Discurso no Senado Federal

DEFENDENDO A RAPIDA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, QUE ESTA TRAMITANDO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • DEFENDENDO A RAPIDA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, QUE ESTA TRAMITANDO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Aparteantes
Lúcio Alcântara, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/1996 - Página 15669
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), COMENTARIO, DIVERGENCIA, GOVERNO, ESTATUTO DA MICROEMPRESA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ESPECIFICAÇÃO, PERDA, RECEITA, MOTIVO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, REDUÇÃO, TRIBUTOS.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, DEFESA, ESTATUTO, MOTIVO, CRIAÇÃO, EMPREGO, REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL, CRITICA, OBSTACULO, GOVERNO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • ANALISE, ESTATISTICA, PARTICIPAÇÃO, MICROEMPRESA, ECONOMIA, BRASIL, CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, COMPARAÇÃO, POLITICA, INCENTIVO FISCAL, PAIS ESTRANGEIRO.
  • DETALHAMENTO, BENEFICIO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ESTATUTO, APROVAÇÃO, SENADO, ESPECIFICAÇÃO, LIMITAÇÃO, DEFINIÇÃO, REGISTRO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ENCARGO TRABALHISTA, CREDITOS, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, IMPOSTO DE RENDA, ISENÇÃO, TRIBUTOS.
  • DIVERGENCIA, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), VALOR, RENUNCIA, ANISTIA FISCAL, EFEITO, APROVAÇÃO, ESTATUTO DA MICROEMPRESA.
  • SOLICITAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, LIDERANÇA, PRESIDENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, ESTATUTO DA MICROEMPRESA, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PARECER, COMISSÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), FINANCIAMENTO, TAXI, CREDITO ESPECIAL, MICROEMPRESA.

O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo-me hoje, nesta tribuna, do desenvolvimento dos pequenos negócios do País, que, recentemente, foram beneficiados, nesta Casa, com a aprovação do novo Estatuto da Microempresa e de um novo regime tributário. Projetos que ora tramitam na Câmara dos Deputados, já suscitando polêmica, sobretudo no que tange ao aumento das isenções fiscais para o setor. Desejo salientar que as duas proposições são de autoria do nobre Senador José Sarney, Presidente desta Casa e do Congresso Nacional. S. Exª, assim procedendo, está mais uma vez comprovando a sua preocupação com o social, que foi o objetivo maior do seu período de Governo.

A propósito desses dois projetos, Sr. Presidente, há realmente uma grande polêmica. É de salientar-se o noticiário de 29 de agosto último, do Correio Braziliense, sob o título: "

NOVO ESTATUTO DE PEQUENAS EMPRESAS DIVIDE MINISTÉRIO":

      "Fazenda é contra, temendo perda de receita, mas Indústria e Comércio garante que arrecadação vai aumentar."

      "Cerca de 300 micro e pequenos empresários vestiram o melhor terno e foram ao Congresso Nacional chorar as mágoas e pedir a aprovação do projeto que cria um novo estatuto para as micro e pequenas empresas. Acenavam com o argumento de que um milhão de novas empresas e cinco milhões de empregos podem ser criados. Tocaram no ponto fraco do governo, mas não conseguiram unanimidade em torno da causa. O ponto de discórdia na equipe do presidente Fernando Henrique Cardoso é o aumento do limite para isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) e a redução na cobrança de outros impostos federais.

      Pelas regras atuais, as microempresas com faturamento anual de até R$84,9 mil ficam isentas do pagamento de IR e a pequena empresa não tem isenções. O novo estatuto prevê que o limite de faturamento anual para que a microempresa fique livre do IR passa para R$204 mil. Já a pequena empresa só pagará o imposto sobre o valor que exceder essa quantia.

