Discurso no Senado Federal

CONGRATULANDO-SE COM O PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PELA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE MAIOR MONTA, PROVENIENTES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PARCELA DE ARRECADAÇÃO DE LOTERIAS E DA REVERSÃO DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS, PARA O CREDITO EDUCATIVO, CRITICANDO, ENTRETANTO, A CONCENTRAÇÃO DESSES CREDITOS NAS REGIÕES SUL E SUDESTE.

Autor
Waldeck Ornelas (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Waldeck Vieira Ornelas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • CONGRATULANDO-SE COM O PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PELA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE MAIOR MONTA, PROVENIENTES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PARCELA DE ARRECADAÇÃO DE LOTERIAS E DA REVERSÃO DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS, PARA O CREDITO EDUCATIVO, CRITICANDO, ENTRETANTO, A CONCENTRAÇÃO DESSES CREDITOS NAS REGIÕES SUL E SUDESTE.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/1996 - Página 15436
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), AUMENTO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, CREDITO EDUCATIVO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ARRECADAÇÃO, LOTERIA.
  • CRITICA, CONCENTRAÇÃO, CREDITO EDUCATIVO, REGIÃO SUDESTE, REGIÃO SUL, NECESSIDADE, CORREÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, MELHORIA, POLITICA SOCIAL, BENEFICIO, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL-BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, li com satisfação nos jornais de hoje a notícia de que a Caixa Econômica vai ampliar os recursos destinados ao crédito educativo. Trata-se de verba proveniente de dotação orçamentária, de parcela de arrecadação de loterias e da reversão dos financiamentos concedidos. Esses recursos têm sido rigorosamente suficientes para atender à demanda.

A expectativa da Caixa Econômica é a de que neste ano, somados os orçamentos da Caixa e do Ministério da Educação, o crédito educativo receba recursos de aproximadamente R$220 milhões, que custearão estudos de 235 mil alunos.

Como se sabe, o Programa de Crédito Educativo é destinado ao financiamento dos estudos de alunos do ensino superior, que pagam depois de formados, com um ano de carência e cinco anos de prazo.

A Caixa discute também uma forma de dilatar esse prazo de carência de um ano, para permitir que o profissional recém-formado possa antes encontrar a sua localização no mercado de trabalho.

Mas a matéria chama a atenção para o fato de que a necessidade de atendimento é hoje da ordem de 400 mil candidatos ao crédito educativo, 400 mil alunos que poderiam ser beneficiados.

Não vejo, contudo, Sr. Presidente, na matéria, nenhuma referência à correção de um grave desequilíbrio e de uma grave injustiça que ocorre em relação ao crédito educativo. É que o crédito se concentrou, nos últimos anos, de 1990 a 1995, fortemente nas regiões mais ricas e mais desenvolvidas do País. Nada menos do que 60% de suas aplicações estão na Região Sudeste e outros 21% na Região Sul, totalizando, as duas Regiões, 81%. E o Nordeste, por exemplo, que é a Região mais pobre, de menor renda per capita da União, com 29% da população brasileira, tem apenas uma participação de 14% nos recursos do crédito educativo.

Dessa forma, o Programa de Crédito Educativo entra também naquele conjunto de medidas que denominei de desequilíbrio institucionalizado, ou seja, são procedimentos e regras legais que consolidam e que conduzem o País à concentração do desenvolvimento. Neste caso, mais grave, porque concentração de recursos na própria formação do capital humano, discriminando negativamente as regiões menos desenvolvidas. Assim, as áreas de menor renda per capita são também as de menor dotação de recursos. Exatamente o inverso do desejado, Sr. Presidente.

Por esta razão, encaminhei hoje fax ao Presidente da Caixa Econômica Federal, elogiando a atitude de S. Sª de destinar, a partir de agora, 30% da arrecadação de todas as loterias para o crédito educativo, mas também fazendo um apelo no sentido de que nessa reestruturação conjunta com o Ministério de Educação e Cultura se corrijam também esses desequilíbrios inter-regionais. Esse que é um programa tipicamente social, que poderá, então, servir à população de menor renda, a mais carente, ou seja, que será voltado para a camada de população mais carente, para as áreas mais carentes. Com esse fortalecimento do capital humano no Nordeste dar-se-ão condições de competitividade a essa Região.

Chamo ainda a atenção desta Casa para que possamos dar uma tramitação mais acelerada ao Projeto de Lei do Senado nº 147, de 1996, de minha autoria, que busca exatamente estabelecer que "os recursos destinados ao Programa do Crédito Educativo sejam aplicados por grandes regiões, como tal definidas pela Fundação IBGE, em proporção inversa à renda per capita." Essa é uma medida da maior justiça e que proporcionaria maior eqüidade e maior desenvolvimento em nosso País.

Era este o registro que eu gostaria de fazer nesta oportunidade, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/1996 - Página 15436