justa e correta a perda de cada Estado, conforme o seu volume e a sua capacidade de exportação.

Portanto, nos exercícios financeiros de 96 e 97, o Valor Previsto da Entrega anual de recursos, chamado VPE, será da ordem de R$3 bilhões e 600 milhões, e o de cada Estado, incluído o valor também a ser entregue aos Municípios, é aqui arrolado um a um - estão aqui os 27 Estados da Federação que receberão quantias-limite estabelecidas no protocolo anexo ao projeto de lei. Eu poderia ler todos para os Srs. Senadores, mas limitar-me-ei a ler apenas o que vão receber como compensação os cinco Estados mais importantes: São Paulo, por exemplo, receberá no exercício de 96/97, R$985 milhões e 414 mil - é o que mais vai receber; o segundo Estado a receber mais, porque aí entra exatamente o critério relativo à produção dos chamados semi-elaborados - e Minas é um exportador essencialmente de semi-elaborados, minério e produtos agrícolas - é Minas Gerais, com R$432 milhões; em terceiro lugar, o Paraná, com R$352 milhões; em quarto, o Rio Grande do Sul, com R$313 milhões; e, em quinto, o Rio de Janeiro, com R$291 milhões. O Rio de Janeiro está em quinto exatamente porque o forte do seu potencial de exportação está nos produtos industrializados. E como a desoneração recai sobre os produtos semi-elaborados, evidentemente que a perda do Rio de Janeiro é menor e, conseqüentemente, a compensação, em 96 e 97, também é menor.

As proporções, portanto, estão rigorosamente estabelecidas e previstas no anexo.

Além disso, quero aqui citar o caso, por exemplo, de Roraima, que vai receber R$2 milhões; citar o caso de Tocantins, que vai receber R$4 milhões; o Acre, que receberá R$5milhões e 300 mil. Menciono esses três Estados para dar a idéia aos Srs. Senadores do que é, em termos proporcionais, essa repartição, em 96/97, dos R$3 bilhões e 600 milhões. Ela é rigorosamente baseada no critério proporcional dos volumes de exportação de semi-elaborado de cada Estado.

Já no exercício financeiro de 1998 e seguintes, o valor previsto da entrega anual de recursos, expressos a preços médios, no período de julho de 1995 a junho de 1996, vai representar uma soma da ordem de R$4,4 bilhões. Para que se tenha uma idéia, São Paulo irá receber R$1,293 bilhões; Minas Gerais R$509 milhões; o Paraná R$394 milhões; o Rio Grande do Sul R$372 milhões e o Rio de Janeiro R$368 milhões. Por sua vez, Tocantins R$6 milhões; Acre R$5 milhões e Roraima R$2 milhões. Citei, para conhecimento dos Srs. Senadores, os Estados de maior e menor volume, via exportação.

Não tenho nenhuma dúvida, Sr. Presidente, Srs. Senadores, de que essas práticas são positivas, são altamente estimuladoras da nossa economia; abrir-se-ão novas frentes de expansão, de oportunidades, de negócios, de aumento da riqueza, aumento da produção, de aumento da oferta de empregos.

Alguns Estados, principalmente aqueles que, aparentemente, irão perder mais no início, são, possivelmente, os que mais irão ganhar, porque se os Governos, num primeiro impacto, têm menos, a população, seguramente, terá mais produção, mais emprego e melhores salários, ou salários pagos a um maior número de pessoas.

É importante, também, ressaltar que o projeto não desonera tão-somente as exportações dos semi-elaborados. O projeto é mais ambicioso e procura suprimir, eliminar da cadeia produtiva o imposto cumulativo, aquele que se realiza em cascata, imposto sobre imposto. Aquele imposto que é o do insumo, que é vendido pelo fornecedor à indústria, depois a indústria vende ao comércio e o comércio, ou a trading exporta, fazendo uma longa cadeia de acumulação tributária, que onera, que pesa e que encarece o produto, tornando-o pouco competitivo no mercado internacional.

Estamos criando aqui uma espécie de IVA - o chamado Imposto sobre o Valor Agregado, mais usual e praticado em países europeus; ou seja, o imposto só é pago sobre o valor agregado por cada elemento da cadeia produtiva. Sendo não cumulativo, portanto, é um imposto que não se justapõe: imposto sobre imposto.

Com isso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias é pago apenas pelo consumidor final e não ao longo da cadeia.

Ao fazer uma desoneração do que quem produz paga, por exemplo, por energia e combustível, há, evidentemente, um barateamento do sistema produtivo, um barateamento da produção e, conseqüentemente, um barateamento do produto final.

Isso não será bom apenas para quem exporta; será bom também para o mercado interno, para os consumidores internos; enfim, para os brasileiros, pois vai baratear e ampliar a produção; vai facilitar e aumentar o consumo.

Não tenho dúvidas de que essa atitude será extremamente positiva, inteligente e, sobretudo, corajosa, porque é rigorosamente uma revolução conceitual, uma mudança que altera uma linha de conduta da socialdemocracia ao longo de quase 50 anos, ao longo de todo um período de décadas do pós-guerra. É uma grande e inovadora experiência, sobretudo é a certeza de que este País está mudando.

Quero crer, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que está mudando para melhor. Todos nós queremos que aquilo que o projeto prevê e supõe, aconteça. Que o Brasil produza mais, que acabe pagando tantos impostos quanto pagava com muito maior produção e com um número muito maior de empregos do que tem hoje; que o Estado que arrecada possa utilizar esses recursos em políticas públicas corretas, conseqüentes e socialmente justas, e que nós possamos ter um País que, evidentemente, começa a se colocar como uma Nação respeitada no mundo, porque é um País que também respeita aqueles que nele trabalham e produzem.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/1996 - Página 15342