      A Receita Federal foi a primeira a reclamar. Depois de fazer os cálculos, concluiu que a redução na arrecadação do IR e de outros tributos federais seria de R$4 bilhões. O Ministério da Fazenda fechou questão com a Receita. "Obviamente a posição do ministério é contrária por causa do impacto na arrecadação", afirmou o Secretário de Acompanhamento Econômico, Bolívar Moura Rocha, que representou o Ministro Pedro Malan no encontro dos empresários, o 1º Seminário sobre a Micro e Pequena Empresa. "Isso vai contra todo o esforço que está sendo feito para o ajuste fiscal", concluiu.

      O Movimento Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Monampe) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) contestam o número da Receita. Eles refizeram os cálculos e dizem que a evasão fiscal não passa de R$2 bilhões.

      O Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), Francisco Dornelles, foi além. Ele não só disse que "a perda de receita que se coloca não corresponde à realidade" como também ressaltou a importância do estatuto para aumentar a arrecadação, "trazendo para a legalidade quem está no mercado informal". E afirmou aos empresários: "Quero trazer o comprometimento do presidente Fernando Henrique com o fortalecimento da micro e pequena empresa".

Por outro lado, ainda sobre a mesma matéria, o Correio Braziliense, na sua edição da mesma data, publicou um editorial sob o título "A vez dos pequenos", nos seguintes termos:

 

A VEZ DOS PEQUENOS

 

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, com efeito, pelas informações de que disponho, pretende-se retirar do novo regime tributário as isenções e reduções de alíquotas previstas, sob a alegação de que irão provocar uma renúncia fiscal de R$4 bilhões na arrecadação - R$2 bilhões referentes à União e o restante dos fundos de participação dos Estados e Municípios. Argumenta-se ser inadmissível essa perda de recursos, justamente em um momento de fortes restrições financeiras a que está submetido o Tesouro Nacional.

Sem dúvida, uma situação delicada. Ainda mais quando se assiste ao crescimento acelerado do índice de desemprego no País, já caminhando para mais de 16% da nossa população economicamente ativa. Um quadro dificílimo, que ninguém em bom senso gostaria que assumisse as proporções que ora assume na vizinha Argentina, e para o arrefecimento do qual não se pode prescindir, sob nenhuma hipótese, do concurso das micro e pequenas empresas. Pois seria mesmo um contra-senso implementarem-se políticas de emprego e renda sem se colocar em pauta, ao mesmo tempo, um conjunto de medidas capazes de promover o desenvolvimento dessas empresas, que representam uma verdadeira força social da nossa economia. Pois compõem o universo de quatro milhões de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, sendo responsáveis por 48% do total da produção nacional, 42% dos salários pagos, 68% da oferta de mão-de-obra e cerca de 30% do Produto Interno Bruto do País.

Aliás, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não é gratuito o fato de que nos países desenvolvidos, também às voltas com um desemprego assustador, com taxas que em média, vêm alcançando cerca de 20% de suas populações economicamente ativas, venham crescendo a cada passo as estratégias para fomentar ainda mais essas pequenas e microempresas, como forma de reduzir-se o impacto desse fenômeno, resultante do processo de alta modernização e sofisticação tecnológica dos processos produtivos, em meio à onda avassaladora da chamada globalização.

Tanto que vale a pena ressaltar aqui, de passagem, o significativo papel sócioeconômico e político dessas minúsculas unidades produtivas no desenvolvimento das economias mundiais, sobretudo no tocante ao advento de evolução do próprio capitalismo. Pois, afinal, não parece mera coincidência o fato de que os países que mais cresceram nos últimos 50 anos terem sido justamente aqueles que mais cedo compreenderam a necessidade de promover o desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Como bem o demonstram as pesquisas realizadas sobre tratamento diferenciado a essas empresas por países como os Estados Unidos da América, Japão, França, Itália, Inglaterra, Alemanha etc.

