Pronunciamento de Francelino Pereira em 12/09/1996
Discurso no Senado Federal
REGOZIJO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO NOVO CODIGO DE TRANSITO, NO SENADO FEDERAL.
- Autor
- Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
- Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
- REGOZIJO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO NOVO CODIGO DE TRANSITO, NO SENADO FEDERAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/09/1996 - Página 16108
- Assunto
- Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
- Indexação
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- ELOGIO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, VIABILIDADE, MELHORIA, SITUAÇÃO, TRANSITO, PAIS.
O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está chegando o tão esperado momento da sociedade ter um novo e moderno Código de Trânsito.
Esta Casa concluiu, com êxito, a votação do projeto oriundo da Câmara dos Deputados, aprovando um substitutivo que introduz importantes modificações na atual legislação, superada pelos novos tempos.
Tal como aprovado pelo Senado, o novo Código de Trânsito se assenta em três princípios básicos:
- aumenta generalizadamente as penalidades e multas, tipificando novos crimes de trânsito e estabelecendo penas pecuniárias e ressociabilizadoras;
- dá ênfase à educação do trânsito e à segurança dos veículos;
- descentraliza a administração do trânsito, atraindo a participação dos Municípios, até então ausentes, estimulando a cooperação nos três níveis de Governo.
Desde os seus primórdios, o projeto do Código teve forte participação dos diversos setores sociais , preocupados com o caos no trânsito em nosso país.
Ao receber o anteprojeto de uma comissão especial designada pelo Presidente da República, em julho de 1992, o Ministério da Justiça publicou a proposta para recebimento de sugestões, acolhendo mais de 6 mil.
Ao chegar à Câmara, em abril de 1993, o projeto recebeu perante a Comissão Especial mais de 500 emendas, dois terços das quais total ou parcialmente aproveitadas.
O substitutivo aprovado pela Câmara em dezembro de 1993 resultou da absorção de centenas de propostas, obtidas em seis audiências públicas e dezenas de reuniões com representantes da sociedade civil.
No Senado não foi diferente.
Além de audiências públicas nas mais importantes capitais brasileiras, a Comissão Especial que tive a honra de presidir, realizou em Brasília um Fórum Nacional de debates, cuja contribuição foi extremamente importante para instruir o trabalho do relator, o nobre senador Gilberto Miranda.
Chegamos a um texto aprovado em forma de substitutivo ao projeto oriundo da Câmara, sensivelmente modificado, mas resultante, também, de uma forte participação da sociedade, através das suas diversas entidades representativas.
Trata-se de um esforço sério no sentido de mudar a constrangedora estatística anual de dezenas de milhares de mortos e feridos nas estradas e ruas deste País.
Certamente, o novo Código de Trânsito não é uma panacéia.
Nem possibilitará, com a sua vigência, a redução drástica dos acidentes, como num golpe de mágica.
Mas sem dúvida será um instrumento importante, nas mãos da sociedade e dos órgãos administrativos, policiais e jurídicos, não só para punir severamente os criminosos do volante, como para educar motoristas e pedestres, criando uma nova mentalidade de respeito à vida humana e de utilização do veículo apenas como um meio de transporte.
A redação final será votada a partir do dia 8 de outubro, quando o Senado voltará a funcionar plenamente, logo após as eleições municipais.
Vencida a etapa do Senado, esperamos que a Câmara dos Deputados, para onde o projeto será enviado, atenta ao clamor social, examine a matéria com a maior presteza, de tal forma que ela possa transformar-se em lei o mais rápido possível.
Muito obrigado.