Discurso no Senado Federal

PROJETO DE REFORMULAÇÃO DO ICMS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • PROJETO DE REFORMULAÇÃO DO ICMS.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/1996 - Página 15681
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, PROJETO DE LEI, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PRODUTO SEMI-ELABORADO, INCLUSÃO, ALTERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRIVILEGIO, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), EXCESSO, PODER, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), PREJUIZO, FEDERAÇÃO.
  • SUGESTÃO, RETORNO, DOCUMENTO ORIGINAL, ANTONIO KANDIR, EX-DEPUTADO, AUTOR, PROJETO DE LEI, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PRODUTO EXPORTADO.
  • COMENTARIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRANSFERENCIA, SENADO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), NECESSIDADE, ATENÇÃO, ESTUDO, MATERIA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - (PSDB-CE - Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna é o desejo de comentar alguns aspectos do projeto sobre o ICMS, ora em exame no Senado.

Inicialmente devo dizer que o projeto é apresentado pela grande imprensa do País como um projeto que trata da desoneração da incidência do ICMS sobre os produtos semi-elaborados e também sobre bens de capital importados, adquiridos por empresas e por indústrias, com vistas conseqüentemente a diminuir o chamado "Custo Brasil", estimulando as exportações e a atividade empresarial.

Porém, há algo fundamental a se assinalar em relação a esse projeto. O que está em exame no Senado é completamente diferente daquilo que o então Deputado Federal Antônio Kandir apresentou no exercício das suas prerrogativas.

O projeto, durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi enxertado com uma série de outras medidas e propostas que não estão relacionadas a essa chamada isenção para as exportações de produtos semi-elaborados.

Não quero entrar propriamente no mérito do projeto. Conheço a opinião dos Srs. Senadores Pedro Simon e Roberto Requião, aqui presentes neste Plenário - opinião que até certo converge com a minha -, segundo a qual, o referido projeto, ao estimular a exportação desses produtos semi-elaborados, não vem ao encontro do interesse nacional, uma vez que não agrega mão-de- obra, não cria postos de trabalho, podendo, inclusive, transformar o Brasil naquele país exportador de produtos primários que não é o que queremos para uma sociedade complexa e moderna como é hoje a brasileira.

Além do mais, o Senador Pedro Simon hoje rememorava, com toda a procedência, os debates por ocasião da Assembléia Nacional Constituinte, quando essa foi uma das matérias que suscitou uma discussão intensa justamente entre a necessidade de se estimular a exportação desses produtos semi-elaborados. Fala-se muito em produtos primários, mas a siderurgia também ganhará, pois a preparação do aço na fase inicial do processo industrial é um dos setores mais beneficiados com a liberação da incidência do ICMS. Também ganhará o setor coureiro, mas não vamos falar nisso, porque seria chover no molhado.

O projeto, ao longo da sua tramitação na Câmara, recebeu vários acréscimos. Por isso, pouco tem a ver com o projeto original do Deputado Antônio Kandir. Não me digam que isso foi negociado com o Secretário da Fazenda, como se ele pudesse decidir sobre tudo, até porque, como arrecadador, a Fazenda é parte.

Diz-se também que esse projeto irá acabar com a guerra fiscal. Entretanto, o art. 34, se não me engano, dá enorme poder de fogo à Zona Franca de Manaus. Penso que a Região Norte deve ter incentivos, estímulos, porque é problemática, pobre, mas o projeto não acaba com essa guerra, ao contrário, ele institui o extermínio fiscal. A União vai ficar com o poder, porque a Suframa é uma autarquia do Governo Federal.

Para a Suframa não valem os arts. 22 e 27 a 29, quer dizer, a votação no Confaz nada interessa para a Zona Franca até o ano de 2013.

      "Art. 34 Até o exercício financeiro de 2013, inclusive, o disposto nos arts. 22 e 27 a 29 desta lei complementar não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado aos demais Estados determinar a exclusão de incentivo fiscal - prêmio ou estímulo - concedido pelo Estado do Amazonas."

Ora, isso significa dizer que há verdadeiro poder paralelo. À revelia do Confaz e dos interesses de outros estados, a Zona Franca poderá fazer tudo em matéria de incentivos fiscais.

Pergunto por que não se condena isso. Há certa imprensa muito zelosa nessa questão da concessão de incentivos fiscais, que entende que eles são desperdiçados, já que a União abre mão de receita. No entanto, não vi nenhuma linha em nenhum órgão da imprensa sobre esse artigo. Por quê? Será porque é a indústria paulista que se instalará na Zona Franca de Manaus, utilizando-se desses incentivos?

Disseram que o projeto só dá o que a Constituição já estabelece, mas isso não é verdade, pois o projeto dá um poder quase absoluto à Suframa. O Governo Federal diz que quer acabar com a guerra fiscal, mas arma, com esses instrumentos, uma autarquia, um órgão que lhe pertence. Isso é algo que precisa ser explicado.

