Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 95, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS BRASILEIROS.

Autor
Iris Rezende (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Iris Rezende Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • PREOCUPAÇÃO COM O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 95, DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS BRASILEIROS.
Aparteantes
Antonio Carlos Magalhães, Josaphat Marinho, Lúdio Coelho, Mauro Miranda, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/1996 - Página 15584
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), EXTINÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO CENTRO OESTE, IMPOSTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, SETOR, COMUNICAÇÕES, MOTIVO, AMEAÇA, PREJUIZO, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).

O SR. IRIS REZENDE (PMDB-GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos acompanhado de perto, com muita ênfase, o esforço do Senhor Presidente da República na execução de um plano de Governo.

Desde o início de nosso mandato nesta Casa, temos procurado emprestar todo o nosso apoio e nossa solidariedade às iniciativas que têm como objetivo o aperfeiçoamento da nossa Constituição, da nossa legislação. O Governo busca fazer com que este País se modernize e alcance um nível de desenvolvimento pelo menos compatível com as nossas necessidades. Todas as emendas constitucionais encaminhadas pelo Poder Executivo receberam aprovação nesta Casa, com maioria sempre extraordinária.

Entretanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, agora fomos surpreendidos com o encaminhamento de uma lei, feito através do Ministério do Planejamento, mais especificamente o Projeto de Lei Complementar nº 95-A, de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e dá outras providências. Um projeto anunciado por toda a Imprensa, inclusive com o interesse do Governo na sua aprovação em caráter de urgência, como o foi pela Câmara dos Deputados relativamente à isenção de ICMS na exportação dos produtos brasileiros.

Aparentemente, Sr. Presidente, o objetivo do Governo é incrementar a exportação de nossos produtos, inclusive buscando meios para que os produtores e os exportadores brasileiros possam concorrer em pé de igualdade com outros países também exportadores. Permanentemente, Srs. Senadores, os empresários brasileiros reclamam, e com muita razão, que o Brasil é o único País que exporta imposto, ou seja, no custo dos produtos exportados estão embutidos impostos de toda a ordem.

Em princípio, isso trouxe apreensão a Estados como o nosso, Goiás, e como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que têm sua economia assentada principalmente na agropecuária e são grandes produtores de soja e de carne, produtos mais exportados ultimamente.

Abrir mão do ICMS seria como um desastre para esses Estados ainda não industrializados que têm na agropecuária sua maior fonte de renda. Excluir por isentar ou excluir o ICMS desses produtos seria decretar, de uma vez por todas, a falência para nossos Estados.

Todavia, Sr. Presidente, o Governo, assim entendendo, incluiu no próprio projeto uma reposição aos Estados quanto ao ICMS perdido na exportação desses produtos. Estamos examinando o referido projeto, já aprovado pela Câmara, basicamente quanto a dois pontos: se realmente esses Estados terão o aludido amparo com a aprovação dessa lei e se realmente essa reposição será feita imediatamente, uma vez que os nossos Estados não têm condições de esperar, posteriormente, pela boa vontade de técnicos, nem condições de acompanhar essa burocracia, muitas vezes infernal, que impede o bom andamento dos processos no Poder Público, na Administração Pública.

Até aí, Sr. Presidente, tudo bem; penso mesmo que isso seja motivo para negociações. Todavia, deparamo-nos - uma vez que esse projeto foi aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados - com a inserção no texto do projeto, que aparentemente se resume à isenção de ICMS para facilitar a exportação, de uma verdadeira extravagância legal em relação aos Estados menos desenvolvidos que, de uma maneira ou de outra, vêm procurando atrair, ao longo dos anos, indústrias para suas regiões.

Até há pouco tempo, não existiam indústrias em Goiás, praticamente não existiam indústrias no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul porque o Governo central, historicamente, vem impedindo, com todo o seu poderio, que esses Estados se industrializem. Muitas vezes, esse impedimento se dá pela falta de investimentos na infra-estrutura, área energética, área rodoviária ou portuária; quer dizer, os investimentos são os mais precários possíveis, o que não facilita a atenção do capital dos Estados mais desenvolvidos para investir nesses Estados.

Em 1983, eu já governava Goiás pela primeira vez, reunimos os técnicos daquele Estado para estudar um meio que pudesse atrair agroindústrias propriamente ditas para Goiás, porque, ao longo dos anos, este e muitos outros Estados eram meros produtores e exportadores de matéria-prima. Durante anos, Goiás produzia milho, arroz, soja, carne; tudo era exportado in natura. Por exemplo, exportávamos o boi e comprávamos o sapato na cidade de Franca, em São Paulo.