Particularmente, devo lembrar o exemplo da Itália, cujo modelo de reconstrução e desenvolvimento de pós-guerra foi a criação de rede de pequenas empresas dinâmicas e flexíveis em cada uma de suas regiões. Sendo que, nós últimos 10 anos, cerca de 70% do PIB italiano provém dessas empresas que realizam 18% das exportações daquele país. E por que não falar da Coréia do Sul, um país que tem semelhanças econômicas com o nosso, em termos de indicadores básicos de Produto Interno Bruto e outros assemelhados? Lá, as pequenas empresas são hoje responsáveis por metade das importações industriais.

E, se formos analisar mais detidamente a postura desses países, com relação ao tratamento diferenciado a esse universo empresarial, verificaremos que foi justamente na base de vários incentivos, dentre eles os fiscais, que as micro e pequenas empresas, bem como as médias empresas, puderam exercer seu significativo papel de soerguimento de suas economias.

Mas, objetivamente, o que foi que se aprovou no Senado em benefício dessas empresas?

Primeiramente, vejamos a questão do Estatuto.

Por ele, os limites definidores da microempresa e da pequena empresa, expressos em Real, passam a ser, respectivamente, R$204 mil e R$576 mil, valores a serem corrigidos por um gatilho sempre que a UFIR variar em mais de 10%. Aumentando-se, dessa forma, de modo significativo o número de micro e pequenas empresas participantes do universo desse setor.

Com relação ao registro especial dessas empresas, mantiveram-se as regras atuais. Ou seja, o titular ou sócios de uma empresa em constituição deverão declarar que a receita bruta anual dessa empresa não excederá o limite fixado em lei. Elas não poderão ser constituídas sob a forma de sociedade por ações e não exercerão atividades vetadas, como imobiliárias, agências de publicidade, de importadores ou prestadora de serviços de profissionais liberais e, para as já constituídas, os sócios deverão apresentar demonstrativo de que a receita no ano anterior não excedeu os limites.

Simplificou-se também o recolhimento das contribuições sociais e dos encargos trabalhistas. Este será feito agora de forma englobada, conforme regulamentação posterior, com o Poder Executivo estabelecendo procedimentos simplificados para facilitar o cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista, eliminando exigências burocráticas e obrigações acessórias.

Quanto ao crédito, as micro e pequenas empresas terão maiores facilidades, com linhas especiais e condições favorecidas, em relação a prazos de pagamentos e cobrança de juros, o que também necessitará de regulamentação. E a fiscalização terá sobre essas empresas um caráter muito mais orientador. Sendo que, à exceção de casos de dolo, fraude ou simulação, somente serão autuadas se não atenderem à notificação para sanar as eventuais irregularidades, além dos casos de reincidência.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a par desses benefícios, o Estatuto, certamente, prevê algumas penalidades para os casos de enquadramento indevido, pelo que essas empresas ficam sujeitas ao pagamento dos tributos não recolhidos, corrigidos segundo a variação da UFIR, mais juros de 12% ao ano. E, ademais, poderão sofrer desenquadramento com multa de 100% sobre o valor atualizado dos tributos não recolhidos e multa de 50% sobre o valor atualizado pela UFIR dos empréstimos obtidos com base nos incentivos para o setor.

Já sobre o regime tributário, que é justamente o aspecto gerador da maior polêmica, o que se aprovou foi o seguinte:

Imposto de renda: As empresas com faturamento de até R$204 mil (microempresas) ficam isentas. A pequena empresa só pagará sobre a parte da receita que exceder R$204 mil, podendo optar por declarar lucro real ou presumido.

Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS): As microempresas continuam isentas e as pequenas apenas pagarão sobre a parte da receita que exceder o limite de R$204 mil.

Imposto de Importação (II): O imposto sobre a importação de equipamentos e bens destinados a pesquisa e desenvolvimento será reduzido. E, enquanto não houver a regulamentação pertinente, fica reduzido à metade.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): As alíquotas incidentes na saída de produtos de micro e pequenas empresas serão rebaixadas, ficando também reduzidas à metade, enquanto essa redução não for regulamentada.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): As microempresas ficam isentas, e as pequenas só pagarão sobre a parte da receita que exceder R$204 mil.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): As microempresas passam a ser totalmente isentas, não tendo sido disposto no tocante às pequenas.

Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL): As micro e pequenas empresas também ficam isentas. E as pequenas só pagarão sobre o lucro obtido proporcional à parte da receita superior a R$204 mil.

Ou seja, dentro do espírito contido nos arts. 170, inciso IX e 179 da atual Constituição Federal, conseguiu-se estabelecer o mínimo necessário de diferenciação, tratando desigualmente os desiguais, para que as micro e pequenas empresas do País possam ser aliviadas de uma carga claramente excessiva de tributos, bem como de uma camisa-de-força burocratizante, que há muito já deveriam ter sido eliminadas, com vistas ao crescimento do setor.

E, quanto à alegada renúncia fiscal, é preciso que se faça imediatamente uma ressalva. Pois, a meu juízo, seria equivocado aceitar pura e simplesmente os números apresentados com relação aos "efeitos negativos" do novo regime tributário, sem que se procedesse a uma análise mais aprofundada dos seus aspectos positivos, que, como disse o Deputado Delfim Netto em recente artigo na Folha de S. Paulo, "eventualmente, contra-arrestarão a queda da arrecadação pelo aumento do nível de atividade da economia e pelo aumento do nível de emprego".

Antes de mais nada, é necessário dizer que os números divulgados de uma renúncia fiscal astronômica de R$4 bilhões, embutidos no projeto de regime tributário em foco, não foram até agora comprovados. Por outro lado, o Sebrae, que tem feito, aliás, um grande trabalho neste País em favor da multiplicação das micro e pequenas empresas, diferentemente, calçou sua análise objetiva a esse respeito com dados do IBGE, pelos quais as micro e pequenas empresas são responsáveis por cerca de 7% da arrecadação nacional. O que implicaria, no máximo, em uma renúncia fiscal da ordem de R$1,5 bilhão.

Aliás, no meu entender, essa não é a questão maior da matéria. Não me parece que deva passar despercebido a todos os que se preocupam com os rumos da economia nacional o fato objetivo de que, como disse o Relator desse projeto, Senador Bello Parga, "qualquer perda inicial será compensada com o alargamento da base de contribuição, devido à entrada de milhares de empresas na economia formal."

Esse sim, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o aspecto meritório desse projeto do Senador José Sarney, pois a nenhum de nós é dado o direito de desconhecer uma das facetas altamente negativas da atual estrutura empresarial e trabalhista de nossa economia, que é a informalidade, a chamada "economia subterrânea", um aspecto que, a par de se constituir uma forma estratégica de sobrevivência, em meio aos desacertos das sucessivas políticas econômicas a que temos assistido, com sua característica comum de concentração de capital e de renda é, ao mesmo tempo, claramente negativo para o equacionamento da verdadeira economia real do País.

Ademais, como seria possível deixar-se de compreender a já referida importância das micro e pequenas empresas como instrumento fundamental do processo de desenvolvimento? Como não reconhecer que essas empresas necessitam, por isso mesmo, de fortes estímulos, para que se possam desenvolver? Afinal, elas são as geradoras do progresso e do desenvolvimento nacional, fator importantíssimo para o capitalismo, que é o talento empresarial.

Com efeito, não é à toa que o Brasil hoje é o terceiro país do mundo em franquias industriais, só abaixo dos Estados Unidos da América e do Japão, com mais de 50 mil unidades desse tipo, crescendo e sendo bem-sucedidas em seus oitenta por cento, apesar das políticas de restrição ao crescimento econômico (mesmo contra elas), que temos enfrentado ao longo dos últimos anos.

