Discurso no Senado Federal

COMENTANDO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA QUE VISA RESOLVER O PROBLEMA DAS PENITENCIARIAS BRASILEIRAS. PREOCUPAÇÃO COM O AUMENTO DA VIOLENCIA NO PAIS.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • COMENTANDO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA QUE VISA RESOLVER O PROBLEMA DAS PENITENCIARIAS BRASILEIRAS. PREOCUPAÇÃO COM O AUMENTO DA VIOLENCIA NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/1996 - Página 15629
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, CUSTO, PRESO, PENITENCIARIA, BRASIL, REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, TRABALHO, PRESIDIO, AUTORIZAÇÃO, TROCA, PRISIONEIRO, ESTADOS, AFASTAMENTO, COMANDO, QUADRILHA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, PENA, CARACTERIZAÇÃO, CRIME, OMISSÃO, PATRIO PODER, OBJETIVO, CONTENÇÃO, VIOLENCIA.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há dois anos, apresentei a esta Casa projetos que visavam resolver o problema das penitenciárias brasileiras.

Hoje, um preso, em nossas penitenciárias, que reputo universidades do crime - quem entra nelas por um crime simples faz um curso intensivo de crimes -, custa 4 salários mínimos. Srªs e Srs. Senadores, quatro salários mínimos é o que custa um preso nas principais penitenciárias do País. E por muito menos que isso, quanta gente deixaria de cometer um crime!

Estão cheias as nossas penitenciárias, e a maioria dos presos está em inteira ociosidade. Por isso, o primeiro dos projetos que apresentei dispunha que somente seriam concedidos recursos federais para a construção de penitenciárias em área rural, e que os prisioneiros deveriam plantar e criar animais, enfim, prover o próprio sustento. Ou seja, essas unidades penitenciárias deveriam ser auto-suficientes. Esse foi um dos projetos que apresentei.

Em seguida, apresentei o projeto da troca de presos entre Estados. E por quê, Srªs e Srs. Senadores? Porque, hoje, até em penitenciárias de alta segurança temos prisioneiros comandando tranqüilamente as suas quadrilhas, através de celulares de seu próprio uso ou emprestados por policiais ou advogados. E isso tem gerado um problema sério.

Pesquisamos, na época, e verificamos que os países da Comunidade Européia, quando necessário, fazem troca de presos. Mas entre os Estados da nossa Federação isso não tem sido permitido. Essa troca de presos entre os Estados poderia ser, então, uma solução para a quebra dessas quadrilhas, principalmente nas grandes urbes, como o Rio de Janeiro e São Paulo.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, da época em que apresentei esses projetos até hoje, a violência vem aumentando. Hoje não há quadrilha sem a participação de um menor; inclusive, em muitas delas, já foi constatado que o próprio menor de 18 anos é o chefe.

Há poucos dias, em São Paulo, houve uma aberração: um grupo de jovens estava reunido em um bar. Entram assaltantes e, sem qualquer motivo, fuzilaram todos - esse fato foi divulgado por toda a imprensa nacional. De todos os que ali estavam, quem assumiu a culpa foi um menor de 16 anos. Disse ele pura e simplesmente: "já pratiquei, aos 14 anos, outros crimes e vou continuar praticando". Isso tem acontecido a toda hora e a todo instante.

Há vários projetos tramitando nesta Casa, inclusive um do Senador José Ignácio, que permite a penalização a partir dos 14 anos. Apresentamos hoje um projeto que fixa a idade em 16 anos; por que 16 anos? A justificativa é clara: se um jovem pode escolher o seu vereador, prefeito, governador, senador e presidente da República aos 16 anos, é óbvio que ele também tem condições de saber o que é certo e o que é errado. Então, por que não penalizá-lo pelos crimes que cometer a partir dessa idade?

Hoje, a Associação dos Advogados de São Paulo envia à Presidência da República e a várias autoridades do País um documento solicitando esse procedimento. Ela usa o mesmo argumento no qual o meu projeto está calçado - e que se encontra na Mesa do Senado.