Estudamos um programa denominado Fomentar, por meio do qual o Estado financiaria 70% do ICMS durante cinco anos. Posteriormente, a legislação foi modificada, e estendeu-se esse prazo para 10 anos. Temos procurado a cada ano o aperfeiçoamento desse programa - que, posteriormente, foi implantado na Bahia, em outros Estados do Nordeste e em Mato Grosso, se não me engano -, que não prejudica em nada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, os Estados industrializados.

No entanto, há três ou quatro anos, por exemplo, quando Governador pela segunda vez, oito anos após a vigência daquele programa de incentivo à industrialização de Goiás, fui surpreendido por uma portaria do Secretário da Fazenda de São Paulo - quando era Governador o nosso companheiro e amigo Fleury - em que se desconhecia o crédito relativo a todos os produtos oriundos de Goiás que se utilizassem desse incentivo.

Fomos a São Paulo, fizemos ponderações ao Governador daquele Estado no sentido de que a portaria de seu Secretário não tinha amparo legal e que nosso programa era absolutamente constitucional porque não se tratava de isenção, mas de um financiamento dado pelo Estado relativamente a um percentual sobre aquele imposto. Suspenderam por três, quatro ou cinco vezes a portaria até que as autoridades do Governo de São Paulo acharam por bem revogar a mencionada matéria.

Há pouco tempo, todos fomos surpreendidos com a aprovação de uma lei pela Assembléia de São Paulo, sancionada pelo Governador Mário Covas, proibindo o aproveitamento, por aquele Estado, de créditos oriundos de vendas de produtos de outras unidades da Federação, que contassem com incentivos, como se o Estado de São Paulo fosse um país independente, pudesse legislar e impor aos demais, ferindo os princípios constitucionais.

O próprio Senado, sem quaisquer movimentos, ao tomar conhecimento daquela lei, daquele abuso, daquela agressão aos demais Estados brasileiros, simplesmente posicionou-se quase que em silêncio, quando da votação de um projeto de interesse daquele Estado. Se querem brigar, vamos brigar!

Mas o Governador Mário Covas, levado pelo bom senso, sentiu que realmente o Governo de São Paulo estava extrapolando os limites legais, impingindo uma legislação, ou melhor, ferindo a autonomia dos demais Estados brasileiros. Garantiu, segundo chegou ao meu conhecimento, que não executaria a lei até que se votasse a reforma tributária no Congresso Nacional.

Sr. Presidente e Srs. Senadores, por que agem assim? Porque os grandes Estados deste País querem apenas para si próprios, apesar de todo o respeito que dispensamos aos nossos queridos irmãos paulistas e cariocas. Eles não pensam no desenvolvimento integrado do Brasil. Entendo que essa ambição exagerada e inconsciente os têm levado à desgraça, tanto é que a vida hoje na Grande São Paulo, na Grande Rio de Janeiro vai-se tornando insuportável e inviável, justamente por essa ganância. Não querem, em hipótese nenhuma, permitir que as regiões subdesenvolvidas do País experimentem um pouquinho de desenvolvimento.

No dia em que o Senado reagia a essa posição de São Paulo contra os Estados, um ilustre Senador por São Paulo dizia: "O Estado de Goiás nos tomou a Arisco". Vejam bem V. Exªs.: o Estado de São Paulo preocupado com uma agroindústria de Goiás.

A Arisco nasceu em Goiás, é de goianos e desenvolve-se graças ao esforço, à competência daquela gente, que naturalmente se instalou em Goiás porque era uma pequena fábrica de mistura de alho e sal e apenas posteriormente se transformou numa grande indústria. E eles preocupados com uma indústria, simplesmente porque ela concorre com duas ou três outras indústrias paulistas na área de alimentos!

O Sr. Ramez Tebet - V. Exª me concede um aparte?