E, hoje em dia, quando os grandes conglomerados empresariais, pesados em sua estrutura, sentem dificuldades de enfrentar a enorme competitividade imposta pela alta internacionalização produtiva, são elas justamente que se apresentam como alternativa mais viável. São flexíveis, ágeis, em sua adaptação aos novos paradigmas econômicos, sendo muito mais capazes de apresentar uma alternativa solidária e muito mais humana nas relações capital/trabalho, pois, em geral, patrões e empregados, nesse setor, podem encontrar com muito mais facilidade os termos de uma convivência cooperativa.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha expectativa é a de que esses projetos, tão oportunamente aprovados nesta Casa, possam ser rapidamente aprovados também na Câmara dos Deputados, e que, com descortino, o Senhor Presidente da República venha a sancioná-los com rapidez, dando ênfase, como disse antes, aos seus aspectos extremamente favoráveis para o crescimento da economia e o desenvolvimento geral de nossa sociedade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero fazer desta tribuna um apelo veemente ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, aos Líderes naquela Casa do Congresso Nacional e, bem assim, aos Srs. Deputados, de um modo geral, no sentido de agilizarem ao máximo possível a aprovação dos projetos relacionados com o Novo Estatuto da Microempresa e do Novo Regime Tributário para essas empresas.

Sabemos perfeitamente, como tive oportunidade de aludir durante este pronunciamento, que numa fase como esta em que estamos, quando uma das repercussões mais negativas das medidas econômicas do Governo no combate à inflação é o desemprego que aumenta aceleradamente no País, a única maneira que temos de ajudar a criar novos empregos é justamente incentivando, como diz a Constituição, as pequenas e microempresas através de medidas como essa. São elas as unidades produtivas capazes de absorver mão-de-obra em grande número não apenas na área urbana como também na área rural, onde se instalam, particularmente no Nordeste, as chamadas "agroindústrias".

Não podemos é continuar como estamos, com a crise social que se agrava dia a dia diante de um desemprego acelerado e de uma taxa de juros que aumenta sempre, sabendo-se que o Governo Federal é o principal responsável pelo aumento dessa taxa de juros, tendo em vista que necessita de atrativos para lançar seus títulos no mercado financeiro, a fim de rolar a sua dívida pública interna, que se transforma cada dia mais numa bola de neve.

Por outro lado, Sr. Presidente, o apelo que vai à Câmara dos Deputados também se estende ao Senhor Presidente da República para que Sua Excelência, a tempo e a hora, tão logo lhe chegue às mãos esses projetos de lei, da maior importância para a economia do País, os sancione a fim de que se dê outras condições de vida aos trabalhadores brasileiros. Transformados em lei esses projetos, vamos cada vez mais acabar com a chamada economia informal, porque, como essas empresas vão ser altamente incentivadas, beneficiadas do ponto de vista fiscal, então aqueles que estão hoje na economia informal passarão a integrar a economia formal e, portanto, o que se perde de um lado se ganha de outro, na arrecadação da receita pública.

Sobre essa matéria, o Estado de Minas publicou, também, no dia 27 de agosto último, sob o título "A Saída são as Pequenas":

      Já entrando no mês de setembro, este 1996 praticamente perdeu a batalha do desemprego. No início do ano, o Ministro do Planejamento, atual candidato à Prefeitura de São Paulo, José Serra (PSDB), sugeriu que se fizesse um "pacto nacional" para possibilitar a retomada do crescimento. Não se fez pacto algum e o quadro é cada vez mais desanimador. Um dos consultores mais ouvidos pelos empresários do País, Marco Aurélio Vianna, afirma que, se o Governo não adotar terapêutica adequada, teremos em cinco ou dez anos de 15 a 20 milhões de desempregados.

