Discurso no Senado Federal

ASPECTOS NEGATIVOS DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 57, DE 1996 - COMPLEMENTAR (95/96 - COMPLEMENTAR, NA CASA DE ORIGEM), QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • ASPECTOS NEGATIVOS DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 57, DE 1996 - COMPLEMENTAR (95/96 - COMPLEMENTAR, NA CASA DE ORIGEM), QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/1996 - Página 16147
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • INCONSTITUCIONALIDADE, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PRODUTO EXPORTADO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.
  • CRITICA, ACORDO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, GOVERNO FEDERAL, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei Complementar do ICMS foi aprovada ontem, nesta Casa, e deve ser sancionada logo mais pelo Senhor Presidente da República.

Nos debates de ontem, eu me omiti, tão grande era o número de oradores inscritos. A sessão foi tão demorada que a minha participação, além de alongar o tempo, Sr. Presidente, teria sido também inútil, porque todos sabiam que um prévio acordo de lideranças assegurava a aprovação do projeto na íntegra.

Creio que esse projeto de lei é emblemático, na medida em que demonstra a pouca seriedade com que, infelizmente, ainda se tratam matérias daquela importância no Parlamento nacional, Sr. Presidente. A começar pelo fato de que o projeto, pela sua iniciativa, era irrecusavelmente inconstitucional, uma vez que a Carta Magna é clara quando prescreve que, em matéria tributária, a iniciativa das leis é da competência privativa do Presidente da República. Não há dúvida de que o Deputado, autor do projeto, não tinha competência para apresentá-lo.

É verdade que a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal entende que a sanção presidencial a projetos, nesses casos, sana o vício de origem. Sei disso, mas não duvido também de que é dever do Congresso, no início, rejeitar essas iniciativas, por flagrantemente inconstitucionais.

A Comissão de Constituição e de Redação da Câmara Federal não fez isso, nem o Plenário; tampouco o Senado o fez. Fingiram que o projeto era constitucional. Não era.

O segundo fato a assinalar, Sr. Presidente, é que o projeto passou pelo crivo de mais de quinhentos Deputados na Câmara Federal. Chegou a esta Casa com a aprovação da maioria da Câmara e só aqui se levantou uma grita, que se transformou em clamor, de Governadores e Senadores contra os dispositivos que tornavam mais rígida a proibição da guerra fiscal. Os Deputados representantes de todos os Estados da Federação não sabiam disso, não viram isso. Como foi que votaram esse projeto sem que isso lhes chamasse a atenção?

Sr. Presidente, é preocupante quando fatos como esses acontecem. É preocupante para nós, comprometidos com o resguardo da nossa instituição.

O projeto de lei é importante.

Quanto ao mérito, eu estou convencido de que a desoneração das exportações dos produtos primários e dos produtos industrializados semi-elaborados, bem como dos bens de capital e dos insumos agrícolas, será altamente positiva para a economia nacional, principalmente por um fato que não foi devidamente destacado nas discussões, que é o problema da tão falada defasagem cambial. Na medida em que se reduzem ou se retiram impostos das exportações, reduzindo o Custo Brasil, evidentemente que se dá um passo para evitar uma desvalorização cambial que tantos pedem e que, certamente, seria letal para o Plano de Estabilização Econômica.

Estou convencido de que uma megadesvalorização cambial, a esta altura, da ordem de 20 ou 25%, como alguns pedem, desencadearia um processo inflacionário talvez incontrolável. Portanto, a desoneração das exportações, impedindo que alguns dos nossos produtos exportáveis se tornem gravosos, reforça a política do Governo de manutenção da taxa cambial, o que é bom para o Plano Real. Mas o fato de que o projeto de lei é bom para o País não elide esses aspectos negativos que estou apontando e que outros já apontaram na tramitação do projeto nas duas Casas Legislativas.

Além desses aspectos que ressaltei, um outro foi muito salientado ontem, Sr. Presidente. Refiro-me ao arranjo que se fez nesta Casa, o acordo entre as Lideranças e o Governo, com a anuência da maioria dos Srs. Senadores, para aprovarmos o projeto na íntegra, omitindo-nos do nosso dever de suprimir os dispositivos que julgávamos contrários aos interesses dos Estados, aprovando-os aqui, embora convencidos da sua inconveniência, mediante o compromisso do Executivo de vetá-los.

Não me parece que isso seja bom para o Congresso Nacional, Sr. Presidente. Nosso dever é votar contra ou a favor das proposições na medida em que elas, no entendimento de cada um, sejam boas ou más. Um acordo desse tipo, anunciado publicamente, não contribui para o prestígio da Instituição Parlamentar.

O Presidente José Sarney tentou evitar isso ao levantar a tese discutível de que poderíamos suprimir aqueles dispositivos polêmicos mediante destaques. Isso, no seu entender, tornaria desnecessário o retorno do projeto à Câmara Federal.

É uma tese questionável. Eu próprio estou convencido de que não há como considerar um destaque com a conseqüente supressão uma não-emenda. Embora não tenha o nome, parece-me óbvio que destacar parte de um projeto para, em seguida, rejeitá-lo implica, na prática, em emendá-lo e, conseqüentemente, tornar necessário o seu retorno à Casa de origem.

Seria até bom que se reformasse a Constituição, para nela inserir essa tese do Presidente José Sarney e do Presidente da Câmara, Deputado Luís Eduardo Magalhães. Assim, Sr. Presidente, evitaríamos a repetição de fatos como esses que aconteceram ontem e que são desprimorosos para todos nós.

O Sr. Bernardo Cabral - Seria feita a distinção que hoje a Constituição não faz.

O SR. JEFFERSON PÉRES - Exatamente. O Senador Bernardo Cabral, para tornar mais clara a minha posição, relembra que hoje isso não está explícito na Constituição. S. Exª, aliás, informalmente entre nós lembrava um velho princípio jurídico segundo o qual, onde a lei não distingue a ninguém, é lícito distinguir. Como está atualmente o texto da Constituição, parece-me obrigatório o retorno à Casa de origem.

E a Constituição pode e deve ser reformada, porque, sem dúvida, do contrário, esta Casa continuará sendo, infelizmente, mera Casa homologatória ou carimbadora de decisões tomadas na Câmara Federal.

Para encerrar, Sr. Presidente, congratulo-me com a sanção da lei, hoje, pelo Senhor Presidente da República, porque, repito, ela é boa para o País. Mas não posso deixar de registrar nos Anais desta Casa que o episódio apequenou um pouco o Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/1996 - Página 16147