O SR. IRIS REZENDE - Com muito prazer.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Iris Rezende, confesso que fico eufórico por ver V. Exª defender o desenvolvimento regional neste País, pela autoridade que V. Exª tem, várias vezes Governador de um Estado, ex-Ministro, homem que conhece os problemas deste País; homem que, não apenas hoje nesta tribuna, sempre defendeu os interesses do Centro-Oeste, sempre teve os olhos voltados para o desenvolvimento harmônico e integrado deste País. Fico feliz por vê-lo dizer aquilo que todos nós de Estados menos representativos, do ponto de vista econômico-financeiro deste País, precisamos ouvir de um Líder como V. Exª. É necessário que nos unamos nesta Casa. Digo isso com ênfase, sob a Liderança de V. Exª, que conclamo, para que haja realmente um processo de desenvolvimento integrado neste País. Há pouco, ocupei essa tribuna, não com a veemência e a competência de V. Exª, para festejar a assinatura do contrato firmado pelos Presidentes da República do Brasil e da Bolívia para a construção da primeira etapa de um gasoduto do lado da Bolívia, com dinheiro brasileiro, para ser pago com o gás que será fornecido ao Brasil pela Bolívia. E já ressaltava o temor que o sul-matogrossense está tendo por ver que o gasoduto vai cortar todo o território sulmatogrossense, parte do nosso Pantanal, vai passar pela capital, Campo Grande, por Três Lagoas; e, se não cobrarmos da Petrobrás, talvez vá passar apenas como corredor, sem que sobre coisa alguma para o Mato Grosso do Sul. Então, precisamos realmente formar aqui a opinião sobre o que V. Exª está chamando a atenção deste País e das autoridades federais: é preciso entender, como V. Exª está afirmando, que o desenvolvimento, a qualidade de vida nas grandes metrópoles só será possível se efetivarmos o desenvolvimento do interior. E ouvi desse Senador de São Paulo, o qual V. Exª tem citado, que o Governador Mário Covas, naquela oportunidade, teria feito isso porque é em São Paulo que existe o maior número de desempregados no País. Tem mesmo! E existe o maior número de desempregados, por quê? Porque os Governos deste País, ultimamente, dizem que a esperança do Brasil está em São Paulo; levam os recursos todos da Nação para o Estado de São Paulo, não destinam incentivos para o interior. Então, penso que, por ocasião de uma reforma tributária, o Governo federal deve estabelecer políticas de incentivos para nós do Centro-Oeste, para os Estados do Norte, para os Estados do Nordeste, a fim de que haja um desenvolvimento harmônico. Outro dia, nesta tribuna, eu dizia que já estava com saudades do Presidente Getúlio Vargas, que estava com saudades do Presidente Juscelino Kubitschek. Senador Iris Rezende, creio que já fui longe no meu aparte, mas estou entusiasmado por ver que V. Exª está nessa tribuna defendendo não só os interesses de Goiás, mas também os do Centro-Oeste, bem como uma política de desenvolvimento harmônico, integrado. Isso é muito importante, pois significa interiorização no nosso País. Parabenizo V. Exª e quero ser seu aliado, junto com outros Senadores desta Casa, nessa luta que haveremos de travar aqui em defesa da unidade da Federação, porque o papel do Senado da República é também representar e garantir o equilíbrio da Federação brasileira. Muito obrigado.

O SR. ÍRIS REZENDE - Muito obrigado, Senador Ramez Tebet. Na verdade, o posicionamento de V. Exª não me surpreende, porque tenho sentido em V. Exª, muito antes de estarmos aqui no Senado, um ardoroso defensor de um desenvolvimento integrado no País e um bravo lutador no sentido de que o Governo volte as suas atenções para o nosso interior. Sugere V. Exª que se criem condições para que, nesse interior tão vasto - e grande parte dele desocupado -, se possa acolher brasileiros de outras regiões, principalmente do Nordeste, melhorando suas vidas e, ao mesmo tempo, descongestionando os grandes centros deste País.

O Sr. Josaphat Marinho - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ÍRIS REZENDE - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Josaphat Marinho - Nobre Senador, é estranhável que essa matéria não venha no contexto da reforma tributária, que está dependendo de encaminhamento no Congresso. Por sua amplitude, por seus efeitos, essa matéria deveria vir prevista e disciplinada, nos seus termos gerais, na reforma tributária, porque há um outro ângulo a considerar: o que se estabelece hoje por lei, amanhã, por lei, pode ser alterado.

O SR. IRIS REZENDE - V. Exª, Senador Josaphat Marinho, faz-me mais seguro e mais disposto a lutar nesta Casa, a fim de que não permitamos mais que os nossos Estados continuem sendo alvo de esmagamento por autoridades que, ocupando posições em nível nacional, querem carrear suas atenções, suas ações para os Estados de origem.

Causou-me espanto, e realmente me insurjo com veemência - e V. Exª robustece a minha posição -, a inclusão sub-repticiamente em um projeto de tantos artigos sobre a extinção de benefícios, de incentivos legais que os Estados sofridos vêm ao longo dos anos procurando instituir.