      O consultor configura o Brasil com quatro tipos de desempregados. Um é formado por jovens que não conseguem entrar no mercado de trabalho. Acredita ele que nessa categoria existam entre 2 e 2 milhões e 300 mil candidatos a um posto de trabalho. O segundo é o das "vítimas" da tecnologia. Não há meio eficaz de evitar o surto de novas tecnologias, sob pena de se condenar o País ao isolamento. Um exemplo: a indústria automobilística produz hoje o dobro do que produzia há dez anos, com apenas metade do corpo de funcionários daquela época. Daqui por diante a tecnologia irá aumentar ainda mais a sua parte no "bolo" produtivo. Um terceiro é o dos reengenheirados, dispensados pelas empresas que, através de modernização, estão em fase de mudança no processo de produção. Finalmente, o quarto é o dos aposentados precoces, fruto de reformulações nas grandes estatais, do serviço público e nas empresas privadas. Solução que ele apresenta: incentivar a criação de pequenas e microempresas. Se forem criadas 2 milhões de unidades, com mínimo de cinco empregados cada, serão mais de dez milhões de novos postos de trabalho.

O Sr. Pedro Simon - V. Exª me concede um aparte?

O SR. HUMBERTO LUCENA - Pois não, nobre Senador Pedro Simon.

O Sr. Pedro Simon - Quero apresentar-lhe minhas felicitações e fazer justiça a V. Exª pelos pronunciamentos que vem fazendo, nos quais analisa com profundidade essa matéria, o País e o momento que estamos vivendo. O imposto será votado. A decisão sobre o ICMS será votada na quinta-feira. V. Exª, assim como eu, participou do debate com o Ministro do Planejamento hoje pela manhã. Acho muito estranho o argumento apresentado pelo Governo para votar a isenção do ICMS para os produtos semi-elaborados. Acredita o Governo que a isenção favorecerá o crescimento, o desenvolvimento, o aumento da necessidade de mão-de-obra. Quando V. Exª era Presidente do Senado e Constituinte, eu era Governador e, portanto, não estava aqui, mas acompanhei os debates. Foi uma grande discussão quando se colocou na Constituição que eram isentos do pagamento do ICMS os produtos industrializados destinados à exportação. Não se incluíram os semi-elaborados. Na época argumentavam o então Senador Fernando Henrique Cardoso, o Líder do nosso Partido, Senador Mário Covas e outros que exportar produtos semifaturados era agir contra o Brasil; exportar lingote de ferro significava não exportar produtos industrializados à base do ferro; exportar couro era deixar de exportar calçados. E o importante para nós é a mão-de-obra que temos aqui; o importante é dar mais trabalho para nossa gente. Além disso, o valor agregado da exportação de couro é quase zero, enquanto que com a exportação do calçado a arrecadação para o País é muito maior. No entanto, o Governo muda sua orientação de uma hora para outra e decide terminar com o ICMS da exportação para aumentar a produção. Não é verdadeira essa argumentação! É lamentável, mas estamos vivendo uma época no mundo, nobre Senador - e V. Exª tem razão -, em que o desemprego é um problema mundial. A tecnologia está levando a isso. Nunca me esqueço: eu era guri em Caxias do Sul, onde tínhamos uma tecelagem, a Pisamiglio. Eu olhava aquele tear de quatro metros de altura e cinco ou seis metros de comprimento. Dez ou doze tecelões trabalhavam em um tear. Hoje existem cem teares, um do lado do outro, infinitamente menores, e há apenas um cidadão que, diante de um computador, verifica se está acontecendo alguma falha. Então, a tecnologia moderna está expulsando a mão-de-obra do campo e da cidade. Pois bem, em vez de industrializar-se o produto aqui no Brasil, onde se poderia empregar mais alguns trabalhadores, estimula-se a exportação de semi-elaborados. Quando V. Exª fala nas pequenas e nas médias indústrias, então, não há o que discutir, porque essas empregam mão-de-obra real e efetiva. Quando pensamos na Itália, logo nós nos lembramos da Fiat e de outras grandes empresas, mas esquecemos que 80% do que a Itália produz é proveniente de pequenos e médios produtores. Portanto, não entendo; sinceramente não entendo essa urgência urgentíssima que se quer imprimir a um projeto que deve favorecer alguns mas que, na verdade, é absolutamente antipático à maioria do povo brasileiro. Por outro lado, o Senador José Sarney, ao apresentar um projeto - que já foi votado pelo Senado - visando a facilitar a ação das pequenas e médias empresas, é considerado adversário e inimigo do Governo Federal, como se isso pudesse acontecer. Para o Proer, para o Banco Nacional e para outros bancos, são liberados R$40 bilhões. Para a agricultura, não há recursos. Quanto se trata de microempresas e empresas de pequeno porte, abre-se um grito quando se quer permitir que elas funcionem e afirma-se - o Senador José Sarney diz que isso não é verdade - que o citado projeto ocasionará um déficit de R$4 bilhões. Não vejo racionalidade nisso. Falo isso com todo o respeito, pois sei, pelos seus livros, pela sua obra, pela sua ação política, que o nosso Presidente da República, que é sociólogo, é profundo entendedor dessas questões. Mas falta algo na ação política do Presidente, falta alguém que analise esses assuntos no seu contexto. Isso lamentavelmente não vem acontecendo. Senador Humberto Lucena, meus cumprimentos pelo importante pronunciamento de V. Exª.

