Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE URGENTE E IMPRESCINDIVEL DA REFORMA TRIBUTARIA. SUGESTÕES PROPOSTAS PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, VISANDO O REORDENAMENTO DA ORDEM TRIBUTARIA NACIONAL.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • NECESSIDADE URGENTE E IMPRESCINDIVEL DA REFORMA TRIBUTARIA. SUGESTÕES PROPOSTAS PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, VISANDO O REORDENAMENTO DA ORDEM TRIBUTARIA NACIONAL.
Aparteantes
Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/1996 - Página 15425
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA, CONSELHO FEDERAL, CONTABILIDADE, ALTERAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
  • NECESSIDADE, URGENCIA, REFORMA TRIBUTARIA, REDUÇÃO, IMPOSTOS, ALIQUOTA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, GASTOS PUBLICOS, MERCADO DE TRABALHO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vivemos um momento da história brasileira em que as mudanças já não podem ser adiadas. A firmeza de nossas instituições democráticas, somada à estabilidade da economia obtida com o Plano Real, permitem que o Brasil se olhe no espelho e enfrente seus problemas mais cruciais, buscando efetivamente resolvê-los.

A reforma do sistema tributário é uma dessas necessidades urgentes e imprescindíveis para o desenvolvimento do País, clamando por ela os mais diversos segmentos da sociedade. Não basta alterar a legislação desse ou daquele imposto, como se busca fazer agora com o ICMS. É preciso que todo o sistema, ao invés de receber remendos aqui e ali, seja repensado e reconstruído em bases novas.

O próprio Governo Federal, que já há muito proclama seu interesse prioritário em promover uma ampla reforma tributária, vem tratando o assunto com excessiva lentidão. Sua opção em encaminhar uma proposta de emenda constitucional que reformula parcialmente o nosso sistema tributário, a qual está, presentemente, em discussão na Câmara dos Deputados, parece indicar que a reforma global e decisiva ainda será adiada por mais tempo.

A vida econômica do País, no entanto, já não pode continuar tolhida e deformada por vários tributos que lhe pesam excessivamente nas costas, pois, além de serem demasiados os tributos, de terem alíquotas muito altas, seus encargos se distribuem sobre a sociedade de modo profundamente injusto e desestimulador da produção.

A nossa sistemática de tributação consegue reunir uma inimaginável quantidade de defeitos. Ela é demasiado complexa, encarece sobremaneira o processo produtivo e o consumo, promove a concentração de renda, estimula a sonegação e a inadimplência. Até mesmo o penoso cumprimento das obrigações acessórias, com o preenchimento interminável de formulários e com cálculos mirabolantes, funciona como fator de desmotivação, tanto para as pessoas físicas como para as empresas, onde toda essa burocracia representa aumento de custos.

É, sobretudo, um sistema tributário acentuadamente regressivo, onde os mais pobres são os mais penalizados, graças ao enorme peso dos impostos indiretos na carga tributária como um todo. Os impostos de incidência indireta são repassados ao custo dos produtos, atingindo principalmente aqueles que precisam gastar tudo o que ganham para garantir sua sobrevivência. Já os impostos diretos, como o que recai sobre a renda, têm alíquotas muito altas e uma base efetiva de incidência reduzida. Pela complexidade da legislação que os regulamenta, com grande quantidade de casos de isenções e deduções, são objeto de uma fiscalização difícil e precária.

A reforma tributária de que precisa o País deve corrigir essas profundas distorções, conduzindo nossa economia ao crescimento e a uma estabilidade duradoura, que há de ter como uma de suas bases a melhor distribuição da renda. Deve também garantir o equilíbrio permanente das contas públicas, no quadro de uma redefinição das dimensões do Estado e de suas efetivas atribuições para com a sociedade.

O conceito que verdadeiramente inverte toda a lógica de nosso sistema tributário é que uma simplificação drástica dos procedimentos e uma redução da carga tributária nominal pode, de fato, aumentar a arrecadação. Alíquotas menores, maior arrecadação: isso é o que tem sido demonstrado por experiências em diversos países, inclusive o nosso. Quando, em 1988, o Brasil reduziu as faixas de progressividade do Imposto de Renda de nove para duas, recuando a alíquota mais alta de 45% para 25%, ocorreu um crescimento de 15% no montante arrecadado.

Ao contrário, o comportamento bem mais freqüente do Governo de criar novos impostos e contribuições cada vez que o déficit público se torna mais agudo tem mantido os níveis de arrecadação praticamente constantes ao longo dos anos. Isso significa que alguns contribuintes estão arcando com um excessivo peso tributário em suas contas, enquanto que inúmeros outros vão sendo empurrados para a sonegação e para a economia informal.

Trazer essa imensa massa de contribuintes para dentro da economia formal, tornar pouco atraente a prática da sonegação, eis aí um desafio e uma meta que se deve impor a qualquer reforma tributária conseqüente. Para que se alcance ainda melhor esse objetivo, a consciência dos direitos e deveres dos contribuintes deve difundir-se em nosso País, levando à compreensão do quanto é importante para toda a sociedade que cada um cumpra suas obrigações tributárias. Isso só será verdadeiramente possível, no entanto, quando os cidadãos acreditarem na eqüidade do sistema tributário, não se sentindo lesados por alíquotas extorsivas. Deve haver também a confiança na eficiência do Governo para reverter os impostos em benefícios sociais.