O Senador José Fogaça, presente no plenário, diligente e cuidadoso, certamente examinará todos os aspectos do projeto, que, trata, inclusive, do Regimento Interno do Confaz. Todos sabemos, porque, diariamente, ouvimos discursos nesse sentido, que o Confaz usurpa o nosso poder de legislar. E achou pouco! Criou uma Comissão de Ética, que tem poder para decidir sobre incentivos fiscais dos estados. Não podemos aceitar que uma subcomissão do Confaz tome a si esses encargos e, inclusive, decida sobre parcelamento do ICMS.

Observem V. Exªs, Senadores Pedro Simon, Iris Rezende e Roberto Requião e Ramez Tebet, que foram Governadores: o parcelamento de ICMs é objeto de decisão pelo Confaz!

Então os Governadores não podem, sequer, autorizar o parcelamento, a não ser que o Confaz autorize? O que é feito da Federação? O que se espera da Federação quando chegamos a esse ponto de centralização? Isso é caminhar na contramão da história e da nossa vocação federativa, que, bem ou mal, tem-nos acompanhado desde nosso nascimento como Nação.

O Sr. Ramez Tebet - Permite V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Com prazer, ouço V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet - Cumprimento V. Exª pelas considerações que faz e reafirmo a posição que, desde ontem, juntamente com o Senador Iris Rezende e outros companheiros, temos sustentado a respeito desse projeto do Governo. Ele tem aspectos positivos, no que concerne à matéria fundamental, que é a isenção do ICMS sobre os produtos primários ou semifaturados, mas, por outro lado, contém essas aberrações - permita-me V. Exª assim tachá-las -, muito bem acentuadas por V. Exª. Tenho tido nesta Casa posicionamento muito firme. Pretendo fazer uma declaração de voto nesse sentido, porque represento o Estado de Mato Grosso do Sul, que receberá compensações, mas que não tem, por outro lado, os incentivos que deveria ter. Vai receber compensação, o que é uma demonstração de que ficará sacrificado e só poderá sair da qualidade de estado de pires na mão perante o Governo Federal na medida em que deixar de ser mero exportador de matéria-prima. Cumprimento V. Exª e reafirmo minha posição. Como V. Exª, também tenho plena convicção de que, nesse episódio, o Senado da República irá sair-se condignamente, os interesses do Brasil serão atendidos e os pequenos e sofredores estados, a que V. Exª há pouco se referiu, por certo contarão com maior compreensão do Governo Federal. É o que se espera.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - V. Exª mostra justamente a preocupação dos pequenos estados que, se estão envolvidos em guerra fiscal e disputas para atração de investimentos, fazem isso às custas do seus impostos evidentemente sem prejuízo de uma lei complementar que discipline a matéria, até para que não haja retaliações entre estados que possam periclitar a harmonia entre os entes federados. De qualquer maneira os estados precisam de uma margem de arbítrio para ter as suas políticas de atração de investimento.

Talvez seja mais prudente retomar o projeto original do então Deputado Antônio Kandir. Há discussões quanto ao mérito. Assinalei aqui posições do Senador Roberto Requião e do Senador Pedro Simon sobre estímulo ao emprego, à industrialização, que são ponderáveis, mas muito pior é o que está aqui, porque realmente há dispositivos com os quais não podemos concordar de maneira nenhuma.

Sou relator de uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo Senador Waldeck Ornellas. De acordo com essa proposta, tudo o que é de competência do Confaz passaria a ser atribuição do Senado.

Resumidamente: o Senado teria competência para fazer tudo o que o Confaz faz hoje. Ainda não dei parecer sobre essa emenda que, na prática, extingue o Confaz, porque ao atribuir essas prerrogativas do Confaz ao Senado, haveria um esvaziamento do Confaz, cuja existência não teria sentido.

Ainda não dei parecer a esta proposta, porque não estou convencido de que ela não atingirá a Federação ou não representará também excesso de centralização, embora seja o Senado a Casa em que os estados estão representados, todos com o mesmo número de Senadores. O Senado é a Casa da Federação. Mesmo assim fiquei receoso...

O SR. PEDRO SIMON - Nós aqui não teríamos o direito de veto. O Senado decidiria por maioria.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Exatamente, inclusive, com um quorum alto para, justamente, se não for possível a unanimidade, pelo menos conseguir um razoável consenso no Senado. Mesmo assim, fiquei cauteloso, porque penso que a Federação está ameaçada, não só neste dispositivo.

Diariamente estamos vendo uma série de proposições que comprometem gravemente o espírito federativo. De forma que precisamos ser cuidadosos no exame dessa matéria. Ela tem uma urgência pelo fato de que há uma expectativa muito grande dos exportadores e dos importadores de máquinas e equipamentos, que, evidentemente tem repercussões sobre as contas nacionais, no balanço de pagamentos, na balança comercial, mas nós não podemos deixar de examinar a matéria com o devido cuidado.

Creio que, se for possível, devemos chegar a um entendimento que, pelo menos, leve a discussão dessas questões para um momento próprio, porque o que se fez aqui foi colocar uma série de penduricalhos perigosos num projeto de iniciativa do então Deputado Antônio Kandir.

Era essa a posição que eu queria trazer sobre o projeto e evidentemente concordar com todos aqueles que o estão analisando com muita atenção e com o devido cuidado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/1996 - Página 15681