O SR. HUMBERTO LUCENA - Eu é que lhe agradeço, nobre Senador Pedro Simon, pois o enfoque principal do meu discurso era o de salientar a necessidade de incentivar a micro e a pequena empresa, na atual conjuntura, diante do crescimento absurdo do desemprego.

Inicialmente, chamei a atenção para os projetos apresentados pelo Presidente José Sarney, que foram, aliás, objeto de polêmica por parte de setores do Governo Federal. Acham que tanto o Estatuto como uma maior isenção tributária da microempresa poderiam prejudicar ainda mais a arrecadação, quando, pelo contrário, à medida que a economia informal passa, diante desses estímulos, a formalizar-se, a arrecadação da receita vai aumentar.

V. Exª lembrou muito bem o exemplo da Itália. No caso do projeto sobre a desoneração do ICMS sobre as exportações, é preciso muito cuidado. Numa fase de desemprego crescente como a que estamos vivendo no Brasil, se começarmos a dar gradativamente incentivo aos produtos que saem do País, talvez tenhamos um prejuízo interno muito grande. Aquelas empresas que trabalham para o mercado interno podem ficar prejudicadas, e, portanto, vai haver um índice maior de desemprego em certos setores da nossa economia.

O Sr. Lúcio Alcântara - V. Exª me permite um aparte?

O SR. HUMBERTO LUCENA - Ouço V. Exª, Senador.