A inserção do Brasil em uma economia globalizada, com altos padrões de competitividade, exige que o processo produtivo seja desvencilhado das muitas obrigações tributárias que lhe agigantam os custos e lhe retiram a agilidade. As pequenas e microempresas são ainda as que mais sofrem os entraves de uma carga excessiva de impostos e contribuições, tolhendo o desenvolvimento de seu potencial econômico desde o berço. Garantir, no reordenamento tributário, um tratamento diferenciado para essas empresas, que dispõem de pequeno capital de giro e vivem em constante luta para sobreviver, é fundamental para o combate ao desemprego no País, bem como para o crescimento e diversificação de nossa economia.

Entre os grupos sociais empenhados na realização de uma reforma tributária que venha pôr fim na desordem fiscal reinante, os contabilistas, por lidarem diariamente com os problemas da tributação, sentindo seus efeitos sobre a vida econômica dos indivíduos e das empresas, muito podem contribuir para o enriquecimento do debate. Assim é que o Conselho Federal de Contabilidade, após amplo processo de discussão entre os profissionais da área, veio a público apresentar sua contribuição ao processo de reforma tributária, consubstanciada em um documento de sólido embasamento técnico.

Não se restringindo a expor as diretrizes gerais que devem nortear a reforma - em parte consensuais para a opinião pública brasileira -, a classe dos profissionais de contabilidade propõe uma nova estrutura para o sistema tributário, composta de sete grupos de tributos. São esses o imposto sobre comércio exterior; o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; o imposto seletivo, a incidir sobre automóveis, fumo, bebidas e armas; o imposto sobre valor adicionado, substituindo o ICMS e o IPI; o imposto sobre serviços; o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e rural e as contribuições sociais, em número de quatro.

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. VALMIR CAMPELO - Ouço V. Exª, nobre Senador Lúcio Alcântara.

O Sr. Lúcio Alcântara - Nobre Senador, considero muito importante o tema que V. Exª aborda hoje. Trata-se de um assunto que está na Ordem do Dia: a questão da reforma tributária, que acaba sendo feita aos poucos. Agora mesmo, estamos com a obrigação de examinar o ICMS, na proposta do Governo, que visa liberar as exportações desse tributo e outros elementos que também constam da proposta. Mas o meu aparte tem o sentido de agregar ao pronunciamento de V. Exª a minha manifestação de satisfação pelo trabalho realizado pelo Conselho Federal de Contabilistas, que é presidido por um cearense, amigo meu, José Maria Mendes. Trata-se de um trabalho com muita substância; inclusive contrataram a USP, que fez a simulação do resultado da arrecadação, ou seja, dos efeitos, das conseqüências dessa proposta que elaboraram. Várias propostas já estão circulando e trazendo elementos para a discussão, a fim de chegarmos à melhor fórmula, que seja boa para a União, Estados e municípios, que não podem se debilitar, ficar sem nenhum instrumento que lhes dê condições de intervir positivamente na vida econômica e social; mas uma fórmula que também consulte os interesses do cidadão, tanto pessoa física como empresários e empresas, pois aí também há um emaranhado de propostas, de exigências, de leis, de regulamentos, às vezes, até superpostos, praticamente impossíveis de serem cumpridos rigorosamente, por mais organizado que seja o empresário. O tema que V. Exª traz é importante, e seu trabalho, sem dúvida nenhuma, vai contribuir para jogar mais luz sobre a questão.

O SR. VALMIR CAMPELO - Agradeço as palavras do nobre Senador Lúcio Alcântara e as incorporo, com muita satisfação, ao meu pronunciamento.

Quero, mais uma vez, aqui de antemão elogiar o trabalho dos contabilistas. Ninguém melhor do que eles, que manuseiam com números no dia-a-dia, para apresentar subsídios, sugestões durante esse período em que estamos aqui, no Congresso Nacional, debatendo a reforma tributária, objetivando melhorar e principalmente diminuir, como disse no meu pronunciamento, a carga tributária, as alíquotas, a fim de que se possa arrecadar mais e diminuir os impostos, gerando mais riquezas e mais empregos.

Ao propor essa radical simplificação de nossa desordenada ordem tributária, os contabilistas não só definiram a competência de cada esfera governamental, como se preocuparam em prever e quantificar os resultados da arrecadação, mediante cuidadosas projeções. Mais uma vez se comprova que a redução do número de tributos e de sua carga sobre cada um dos contribuintes não implica diminuição da arrecadação. Suas conseqüências são outras: a criação de uma ordem tributária mais justa e mais eficaz, promovendo o desenvolvimento econômico, que beneficia a todos.

Propostas como a do Conselho Federal de Contabilidade devem ser analisadas e debatidas por todos aqueles engajados na causa do reordenamento tributário de nosso País. Causa essa que, como já dizíamos ao início, pede providências efetivas e rápidas, pois cada momento de atraso significa retardar o desenvolvimento econômico e social da Nação, prolongando o padecimento de nosso povo.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/1996 - Página 15425