Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS ACERCA DE MATERIA JORNALISTICA INTITULADA 'ALICIAMENTO PARA A FAMILIA CARNEIRO', SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, APRESENTADO PELO ENTÃO DEPUTADO ANTONIO KANDIR, QUE REFORMA SUBSTANCIALMENTE O ICMS.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • COMENTARIOS ACERCA DE MATERIA JORNALISTICA INTITULADA 'ALICIAMENTO PARA A FAMILIA CARNEIRO', SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, APRESENTADO PELO ENTÃO DEPUTADO ANTONIO KANDIR, QUE REFORMA SUBSTANCIALMENTE O ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/1996 - Página 15911
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ANALISE, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, OSIRIS LOPES FILHO, PROFESSOR, CRITICA, FORMA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PAIS, AMEAÇA, PREJUIZO, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, BRASIL.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quando discutimos a questão do ICMS, quero chamar a atenção deste Plenário para um artigo do Professor Osiris de Azevedo Lopes Filho sobre a matéria, que passo a ler:

      "Está no Senado Federal, já aprovado pela Câmara, projeto de lei complementar apresentado pelo Deputado Antônio Kandir, antes da sua ascensão ministerial, que reforma substancialmente o ICMS.

      A tramitação do projeto foi em marcha acelerada. Poderosas ações do Executivo federal, materializadas num "toma-lá, dá-cá", levaram os Estados, representados por sua tecnocracia, a aceitarem os termos impostos pelos negociadores federais.

      Sabe-se que é dramática a situação financeira dos Estados-membros da nossa Federação. Assim, em face de alguns dinheiros oferecidos para aliviar o sufoco atual, obteve-se a concordância para perpetrar um dos mais vigorosos atentados à solidez da Federação e ao bolso dos contribuintes.

      Há muitas agressões à Constituição no bojo do projeto. Infelizmente, a matéria não tem sido discutida com a profundidade que merece. O ICMS é o mais importante imposto do País. Afeta a vida econômica de todo mundo, pois sua abrangência alcança as vendas de todas as mercadorias e dois serviços essenciais: transporte intermunicipal, interestadual e internacional e comunicações.

      Utiliza-se a lei complementar para reformar a Constituição. Faz-se um "vale-tudo", mais típico de países como Burundi, do que do País que a fala do Presidente FHC almeja fazer ascender ao Primeiro Mundo.

      O que foi julgado pela tecnocracia inconveniente ou ultrapassado na Constituição reformula-se, por instrumento normativo menor, a lei complementar. Sua função no ordenamento jurídico é a de disciplinar dispositivos constitucionais, sem, entretanto, ter o poder de subvertê-los.

      Para se ter uma idéia da violência dos atentados à Constituição, altera-se o conceito de mercadoria - bem adquirido para revenda -, de sorte a poder incluir dentre os contribuintes do ICMS a pessoa física. Altera-se o regime da imunidade do ICMS nas remessas interestaduais de combustíveis e lubrificantes. Disciplina-se a substituição tributária, pretendendo-se reduzir os litígios que têm sido suscitados na esfera judiciária.

      Garroteia-se a autonomia dos Estados-membros da Federação em dois pontos básicos. Acaba-se com a incidência do ICMS sobre produtos semi-elaborados e primários, prevista na Constituição. E põe-se em recesso as Assembléias estaduais em matéria de decisão relevante acerca do ICMS, ao atribuir competências aberrantes a um órgão tecnocrático, o Conselho de Política Fazendária (Confaz), destituído da legitimidade da representação popular.

      A esperança é a de que os Senadores continuem fiéis ao papel que lhes foi atribuído pela Constituição, de representarem paritariamente os interesses dos Estados-membros da Federação. Menos jovial do que a Câmara, o Senado não tem propensão para a corrida acelerada que caracterizou a tramitação do projeto na Câmara. Vão usar a sabedoria e a prudência que a ciência identifica nos mais velhos.

      Que se faça uma mexida no projeto, que ele merece, para limpá-lo das inconstitucionalidades e impropriedades.

      O Governo Federal deseja intensamente beneficiar os exportadores de produtos semi-elaborados e primários. Alega-se que vai-lhes dar competitividade, via redução de preços, no exterior. "Conversa para boi dormir". Na realidade, pretende-se, por forma elíptica, melhorar a taxa de câmbio desses produtos, acrescendo-lhes o montante da não-incidência do ICMS. E, portanto, colocar mais reais na mão desses exportadores. Tais produtos têm seus preços fixados em bolsas de mercadorias, pelo mundo afora. São commodities. Se houver rebaixa de seus preços nacionais de venda, vão entrar menos recursos a títulos de exportação, prejudicando a nossa balança comercial.

      "É o resultado da política cambial de valorização do real. Incentiva-se a importação e apena-se a exportação. A medida visa a corrigir essa distorção.

      Apenas não se precisa revogar a Constituição por lei complementar e exterminar o futuro dos Estados menos desenvolvidos, com vocação exportadora de produtos do extrativismo vegetal e mineral, e da agricultura.

      Há soluções menos traumáticas. O Governo propõe-se a criar um fundo para ressarcir os Estados das perdas de arrecadação que terão com a não-incidência do ICMS sobre os produtos semi-elaborados e primários.

      Já que o dinheiro destinado ao citado Fundo existe, parece-me menos doloroso e arriscado para os Estados exportadores que se aprove emenda ao projeto de lei complementar, mantendo-se a incidência do ICMS sobre os produtos semi-elaborados e primários, garantindo-se, assim, a receita futura dos Estados exportadores.

      E se modifique o Fundo previsto, de sorte que ele possa ressarcir os exportadores pelo ICMS pago aos Estados, incidente nas exportações de produtos semi-elaborados e primários.

      É uma fórmula mais simples do que a do Projeto Kandir. Preserva-se a arrecadação dos Estados menos desenvolvidos e garante-se o benefício aos exportadores da restituição do ICMS na exportação.

      Em síntese, o exportador paga o ICMS ao Estado e com o documento de arrecadação vai, por exemplo, ao Banco do Brasil e obtém a restituição do referido tributo. Tal solução não tem inconstitucionalidade, não destrói a Federação e nem arruína as finanças dos Estados. E põe gente poderosa, os exportadores, a pressionar o Governo Federal para que não faltem recursos ao Fundo.

      Em verdade, a palavra e a ação agora competem ao Senado. Os Senadores devem demonstrar que resistem a entrar para a família "Carneiro", nova adoção de nome de família, que vai empolgando muitos congressistas".

É a esperança de Osiris Lopes. A realidade do nosso Senado é muito outra. Já se desistiu de emendar o projeto. Estamos trabalhando em cima de supressões, via veto do Presidente da República, que transformam um projeto inconstitucional e malfeito num aleijão definitivo.

Professor Osiris Lopes, lamentavelmente, este é o Senado da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/1996 - Página 15911