O Sr. Josaphat Marinho - E note V. Exª mais o seguinte: se não estou em equívoco, essa matéria está prevista para ser decidida no Senado Federal esta semana.

O SR. IRIS REZENDE - Justamente por isso que me apressei, deixei o interior do meu Estado no dia de hoje, onde me encontrava peregrinando pelos municípios, levando o meu apoio a companheiros que concorrem às eleições. Suspendi os meus compromissos e acorri a Brasília justamente para denunciar aos ilustres Senadores, ao Senado, essa artimanha, esse subterfúgio que considero tenha sido imposto, e com êxito, à Câmara dos Deputados. Espero que não se estabeleça o mesmo ritual nesta Casa e tenhamos tempo suficiente para discutir, examinar o que é realmente importante para o País.

Sabendo que não existe, praticamente, oposição por parte do Senado à extinção do ICMS sobre os produtos exportáveis, tentaram aprovar, através de uma lei complementar, como bem disse o ilustre e nobre Senador Josaphat Marinho, o que consta da emenda constitucional denominada reforma tributária.

No projeto encaminhado pelo Senhor Presidente da República também consta um artigo como esse, tentando massacrar os pequenos Estados, retirando-lhes todo e qualquer incentivo para a industrialização. Por que quis agora o Ministro do Planejamento atropelar o projeto de emenda constitucional que trata da reforma tributária e introduziu em um projeto de lei esse mesmo dispositivo? E, ainda, a pretexto de facilitar as exportações, colocou-o em regime de urgência na Câmara, o que, possivelmente, seria também requerido aqui no Senado?!

Considero que esse projeto merece urgência, mas entendo que deva ser retirada do projeto a parte que significa um ato de violência aos Estados que esperneiam, que lutam para obter um índice de desenvolvimento maior. Se existe, porventura, uma luta, uma guerra entre leões - eu acompanhei a luta entre São Paulo e Rio de Janeiro na obtenção da instalação de uma fábrica de automóveis - que briguem entre si, mas que respeitem, pelo menos, o sofrimento, a luta, o direito de luta dos pequenos Estados.

Ora, é natural que a empresa ou a própria pessoa física, desejando investir na indústria, procure São Paulo ou o Rio de Janeiro. Por quê? Porque a distância dos nossos Estados, dos centros consumidores, a falta, como dizia no início do meu pronunciamento, de infra-estrutura energética e de estradas inviabiliza a industrialização de qualquer Estado subdesenvolvido no Brasil. Além do mais, os nossos rios não são ainda navegáveis; não houve investimento, por parte do Governo Federal, para a navegabilidade dos mesmos. A duras penas conseguimos já exportar parte da produção agrícola de Goiás pelo rio Paranaíba, mais especificamente com o porto na cidade de São Simão, até o Estado de São Paulo e, daqui a algum tempo, até o porto de Paranaguá. Mas sabemos o quanto isso custou e tem custado a Goiás, para que se viabilizasse esse meio de transporte.

Até gostaria aqui de fazer justiça. Não se deve ao Governo Federal essa viabilização de transporte pelo rio Paranaíba, pelo rio Paraná, num percurso de mais de 1.000 Km, de nossa soja e de nosso milho. Devemos ao ex-Governador Orestes Quércia, que realmente investiu em eclusas, em canais, proporcionando a passagem de barcos de maior calado, transportando nosso produto.

O Sr. Lúdio Coelho - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. IRIS REZENDE - Ouço com prazer V. Exª.

O Sr. Lúdio Coelho - Senador Iris Rezende, V. Exª está tratando de um assunto de grande interesse para a Nação brasileira. A retirada do ICMS para produtos de exportação está representando uma grande esperança para a Nação brasileira. Penso que essa medida, em certo ponto, irá compensar a supervalorização da nossa moeda. Estou acompanhando cuidadosamente seu pronunciamento. Creio que efetivamente não podemos votar de qualquer maneira essa proposta importantíssima para o País e que pode gerar um prejuízo enorme aos Estados, como o seu, o Mato Grosso, enfim, como todo o interior brasileiro que trabalha com produtos primários e que tem sua receita alicerçada nesses produtos. Felicito V. Exª e o apóio. Precisamos discutir cuidadosamente esse assunto importante para a Nação, mas que pode trazer um desequilíbrio muito grande para esses Estados.

O SR. IRIS REZENDE - Muito obrigado, Senador Lúdio Coelho, pelo aparte de V. Exª. Essa consciência que tem V. Exª do problema, das conseqüências desastrosas que adviriam de uma possível aprovação de um projeto como esse, relativamente aos artigos e itens que tratam da extinção desses incentivos pelos estados, já nos tranqüiliza muito.