O Sr. Lúcio Alcântara - Desejo trazer também a minha palavra de aplauso à iniciativa de V. Exª de vir aqui discutir esse importante tema, porque, como V. Exª disse muito bem, assim como o Senador Pedro Simon no seu aparte, o grande drama dessas sociedades modernas é geração de emprego. Mesmo sociedades prósperas, como a da Europa Ocidental, estão se defrontando com isso. A própria Espanha, que teve um grande crescimento econômico, um desenvolvimento fabuloso nos últimos anos, tem um dos maiores índices de desemprego. Uma prosperidade e um crescimento econômico que não servem ao homem não servem a nada; levam a uma situação de profunda injustiça social. Os projetos de autoria do Presidente Sarney a que V. Exª está aludindo têm o mérito de estimular as pessoas a que se organizem e produzam seus pequenos negócios, seus pequenos empreendimentos e, a partir daí, possam também ingressar na economia. Evidentemente, é preciso cuidado. Um Estado exangue, um Estado anêmico, um Estado sem recursos não serve à sociedade. Não podemos de maneira nenhuma exaurir financeiramente o Estado. Portanto, é preciso realmente equilibrar isso, na crença de que as microempresas vão ser contribuintes; é preciso tomar providências que não coloquem em risco a segurança financeira do Estado. Tanto a União como os Estados federados estão alegando que perderão muitos recursos, e que isso vai comprometer a capacidade de gastos do Estado. É preciso ver realmente qual é o ponto justo em tudo isso. Nem V. Exª, nem o Presidente Sarney, nem eu, ninguém aqui deseja tornar o Estado tão vulnerável na sua segurança financeira, mas queremos estimular mecanismos, instrumentos que permitam a organização dessas pequenas empresas, de de modo a criar oportunidades de trabalho para muitas pessoas que estão hoje completamente marginalizadas. E vejam V. Exªs que a imprensa registra o maior índice de desemprego que aconteceu em São Paulo, segundo dados oficiais, dados das entidades de trabalhadores e das entidades patronais. Isso aponta para o risco grave de que um aumento de desemprego desestabilize a própria política econômica e social do Governo. Tenho certeza de que o Governo não estará, de maneira nenhuma, indiferente a essas propostas, mas sim desejoso de criar essas oportunidades de trabalho. De nossa parte, temos de estar conscientes de que este não é um fenômeno brasileiro, mas mundial, porque a sociedade se moderniza, as indústrias adquirem outra feição. O próprio Sistema Financeiro, por exemplo, cada dia mais, está liberando mão-de-obra, diante de uma nova forma de se organizar, segundo a qual, hoje, o que se idealiza é que não se vá sequer à agência bancária, mas que, acionando terminais da sua própria residência, o cliente obtenha as informações que deseja, etc. Então, o setor financeiro, certamente, é um dos que perde postos de trabalho. Dessa forma, nobre Senador, quero parabenizar V. Exª, trazendo aqui o meu apoio ao seu pronunciamento no sentido de que se encontre uma solução justa para o problema, de modo a se estimular e a dinamizar a nossa economia, permitindo-se que muitas pessoas possam trabalhar e ganhar o seu dinheiro honestamente, ainda que de maneira modesta.

O SR. HUMBERTO LUCENA - Muito obrigado, nobre Senador.

V. Exª diz muito bem da sua preocupação - acredito que também de todos nós do Senado - com relação ao problema do desemprego, que tem justamente no estímulo à pequena e à microempresa uma das saídas.

Nesse particular, eu gostaria de lembrar a V. Exª que a tecnologia moderna leva de tal maneira à automação das grandes empresas industriais que hoje, praticamente a cada dia, essas grandes indústrias têm menos pessoas em seus quadros profissionais. Veja V. Exª que, com isso, inclusive no momento em que nos preocupamos tanto com o custeio da Previdência Social, há um claro prejuízo para a Previdência. Hoje, o principal custeio da Previdência é a alíquota cobrada por mês sobre a folha dos empregados. Ora, se a grande empresa, cada vez, tem menos empregados, ela praticamente não está pagando a Previdência.

Por isso, tenho em mente, quanto à questão do novo custeio da Previdência, propor que as grandes empresas automatizadas, que não têm praticamente folha de pessoal, paguem não sobre a folha, mas sobre o faturamento, justamente para compensar o que elas não estavam contribuindo para os cofres da Previdência.

Por outro lado, ao terminar este pronunciamento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer um apelo ao nobre Senador Waldeck Ornelas, no sentido de que S. Exª apresente, o mais rápido possível, o seu parecer na Comissão de Assuntos Sociais sobre um projeto de minha autoria, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos.

O projeto pretende alocar cerca de R$1 bilhão do FAT à Caixa Econômica Federal, sendo R$300 milhões para financiamento de veículos aos taxistas, que já dispõem de isenção de IPI mas não têm dinheiro para comprar os veículos, e R$700 milhões para o microempresário a juros mais baratos e a prazos mais longos, dentro dessa linha de estímulo e de proteção ao pequeno e ao microempresários.

Muito obrigado aos Srs. Senadores. Espero que este debate continue no Senado, porque considero que esta é uma das maneiras que temos de contribuir para que as medidas tomadas no campo da política econômica para o combate à inflação tenham uma repercussão menos perversa no campo social.

Muito obrigado. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/1996 - Página 15669