É preciso que tenhamos o mesmo peso e a mesma medida. Se o cidadão pode ter autonomia para decidir, se pode ter livre arbítrio para exercer o direito do voto, por que não pode ser penalizado? São perguntas que não encontram respostas na mente de quem olha sem paixão ou interesse esse assunto. Quem defende situação diferente, com toda certeza, tem outros interesses que não o da razão.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, hoje, também apresento a este Plenário um outro projeto, que introduz como crime de omissão, no Código Penal, aqueles pais que não assumem o seu pátrio poder como deveriam. E justifico:

A sociedade perplexa e chocada tem sido surpreendida, com certa constância, por crimes brutais cometidos por menores. Um deles, ocorrido há cerca de dois anos, espantou e revoltou a população do Rio de Janeiro e do País. Praticado por um menor de 15 anos, apelidado significativamente de "Meleca", o crime vitimou um ex-diretor do Banco Central, assassinado friamente porque vacilou em entregar as chaves do seu carro a um adolescente assaltante. Vamos apenas tomá-lo como exemplo, sem perder de vista que delitos semelhantes ocorrem constantemente, não despertando tanto interesse e comoção, porque a vítima é desconhecida.

A mãe da criança infratora, diante das câmaras de televisão, demonstrando (ou simulando) revolta, disse que não acreditava que o seu filho fosse capaz de cometer tal crime. No entanto, constatou-se, através de informações veiculadas na imprensa, que essa senhora e o pai do menor, seus reponsáveis legais, permitiram, por omissão no dever do exercício do pátrio poder, que o menino, impondo sua vontade, abandonasse a escola na segunda série primária, incorrendo dessa forma no tipo criminal de abandono intelectual, descrito no art. 246 do Código Penal.

      "Art. 246: Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar:

      Pena - detenção de 15 (quinze) dias a 1 mês ou multa."

Note-se que não se tratava de menor carente: a criança era de classe média. Além disso, desde que abandonou a escola, viveu na rua, integrando gangues de delinqüentes. Apresentou várias passagens pela polícia em virtude de cometimento de atos infracionais (art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Será que esses pais, depois de tão esmerada deseducação, esperavam que o filho só lhes trouxesse alegrias? Poderiam alegar o desconhecimento da conduta infracional do adolescente? Fica claro que eles desatendiam também, em grande parte, o previsto na Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, que, em seu art. 22, dispõe:

      "Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."

Esse mesmo tipo de conduta irresponsável e omissa explica e dá causa às gangues das quadras de Brasília, onde jovens assassinaram membros de grupos rivais por motivos fúteis. A violência das gangues funks do Rio de Janeiro, onde menores bêbados dirigem veículos para os quais não estão habilitados, com o consentimento dos pais, às vezes causam graves acidentes, atropelam e matam inocentes.

Semana passada, fui à Paraíba para fazer vários comícios; um deles, em Guarabira. Vi um menor dirigindo um carro; neste, havia mais cinco pessoas. O carro capotou e morreu o filho do Prefeito da cidade vizinha, onde faríamos um comício, que acabou não acontecendo. E o que é pior: outros três ocupantes do veículo estão internados em estado grave.

Dessa forma, é preciso que se dê um fim a essas possibilidades. Verifica-se, pois, que essa omissão no dever do exercício do pátrio poder constantemente tem como conseqüência a conduta de menores, que pode ser descrita como crime de contravenção e acontece em todas as classes sociais. Não obstante, a lei penal não define especificamente sanções para punir pais ou responsáveis, que, por sua omissão na guarda e educação, dão causa à conduta infracional dos menores.

As sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são de natureza civil e visam mais proteger a criança do que apenar os pais faltosos.

Por essa razão, Sr. Presidente, Srs. Senadores, fizemos também a entrega deste projeto à Mesa, no dia de hoje. Um outro pretende tornar crime o porte de arma.

Outros projetos também estão tramitando no Congresso e creio que até mesmo nesta Casa, mas, como o que abunda não prejudica, estamos apresentando este.

Estamos ultimando - e o concluiremos nesta semana - o projeto que prevê, nas cidades de até um milhão de habitantes, que a Polícia seja municipalizada. Ainda não fizemos a entrega, porque, na análise, ainda há alguns óbices do ponto de vista legal. Além disso, Sr. Presidente e Srs. Senadores, estamos coletando, por se tratar de emenda constitucional, mais dois outros projetos.

Creio que é a hora de o nosso Congresso buscar adequar o aparato legal a essa onda crescente - aliás, não é bem uma onda, porque esta é passageira -, a essa crescente e permanente violência que assola principalmente as nossas cidades de maior porte.

Por esta razão, Sr. Presidente, Srs. Senadores, estou apresentando esse grupo de projetos, na esperança de que uma legislação mais atuante e mais moderna possa vir a coibir a onda de violência que, infelizmente, estamos vivendo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/1996 - Página 15629