Até porque, Senador Lúdio Coelho, o Senado existe para garantir a federação. Se dependesse da Câmara, onde o Estado de São Paulo tem setenta a oitenta Senadores, assim como o Rio de Janeiro e Minas Gerais, não temos dúvidas de que nós estaríamos sufocados, ou melhor, já não existiríamos mais como Estados no mapa do Brasil. Se existimos, se ainda temos o direito de lutar por um desenvolvimento à altura de nossos sonhos, devemos à existência do Senado, onde todos os Estados são iguais, cada qual com três Senadores, justamente para preservar o espírito federativo do Brasil e impedir que os fortes esmaguem os fracos e que o desenvolvimento continue apenas em uma região.

Mas é preciso, ilustres Senadores, que lutemos. Na verdade, o que está patenteado nesse projeto é um posicionamento mesquinho daqueles que defendem os interesses de um Estado que tem, salvo engano, seis ou sete Ministros da República.

Tenho certeza de que o meu pronunciamento fará com que o Presidente chame às falas esses Ministros que estão compondo a sua equipe de Governo como se o Brasil fosse o Estado de São Paulo. O Brasil somos todos nós. Tenho certeza de que o Presidente não tem conhecimento dessa matéria, porque o seu espírito de luta não é esse que se observa aqui nesse projeto de lei complementar.

Trago, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a minha posição e o apelo aos meus ilustres pares para que não permitamos que, nesta semana, como é desejo do Ministro do Planejamento, se pratique uma violência inominável contra os pequenos Estados, os Estados do Nordeste, do Centro-Oeste e do Norte, onde lutamos para buscar indústrias, agroindústrias, que industrializam o milho, o alho, a pimenta, o tomate, produzidos em Goiás. Será que não temos o direito de estabelecer uma política própria e adequada à nossa realidade?

Não estamos brigando por fábricas de automóveis ou de eletrodomésticos. Estamos lutando por indústrias que, na verdade, possam dar condições de vida aos nossos produtores rurais. É isso que queremos! Então, esperamos que nos respeitem, que nos considerem, que levem em conta que esses Estados, embora ainda em desenvolvimento, têm, mesmo anonimamente, contribuído para o desenvolvimento do Brasil.

O Sr. Mauro Miranda - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. IRIS REZENDE - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Mauro Miranda - Meu prezado Senador Iris Rezende, o maior Líder do nosso Estado, é com prazer que ouço V. Exª falar sobre uma causa que é toda do nosso Estado de Goiás e dos Estados periféricos que fazem parte das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Como disse muito bem V. Exª, creio que esta Casa é a Casa de restabelecimento do equilíbrio. Da vontade desta Casa, haverá de partir o reequilíbrio do desenvolvimento nacional. Somente um Estado ou uma região não podem ser motivo para o massacre de todos nós. Vejo no pronunciamento de V. Exª a repetição do que conseguimos, pela união do Norte, Nordeste e Centro-Oeste na Constituinte de 1988, quando, movidos por um sentimento de sobrevivência, conseguimos realizar o movimento para a criação do Fundo do Centro-Oeste e do Fundo do Norte. Essa nossa ação de hoje é quase a seqüência do movimento que tivemos há poucos dias, do substitutivo de Deputado José Carlos Aleluia, pelo estabelecimento das indústrias automotivas, que dava um certo incentivo às nossas regiões. No final, o Presidente da República chamou o relator da medida provisória na época para que ele estudasse uma possibilidade de atendimento. Também creio, como V. Exª, que o Presidente da República não tenha conhecimento dessa ação que está querendo massacrar os nossos estados. Estamos nessa luta, que, tenho certeza, será vitoriosa, porque esta Casa é constituída da maioria dos Senadores dos Estados periféricos - periféricos no sentido econômico, social e político. V. Exª disse muito bem que temos em torno de nove Ministros de São Paulo, que estão nos impingindo uma política de segregação aos Estados mais pobres. Penso que, talvez, essa ação hoje, quando "pega carona" numa medida que é correta, que é a do ICMS e do incentivo para o aumento da nossa produção, vem sub-repticiamente colocar medidas que inviabilizam o nosso desenvolvimento. Estamos juntos, Senador Iris Rezende. E como V. Exª tem sido o líder principal em nosso Estado, será também o líder dessa grande arrancada em favor dos Estados periféricos.

O SR. IRIS REZENDE - Muito obrigado, Senador Mauro Miranda. V. Exª é um profundo conhecedor da realidade de Goiás, de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. V. Exª, na verdade, tem demonstrado, desde o início do seu mandato aqui no Senado, uma grande preocupação com os problemas da nossa Região e, portanto, o seu posicionamento não poderia ser outro senão o da solidariedade ao apelo que fazemos neste momento.

Sr. Presidente, encerrando minhas palavras, queria fazer a leitura de pequenos trechos do Projeto.

O art. 22 diz:

      "Os Estados vedarão o aproveitamento de crédito, ainda que destacado em documento fiscal, quando em desacordo com o disposto nesta Lei Complementar."

O art. 27:

"Os Estados, mediante convênio celebrado nos termos do art. 28, deliberarão sobre a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais." - essa história do Confaz.

Quer dizer, se um Secretário não quer, então nada se faz.

No item 4, está dito:

      "Quaisquer outros favores ou benefícios dos quais resultem redução ou eliminação direta ou indireta do ônus do imposto."

No item 6, do mesmo art. 27:

"A fixação de prazo de recolhimento do imposto superior ao estabelecido em convênio." - convênio do Confaz.

Ou seja, nenhum Estado terá condições de acenar com a mínima vantagem sequer para atrair uma indústria.

O art. 28 também refere-se, lá nas entrelinhas, entre um item e outro...

Estabelece ainda aqui o art. 29:

      A inobservância das disposições previstas nos arts. 27 e 28 acarretará imediata e cumulativamente:

      I - A nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria ou do serviço;

      II - A exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia de lei ou ato de que conste a dispensa do débito correspondente.

      Art. 30. Fica instituída a Comissão de Ética do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, que terá como atribuição precípua analisar, julgar e encaminhar, se for o caso, representação aos Tribunais de Contas Estaduais e à Procuradoria-Geral da República quando caracterizado descumprimento do disposto nos arts. 27, 28 e 29, sem prejuízo de outras sanções sugeridas ao plenário do Conselho pela Comissão.

      Parágrafo único - A Comissão será composta por dois representantes de cada macrorregião do País, indicados pelo Conselho, que disciplinará o seu funcionamento através do Regimento Interno a que se refere o § 1º do art. 28.

Sr. Presidente, esse projeto nos leva a pensar que todo esse barulho em torno de isenção de ICMS para exportação tinha como objetivo simplesmente amarrar, de uma vez por todas, os pequenos Estados quanto a quaisquer incentivos para as suas industrializações.

O Sr. Josaphat Marinho - V. Exª me permite um novo aparte?

O SR. IRIS REZENDE - Com todo prazer, Senador Josaphat Marinho.

O Sr. Josaphat Marinho - Senador Iris Rezende, é apenas para insistir naquela tese inicial e agora fortalecida com os diferentes dispositivos que V. Exª leu. Essa matéria precisava ser disciplinada, nos seus pontos básicos, na Constituição, através da reforma tributária, para que não viessem tantos dispositivos legais capazes de, amanhã, constranger os Estados.

O SR. IRIS REZENDE - Permita-me V. Exª, Senador Josaphat Marinho, integrar ao meu pronunciamento o aparte de V. Exª e fazer dele um instrumento de luta no Senado para que impeçamos essa violência proposta pelo Ministro do Planejamento no sentido de dificultar que os Estados atinjam a sua industrialização.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães - V. Exª tem o apoio de toda a Casa.

O SR. IRIS REZENDE - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Magalhães. O aparte de V. Exª me conforta, pois conheço bem V. Exª e sei de suas posições francas e leais para com o seu País e com o seu povo. Isso realmente nos anima a fazer com que o Ministério do Planejamento retroceda quanto a esse desejo de interferir nos interesses domésticos dos Estados, e, como V. Exª observou, Sr. Presidente, com o objetivo de amarrá-los por todos os meios, com criação de conselhos e outros, até que Governador nenhum não possa mais convidar ninguém a investir, a levar indústrias para os seus Estados.

Sr. Presidente, termino as minhas palavras agradecendo as manifestações dos ilustres Senadores.

Mais uma vez, sinto-me orgulhoso de integrar esta Casa, onde, a cada momento, os ilustres Senadores de todo o Brasil realmente mostram que não chegaram aqui de graça, mas pelo valor que cada um tem, pelas suas posições e, sobretudo, pela coragem cívica na defesa principalmente dos mais fracos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/1996 - Página 15584